Justiça Militar na mira do TCU e do CNJ
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revela que o Superior Tribunal Militar, menor corte superior do país, é o órgão do Judiciário com maior número de servidores ativos, aposentados e pensionistas remunerados acima do teto constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O TCU identificou ao menos 20 casos, cujos pagamentos somam R$ 3,8 milhões.
O Congresso Nacional concentra nove em cada dez funcionários públicos que ganham salário acima do teto.
Os dados estão citados em reportagem de Fábio Fabrini, do jornal “O Estado de S. Paulo“, na edição desta sexta-feira (31/5). Devem reforçar as discussões no Conselho Nacional de Justiça, que anunciou em abril a criação de um grupo de trabalho para estudar a possibilidade de propor ao Poder Legislativo a extinção da Justiça Militar.
“Os números são escandalosos. São indicativo de um verdadeiro descalabro financeiro”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, na sessão de 2 de abril último
A proposta de avaliar a viabilidade da Justiça Militar foi apresentada na ocasião pelo conselheiro Bruno Dantas e complementada pelo conselheiro Wellington Saraiva, durante julgamento de processo administrativo contra dois juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
Com sete desembargadores e seis juízes, o TJM-MG consome R$ 30 milhões por ano de recursos públicos, para julgar pouco mais de 300 processos.
De acordo com Bruno Dantas, “a situação escandalosa” se repete no tribunal militar de São Paulo, que consome R$ 40 milhões, e no do Rio Grande do Sul, que gasta em torno de R$ 30 milhões para julgar poucos processos.
O Superior Tribunal Militar consome R$ 322 milhões com 15 ministros, 962 servidores e julga em torno de 600 processos por ano. Segundo Bruno Dantas, o gasto do STM corresponde a um terço do orçamento do Superior Tribunal de Justiça.
A Justiça Militar é instrumento de perseguição política das Forças Armadas, digo principalmente do Exército. Desde sua criação, passando pela MALDITA DITADURA até os dias de hoje. É cabide de emprego para Generais e seus puxa-sacos. É onerosa, corporativista, parcial e tendenciosa. Julgam sem responsabilidade. É vergonhoso um Paíz falido como o Brasil manter uma Instituição que tem por regra prender, isto é, marginalizar. É um maldito Tribunal de exceção. CNJ, faça JUSTIÇA, acabe com a INJUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Como vai Rogério da Silva Gomes…, sempre com o máximo respeito: a) A Ditadura no Brasil existiu e, naqueles tempos fez oposição aos “subversivos armados”. Não foi maldita, foi adequada e com as consequências normais para um momento ANORMAL. b) A Justiça Militar e a Justiça em Geral, NÃO merecem a afirmação de PERSEGUIDORAS POLÍTICAS. E o BRASIL, nós, brasileiros/as temos ORGULHO de nossas FORÇAS ARMADAS. c) Se, em momento democrático e de liberdades propaladas, como é, o momento atual brasileiro, quem praticou ATENTADO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA foi o cnj, com a idiota, ilegal, imoral e inconstitucional “””RESOLUÇÃO”””, está sim, de caráter ARBITRÁRIO, AUTORITÁRIO de interferência além do previsto pela CF/88 em momento passado. Portanto, se há uma conotação de Tribunal de EXCEÇÂO que seja feita a quem merece: No caso: é o cnj, frustrado pela receptividade negativa de tal ATREVIMENTO, e o pior, não infringiu apenas a Constituição Federal Brasileira a RESOLUÇÃO referida, e sim, e, também, a Carta de Direitos da própria ONU, após a segunda Guerra Mundial. Portanto, quem praticou ATO inconstitucional em momento de PAZ, democracia e liberdade foi o cnj, mero órgão administrativo. Aí, se localiza a INJUSTIÇA. Portanto, e respeitosamente, manifesto meu apoio ao DIGNO Tribunal MILITAR BRASILEIRO. É como penso! OPINIÃO!
