“Mordomia na Corte e 1º grau sucateado”
– Corregedor Falcão suspende julgamento sobre compra de veículos do TJ-PR
– Conselheiro relator, Dantas não encontrou irregularidades na licitação
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, suspendeu o julgamento de recurso que questiona a regularidade de licitação do Tribunal de Justiça do Paraná na compra de 90 novos automóveis destinados aos desembargadores.
O relator, conselheiro Bruno Dantas, havia arquivado liminarmente o processo, por não encontrar irregularidades na licitação.
“A requerente utiliza razões de oportunidade e conveniência, ao alegar que os recursos deveriam ter sido investidos em outras áreas, por ela considerada prioritárias. Não aponta qualquer irregularidade no processo licitatório”, afirmou Dantas.
O corregedor, contudo, preferiu analisar melhor a questão. Afirmou que uma inspeção no TJ-PR encontrou sérias deficiências na primeira instância.
“É lamentável, pois na inspeção encontramos uma primeira instância sucateada e um tribunal com tanta mordomia”, alegou Falcão.
Segundo informou a assessoria de imprensa do CNJ, “no procedimento, o TJ-PR informou que foram adquiridos 90 automóveis, ao custo de R$ 50 mil cada um, com a finalidade de renovar a frota dos veículos que atendiam aos 120 desembargadores, pois os anteriores já contavam com mais de 10 anos de uso e demandavam alto custo de manutenção”.
De acordo com resolução do CNJ, o TJ-PR divulga em seu site a frota de veículos [veja aqui].
A nova frota institucional é formada por veículos Renault Fluence, modelos 2012 e 2013. Há ainda oito Renault Megane, modelo 2009, e onze Ford Focus modelo 2010.
(*) PCA 0002242-39.2012.2.00.0000
Onde estão o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público que não agem para acabar com essa farra de carros oficiais?
Porque seus membros não dão o exemplo para a sociedade brasileira, condenando publicamente esse acinte ao contribuinte?
Até quando nós, contribuintes, teremos que sustentar essas mordomias escandalosas e injustificáveis?
Esse caso retrata o dito popular: “cada um com seus problemas”. Prolatar 200 sentenças de mérito por mês, decidir, despachar, fazer audiência, baixar acervo, fazer correição nos serviços extra-judiciais e judiciais e cuidar da direção do foro, tudo com poucos servidores, sem assessor, com instalações precárias e sem equipamentos de informática, sem esquecer de prestar contas à CGJ local e ao CNJ, é problema do juiz do primeiro grau, em especial do interior. Já ter que andar em carro do estado, com mais de 10 anos de uso, é problema dos desembargadores !!! E o relator não viu nada de errado !!! Salve o Corregedor.
Mordomia injustificável. O máximo admissível seria a aquisição de meia dúzia de veículos para atender a direção do tribunal e somente em deslocamentos em serviço. Nada além disso. A propósito, seria interessante pedir que cada desembargador justificasse a necessidade de um veículo e com motorista pagos pelo contribuinte. O pior é que isso se repete em outros tribunais.
Mordomia que se reproduz no Conselho Nacional de Justiça. O referido órgão deve dar o exemplo e abolir o uso de carros oficiais.
O mesmo fato acontece nas promotorias e procuradorias. Eles também devem dar o exemplo.
Enquanto isso, no Brasil, um Juiz que exerce sua atividade com coragem será investigado pelas corregedorias. O acusado (doleiro) está solto. No Brasil a criminalidade compensa. Os valores estão invertidos. As Associações de Juízes nada fazem. O CNJ órgão que deve zelar pela valorização da justiça, nada faz para assegurar a segurança da atividade jurisdicional e a dignidade da Justiça.
Por favor, divulguem essa notícia em todos os meios de comunicação internacional.
Caso Banestado: 2ª Turma rejeita HC de doleiro e recomenda investigação de juiz
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de hoje (28), com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento do Habeas Corpus (HC) 95518, impetrado pela defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (remessa ilegal de divisas ao exterior), que lesou os cofres públicos em meio bilhão de reais. Por maioria de votos, vencido o ministro Celso de Mello, a Turma rejeitou a alegação de suspeição do juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal de Curitiba (PR), especializada em julgamento de crimes de lavagem de dinheiro, na condução das ações penais contra Catenacci.
