Liminar suspende auxílio-alimentação retroativo
O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu nesta segunda-feira (3/6) liminar que suspende o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito estados.
Com a medida, as Cortes ficam impedidas de pagar R$ 101 milhões referentes ao benefício a juízes, até que o CNJ julgue o mérito da questão.
Segundo informa o CNJ, a decisão afeta os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará, os quais informaram ao CNJ que ainda possuíam pagamentos pendentes do benefício retroativo.
As demais Cortes informaram ao CNJ que já efetuaram o pagamento ou que não possuíam previsão para o repasse de verbas dessa natureza aos magistrados.
De acordo com o conselheiro, há inúmeros precedentes no sentido de que o auxílio alimentação é uma verba de natureza alimentar, que perde a utilidade se não for paga no tempo correto, já que é destinado ao ressarcimento mensal dos gastos dos magistrados com alimentação.
“Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, destacou na decisão liminar.
Do total previsto para o pagamento retroativo de tais benefícios, suspenso pelo CNJ, R$ 3,6 milhões seriam destinados a juízes que já se aposentaram. Segundo Bruno Dantas, o auxílio, por ter caráter unicamente indenizatório de custear as despesas dos juízes da ativa com alimentação, não poderia ser estendido ou incorporado por juízes aposentados.
Por esse argumento, nenhum juiz do trabalho pode deferir mais nada, pois todas as parcelas deferidas são alimentares e retroativas…que tal ?
Com a devida venia,
Nenhuma verba deixa de ter natureza alimentar porque não foi paga a tempo e modo. Muito do revés, intensifica-se a natureza alimentar justamente porque não foi paga a tempo e modo. Ex.: benefícios previdenciários, créditos remuneratórios em geral (trabalhistas e estatutários) e, acima de tudo, pensões alimentícias regidas pelo direito de família.
O CPC, por exemplo, tem claramente os dois regimes (art. 732 e 733) para as execuções alimentícias. Um para as execuções de valores que não mais ensejam a prisão civil (3 últimos meses, segundo a jurisprudência); outro, para os valores de mais de 3 meses, que nem por isso deixam de ser devidos ou de caráter indenizatório.
Admira-me é tantas cabeças pensantes no CNJ não tenham atentado para isso.
O duro de engolir nesta estória toda eh que na carreira de origem,consultor legislativo do senado,todas as vantagens negadas aos juizes como de auxilio alimentacao,ajudes custo para mudança,auxilio moradia,indenização de ferias sao garantidas por decisão judicial:
http://congressoemfoco.uol.com.br/wp-content/uploads/2011/08/Supersalarios_SF_Primeira_Decisao.pdf
Por que o ilustre conselheiro não é tão machão quando se trata do auxílio-moradia embolsado por todos os ministros de tribunais superiores?
Fred, porque os PROMOTORES PODEM e o juízes não? juiz não pode ganhar mais que promotor! Certo? Mas pode ganhar menos?
Criados a partir do mesmo marco legal (EC nº 45/04) e majoritariamente compostos por membros das carreira, os Conselhos CNJ e CNMP adotam comportamentos completamente dispares. Salvo melhor juízo, um protege até demais e outro parece adorar o chicote . Basta olhar a decisão do Relator Bruno Dantas que, sem prejuízo do seu entendimento, parece carregada de uma fina ironia (cheia de adjetivos e com prejulgamentos – já está dizendo o que vai fazer) a expor desnecessariamente o Judiciário.Isto daria um interessante estudo sociológico acerca do comportamento dos respectivos Conselhos (http://www.diarioagora.com.br/noticias/politica/7,25558,15,05,conselho-referenda-auxilio-alimentacao-de-promotores-e-procuradores-de-sp.shtml).
Nada contra o CNJ possua membros que não sejam magistrados, mas, a partir de quando foram alçados a Conselheiros, comportem-se, no mínimo, como magistrados e não como pessoas que buscam uma mídia rapidamente.
Está tudo errado, veja: O conselheiro está precisando ser aconselhado a respeitar o plenário do Conselho.
Se contarmos isso a um Lisboeta, dos quais gostamos de tirar sarro, hum….
O problema do CNJ não é suspender o pagamento, mas admitir o pagamento retroativo. Tudo bem reconhecer certo direito e beneficiar os magistrados, mas criar o direito hoje, repito, hoje e ato contínuo afirmar que ele retroagirá até a era cenozóica é surreal!