Alguma coisa precisa ser feita. E não se trata apenas de ficar escandalizado com números que não refletem, exatamente, o problema. Sou servidor a Justiça. Sou assessor. Fico impressionado com a falta de foco nos problemas cotidianos do Judiciário. Temos dificuldade até em resolver questiúnculas sobre publicação de acórdãos. A área administrativa agiganta-se e não resolve os problemas do setor de apoio. Falta gestão mesmo. Pessoal especializado. Sem isso, não adianta fica falando sobre números, gastos. O foco tem que ser nos resultados. Apoio, dinheiro, tecnologia disponibilizados de maneira eficaz.
Cesar, Os servidores que executam as atividades da Justiça não tem competência administrativa? A área administrativa agiganta-se porque muitos servidores ficam apenas enrolando o serviço e a Justiça não pode manda-los embora. Essa é a verdade. Quero ver um técnico resolver o problema? Gostaria de assistir ao CNJ analisar ESSA questão?! O problema não são os Juízes que não trabalham?
att.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Sobre esse tema, minha opinião é a de que devemos manter ativos e funcionando toda a JUSTIÇA MILITAR. Essa proposta do cnj é outro absurdo que demonstra incompetência e falta de seriedade para com o BRASIL. Nossos JUÍZES/AS “não” estão preparados para julgar Militares em questões Militares. O pior: Temos mais de 16 mil quilômetros de fronteiras secas e mais de 6 mil quilômetros de fronteiras molhadas. Quando penso em Militares excluo os demais, ainda que chamados de militares. É algo muito esquisito essa pretensão: Exceto pelo fato do PT estar metido nessa e da opinião inconsequente do cnj. Sejamos claros: A Justiça brasileira “NÃO” é capaz de dar ECO aos ATOS DE TORTURA praticados contra os DENTISTAS, uma de São Bernardo, ASSASSINADA e queimada e, outro de São José dos Campos. O Ministério Público mais incompetente. É vidente, indiscutível, claro, pacífico caso de ATENTADO com viés TERRORISTA e completa INTENÇÃO de pratica de TORTURA. Pergunto: Cadê a comissão da MENTIRA? No momento. meio comunista de viés subversivo, é passível de se QUIEMAR GENTE? Pode essa leitura? Tamanha inversão de FOCO do direito e da JUSTIÇA. Melhor dizer ABSOLUTA INJUSTIÇA por COVARDIA! Sempre no país dos BANANS quem manda é a BANDIDAGEM e a CORRUPÇÃO. Acabar com a JUSTIÇA MILITAR tem um cheiro muito estranho. Talvez exalado por esses muitos ASSASSINADOS e ABANDONADOS ao próprio desígnio. Hoje, tombou mais um, na porta do colégio SION, ASSASSINADO após ficar de joelhos. É, a JUSTIÇA olhada por esses eventos é uma MIRAGEM. Nem precisa extinguir. TÁ EXTINTA, na essência. OPINIÃO!
