PEC 37 e malefícios à economia
Sob o título “Como a aprovação da PEC 37 impactará negativamente na economia do país”, o artigo a seguir é de autoria de Luciano Coelho Ávila, Promotor de Justiça do Distrito Federal (1).
São recentes os estudos científicos e estatísticos sobre os impactos negativos da corrupção para a economia do país, segundo esclarece Pedro Petronillio Hernandes, para quem “a análise do fenômeno com aporte da racionalidade econômica tem trazido sério avanço, pois nela os agentes respondem a incentivos.”
Kimberly Ann Elliot assinala que a corrupção é uma das mais dramáticas mazelas que assolam o mundo globalizado, enfraquecendo a legitimidade política, provocando desperdício de recursos, afetando o comércio internacional e o fluxo dos acontecimentos. A corrupção é também maléfica porque se trata de um instrumento que modifica os mercados, criando vantagens desiguais entre os empresas competidoras e investidores.
Para Roberto Abdenur, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, a corrupção é fator subjacente a múltiplas distorções na economia. Leva à redução de receita e ao aumento do gasto público. Causa prejuízos à sociedade, priva os mais pobres de políticas públicas e agrava as desigualdades sociais. Fortalece a cultura da leniência e a conivência com situações de transgressão (Folha, Tendências/Debates, 18/10/2012).
Miriam Leitão enfatiza que a sensação das pessoas no Brasil é de que a corrupção está aumentando. Segundo a renomada economista, “a doença invade a economia: o governo é o maior comprador, há casos de superfaturamento e de inexplicáveis aditivos aos contratos. Se isso se generaliza, a economia vai ficando menos produtiva, menos eficiente e mais corrompida.”
Levantamentos mais recentes (2) trazem simulações de quanto a União poderia investir em diversas áreas econômicas e sociais, caso a corrupção fosse menos elevada no Brasil. Confira-se.
Na área da educação, o número de matriculados na rede pública do ensino fundamental saltaria de 34,5 milhões para 51 milhões de alunos, um aumento de 47,%, que incluiria mais de 16 milhões de jovens e crianças.
Na área da saúde, a quantidade de leitos para internação nos hospitais públicos, que hoje é de 367.397, poderia crescer 89%, o que implicaria em 327.012 leitos a mais para os pacientes.
No setor de habitação, o número de moradias populares também cresceria consideravelmente. A perspectiva do PAC é atender a 3.960.000 famílias; sem os desvios de recursos da corrupção, outras 2.940.371 de famílias poderiam ser beneficiadas, um acréscimo de 74,3%.
No tocante ao saneamento básico, a quantidade de domicílios atendidos, segundo a estimativa atual do PAC, é de 22.500.000. O serviço poderia crescer em 103,8%, somando mais 23.347.547 de casas atendidas com serviços de coleta de esgotos. Isso diminuiria os riscos à saúde da população e os índices de mortalidade infantil.
Na área de infraestrutura, os 2.518 km de ferrovias (metas do PAC), seriam acrescidos de 13.230 km, um aumento de 525% para escoamento de produção. Os portos também sentiriam a diferença, com a ampliação do número de 12 que o País possui na atualidade para 184, um incremento de 1537%. Além disso, o montante absorvido pela corrupção poderia ser utilizado para a construção de 277 novos aeroportos, um crescimento de 1383%.
Outro dado impressionante sobre o impacto da corrupção na economia foi divulgado recentemente por analistas econômicos: a cada 1 bilhão de dólares que se esvaem pelos ralos da corrupção, o prejuízo à atividade econômica como um todo é da ordem de 3 bilhões de reais. O cálculo econômico leva em conta não apenas o valor efetivamente desviado por força do ato de corrupção, mas também o que se deixa de produzir em atividades econômicas que se realizariam em torno do investimento em obras, estradas, portos, escolas, hospitais etc.
Considerando que as estimativas mais recentes da FIESP (Federação das Industrias do Estado de São Paulo) e da CGU (Controladoria Geral da União) apontam para uma média anual que varia entre 70 a 80 bilhões de reais desviados em virtude da corrupção no Brasil, conclui-se que o prejuízo como um todo para a economia do país acaba sendo da espantosa ordem de 210 a 240 bilhões de reais por ano. Este é o verdadeiro custo econômico da corrupção no Brasil, que contribui decisivamente para emperrar o processo de desenvolvimento econômico do país e para manter o sistema tributário nacional como um dos mais onerosos e complexos do mundo. Como num círculo vicioso, quanto maiores os índices de corrupção, mais elevadas se tornam as necessidades arrecadatórias do Estado, com impacto direto no bolso do contribuinte, que acaba, em última análise, por financiar o custo da corrupção no Brasil.
