O que o leitor perguntaria a Barroso?

Frederico Vasconcelos

Segundo Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da FGV, quem se candidata ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal “abre mão de parte de sua privacidade em nome do direito do público a se informar sobre ele”.

A sabatina com o advogado Luís Roberto Barroso, a ser realizada hoje no Senado Federal, é, segundo Falcão, uma oportunidade para “avaliar o seu comportamento moral, o seu saber jurídico e a sua independência política”.

O Blog publica a seguir sugestões de três personalidades do Judiciário e do Ministério Público sobre questões que poderiam ser formuladas a Barroso, indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga do ministro Carlos Ayres Britto. E convida os leitores a sugerir temas para a sabatina.

 

Nino Toldo, membro do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil):

– O senhor acha que o STF deveria ter sua competência revista para tornar-se uma corte eminentemente constitucional?

– O senhor acredita que deveria haver maior efetividade das decisões de primeiro e segundo graus como forma de fortalecimento e valorização do Poder Judiciário?

 

Eliana Calmon, ministra do Superior Tribunal de Justiça e ex-Corregedora Nacional de Justiça:

– A concentração de competência no Supremo Tribunal Federal, julgando em controle difuso e concentrado, não superdimensiona os poderes da Corte Suprema, ocasionando um certo desequilíbrio para a harmonia dos Poderes?

– A judicialização da política, característica da modernidade nas nações democráticas do mundo, no Brasil está sendo bem exercida pela Suprema Corte?

– A TV Justiça democratizou o Poder Judiciário, mas também deixou extremamente exposto o Supremo Tribunal Federal, qual é a opinião do senhor sobre a transmissão ao vivo das sessões de julgamento?

 

Roberto Livianu, Promotor de Justiça em São Paulo e vice-Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático:

Segundo especialistas em Direito Internacional, dotar o Ministério Público de poder de investigação criminal foi uma das maiores conquistas para a humanidade no Estatuto de Roma, hoje subscrito pelo Brasil e mais 120 países, ao se criar o Tribunal Penal Internacional para julgar crimes contra a humanidade. O senhor concorda com esta avaliação?

A possível aprovação da PEC 37 não poderia danificar as relações do Brasil com o mundo e dificultar a cooperação internacional para recuperarmos dinheiro desviado para outros países?

 

Comentários

  1. Senhor Ministro Barroso, o Poder Judiciário dos EUA , apesar de ser o gestor de suas atividades e do seu orçamento, tendo ainda a sua própria disciplina normativa interna, é obrigado a observar os parâmetros legais do Executivo em relação às finanças e administração de bens. A administração do Poder Judiciário é exercida através do Administrative Office of the U.S. Courts, que cuida da folha de pagamento, equipamentos e consumo, sendo que os juízes propriamente ditos não interferem e nem dirigem a estrutura,sendo liberados para sua função original. Não seria hora de se adotar algo de natureza similar aqui no Judiciário brasileiro, privilegiando a administração profissional e a razoabilidade orçamentária supracitada ?

    1. Caro senhor José Antônio,

      The Administrative Office of the United States Courts (AO) is an administrative agency that is the central support entity for the judicial branch providing a wide range of administrative, legal, financial, management, program, and information technology services to the federal courts. It is directly supervised by the Judicial Conference of the United States, which sets the national and legislative policy of the federal judiciary. The Judicial Conference of the United States is composed of the chief judges from each judicial and geographic circuit and the chief judge of the Court of International Trade. The AO implements and executes Judicial Conference policies, applicable federal statutes, and applicable regulations. It facilitates communications within the judiciary and with Congress, the executive branch, and the public on behalf of the judiciary.
      Pela leitura do texto, o referido órgão já existe no Brasil, trata-se do Conselho Nacional de Justiça.

      1. Caro senhor José Antônio,

        Sobre o tema, encontrei a seguinte referência:
        “The Administrative Office of the United States Courts (AO) is an administrative agency that is the central support entity for the judicial branch providing a wide range of administrative, legal, financial, management, program, and information technology services to the federal courts. It is directly supervised by the Judicial Conference of the United States, which sets the national and legislative policy of the federal judiciary. The Judicial Conference of the United States is composed of the chief judges from each judicial and geographic circuit and the chief judge of the Court of International Trade. The AO implements and executes Judicial Conference policies, applicable federal statutes, and applicable regulations. It facilitates communications within the judiciary and with Congress, the executive branch, and the public on behalf of the judiciary.”

        Pela leitura do texto, o referido órgão já existe no Brasil, trata-se do Conselho Nacional de Justiça.
        att.