Chutando o balde. O negócio é o seguinte, o CNJ deveria estar mais preocupado em melhorar a Justiça Comum. Essa sim, tem diversos problemas, excesso de processos, poucos juízes, poucos servidores, etc., e muita prescrição o que gera impunidade e mais crimes e mais impunidade e a coisa vai por aí afora (PADECENDO DE EFETIVIDADE E CELERIDADE)… Quando o pessoal olha para a Justiça Militar da União, só olha para processos, quando, na verdade, na Justiça Militar da União, correm inúmeros inquéritos, que não são computados nessa conta, pois, pasmem, inquéritos tramitam nessa Justiça, com realização de diligências, e não ficam restrito ao MP, como na Justiça Comum. Também não entram nessa conta as inúmeras Instruções Provisórias de Deserção de Insubmissão, que são outros tipos de inquéritos especiais, que só existem nessa Justiça e nela ficam arquivados, aguardando a captura ou a apresentação voluntária do trânsfuga ou, ainda, o advento da prescrição, quando o agente não é encontrado. O que acontece, também, é que a sociedade militar, ao contrário da civil, atua muito na prevenção de crimes pois as Forças possuem os seus Regulamentos Disciplinares (RDE, RDAer e RDM), para apuração e desvios e de infrações disciplinares e os casos só são enviados para as Auditorias quando configuram crimes. Militares que cometem crimes, a depender da gravidade da ofensa, sem prejuízo da esfera penal, ao final, ainda podem ser submetidos a conselhos de disciplina e justificação, onde, geralmente, ocorre o expurgo do meliante da força. Ainda, por fim, se há poucos processos em andamento na JMU é porque, devido à rapidez no julgamento, eles não ficam represados fazendo números, à espera da prescrição. Se há uma Justiça que cumpre o seu papel constitucional com maestria neste país, essa é a Justiça Militar da União. Mas, infelizmente, aqueles que no passado praticaram terrorismo e por ela foram devidamente julgados agora estão no poder e querem praticar a sua vingança pessoal, com sua extinção. SÓ NOS RESTA DESEJAR VIDA LONGA À JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, QUE CONTA HOJE COM 205 ANOS DE EXISTÊNCIA (01/04/1808)
Olá! Caros Comentaristas! Olá FRED! E, Marcelo, como vai…Muito boa sua explicação no todo e concordo e acredito nas últimas seis linhas, bem descrevem o momento. Também, desejo como cidadão brasileiro, LONGA VIDA À JUSTIÇA MILITAR DO BRASIL EM GERAL. Por sinal o que deveria ser EXTINTO é o cnj, mero órgão administrativo. OPINIÃO!
Caros leitores fui militar durante 30 anos e hoje sou advogado e milito junto a justiça Militar e posso assegurar com todo o conhecimento de causa a extinção da justiça militar nos moldes de hoje é uma nescessidade sua unica finalidade e dar privilegios a oficiais generais garantindo um poupudo salario, para quem a conhece sua operação se da pela apreciação do crime milirae em tese por oficiais que não conhecem uma virgula do direito r pasmem isso foi proferido por um mimistro do STM em palestra da qual fui obrigado a assistir um brigadeiro da Aeronautica e que e tratado por ministro depois disso em minha militancia tenho a plena convicção que essa justiça especializada tem que acabar somente com varas especializadas e com operadores do direito, e menos custoso e termina de una vez por todas com esse cabide de emprego para os oficiais generais.
Só falta ao douto advogado usar a pontuação para se fazer entender.
concordo plenamente com o marcos, com vírgula ou sem ela, ponto ou sem ele, acento ou não, entendi o seu recado, e este por sua vez esta coberto de razões ao comentar o fato, precisamos de uma justiça isenta e a CJM não é, funciona quando quer, e quando é impulsionada por vontades pessoais, quem manda são os oficiais e esses nunca são julgado com a imparcialidade que se deseja, pois são seus pares que o julgam, quanto aos praças esses são julgados com rigores excessivos e latentes, não proporcional a realidade vertente ao caso, tem um gasto monstruoso com procedimentos desnecessários justamente para justificar o numero pequeno de casos a serem julgados. necessitamos de uma reformulação e reavaliação de sua viabilidade funcional, isso como em qualquer outro órgão que vê-se não mais agir como deveria ou para que deveria, quando foi criado, necessitando de uma reorganização e uma requalificação para o seu efetivo funcionamento.
Nas cortes marciais norte-americanas os juízes são oficiais e também não são formados em direito. A acusação também é feita por oficiais e não pelo MP, como no Brasil. E lá a coisa funciona perfeitamente, embora opere apenas com membros da própria força, sendo, também, admitidos advogados atuando na defesa dos réus.
A Justiça Militar fere a igualdade, estabelecendo tratamento privilegiado para um grupo de pessoas apenas porque exercem a profissão militar. A extinção da Justiça Militar contribuirá para a diminuição da impunidade e gerará economia aos cofres públicos, na medida em que as atribuições da Justiça Militar serão transferidas para a Justiça Comum. A manutenção da Justiça Militar é irracional e antidemocrática, não sendo compatível com o espírito da Constituição de 1988.