Para que se tenha em mente a que ponto a corrupção pode levar a economia do Estado, o vice-presidente da Associação de Integridade e Transparência de Portugal, Paulo Morais, chegou a denunciar há poucos dias que a profunda crise econômica deflagrada em Portugal nos últimos anos era fruto da corrupção e não dos alegados excessos dos portugueses (3). Segundo Morais, a verdadeira explicação para a crise em Portugal está nos fenômenos de corrupção na administração central e local, que têm permitido a “transferência de recursos públicos para grandes grupos econômicos”.
A esta altura, o leitor atento deve estar se perguntando: e qual a relação entre a aprovação da PEC 37 e a economia do Brasil, provocação que dá título ao presente artigo? A resposta é relativamente simples: ao impedir o Ministério Público, a Controladoria Geral da União, as Receitas Federal e Estadual, o Banco Central do Brasil, o CADE, os Tribunais de Contas e outros órgãos de controle do Estado de investigarem os desvios de dinheiro público de natureza criminosa, referida proposta de emenda à Constituição — que pretende estabelecer um monopólio da investigação criminal a favor das Polícias –, representa golpe de morte no já difícil enfrentamento do mal endêmico da corrupção, sobretudo quando cediço que as Polícias, historicamente vinculadas e subordinadas ao Poder Executivo, não possuem tradição investigativa nessa seara, encontrando diversas limitações e obstáculos políticos para o pleno exercício de atividades de apuração de crimes relacionados aos atos de corrupção perpetrados pelos mais altos escalões do Poder Público em todos os níveis da federação.
Como lastimável efeito de referida constatação (a de que as Polícias não possuem aparato e autonomia suficiente para investigar em toda sua plenitude e extensão os atos de corrupção que impactam negativamente na economia do país), a população carcerária brasileira é formada, quase à unanimidade, por pessoas oriundas das camadas sociais menos abastadas. Os últimos dados revelados pelo Departamento Penitenciário Nacional demonstram que o Brasil possui 513.800 detentos, a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas de EUA, China e Rússia. Desse total, cerca de 70% dos condenados cumprem pena por crimes patrimoniais (furtos e roubos), 20% por crimes violentos (homicídios, estupros, latrocínios, etc.), enquanto apenas 0,12% foram condenados por crimes do colarinho branco, a chamada “cifra dourada da criminalidade”.
Muito embora as razões dessa seletividade do direito penal repressivo não se devam exclusivamente às polícias, encontrando raízes na própria lei e no sistema judiciário, não há como se negar, com base nos modernos estudos de criminologia crítica (Lola Aniyar de Castro, Nilo Batista, Vera Regina Pereira de Andrade e outros), que a filtragem inerente ao sistema de investigação policial brasileiro desempenha um papel fundamental para a preservação de referido quadro, compelindo as polícias a investigarem quase que exclusivamente a parcela da delinquência denominada de tradicional, etiquetada e estereotipada (estereótipo do criminoso comum difundido como sendo o do homem adulto negro, pobre e sem instrução), em detrimento da outra parcela inserida na cifra dourada da criminalidade, da qual fazem parte os atos de corrupção perpetrados pelas elites políticas e econômicas detentoras do poder, cujos impactos negativos à economia do Estado são infinitamente superiores. A propósito, cabe esclarecer, com a criminóloga venezuelana Lola Aniyar de Castro, que um único caso de crime de desvio de dinheiro público da ordem de 1 bilhão de reais, por exemplo, pode trazer mais prejuízos à sociedade que milhões de pequenos furtos e roubos.
Com a aprovação da PEC 37, o caráter seletivo e estigmatizante das investigações policiais tenderá a se agravar cada vez mais, a prevalecer a lógica de que o Ministério Público somente poderá denunciar criminalmente à Justiça aquilo que a polícia decidir (e puder) investigar no seu juízo discricionário de conveniência e oportunidade.