    2. E por último, não há Conselho Nacional de Justiça nos Estados Unidos. E o referido órgão será ainda mais custoso para os cofres públicos. att.

      1. E por último, não há Conselho Nacional de Justiça nos Estados Unidos. E o referido órgão, citado pelo senhor, será ainda mais custoso para os cofres públicos. att

        1. O ponto focal é que os juízes americanos não exercem a administração direta do aparelho judiciário além do fato que a estrutura e a regulamentação tem que seguir os parametros do Executivo em termos de gastos correntes, o que se torna um fator impeditivo à irresponsabilidade orçamentária.

          1. Senhor José,
            O ponto focal é que nós temos o Conselho Nacional de Justiça para traçar os parâmetros administrativos e há a lei de responsabilidade fiscal para limitar os gastos dos Poderes da República. Temos ainda o Tribunal de Contas. Enfim, há toda uma estrutura para o bom gerenciamento do judiciário.
            Quanto ao trabalho do judiciário, o problema é o número de demandas. Os juízes trabalham muito bem dentro do caos, já se acostumaram com o sistema. att.

  2. Eis a questão: O Senhor conversou, antes da nomeação, com quais Ministros, e quais foram suas solicitações, com vistas a viabilizar vossa nomeação.
    Em tempo recordo que o ex-Ministro J.Dirceu divulgou ter tido encontro com atual Min. do STF antes de sua nomeação…
    Tal fato ainda persiste no Governo Federal?

  3. Ministro Barroso,
    Quando veremos, no Brasil, o servidor público servindo realmente o público e não se servindo do público?

    1. Caro Marco Aurélio,

      Quando se referir a um Servidor Público “se servindo” do público dê nome aos “bois”! Ou você acha que a maioria dos médicos e professores (por exemplo) são sangue-sugas do Estado?

  4. Perguntaria ao provavel futuro ministro: Considerando o cipoal de legislacao e decisoes administrativas referentes a salarios de funcionarios publicos, o senhor seria favoravel a que TODOS salarios do setor publico fossem expressos em funcao do Salario Minimo oficial ?

  5. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Pergunta: O cidadão comum, incomodado e com argumentos plausíveis, sobre temas que envolvam questões de caráter constitucional deveria ter acesso direto ao STF? E, como dar efetividade ao artigo 102º , letra “l” da CF/88 para que o cidadão possa interferir? E, interferir negativa ou positivamente, consultando diretamente? Obrigado!

  6. Pergunta/Desabafo que não quer calar:
    Colegas juristas a própria OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, “É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

    O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois, ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações.

    Onde fica nobres juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

    Como é notório a nossa Justiça que vem da época de D. João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás, as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”.

    Presidenta Dilma Rousseff Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças, enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano, mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB, cujo novo Presidente foi eleito numa eleição indireta, em pleno Regime Democrático, com 64 votos dos 81 dos conselheiros para representarem cerca de 750 mil advogados em todo o país. Isso é que é DEMOCRACIA, não obstante quer impor sua tirania ao impedir milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), ao direito no mercado de trabalho, para manter reserva pútrida de mercado. Será medo da concorrência?

    Pelo ofim da escravidão contemporânea da a OAB.Uma chaga social que envergonha o país.

    Vasco Vasconcelos
    Escritor e Jurista
    Brasília-DF
    ………

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Esse tema é interessante. Penso como o Escritor e Jurista, Vasco Vasconcelos. Especificamente, no tema, INCONSTITUCIONALIDADE. É uma atitude da OAB; INCONSTITUCIONAL e, fere a Carta Internacional, assim como desrespeita o artº 5º inciso XIII da CF/88. DIZ: É LIVRE o exercício de qualquer TRABALHO, OFÍCIO ou PROFISSÃO, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “ Norma de eficácia contida”. Quem HABILITA, qualificando é a UNIVERSIDADE/FACULDADE reconhecida pelo MEC. Recebendo o DIPLOMA o diplomado, a OAB deve se restringir a incorporá-lo/a aos quadros dessa Instituição. A OAB é MERO órgão fiscalizador da ATIVIDADE, não possui competência para DIPLOMAR. A competência é FISCALIZATÓRIA. As prerrogativas são do ADVOGADO/A para o exercício profissional e “LIVRE”, não é da OAB-INSTITUIÇÃO. E, todo o profissional diplomado por Universidade ou Faculdade reconhecida pelo MEC, e dotado do devido DIPLOMA de BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS, está APTO para o exercício da ADVOCACIA. Os Conselhos e a OAB estão DESRESPEITANDO a Constituição Federal Brasileira e a Carta Internacional da ONU. Por sinal, a OAB atual, não é representativa dos anseios do POVO brasileiro como o foi durante a Ditadura e, em tempos passados. Hoje, joga do lado do PODER pelo PODER! Isso precisa mudar! De qualquer maneira essa discussão é longa e com solução distante. Especialmente, num Estado, ainda ditador e que gosta de aplicar métodos novos de escravidão, agora, URBANA. Infelizmente. OPINIÃO!