O “esprírito” da Constituição federal prevê expressamente no artigo 124 da CF/88, a existência da Justiça militar (federal e estadual). A sociedade brasileira organizada, de acordo com a Constituição, é dividida em civil e militar. Esta é especial em relação à civil, possuindo princípios próprios, porque sem os seus preceitos próprios, fundados na hierarquia e disciplina não há Forças Armadas em nenhuma parte do mundo; sem tais princípios o que há é um bando de milicianos armados, que atuam como “justiceiros” e geralmente contra a Justiça. Portanto, a existência da Justiça Militar da União está em perfeita consonância com o princípio da igualdade estampado na CF/88, que consiste em tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais.
O que diminui a impunidade é a certeza de que a conduta do infrator não ficará impune. Os processos na Justiça Militar da União duram poucos meses, pois ela é célere e militar abre inquéritos para apurar tudo, isto quando a conduta também não é sancionada em nível administrativo. Talvez seja por isso que existam poucos processos em andamento na Justiça Militar. O que, por certo, aumentará a impunidade será a extinção dessa Justiça especializada, com a remessa de seus feitos a um já assoberbado Juiz Federal, o que poderá levar muitos feitos a alcançarem a prescrição. Justiça tardia não é Justiça, mas vingança que se volta contra a sociedade.
Quanto desconhecimento Sr. Godoy.
“A Justiça Militar está para a Justiça assim como a música militar está para a música” (Georges Clemenceu).
Parabens Frederico. Seus comentarios foram sensatos e honestos. Antes de acabarem com os tribunais militares, que tal reduzir a metade os 39 pseudos ministerios e os 20000 cargos em comissão dos “cumpamheiros”!
Sr. Anderson, Uma administração descentralizada é sempre vantajosa. A concentração administrativa não é algo positivo. Geralmente, ela aumenta a burocratização. A tendência atual é especialização da justiça por isso a sistemática adotada no Brasil é positiva. Não podemos esquecer que o Brasil tem uma dimensão continental. A administração não é algo simples. O Conselho Nacional de Justiça foi constituído para ordenar as regras administrativas dos Tribunais. É necessário estudos para encontrar novas soluções. Enquanto as soluções não são encontradas, os problemas devem ser solucionados.
Curiosa a sua observação sobre o tamanho da Justiça da União porque o Executivo criou quarenta ministérios. Acho que a sua sugestão não se coaduna com a realidade brasileira atual. Afinal de contas, o bom exemplo deve vir de cima
Discordo. A gestão pública pode ser descentralizada, mas a estrutura administrativa não. É possível ter um gestor local (diretor de foro, ou presidência de câmara ou turma local, dotado de certa autonomia para gerir as peculiaridades locais. Mas não é necessário que a burocracia seja descentralizada. A estrutura administrativa descentralizada no Judiciário só tem contribuído para o CAOS, Sistemas processuais que não se comunicam, rotinas e procedimentos administrativos díspares, com sistemas redundantes e desnecessários, já que cada gestor (juiz) tem sua visão de mundo. Gerindo o Judiciário por apenas dois anos, é mais que frequente que a mudança em tão curto espaço de tempo transforma toda a rotina. Novos padrões, novas diretrizes, gastos que foram feitos pela gestão anterior nem chegam a ser implementados na nova gestão.
Gestão é para PROFISSIONAIS da área. Sei que é difícil para os juízes admitirem que alguém possa fazer algo melhor do que eles, mas Juiz deve ser ouvido pela gestão, não gerir. Salvo se tiver formação profissional para isso.
As corregedorias deveriam ser um colegiado. Para uniformização de procedimentos e segurança administrativa. Fico imaginando como seria a jurisprudência se a cada dois anos a composição dos tribunais fosse totalmente alterada., com a troca de todos os julgadores. É assim que funciona a Administração no Judiciário.
A noção de administração “militar” dos magistrados, onde confundem gestão com capricho e poder de decisão com poder de mando, permite esse absurdo.
