Juízes Federais e do Trabalho contra a PEC 37
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou à Câmara dos Deputados Nota Técnica contrária à aprovação da PEC 37, que pretende impedir o Ministério Público de realizar investigações criminais, atribuindo essa função privativamente à polícia. [Veja aqui].
Em nota pública, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) associou-se à iniciativa da Ajufe ao defender a rejeição e o arquivamento do projeto que tem o objetivo de assegurar às polícias civil e federal o monopólio da apuração de delitos.
“Retirar do Ministério Público o poder de investigar ou complementar investigações da polícia, quando isso se mostrar necessário – especialmente nos crimes cometidos por autoridades, pela criminalidade organizada, relativos ao trabalho escravo ou infantil ou por integrantes da própria polícia –, enfraquece o Estado de Direito e a segurança pública”, afirmam no documento Nino Oliveira Toldo, presidente da Ajufe, e Paulo Schmidt, presidente da Anamatra.
Eis a íntegra do comunicado conjunto:
Nota Pública contrária à PEC 37/2011
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura federal e do trabalho, com base na Nota Técnica nº 04/2013, que apresentou à Câmara dos Deputados, vem a público manifestar-se contrariamente à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011, que tem a finalidade de impedir o Ministério Público de exercer qualquer atividade de apuração de infrações penais, atribuindo essa função privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Não há dúvida de que o inquérito policial, procedimento investigativo por excelência, é de exclusiva atribuição das polícias federal e civil. No entanto, como há muito consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, o inquérito policial não é indispensável para a instauração da ação penal, podendo o Ministério Público apresentar a acusação em juízo com base em outras peças de informação que indiquem a prática de delitos, inclusive procedimentos instaurados no âmbito de outros órgãos da Administração, tais como a Receita Federal, o Banco Central do Brasil, o INSS, o IBAMA, as Delegacias do Trabalho e os Tribunais de Contas.
Essa concorrência de atribuições não embaraça ou limita a atividade primordial e indispensável da polícia, que é a de apurar infrações criminais, nem retira a importância do inquérito policial presidido pelos delegados de carreira. Na verdade, atua como instrumento de eficiência no combate à criminalidade, promovendo a cooperação e o compartilhamento das tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos órgãos estatais.
O Ministério Público é instituição essencial ao Estado Democrático de Direito, tendo como uma de suas funções primordiais promover a responsabilização, junto ao Poder Judiciário, dos autores de ações criminosas. Para desempenhar essa função com independência, seus membros receberam da Constituição Federal prerrogativas que os colocam a salvo dos mais diversos tipos de pressões. Nesse contexto, retirar do Ministério Público o poder de investigar ou complementar investigações da polícia, quando isso se mostrar necessário – especialmente nos crimes cometidos por autoridades, pela criminalidade organizada, relativos ao trabalho escravo ou infantil ou por integrantes da própria polícia –, enfraquece o Estado de Direito e a segurança pública.
Importa lembrar que todas as limitações, formalidades e direitos assegurados aos investigados nas apurações conduzidas pela Polícia, por meio de inquérito policial, têm aplicação plena e irrestrita em investigações conduzidas pelo Ministério Público, sob pena de nulidade das provas e informações produzidas, por violação ao ordenamento constitucional.
Brasília, 28 de maio de 2013.
NINO OLIVEIRA TOLDO Presidente da Ajufe
PAULO SCHMIDT Presidente da Anamatra
Parabéns à Ajufe e à Anamatra pela atitude republicana, em prol da defesa das instituições democráticas. A luta contra a PEC 37 não é exclusiva do Ministério Público brasileiro, mas de toda a sociedade.
O momento, no ano em que se comemoram os 25 anos da Texto Fundamental de 1988, deve ser de reflexão, de retomada de propósitos na direção do fortalecimento e da concretização do modelo de Estado Social e Democrático de Direito delineado na nossa Constituição Cidadã.
Parabéns à AJUFE e ANAMATRA. Acho que a magistratura brasileira jamais poderia compactuar com esse atentado contra a democracia. Primeiro, vem a PEC37, depois aprova-se a PEC33 e as nossas instituições estarão definitivamente comprometidas. A sociedade brasileira não pode ficar alheia a estas barbaridades.
A nota é digna de elogios. Conheço muitos delegados de polícia que procuram a parceria do Ministério Público em diversas investigações policiais. A PEC 37 não interessa às autoridades policiais que já vivem num sufoco danado, pois o trabalho de todos já é estafante e difícil. Sobram crimes graves para todos os lados! São raras as hipóteses em que um pedido de prisão preventiva ou busca e apreensão policial não conta com o parecer favorável do Parquet, que também se interessa pela qualidade da investigação policial. Em nenhum momento, o MP busca substituir o(a) Delegado de Polícia. Aliás, com a melhor qualidade das investigações policiais, naturalmente melhora-se o trabalho do MP em Juízo. Na verdade, as instituições policiais vem sendo utilizadas como meras peças de uma manobra maior que consiste em impedir o Ministério Público de apurar ilícitos penais que envolvam parlamentares, executivos ou fortes empresários. Ora, como temos mais de 80% dos crimes que ocorrem no Brasil, sem investigação policial ou ministerial, certamente sobram milhões de crimes a serem investigados. Ou seja, se colocarmos todos os delegados de polícia e membros do MP para apurar os crimes diários, ainda sobrarão muitos para serem apurados pelas CPIs, assembléias, Congresso Nacional, Receita, Coaf, etc. Só espero que as doutas autoridades policiais repensem as consequências de triplicarem o número de investigações, pois já vivem no limite de suas capacidades. Fora os flagrantes, os IPs demoram anos para serem concluídos. A situação somente tenderá a ficar mais caótica.