A defesa pretendia anular o processo sob o argumento de parcialidade do magistrado na condução do caso. Os ministros rejeitaram esse pedido, mas decidiram, nesse ponto, por unanimidade de votos, enviar os autos à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o órgão averigue se o comportamento do juiz caracterizou falta disciplinar. O ministro Celso de Mello votou (vencido) pela anulação do processo por entender que a conduta do juiz federal ao longo do procedimento penal violou o direito fundamental, de todo cidadão, de ser julgado com imparcialidade. Entre as condutas questionadas, está o monitoramento dos voos dos advogados de Catenacci (por meio de informações de companhias aéreas) para garantir a execução de ordem de prisão.
Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, ministro Eros Grau (aposentado) no sentido de rejeitar as alegações de nulidade do processo em razão da atuação do magistrado, mas inovou ao recomendar a expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça (órgão do CNJ) para apurar se a conduta do magistrado federal configura falta disciplinar. Embora tenha reconhecido que as decisões do juiz no curso do processo tenham sido bem fundamentadas, o ministro Gilmar considerou que o magistrado teve condutas “censuráveis e até mesmo desastradas”, mas afirmou que não se pode confundir excessos com parcialidade.
“Em todos os decretos de prisão, houve fundamentação das razões de convencimento da necessidade da medida. Ainda que com ela não se concorde, o sistema processual funcionou em sua plenitude, permitindo a ampla defesa, tanto é que todas as decisões foram desafiadas por writ, uns exitosos; outros não. Evidentemente não estou a defender que a motivação do ato judicial, aliás pressuposto de sua validade, autorize qualquer absurdo, abuso ou autoritarismo. Não. Apenas constato que, no caso concreto, as decisões questionadas encontram-se fundamentadas e, portanto, passíveis de controle pela superior instância, como efetivamente ocorreu”, afirmou.
O ministro Celso de Mello, decano do STF, divergiu do voto do relator (que foi acompanhado também pelos ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski), por entender que a sucessão de atos praticados pelo magistrado não foi compatível com o princípio constitucional do devido processo legal. Para o ministro, a conduta do juiz gerou sua inabilitação para atuar na causa, atraindo a nulidade dos atos por ele praticados. Além de monitorar o deslocamento dos advogados do doleiro, a defesa alega que o juiz retardou o cumprimento de uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) porque estava redigindo uma nova ordem de prisão. Para o ministro, a conduta do magistrado fugiu “à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca a seu dispor”, transformando-o em investigador.
Em seu parecer, o Ministério Público Federal opinou pela rejeição do HC e afirmou que as alegações da defesa do doleiro revelam apenas “sua insatisfação com a condução rigorosa do processo pelo magistrado, o que não se confunde com a propalada arbitrariedade do juiz”. Rubens Catenacci é um dos quatro sócios da casa de câmbio paraguaia Imperial, envolvida em denúncias de remessas ilegais de dólares, via contas CC-5, à agência do Banestado, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Em 2003, o Ministério Público Federal denunciou os doleiros à Justiça Federal. A denúncia envolve 194 pessoas, entre ex-funcionários do Banestado, doleiros, empresários, banqueiros e políticos, que teriam enviado entre 1996 e 2000 cerca de US$ 30 bilhões para agência do Banestado, nos Estados Unidos.
VP/AD
Leia mais:
07/08/2008 – Indeferida liminar para doleiro que pretendia anular ação penal
28/07/2008 – Doleiro pede anulação de processo a que responde por crime contra o Sistema Financeiro Nacional
Os conselheiros do CNJ têm carro oficial.
Eles devem dar o exemplo, primeiro.
Tenho nojo de tudo isso. Os “nobres” merecem “disfruti”.
Não tem jeito não. Tá tudo dominado.
Esse e’ o tipo de privilegio que e’ incabivel. Em regra, veiculos funcionais deveriam ser disponiveis aqueles que precisam se deslocar em razao da funcao.
Desembargadores ganham suficientemente bem para pagar seus proprios veiculos ao inves de penalizar a sociedade.
O mesmo se da’ com deputados e vereadores, antes que pensem que eu sou contra esse ou aquele.
Veiculo funcional e’ para o DESEMPENHO DA FUNCAO. Deslocamentos esparsos podem ser resolvidos tendo um pequeno numero de veiculos ‘a disposicao de todos.