STF rejeita habeas corpus de doleiro do Caso Banestado e recomenda CNJ investigar o juiz
– Gilmar Mendes inova e propõe que CNJ apure comportamento do juiz Sergio Moro.
– MPF vê insatisfação do réu com “condução rigorosa do processo pelo magistrado”.
A seguir, íntegra da notícia divulgada no site do Supremo Tribunal Federal sobre o julgamento de Habeas Corpus impetrado pela defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado no Caso Banestado por lesar os cofres públicos em meio bilhão de reais através de remessa ilegal de divisas ao exterior:
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de hoje (28), com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento do Habeas Corpus (HC) 95518, impetrado pela defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (remessa ilegal de divisas ao exterior), que lesou os cofres públicos em meio bilhão de reais. Por maioria de votos, vencido o ministro Celso de Mello, a Turma rejeitou a alegação de suspeição do juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal de Curitiba (PR), especializada em julgamento de crimes de lavagem de dinheiro, na condução das ações penais contra Catenacci.
A defesa pretendia anular o processo sob o argumento de parcialidade do magistrado na condução do caso. Os ministros rejeitaram esse pedido, mas decidiram, nesse ponto, por unanimidade de votos, enviar os autos à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o órgão averigue se o comportamento do juiz caracterizou falta disciplinar. O ministro Celso de Mello votou (vencido) pela anulação do processo por entender que a conduta do juiz federal ao longo do procedimento penal violou o direito fundamental, de todo cidadão, de ser julgado com imparcialidade. Entre as condutas questionadas, está o monitoramento dos voos dos advogados de Catenacci (por meio de informações de companhias aéreas) para garantir a execução de ordem de prisão.
Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, ministro Eros Grau (aposentado) no sentido de rejeitar as alegações de nulidade do processo em razão da atuação do magistrado, mas inovou ao recomendar a expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça (órgão do CNJ) para apurar se a conduta do magistrado federal configura falta disciplinar. Embora tenha reconhecido que as decisões do juiz no curso do processo tenham sido bem fundamentadas, o ministro Gilmar considerou que o magistrado teve condutas “censuráveis e até mesmo desastradas”, mas afirmou que não se pode confundir excessos com parcialidade.
“Em todos os decretos de prisão, houve fundamentação das razões de convencimento da necessidade da medida. Ainda que com ela não se concorde, o sistema processual funcionou em sua plenitude, permitindo a ampla defesa, tanto é que todas as decisões foram desafiadas por writ, uns exitosos; outros não. Evidentemente não estou a defender que a motivação do ato judicial, aliás pressuposto de sua validade, autorize qualquer absurdo, abuso ou autoritarismo. Não. Apenas constato que, no caso concreto, as decisões questionadas encontram-se fundamentadas e, portanto, passíveis de controle pela superior instância, como efetivamente ocorreu”, afirmou.
O ministro Celso de Mello, decano do STF, divergiu do voto do relator (que foi acompanhado também pelos ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski), por entender que a sucessão de atos praticados pelo magistrado não foi compatível com o princípio constitucional do devido processo legal. Para o ministro, a conduta do juiz gerou sua inabilitação para atuar na causa, atraindo a nulidade dos atos por ele praticados. Além de monitorar o deslocamento dos advogados do doleiro, a defesa alega que o juiz retardou o cumprimento de uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) porque estava redigindo uma nova ordem de prisão. Para o ministro, a conduta do magistrado fugiu “à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca a seu dispor”, transformando-o em investigador.
Em seu parecer, o Ministério Público Federal opinou pela rejeição do HC e afirmou que as alegações da defesa do doleiro revelam apenas “sua insatisfação com a condução rigorosa do processo pelo magistrado, o que não se confunde com a propalada arbitrariedade do juiz”.