Sua lógica sobre o Executivo é a mesma que usam para defende 60 dias de férias. Se os congressistas têm, temos que ter. Se defensores e procuradores ganham 60 mil devemos ganhar também.
No mundo de onde eu vi, o que é errado não se copia. Não existe isonomia de ilegalidade. Mas ao que parece, os juízes se preocupam mais em não deixar que ninguém tenha o que eles têm ou ter o que eles não tem. Paciência.
Sr. Anderson, A magistratura é um dos poderes do Estado, defensores e procuradores pertencem à estrutura do Poder Executivo. Fato absolutamente diferente. Leia a obra “O Federalista” para compreender melhor as garantias da carreira da magistratura e porque ela deve ser independente dos demais poderes. Em relação ao caos do Poder Judiciário, verifique os dados da justiça em números e o senhor constatará que, no Brasil, o Estado é o maior demandado da justiça federal. Dentro da nossa realidade processual e de números de processos, o judiciário é bastante eficiente. No entanto, pode melhorar muito. Entendo que a concentração administrativa será um retrocesso para o Poder, veja o Conselho Nacional de Justiça. Ele só poderá gerir adequadamente o Poder Judiciário com o apoio dos Tribunais por causa da dimensão territorial do Brasil. A concentração apenas burocratiza e emperra a estrutura de qualquer organização. Fale com qualquer especialista no assunto. Tenho muitos amigos professores de administração da GV. Converse com algum especialista na área de gestão. att.
Ola senhor CSS. Não sabia que a CF confere aos magistrados o salário mais alto do Brasil. Pensei conferir a uma parte específica da magistratura (desembargadores e ministros do STF) a função de teto (teto, salvo melhor juízo e novas e revolucionárias interpretações) é limite e não piso. Sobre a sugestão, conversei hoje a tarde com um excelente professor e gestor e pensei como ele faria um trabalho bem superior ao dos juízes em gestão. Por que não contratá-lo para dizer aos doutores como se deve administrar? Seria sensacional!! Ou, podemos utilizar os juízes para darem plantão nos hospitais públicos e construir pontes e viadutos Brasil afora. Por isso merecem ganhar tanto. São quase canivetes suíços humanos. Att.
Pois é, se é o teto do funcionalismo. ELe deve ser o teto para todos e não piso para os juízes. Enfim, se o senhor não quer entender o texto Constitucional, não há nada a fazer.
Por isso e outras coisas que o cidadão pede a extinção do CONGRESSO NACIONAL. Não serve para absolutamente nada. A não ser proteger todo uma estrutura que só existe no Brasil, consome Bilhões do povo e o povo nada pode fazer. Vou ser mais claro. JUSTIÇA FEDERAL, É PARA PROTEGER A UNIÃO. Não o cidadão. JUSTIÇA MILITAR, para proteger os militares. e assim vai. A CONSTITUIÇÃO é uma grande balela. ART. 1- TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pergunto onde está a igualdade. Mas talvez chegará o tempo que o povo vai cansar e daí as mudanças serão feitas.
Rudi, São justiças especializadas, apenas, isso. A União geralmente é ré nas ações da justiça federal e muitas vezes a união é a parte vencida. Veja os valores pagos a título de precatório pela Justiça Federal. Serão pagos no ano de 2013 mais de 13 milhões de reais. Não tenho dados sobre a justiça militar, mas o senhor pode questionar o CNJ sobre o tema. att.
A Justiça Comum (Federal e Estadual) serve para proteger a sociedade civil. A Justiça Militar serve para proteger a sociedade militar, baseada na hierarquia e disciplina, que é diferente da civil. O pior do que tolerar as mazelas das instituições é a ausência delas. Veja o exemplo do Haiti; lá a coisa começou assim: primeiramente, acharam inútil o gasto com as Forças Armadas e as extinguiram. Com isso enfraqueceram a polícia e as instituições e, aí, o CAOS SE INSTALOU e o resto da história você já conhece….