A liminar fala por si e diz muito, para além do que a princípio expressa.
Convenhamos, então a verba não tem caráter indenizatório, para ressarcir o que foi gasto a título de alimento, retirando-se de outras despesas pessoais?
Se esse é o único fundamento que o Conselheiro achou demonstra então que:o valor é de fato devida; há excessos (até o TCU admitiu o pagamento e mesmo o STF não concedeu liminar sustando-o); usa-se o Conselho para prejudicar juízes, sobretudo os de primeiro grau (Ministros e alguns Desembargadores já receberam a parcela); joga-se para a platéia em detrimento do direito (o que abre precedente perigoso a todos).
Agora, sendo válido o argumento, podemos extinguir as reclamações trabalhistas as ações alimentícias e previdenciárias. E beneficiar o devedor pela própria torpeza.
Outra, não se trata de conceder direito (até porque a resolução do CNJ que entendeu pela isonomia com o MP não pode fazê-lo), mas de reconhecê-lo. Daí porque os efeitos retroativos.
Lamentável essa postura. Os juízes estão sem direito a terem direito. Essa violência que se vê a cada dia, sob aplausos, ficará limitada a esse pessoal???
O CNJ veio com uma tese interessante: verba retroativa perde o caráter alimentar. Vou refletir sobre uma possível aplicabilidade desse entendimento nas ações de alimentos e também para os honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais).
hahahahahahahahahaha – Pago para ver, rs.
Prezado Renato,
Os honorários sucumbenciais são regulados pelo CPC, os honorários contratuais são regulados pelo Código Civil. Portanto, Vsa, pouco pode fazer para retaliar uma classe que não tem nada a ver com suas mazelas.
Marcelo,
Continue assim e logo será forte(s) candidato a Conselheiro do CNJ. Só encontre fundamentações melhores que a dessa liminar, contra direitos dos juízes. Ao menos para disfarçar. Nem precisa ser da área a essa conclusão.
Será que agora os juízes vão começar a adotar essa tese jurídica, plasmada pelo CNJ, do “esvaziamento do caráter alimentar pelo decurso do tempo”??? Será???
Prezado Godoy,
Que tese mais absurda a sua. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. rsss.
Prezado Marcelo, se é a mim que Sr. se refere, registro que jamais me manifesto sem subscrever meu nome (por completo).
Realmente um erro de minha parte, Dr. Renato Soares de Melo Filho, não remeti as minhas palavras contra VSa, mas referi-me ao Juiz Estadual de 1ª Instância, que chamei de Reanto, talvez por ler muitos comentários do Sr. Isso tenha feito com que eu errasse o nome. Me desculpe pelo equivoco, ao reportar-me sobre um comentário que não foi teu. Um lapso da minha parte, perdoe-me pelo engano.
Prezado Dr. Renato, observo que se dirigiram à vossa honrosa pessoa empregando o tratamento “VSa”, quando, a rigor, a forma de tratamento adequada ao vosso cargo (Meritíssimo Juiz de Direito) é Vossa Excelência (V.Exa.), o que registro apenas a título de informação e esclarecimento.
Prezado Dr. Renato Soares de Melo Filho,
Como indicado pelo Godoy, corrijo-me: “V.EXa”. Pela sua educação, fineza no trato, pelo seu cargo.
Uma classe que não tem nada com suas mazelas? Só pode ser brincadeira…
O dinheiro deveria ser pago mas só poderia ser usado estritamente para compra de alimentos…
Decisão acertada e demorada, tendo em vista que alguns já embolsaram essa verba paga de forma ilegal. Tem que devolver, pois, não existe prescrição acima de 5 anos. Retroagir pagamento ao ano de 2004 está fora dos padrões do razoável e do aceitável. Deve-se para de forma ” ex tunc”. Pronto, e ponto final.
corrigindo ” leia-se, deve-se parar de pagar deve o pagamento ser feito de forma ex-nunc”.
Ministros de tribunais superiores ja receberam, o TCU já julgou regular a despesa e agora vem o CNJ e veta para os bagrinhos!!! Enqto isso a recomposição anual de subsídios pela inflacao exigida na constituição federal eh solenemente ignorada pelo CNJ, neste caso não tem
Liminar, não tem decisão , alias sequer tem procedimento instaurado!!! Ahhhh os holofotes da mídia e chumbo no bagrario!!!