Rubens Catenacci é um dos quatro sócios da casa de câmbio paraguaia Imperial, envolvida em denúncias de remessas ilegais de dólares, via contas CC-5, à agência do Banestado, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Em 2003, o Ministério Público Federal denunciou os doleiros à Justiça Federal. A denúncia envolve 194 pessoas, entre ex-funcionários do Banestado, doleiros, empresários, banqueiros e políticos, que teriam enviado entre 1996 e 2000 cerca de US$ 30 bilhões para agência do Banestado, nos Estados Unidos.
Inacreditável essa decisão do STF. Já não basta o tradicional “cafuné processual” nos réus… Em muitos processos criminais, os coitadinhos dos acusados (de crimes graves, devidamente provados) são invariavelmente beneficiados por tribunais superiores com o reconhecimento de nulidades as mais bizarras. Neste caso, isto não aconteceu, mas assistimos incrédulos a uma deliberação do STF que, por unanimidade, manda um juiz federal sério, diligente, inteligente e probo para a Corregedoria do CNJ. Desanimador! Que Moro receba a solidariedade daqueles que conhecem o seu trabalho.
Estar à frente d’uma Vara Especializada em crimes de lavagem de capitais pelo visto não é tarefa fácil.
Constata-se que os Juizes de PR (Fernando Moro) SP (Fausto De Sanctis) e de MS (Odilon de Oliveira) estão sempre sofrendo constrangimento das instâncias superiores, mais lenientes.
Estou absolutamente confuso e perplexo com toda essa questão. Explico: alguém duvida da probidade e ética dos magistrados Sérgio Moro e Celso de Mello?
Prezado sr. Hercules, eu me preocupo com carros oficiais e com criminosos em liberdade, ainda que ja’ tenham sido condenados. Tambem e’ decisao do juiz permitir que o condenado aguarde recurso em liberdade e, na minha leiga opiniao, acredito que sejam muito liberais neste criterio. Hora de encarcerar criminosos e mandar uma mensagem clara ‘a sociedade: Estamos aqui para lidar de forma rigorosa e coercitiva com aqueles que desrespeitam a lei.
So’ o didatismo do exemplo ja’ teria um efeito superlativo naqueles que vivem buscando uma oportunidade para “levar vantagem”.
À luz dessa notícia, sugiro que reflitam sobre o diagnóstico do Ministro Joaquim Barbosa acerca dos juízes, a tal mentalidade pró-impunidade (contraposta ao pendor progressista dos membros do Ministério Público). Se é que existe essa tal mentalidade (isto é, existe um estado de ânimo, subjetivo, em cada juiz ou na maioria dos juízes voltado para a impunidade ou há uma sistema que objetivamente desfavorece a efetividade do processo penal?) de onde ela emana?
De todo modo, para os juízes sérios – que acredito serem a maioria – é duro receber as palavras do presidente do supremo, que se demite da função de chefe da instituição e acredita que achincalhar os seus membros é produtivo.
De minha parte, tomei a providência recomendável: abandonar a jurisdição criminal. É ela, e não o crime, que não compensa.
Vivemos momentos tristes neste país. Quem atua contra os grandes criminosos do país corre riscos! Vemos juízes corajosos e destemidos serem retaliados, vemos governo e políticos de pouca seriedade atacarem o Ministério Público – não por seus defeitos, mas por atuar segundo a lei.
Parece que a alta criminalidade está mandando como nunca neste país. Precisamos ficar atentos.
O Ministro parece não gostar de Magistrados pujantes, que porfiam em seus cometimentos… Haja vista o recente episódio Fausto de Sanctis… Inclusive, o referido (e Nobre) Magistrado foi promovido, sim, mas para uma Turma Previdenciária — ficou bem longe dos processos-crimes… Para quem tinha ficado anos e anos à frende de uma Vara Criminal, demonstrando grande empenho, não parece ter sido de grande reconhecimento a promoção… Coisas tupiniquins… Coisas terceiro-mundistas… Primeiro Mundo não são imensos edifícios, imensos estádios, senão cultura, cidadania e uma sociedade que não se deixa enganar…
Realmente este é o país onde o errado dá certo!