A livre disponibilidade da investigação criminal nas mãos do Poder Executivo, que facilmente manipulará a polícia, parece mesmo ser o mundo dos sonhos num país que aprendeu a cultuar a impunidade. Pouco parece importar, em tal contexto, os estrondosos malefícios que a “PEC da Impunidade” acarretará à economia do país ao inviabilizar o aperfeiçoamento do sistema de investigações criminais dos prejuízos econômicos (como um todo considerados) resultantes dos atos de corrupção, que ultrapassam a cifra estratosférica dos 200 bilhões de reais ao ano.
Ao proibir os órgãos de controle especializados (Receitas Federal e Estadual, CADE, BACEN, CGU, Tribunais de Contas, Ministério Público e as próprias CPI’s) de exercerem uma investigação adequada dos desvios criminosos de recursos públicos que deixam de se converter em políticas públicas eficazes para a população e em infraestrutura para o crescimento do país, a PEC 37 em nada contribuirá para minorar os efeitos deletérios da crise econômica que se instalou no Brasil, levando ao quadro atual de estagnação da economia, com baixa do PIB e elevação dos índices inflacionários.
Triste realidade a de um povo cujo Parlamento se dá ao luxo de discutir em tom de seriedade uma proposta de mudança da Constituição que caminha na absoluta contramão dos mecanismos de controle da estabilidade e austeridade econômicas rigorosamente respeitados (e até estimulados) pelos países do eixo civilizado e desenvolvido, de que insiste em não fazer parte a República Federativa do Brasil.
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Olá! Caros Comentaristas! E FRED! O que há de interessante em toda esta história é que: A PEC 37, PEC 33, Lei 135/2010 conhecida como ficha limpa, comissão da verdade, lei de censura aos meios de comunicação do Azeredo e outros, e, outras bobagens, resolução ilegal do cnj de perseguição aos Juízes e Juízas brasileiros e, outras bobagens, legislativas e executivas, vão sinalização no sentido da DITADURA, verdadeiras arbitrariedades autoritárias. São maneiras de quem esta perdendo o jogo, colocar os 11 na defesa. No caso dos ESTADOS, pelo planeta, criam desvios como a invasão ocorrida contra os cidadãos americanos e denunciada nos EUA. Criam mentiras internacionais e ai, atacam o Iraque. Efeito BUSH Filho espalhando-se pelo planeta. No BRASIL com Ficha Limpa, cassa-se o VOTO DO ELEITOR/A depositado nas URNAS em nome da LIMPEZA que em verdade é a maior sujeira jurídica. A comissão da verdade é a maior mentira, analisa apenas um dos lados. E o pior, tenta por meios mentirosos destruir a Anistia, até, pois, no Chile, estão revendo essa posição, para afirmar lá, a ANISTIA chilena. Curioso né! No caso da censura o Azeredo é incansável e outros coadjuvantes, igualmente. Com a PEC 33, se é o que imagino, querem calar o JUDICIÁRIO de vez. E, começando pelo SFT. É algo fantástico. E de mentira em mentira vamos caminhando. Não será novidade se dai surgir algum GOLPE novamente. Estamos no BOM caminho. Vão trazer para o BRASIL um aparelhamento ideológico “socialista” com viés comunista, de doutrinadores com curso superior, disfarçados de Médicos e Engenheiros. Com certeza caminhamos a firmes passos para alcançar CUBA. O governo atual deveria estudar melhor os caminhos que está escolhendo. Essa linha de raciocínio filosófico ideológica NÃO vai dar certo. Será inteligente se o Governo focar suas ações na REFORMA POLÍTICA. REFORMA TRIBUTÁRIA. REFORMA ELEITORAL começando pelo VOTO FACULTATIVO. Pensar o BRASIL, como deve ser no início do século XXII. E agir imediatamente, abandonando praticas de insucesso experimentadas em Europa e EUA, ao invés de trazê-las por contrabando. É um pensamento. Como sugestão: A idade penal não será alterada. Entretanto, o menor que praticar crime tipificado como HEDIONDO, cumprirá em REGIME FECHADO o quanto de pena nos institutos penais para menores e COMPLETARÁ os anos faltantes no regime presidiário para maiores, sempre em REGIME FECHADO até o final da PENA. Exemplo: Menor com 12 anos, MATA e, coloca FOGO, crime hediondo, pena 30 (trinta) anos, em regime FECHADO sem direito a HABEAS e sem direito aos benefícios previsto de redução de PENA. Então: ficará: 12 anos até os 18 anos, 6 anos de pena cumprida. Faltam 24 anos, que serão cumpridos no regime prisional para adultos. Portanto: esse menor entra no sistema aos 12 anos, cumpre o período da menor idade no cenário adequado do sistema e ao mudar de posição para adulto, prossegue cumprindo a PENA no cenário adulto. Com certeza vão pensar muito antes de praticar os crimes. Já que desarmaram a população e a colocaram REFENS da BANDIDAGEM e fragilizaram a Leis. É uma ideia razoável. Afinal, só HITLER costumava queimar seus desafetos. É uma coisa DOENTE mesmo. OPINIÃO!
