STF julga habeas corpus de Ney Suassuna

Frederico Vasconcelos

Defesa alega abuso de poder em reabertura de investigação criminal

Na próxima quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal volta a examinar caso envolvendo o ex-senador Ney Suassuna (PMDB-PB), ex-ministro no governo FHC e ex-líder do PMDB no Senado. Suassuna escapou da cassação, mas perdeu a disputa para o Senado em 2006, suspeito de envolvimento com a máfia dos sanguessugas.

No caso, trata-se de decidir se prescreveu uma investigação penal contra o ex-parlamentar paraibano, e se houve abuso de poder em decisão tomada em 2008 pelo então Procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza [ocupou o cargo entre 2005 e 2009].

Suassuna é representado pelo advogado Aristides Junqueira, também ex-Procurador-geral da República [ocupou o cargo entre 1989 e 1995].

Em maio de 2008, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado por Junqueira (*). O impetrante sustentou que o Ministério Público Federal havia instaurado procedimento administrativo para apurar a possível prática de crime de tráfico de influência por parte do então senador Suassuna.

Junqueira registrou que aquele procedimento administrativo havia sido arquivado por falta de justa causa, diante da falta de provas para eventual persecução penal.

Sustentou que o então Procurador-geral da República determinara o desarquivamento, em razão do surgimento de novas provas, e a abertura de inquérito para apurar possíveis ilícitos penais.

A defesa de Suassuna considerou o ato “ilegal e abusivo”, alegando que haveria reabertura de investigação e instauração de inquérito policial (**) sem que tivessem surgido provas novas referentes ao ex-senador.

Segundo Junqueira, “o simples ‘revolver’ de provas e indícios, já analisados anteriormente, ao arquivamento, não constitui prova SUBSTANCIALMENTE nova, de modo que o desarquivamento das investigações e instauração de Inquérito para investigar novamente o paciente configuram abuso de poder”.

Após a apresentação de informações do Procurador-geral da República, que requereu o indeferimento da ordem, Junqueira aditou a inicial alegando erro na capitulação penal da suposta conduta imputada e ocorrência de prescrição.

Lewandowski indeferiu o pedido de liminar.

Em fevereiro de 2010, os ministros Lewandowski, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa votaram pelo indeferimento do pedido de habeas corpus para trancar a investigação penal. O ministro Dias Toffoli pediu vista.

Em junho de 2012, após o voto de Toffoli, deferindo a ordem para trancar a investigação penal, o ministro Marco Aurélio manifestou-se no sentido de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O Tribunal acolheu proposta do relator, para adiar o julgamento e solicitar informações.

A Corte recebeu informações do Juízo da 5ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

No último dia 23 de maio, Junqueira requereu o prosseguimento do feito e a concessão do habeas corpus.

(*) HABEAS CORPUS 94869
(**) Inquérito nº 2007.51.01.802647-7