Que vergonha!!!!
O STF voltando, de certa forma, ao garantismo penal de sempre. Especialmente porque neste caso se está tratando dos crimes de colarinho branco, deve-se atuar ‘com todo o cuidado’ para não ‘ofender’ os criminosos.
Se a sentença foi bem fundamentada, não há o que se discutir. Mas o intrigante é que parece se orquestrar uma articulada reação à própria existência de varas especializadas em lavagem de dinheiro e, a meu ver, esta orquestração parte de setores do próprio Poder Judiciário. O timing da proposição de Gilmar Mendes diz tudo.
Concordo plenamente com os comentarios acima, de Hercules, e acrescento que a criminalidade organizada grassa em nosso País graças as benesses concedidas aos criminosos por legislações posteriores que enfraqueceram o objetivo intimidatorio e punitivo do Código Penal atual. Aliás, o maior responsavel é o Congresso Nacional, dito Representante do Povo == o Senado recebeu o Novo Codigo Penal em Outubro/2012 e até hoje não foi divulgado para receber eventuais sugestões da Sociedade, cuja inercia resulta no aumento da criminalidade face a impunidade, principalmente de reincidentes especificos, gerando total insegurança à população.
Nao entendi uma coisa: como fica o próprio supremo se o juiz a ser investigado êh assessor lá???
A que ponto chegamos. A atuação brilhante e incensurável do magistrado deu azo a, pasmem, ser investigado pelo CNJ. Não é à toa que, do ponto de vista de persecução criminal, nosso país é uma piada no mundo todo. Afinal, esse é – como nos filmes – o lugar pra onde vale a pena fugir.
Constatem que interessante:
O sistema da livre convicção ou convencimento motivado está inserido no artigo 157 do Código de Processo Penal que dispõe:“o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”. Assim, o juiz é livre para apreciar a totalidade das provas trazidas aos autos, sopesando-as para, então, proferir sua decisão motivadamente.
Nesse sistema, a liberdade do juiz está assegurada especialmente. O juiz formará sua convicção a partir delas, livremente, de acordo com critérios racionais. Considerada a prova, o juiz deverá proferir a decisão, sempre fundamentada e motivadamente.
No caso, o juiz motivou todos os atos processuais e aplicou a regras do direito penal moderno e em conformidade com tratados internacionais sobre o tema criminalidade organizada, os quais o Brasil é signatário e que têm por escopo o combate à criminalidade organizada.
Percebam nesse tipo de criminalidade há uma luta entre o poder público e o privado por espaços de domínio político e econômico. É uma criminalidade que está inserida no aparato Estatal. Diante da complexidade da sociedade moderna, denominada sociedade de risco e da globalização, podemos compreender as causas atuais do crescimento da criminalidade organizada, sua extensão territorial, seu caráter transnacional e sua influência no circuito econômico financeiro e político. A resposta penal ao crime organizado adquire um aspecto de luta, que segundo a doutrina internacional: apresenta características emergenciais.
No Brasil, o repreendido é o Juiz que, invariavelmente, é chamado de covarde pelos membros do parquet. Por que todos assistem a tudo isso calados?
E o povo se preocupa apenas com os gastos dos carros oficiais. Anualmente mais de quarenta bilhões de reais é lavado no Brasil. E a culpa é do Poder Judiciário e de seus magistrados. Todos lavam as mãos.
Por favor, divulguem os fatos narrados nessa notícia. O Brasil está na contramão do mundo.
ERRATA:Nesse sistema, a liberdade do juiz está assegurada especialmente. O juiz formará sua convicção, a partir DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS, livremente, de acordo com critérios racionais. Considerada a prova, o juiz deverá proferir a decisão, sempre fundamentada e motivadamente.
ser juiz criminal no Brasil não vale a pena!