Belo artigo. Nesta data, em plena sessão de julgamento, a 2ª Turma do STJ, que conta com a Ministra Eliana Calmon, manifestou-se contra a Pec 37. Trata-se de mais um avanço, como a Pec 33, contra as instituições do país.Mas pesquisas do Uol e da Câmara bem demonstram que a sociedade está do lado de quem quer combater a impunidade.
Se o mp resolve-se o problema de segurança, sao paulo estaria num primeiro mundo, porque ha mais de 20 anos as policias estao sob contreole do ministerio publico
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Ao misturar questões políticas com questões jurídicas e questões econômicas e financeiras do que é público e o que é privado fica o artigo com aparência de verdade argumental. Entretanto, vou, na contramão dessa argumentação. A questão aqui é bem simples: Há cooperação entre todos esses órgãos. Numa investigação o cenário mais interessante é o realizado por perícias, pois estas apresentarão os elementos para a continuação do evento, digamos assim, ou sua interrupção. Se há cooperação e existe, difícil imaginar qual necessidade do acusador e de quem acusa integrar o polo de investigação. Isso corresponderia ao mesmo que o JUÍZ/A julgar caso, em que é parte interessada ou vinculada. E volto à questão: Qual é o problema em que os MP,S em geral, solicitem a “AUTORIZAÇÃO JUDICIAL”? A autorização judicial é a GARANTIA que o CIDADÃO ou CIDADÃ investigado/a, possui de que seus direitos serão RESPEITADOS. Sem autorização judicial, retornamos ao período ditatorial e existente no AI”5″. Agora sim, cabe perguntar: a) Quem aproveita NEGANDO esse direito ao cidadão e cidadã? Quando em jogo garantias constitucionais previstas no artº 5º da CF/88, o benefício deve ser dado ao ACUSADO/A e, a eles, o direito de se defenderem e serem investigados, sob SUPERVISÃO JUDICIAL AUTORIZANTE. Em outros termos: É como colocar o lobo tomando conta do galinheiro. Dá para acreditar? Nessa figura de estórias em quadrinhos? Sobre a fraca economia e finanças brasileiras, os motivos são multi envolventes. E, imaginar que investigações da promotoria resolveriam esses problemas é acreditar em Papai-Noel e, bem antes do tempo. E, dizer que é proibido aos MP,S atuarem dentro de suas competências constitucionais é outro exagero exuberante. Salvo se: Negar também, no BRASIL, o artigo 5º – inciso XII e XI, X, esteja nos planos dessa nova investida. O que se observa é quando há negação desses três direitos ao cidadão ou cidadã investigado/a, os Tribunais tem rejeitado e/ou invalidado os atos. É disso que se trata? Transcrevo um trecho interessante para análise: Segundo a jurisprudência do STF – Supremo Tribunal Federal, como nenhum direito fundamental é absoluto, a inviolabilidade do sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas e telefônicas e dos dados não é ABSOLUTA, sendo possível sua interceptação, sempre EXCEPCIONALMENTE, com fundamento em razões de SEGURANÇA PÚBLICA, de disciplina prisional ou de preservação da ordem pública, quando este direito estiver sendo exercido para acobertar práticas ILÍCITAS. Grifo nosso: O que precisa é de “AUTORIZAÇÃO JUDICIAL”. Pois, os MP’S podem, só que desde que pedindo “AUTORIZAÇÃO JUDICIAL”. Portanto, se livre é; estamos discutindo sobre o que, efetivamente? Segundo o STF, igualmente, o sigilo bancário e fiscal pode ser relativizado, nos casos em que exista a “DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO”, entretanto, EXIGE-SE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Também, e, salvo engano, após a LC nº 105/01, é válido e em obediência ao princípio da publicidade, instituição financeira não pode invocar sigilo bancário para negar ao Ministério Público informações e documentos sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos com recursos subsidiados pelo erário público, em se tratando para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Também o domicílio pode ser violado para prestação de SOCORRO. E o domicílio do Advogado pode ser escutado se o crime for do Advogado/a. Conforme prevê o INQ. 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20/11/2008, Plenário, Informativo 529. A ideia é proteger o CLIENTE e a inviolabilidade do Advogado, no LEGAL funcionamento da atividade. Caso ILEGAL, permite a flexibilização. Bastando a “AUTORIZAÇÃO JUDICIAL” devidamente FUNDAMENTADA. Nesses três casos mencionados não consigo perceber limitações como as sustentadas no texto. EXCETO, pela OBRIGATÓRIA solicitação da “AUTORIAÇÃO DE JUÍZ ou JUÍZA”. E isso NÃO deve ser FLEXIBILIZADO, pois, é a garantia da e na LISURA do procedimento investigatório e proteção aos investigados. OPINIÃO!