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Como vai José Roberto…embora respondendo ao Escritor, permito-me, também, dizer que: Conheço a opinião do Ministro Marco Aurélio Mello que inegavelmente, está entre os melhores do STF. Entretanto, me autorizo como cidadão brasileiro, discordar da opinião do Ministro Marco Aurélio Mello, ainda que; em nada, isso mude tal decisão. E, acompanho nesse caso específico, do TEMA, a opinião do Escritor e Jurista Vasco Vasconcelos da com compartilho, positivamente. E não me recordo se a decisão foi por unanimidade e no mérito, não sendo, evidentemente, poderá ser alterada no futuro. O que espero que aconteça, estará mais condizente com a proposta democrática e libertária no quesito direito ao TRABALHO livre e sem CABRESTO, aos legalmente e legitimamente HABILITADOS! Vale para todos os que estão certificados, diplomados, dentro das regras estabelecidas pelo MEC. OPINIÃO!

  7. Seguem minhas sugestões de pergunta:

    – Ocupando o cargo de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, percebendo remuneração próxima ao teto, é realmente interessante sair para ser Ministro do Supremo? E a remuneração decorrente do exercício da advocacia privada, vale a pena abrir mão dela?

    – Deixando a sua atividade de advocacia, o que será feito do escritório Luís Roberto Barroso & Associados?

    Não se trata de uma provocação, mas de perguntas relacionadas ao comportamento moral do candidato.

    Obrigado.

    CARLOS ANDRÉ STUDART PEREIRA
    Procurador Federal no Estado do Rio Grande do Norte

    1. Pergunta sem dúvida pertinente. Os ganhos mensais de um escritório desse porte e nome, certamente ultrapassam, num mês regular, o rendimento anual de um Ministro da Suprema Corte.
      O Ministro continuará sendo remunerado (v.g na condição de cotista sem poderes de gerenciamento)? Como fica a questão do nome (razão social) do escritório? É ético que continue a usar o nome de um Ministro do STF?
      Não haveria aí conflito ético pela associação do escritório ao da autoridade julgadora?

  8. Caro reporter especial. Tb não sou nenhuma persoalidade e, além do meu trabalho como advogado, dedico-me particularmente aos direitos humanos de pessoas ameaçadas, num pais de elevado índice de criminalidade e violência. Assim, quero destacar como muito pertinentes as questões postas pelo membro do Ministério Público.

  9. A 1ª pergunta que faço, faço-a ao estimado frete: porquê o Presidente da OAB foi excluída do rol supracitado?

    A 2ª, agora, faço ao Advogado Luiz Roberto Barroso, ei-la:
    Ao que se diz na mídia o Senhor seria a favor da total liberação do aborto, verdadeira ou falsa a informação, todavia, todos o sabemos que por ocasião das relações íntimas travadas entre casais (afora eventual doença sexualmente transmissível) o Filho firma-se como sendo a consequência mais obvia, isto é, a prova material sobre que o ato sexual aconteceu e se ocorreu os “culpados” são os amantes, ninguém mais, certo?!
    Firmadas, assim, estas premissas, Eu lhe indago candidato LUIZ ROBERTO BARROSO: Sendo Ele, FILHO, o único dessa relação que NÃO TEM RESPONSABILIDADE pelos atos praticados por seus Pais, matá-lo, “data venia” das opiniões em contrário, não é o equivalente à condenação à pena de morte de uma pessoa inocente que não sabe e tampouco pode se defender?

    1. Caro José Roberto, Não houve exclusões. O Blog receberia com interesse, sim, eventual pergunta do presidente da OAB, como está aberto a comentários de advogados e dirigentes de associações de advogados. abs. fred

  10. Fred, apesar de não ser personalidade, sugiro uma pergunta. Serei breve, pois vou começar a sentenciar processos em casa. Professor Barroso: o que o senhor acha da seguinte alteração do controle da constitucionalidade: “As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de EMENDAS à Constituição Federal NÃO produzem imediato efeito vinculante e eficácia contra todos, e serão encaminhas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se CONTRARIAMENTE à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia à CONSULTA POPULAR”. Fortalece a democracia ou a enfraquece? Alex Ricardo dos Santos Tavares – juiz titular 1a Cível de Limeira

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