Aras: Muito além do “cafuné processual”
Do Procurador da República Vladimir Aras, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal recomendando ao Conselho Nacional de Justiça investigar se o juiz federal Sergio Fernando Moro violou alguma norma disciplinar na ação penal em que condenou um doleiro no Caso Banestado [veja aqui]. Aras participou da equipe do Ministério Público Federal que atuou no caso.
Inacreditável essa decisão do STF. Já não basta o tradicional “cafuné processual” nos réus… Em muitos processos criminais, os coitadinhos dos acusados (de crimes graves, devidamente provados) são invariavelmente beneficiados por tribunais superiores com o reconhecimento de nulidades as mais bizarras. Neste caso, isto não aconteceu, mas assistimos incrédulos a uma deliberação do STF que, por unanimidade, manda um juiz federal sério, diligente, inteligente e probo para a Corregedoria do CNJ. Desanimador! Que Moro receba a solidariedade daqueles que conhecem o seu trabalho.
É sempre bom lembrar que os tribunais superiores sao formados praticamente em sua integralidade por membros do Ministério Público e da OAB. São raros os casos de magistrados de carreira nestes tribunais, mesmo no STJ em que o terço constitucinal é letra morta. Na verdade, juízes de carreira são parias sociais, desprezados e humilhados pela imprensa e membros das demais carreiras, especialmente quando se tornam conselheiros ou ministros, ainda mais se oriundos do MP. . A propósito, quando o filho nasce bonito o MP assume a paternidade, mas quando não é tão belo assim, sempre culpam o juiz.
Acompanho a brilhante atuação do Juiz Sérgio Moro há muitos e muitos anos. Juiz sério, trabalhador, íntegro, competente.
Tem a minha integral solidariedade.
Nossos Deuses do judiciário precisam descer do Olimpo.
Enquanto o Juiz é investigado pelas corregedorias por cumprir a lei, o Brasil continua batendo recordes de casos de violência. Os noticiários só divulgam aumento da violência urbana, recordes de impunidade e a cifra de mais de quarenta milhões de reais lavados no último ano.
Pergunta que não quer calar: Para que serve o Direito Penal no Brasil?
Os Estadistas devem ficar atentos porque as pessoas devem acreditar nas instituições e nas leis do país. Por isso, no mundo inteiro, o Direito Penal é aplicado com rigor nos crimes de colarinho branco e de criminalidade organizada. O Direito Penal tem um papel a cumprir e a sociedade deve acreditar nas instituições. Isso é democracia.
Caro senhor Noadir,
A conduta do Magistrado já foi questionada no CNJ e nas corregedorias e já foi detectada a lisura da conduta do Juiz. O caso em questão está tramitando a mais de cinco anos no E. STF. A forma como o caso está ocorrendo demonstra violação a imagem da Magistratura e uma certa intimidação ao magistrado. O sistema deveria preservar o magistrado e corrigir os erros de forma a preservar a imagem institucional.
Prezado Fred, caro Aras e demais leitores,
Não se assustem com tais acontecimentos. Embora cada vez mais freqüentes, os Magistrados estão acostumados com isso. Conquanto tais medidas possam causar perplexidade no ilustre representante do Ministério Público e nos demais integrantes das carreiras jurídicas de Estado, cuida-se de medida infelizmente useira e vezeira no âmbito da Magistratura brasileira.
Não podemos esquecer, porém, que o nome dos Juízes é sacrifício. Por ofício, desprezam o sofrimento. A beleza do apostolado judiciário é tão grande que os poetas não se cansam de celebrá-la ao longo dos séculos. Corações mesquinhos lançam-nos em rosto o pão que comem. Publicistas de vista curta acham-nos caros demais, como se alguma coisa houvesse mais cara que a servidão.
Os Juízes, porém, ao tempo em que continuam calados como cordeiros levados ao matadouro, prosseguem guardando o direito e exercendo a justiça.
Porque, por definição, o homem da toga é nobre e tem fineza de caráter.
Não desanime, douto Juiz Sérgio Moro! Deus te abençõe e te livre!
Não gosto de criminosos, como qualquer cidadão. Porém, violar garantias para caçá-los, não nos fará melhores que eles. Pelo contrário. A violação das regras passa a ser bilateral.
Que o magistrado tenha serenidade de demonstrar que agiu dentro do ordenamento jurídico.
Que os tribunais superiores sempre se incline pelos direitos individuais. E para todos, inclusive para os pobres.
E que os agentes públicos tenham a maturidade de entender que o questionamento da qualidade de seu trabalho faz parte da democracia.