É incrivel como uma mentira tem o poder de contaminar até mesmo pessoas mais esclarecidas. É mentira que está tentando coibir as atividades de instituições como a Receita Federal, CADE, BACEN, Tribunais de Contas, etc…etc.. O próprio MP tem o INQUÉRITO CIVIL como elemento de investigação. O MP não tem por norma constitucional PODER DE INVESTIGAÇÃO como afirmam seus representantes, portanto, NÃO SE PERDE AQUILO QUE NÃO SE TEM!!!
Alguma duvida sugiro que olhem a constituição federal no capitulo que elenca quais as atribuições do MP. Não é atribuição de promotor, presidir INQUÉRITO POLICIAL, apenas, e tão-somente, INQUÉRITO CIVIL. É por atribuição constitucional, titular da AÇÃO PENAL, que nasce com sua denuncia para processar qualquer cidadão, após a conclusão do inquérito policial elaborado pela polícia civil, aliás, pode pedir instauração de inquérito policial e emitir cota para que sejam feitas diligências que julga substancial ao esclarecimento do fato e oferecimento de denuncia. Então, não tem como se deixar enganar, quem perde com essa coisa de SUPER-PODER DO MP é o próprio cidadão. Querem implantar a DITADURA DA PROMOTORIA. Todo excesso é prejudicial e todo ´super-poder é passível de abusos, justamente por não ter quem os controle.
Se por um lado, a PEC37 afeta negativamente a capacidade do Estado valer-se dos instrumentos necessários ao combate à corrupção, por outro lado, dentro do sistema de pesos e contra-pesos que move um regime democrático, é preciso reforçar a vigilância da sociedade sobre o MP, pois, conforme ja vimos anteriormente, o CNMP carece de objetividade naquilo que tange à punição de abusos e falhas cometidos pelos seus próprios membros. Outros segmentos da sociedade deveriam fazer parte daquele Conselho, até mesmo para afastar o corporativismo que lhe é peculiar. Outra observação se refere à questão da corrupção em Portugal. O Relatório de 2012 da Transparência Internacional, aponta Portugal, Espanha, Grécia e Itália como os países na Europa que menos se esforçam para combater a corrupção. Curiosamente os mais afetados pela crise econômica. É fácil verificar que estes países tem em comum com o Brasil, o anacronismo e a ineficácia de seus sistemas judiciários. Que adianta investigar, produzir provas, preparar um libelo acusatório, para que, lá nas cúpulas do Poder Judiciário, a procrastinação, as “tecnicidades” e o anacronismo formal levem à prescrição e ao arquivamento. O crime do colarinho branco efetivamente compensa no Brasil.
Essa PEC é bem óbvia,é só fazer duas simples perguntas:
Pergunta 1: A quem interessa que esses órgãos não investiguem mais nada?
Pergunta 2: Quais são os países no mundo em que a investigação é exclusividade da polícia?
pequena constatação: Os delegados que advogam a favor da PEC lutam em favor do poder próprio, do “EGO”, mas na verdade se tornarão marionetes do executivo, ou vocês acham que eles investigarão os próprios chefes?? Só os corruptos estariam mais felizes que os delegados, agora poderiam roubar a vontade, afinal não tem mais ninguém para investigar.