Sem entrar em discussão política se o benefício pago aos juízes estaduais é legítimo ou não, o certo é que dá leitura da fundamentação da liminar verifica-se que ela é curiosa.
O próprio Conselheiro diz que o Conselho Nacional de Justiça reconheceu em Resolução que os juízes têm os mesmos direitos que os membros do Ministério Público, dentre eles o auxílio-alimentação. A decisão tem natureza declaratória (equiparando ambos os regimes), ou seja, seus efeitos retroagem. Como o requerimento de equiparação feito pela AJUFE é de 2009, contando a prescrição quinquenal, os efeitos retroagem até 2004.
Somente o E. STF pode revogar a Resolução do CNJ, conforme pedido da OAB, cassando a equiparação entre os regimes dos juízes e promotores. Se a ação for procedente, os juízes deixam de ter direito ao auxílio-alimentação, nem retroativo nem prospectivo.
Agora enquanto o E. STF não julga, a Resolução do CNJ é válida e eficaz, gozando da presunção de legalidade de todo ato administrativo. Ademais, a liminar pleiteada pela OAB perante o E. STF foi negada, militando em favor da Resolução a presunção de legalidade.
O que o Conselheiro do CNJ fez foi arvorar-se na condição de Ministro do STF e, por via transversa, concedeu liminar como se na ADIN da OAB fosse. Somente se a Reolução do CNJ for revista pelo Pleno do próprio CNJ ou julgada ilegal pelo STF é que o direito do auxílio-alimentação deixa de existir. Essas são as regras do sistema jurídico pátrio.
Não consigo entender como um membro do CNJ, monocraticamente, desrespeita uma Resolução do Plenário do próprio órgão, rediscutindo o direito ou não à equiparação entre os regimes dos juízes e promotores.
Além do mais, é risível a analogia com as ações de alimentos que não permitem prisão para os alimentos devidos há mais de três meses, MAS PREVE A EXECUÇÃO DE VALORES VENCIDOS, justamente o que querem os juízes
A última observação é precisa! A analogia com a execução de prestação alimentícia é de uma incorreção de causar… espécie. A única coisa que se afasta, no caso, é a possibilidade de impor a prisão civil, mas jamais, porque seria absurdo, a execução da dívida. Mas, enfim, vale a teoria da katchanga.
O Brasil é um país repleto de peculiaridades e incoerências. Certamente a magistratura não é a maior vítima, não é possível logicamente comparar suas questões com a situação da população mais carente. Mas nem por isso as incoerências deixam de existir ali também. O conselheiro Bruno Dantas é consultor jurídico do Senado, integrante de uma carreira de apoio, portanto. Alguém duvida que esteja entre aqueles cujos vencimentos sejam superiores aos dos próprios ministros do STF, (“teto”da remuneração do serviço público – kkkkkk)? Alguém tem dúvida de que recebe o famigerado auxílio-alimentação, provavelmente em valor superior ao fixado pelo CJF, desde 2004?
Então, use os meios que o CPC proporciona e EXECUTE os alimentos… Tirar proveito da posição é MUUUUUITO fácil.
Pergunta que não quer calar:
Por que não se faz o mesmo alarde sobre a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que determinou o pagamento retroativo da mesma verba alimentar? Por que a diferença de tratamento pela mídia? Eis a questão.
Essa é uma pergunta que também me faço.
O Poder Judiciário é bola da vez, como já foram o “marajás” do Executivo (que continuam lá), bem como os do Legislativo. Agora é a vez do Poder Judiciário e observem como serão sacrificados pela mídia, pois são os “culpados” dos males da sociedade brasileira. E digo mais, depois da “surra” que o Judiciário levar, será o Ministério Público o próximo. Um fato marcou o ano de 2.013, na tragédia de Santa Maria, na Boite Kiss, foi a primeira ocasião que vi os meios de informação apontar expressamente como culpado o Ministério Público, inclusive com a participação de “analistas” convidados pela emissoras. Aguardem.
Um erro não justifica o outro. Tentar desviar os olhares não torna o esquecido correto.
Ouso discordar. O MP não será a bola da vez, pois só existe duas formas de calar a imprensa e tê-la a seu favor: o uso da informação e o uso da publicidade e ambas enchem os bolsos de jornalistas. O MP usa muito bem a primeira e ajuda bastante o rendimento da imprensa. Portanto, sempre terá, como tem, a imprensa a seu lado.
existem