Morte do calouro da USP na pauta do STF
O Supremo Tribunal Federal colocou novamente na pauta recurso apresentado pelo Ministério Público Federal questionando o trancamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de ação penal sobre a morte de um calouro de medicina da USP, em 1999 (*).
O Plenário deverá decidir nesta quinta-feira (6/6) se a Justiça reabrirá o caso, e se há elementos para levar a júri popular quatro estudantes, à época dos fatos, denunciados por homicídio qualificado.
Na manhã de fevereiro de 1999, o estudante de medicina Edison Tsung Chi Hsueh foi encontrado morto na piscina da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, clube dos alunos da Faculdade de Medicina. Na véspera, houve um churrasco, “trote” a título de recepção aos calouros.
Foram acusados Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luis Eduardo Passarelli Tirico. Eles são representados pelos advogados Guilherme Octávio Batochio, Aloísio Lacerda Medeiros e Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco.
O STJ entendeu que não haveria justa causa para o processo, diante da “inexistência de elementos que responsabilizem os acusados”.
O MPF sustenta que a decisão do STJ cerceou a ação do Ministério Público e violou a Constituição, que reconhece a instituição do júri, atribuindo-lhe competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
A Procuradoria Geral da República opinou pelo provimento do recurso.
O relator é o ministro Marco Aurélio.
(*) RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593443