A notícia e os números não garantem a intenção da divulgação dos fatos que se ligam apenas aos números e não à eficácia e a necessidade da atuação. Os processos em alguns tribunais civis (EXEMPLO MAIOR DAS VARAS DE TRABALHO) que desde o governo Fernando Henrique Cardoso apesarem de viverem congestionadas NÃO DEMONSTRAM NECESSIDADES DE JUÍZES POIS SÃO RESOLVIDOS EM ACORDOS E TEM SEUS PROCESSOS CRIADOS E RECRIADOS EM RECURSOS para o gáudio dos TRT e STT com o enriquecimento dos magistrados como o NICOLAU(LALAU) e outros. O PRODUTO FINAL CONSTATA-SE NOS BENS APÓS APOSENTADORIA DOS JUIZES TOGADOS E DIFERENTEMENTE DOS OFICIAIS GENERAIS APÓS O EXERCICIO JUDICANTE DE ALGUNS POUCOS MILITARES. Tendenciosa a reportagem
A separação, no Brasil, entre justiças eleitoral, federal, militar e do trabalho se deve apenas às diversas fases em que umas foram extintas e ressurgiram. Só posso crer nisso. As mais elementares noções de administração indicam que o Poder Judiciário da União deveria ser formado por uma só estrutura administrativa (exceção apenas à eleitoral, talvez, que poderia, na primeira instância, ser absorvida pela justiça estadual através de repasse de recursos federais).
Varas especializadas poderiam ser criadas, mas com uma estrutura administrativa única. Uma presidência e vice, uma corregedoria, um setor administrativo, tudo isso com ganho de escala e eliminação de redundâncias.
Mas num país onde tem-se polícia civil, militar, ferroviária (dizem que ainda existe) rodoviária e, para brevemente, espacial, nada é impossível.
Mas a genialidade administrativa do Judiciário só sabe responder às demandas pedindo mais cargos, mais tribunais, mais servidores, mais carros oficiais e mais copeiros. É como o encanador que diante de um vazamento só sabe pedir mais baldes e panos para secar o chão.
Até que enfim descobriram essa Justiça de Execeção. Formando por um bando de “Juizes” sem nehuma formação juridica (oficiais das Forças Armadas), mamando na teta da União. Vivemos numa democracia, e não na Ditatura Militar. Acabando essa (In) Justiça (JMU), os juizes torgados, Promotores e DPU serão um reforço a mais para a nossa Justiça Federal.
Na verdade, o orçamento indicado como sendo do Superior Tribunal Militar (STM) é o orçamento de toda Justiça Militar da União (JMU), ou seja, inclui os 39 juízes togados (aprovados em concurso público e altamente especializados) da primeira instância e os servidores dos seus cartórios, existindo “varas” (auditorias militares) espalhadas pelo país, de Manaus/AM até Bajé/RS, num total de 15 prédios públicos a serem mantidos (algumas auditorias funcionam no mesmo prédio). O CNJ não tem falado em extinguir a primeira instância, mas apenas a segunda. Pergunto aos leitores deste blog: os senhores e senhoras sabem o quê exatamente julgam as Justiças Militares? Sabem se estes julgamentos ajudam a aprimorar o controle civil sobre os integrantes das Forças Armadas (no caso da JMU) ou a melhorar a segurança pública (no caso das Justiças Militares Estaduais)? Será que um juiz federal já assoberbado de processos vai ter condições de bem julgar crimes militares? A extinção do Superior Tribunal Militar ou mesmo da Justiça Militar da União devem ser analisadas a luz de fatos concretos, sem “achismos”. Imagine-se que, depois de vinte anos sem um único incêndio, tendo em vista os gastos crescentes com pessoal e manutenção, resolva-se fechar um “inoperante” Batalhão do Corpo de Bombeiros de uma populosa comunidade. Seria essa uma decisão a ser aplaudida? Na década passada a França extinguiu sua Justiça Militar. Um ano depois foi criado o Tribunal D`Armas de Paris, verificando-se rapidamente a falta que a justiça especializada fazia para controlar as tropas que serviam no exterior. Em resumo, deve ser mesmo apreciada a eficiência e os gastos das Justiças Militares, mas uma apressada decisão sobre o assunto não seria aconselhável.
É incrível a ignorância da sociedade e do próprio meio jurídico, quando o assunto é a Justiça Militar da União. Passei 5 anos em uma faculdade de direito e o màximo que vi a respeito dela foi o art. 124 da CF/88. Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, nem um único comentàrio sequer a respeito dessa legislação especial. É a Justiça mais antiga do Brasil, criada por Dom João VI, em 1808, juntamente com o Banco do Brasil. Ela é a Justiça mais célere e eficiente do Brasil, pois seus processos são julgados em poucos meses e a grande maioria dos casos de prescrição ocorre quando há recursos para o STF, face o grande número de processos na suprema corte. Infelizmente no Brasil não há nenhuma ação no sentido de melhorar a celeridade dos demais ramos do Poder Judiciàrio, atravancados pelo número excessivo de feitos; luta-se para piorar o que funciona e não para melhorar o que está ruim e atravancado.
É verdade Athayde a sociedade precisa conhecer a Justiça Militar, só assim deixaremos de ouvir e lermos comentários ignorantes a respeito dessa Especializada Justiça.
Apelar para a antiguidade é tipico dos militares, mas isso não ofusca a verdade sobre a Justiça Militar.É eficiente sim, pois o número de casos julgados é muito menor que os das outras Justiças, e o melhoramento de tais poderia vir se a Justiça Militar não gastasse tanto, afinal a JM é feita para militares, e quem mais precisa de justiça neste país é o povo comum.Esta parte do judiciário brasileiro tem serventia unicamente para proteger seus Oficiais superiores, pois é composta pelos mesmos, e como em todas os níveis do nosso judiciário tem problemas, como por exemplo o protecionismo, aqui já falado.Tem tanta competência que passa muitos dos seus casos, e porque não dizer quase todos, para a Justiça Comum, se declarando incompetente, quando poderia e deveria assumir suas responsabilidades. Mas infelizmente vivemos em um país onde se tiram proveito de tudo, e esta Justiça, a Militar faz parte de um sistema aproveitador. Só nos resta, meu caro amigo continuar assistindo tudo de camarote, afinal, não passamos de meros espectadores deste show.
A bem da verdade, é bom que se diga que, atualmente, nenhuma Justiça declina de sua competência em favor de outra. O que existem são diversos conflitos positivos (e não negativos) de competência no Superior Tribunal de Justiça envolvendo magistrados singulares da Justiça Militar da União (JMU) e Juízes da Justiça Comum e, quase sempre, o STJ decide pela incompetência da Justiça Militar da União (vide jurisprudência do STJ a esse respeito). Esse tribunal superior, sim, vem dando interpretação no sentido de esvaziar a competência da JMU. Talvez isso se deva ao resquício de a Justiça Castrense ser a Justiça dos militares no período da ditadura, sendo por tal motivo, por muitos, considerada uma Justiça de exceção. Quanto ao orçamento da JMU, representa algo em torno de 3% do orçamento do Judiciário Federal, embora haja auditorias espalhadas pelo Brasil inteiro e sua segunda instância funcione em Brasília, no Superior Tribunal Militar. Não é de hoje que há projetos propondo o fim da Justiça Militar, como o do Senador Paulo Paim (PT-SP); sempre se procura um pretexto para tal. É a velha teoria do lobo, que, certa feita, ao ver o cordeiro bebendo água no riacho disse: “você está sujando a água que eu bebo”, ao que o cordeirinho respondeu: “não posso estar sujando a água que o Senhor bebe, pois está a beber na parte de cima do riacho”. Aí o lobo veio com outra: “há seis meses atrás você me deu um cabeçada por trás”. E o cordeiro respondeu: “não pode ter sido eu porque tenho apenas 3 meses de idade”. E o lobo, fulo da vida, disse: “se não foi você, foi seu pai, seu avô, seu parente e eu vou te comer de qualquer jeito”.
Caro Frederico, primeiramente tem-se que um corpo de bombeiros não tem a função exclusiva de apagar incêndios, ao contrário serve direta e visivelmente a população local em diversas situações. Segundo, não recebem remuneração astronômica e inconstitucional!! Terceiro, nada obsta a extinção da JM, pois cria-se uma Turma especializada, composta por Juizes togados! Quarto, o Brasil nao está em guerra. Se estivesse criar-se-ia um tribunal temporario para tanto!
Senhor Frederico Veras, parabéns por se mostrar conhecedor da importância da Justiça Militar.
É triste lermos comentários sem nexo; manifestação só por achismo.
Estranho, depois de quase meio século,agora
é tarde .
Finalmente descobriram o óbvio: um ramo da Justiça anacrônico, ineficiente, que consome muitos recursos… Sua extinção é imperativa.
Apenas para complementar, já que para o “dono” do blog, só existem problemas no Judiciário:
“Auditoria sigilosa, recém-aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), identificou 3.390 servidores públicos recebendo acima do teto do funcionalismo, 90% deles na Câmara e no Senado.
…
Na lista dos supersalários, 91 receberam acima do teto por acumular empregos em órgãos de um mesmo poder. Mas a grossa maioria (3.314) foi remunerada por uma única instituição ou entidade federal. Nesse universo, 2,2 mil (68%) constam da folha salarial da Câmara e 714 (21,5%) integram a do Senado. Nas duas Casas, R$ 83,5 milhões foram pagos além do limite constitucional no período analisado, segundo a auditoria.”
Fonte: http://atarde.uol.com.br/politica/materias/1507607-tcu-encontra-3390-servidores-ganhando-acima-do-teto
Certamente existem decisoes judiciais dando suporte a esse estado de coisas. Nao que seja um problema do Judiciario mas …
Não vai dar em nada. Aposto!
E o que irão fazer com todos os servidores concursados (a maioria)??? Tem que ser analisado como conseguem gastar tanto dinehrio em uma estrutura bem menor que os demais tribunais, porém ACABAR COM A JUSTIÇA MILITAR????? Militar responde a processo de forma totalmente diferente que civil, tem Código de Processo próprio, é desumano responder na justiça comum com o rito militar…
Ora, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais estão aí para isto.
Os códigos penal militar e de processo penal militar não vão deixar de existir.
Como os servidores da Justiça Militar são da mesma carreira que os pares dos Tribunais de Justiça ou do Judiciário da União, conforme o caso, não há que se falar em alteração ou extinção de carreira.
A Justiça Eleitoral, inclusive, poderia muito bem ser absorvida pelos demais ramos. Ainda mais considerando a PEC 32/2011 que consolida as eleições num evento só.
Sinto falta do Ministro Hélio Beltrão , da DESBUROCRATIZAÇÃO.
Thomaz, o Ministro deve estar muito contrariado, vendo o que fizeram da sua desburocratização. Sempre que tenho que mostrar um comprovante de residência, junto ao Procon, etc, mesmo estando com o contra cheque, em que consta meu endereço, informo ao atendente o sobre o Instituto Hélio Beltrão. Todo o seu esforço está lá, em vão!
Retificando o final do comentário anterior e, parafraseando “PASSARGADA”, do imortal poeta Manuel Bandeira, acrescento: lá em Pasárgada tem tudo, só não tem Impunidade como cá tem…
“Vou-me embora pra Pasárgada, lá sou amigo do rei, lá tenho a mulher que eu quero, na cama que escolherei. Em Pasárgada tem tudo, é outra civilização, tem um processo seguro, de impedir a concepção,tem telefone automático, tem alcalóide à vontade”. Tem muita impunidade…
E, aí, Brasil, isso tb. vai entrar para o rol da impunidade? Ninguém faz nada? Será que o País está tão acéfalo, assim, pior do que a “casa da mãe Joana”?