Cada um tire sua própria conclusão.
Bom, só sei que aqui no RN, investigação sobre corrupção no Inst. Pesos e Medidas, toda cúpula de uma delegacia de investigação foi exonerada porque no bojo de todo processo corrupção tinha um deputado estadual. Pior. O deputado se reelegeu. Foram nomeados outros integrantes do corpo investigativo que era pra amenizar as investigações. Muita gente foi presa mas o deputado ainda está livre da cadeia. Que força tem uma delegacia de policia subordinada a secretários nomeados a pedido de deputados? Isso não é somente aqui no RN.
Sem o mp, o mundo vai acabar……..
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Artigo bem escrito TESE completamente falsa em suas conclusões. a) Ao concluir que: Não é verdade que há ausência de intensiva participação dos MP,S,F e, do Tribunal de Contas e do BC, Receita Federal e outros, integrados nesse cenário. Esse argumento é falacioso. Pois estão ligados diretamente, o que pretendem e, NÃO divulgam, é não estarem sujeitos à “AUTORIZAÇÃO JUDICIAL” para praticarem suas BISBILHOTICES de maneira ILEGAL, AUTORITÁRIA E ARBITRÁRIA. Esta sim é a ideia. Outra idiota conclusão é a de que o CRIME de vulto menor é menos relevante ou importante que o de vulto maior. É outra BALELA argumental, e, portanto, discordo da criminóloga mencionada no texto. São duas falácias, bobagens argumentais. A “IMPUNIDADE” no BRASIL ocorre fruto da incompetência LEGISLATIVA quando NÃO, da sua absoluta abstinência em corrigir LEIS que facilitam a vida do pretendente ou praticante de CRIMES. Se, não mudarem às LEIS, de nada adiantará um aparato maior, seja constituído deste ou daquele órgão. Todos em contato com a realidade esbarraram, na mesma LEI e ficarão limitados a ela, portanto, só aumentará a INSEGURANÇA PÚBLICA, insegurança sentida, percebida e concretizada na ação criminosa facilitada pela própria “LEI”. A questão está em EDUCAR e, dar o legislador/a, ao JUDICIÁRIO, os instrumentos punitivos de maneira clara e não ambígua, e/ou FROUXA como ocorre atualmente. O que os órgãos FISCALIZADORES devem fazer é: RESPEITAR À LEI, começando por solicitar a devida “AUTORIZAÇÃO JUCIDICIAL” para embasados nela, proceder suas atuações. E, quem ACUSA formalmente, na minha modesta opinião NÃO deve ter caráter de INVESTIGADOR, como parte, pois, crescerá a corrupção e a tentação de fazer valer a sua TESE. Isso para a democracia e a liberdade é ponto NEGATIVO. É BOM; para cenários DITADORES, AUTORITÁRIOS E ARBITRÁRIOS. A resolução do cnj é um bom exemplo do que podem fazer escritos ILEGAIS contra as pessoas, no caso contra os JUÍZES e JUÍZAS em momento recente, passado. E, são meros administrativos. Imaginem órgãos com maior poder de FOGO. Será um DESASTRE para a DEMOCRACIA E LIBERDADE. O caso é preocupante. O que acredito é: DOTAR os meios policiais civis e militares ligados à segurança pública de maior aparato tecnológico, em armamentos letais ou não e, FIEL cumprimento das regras com treinamentos constantes e que produzam uma MENTALIDADE, pró-CIDADÃOS, favorável à CIDADANIA. AMPLIAR o raio de ação das demais entidades públicas como previsto ou pretendido só agravará a questão em tela. Estamos opinando sobre o quesito segurança pública diferente de segurança nacional. OPINIÃO!
Nos sensibilizamos com mais este ataque as insitituições e aos cidadãos de bem, desferido por agentes políticos, a serviço de um grupo que estertora para se manter no poder a qualquer preço. Mas, que pode o cidadão consciente, se o seu voto vale menos e a eleição só consagra o que de pior existe e se pratica, “como nunca antes neste pais”? Hoje assistimos bestificados, ao “espetáculo do crescimento” da roubalheira, do despudorado descaso com as instituições e de uma mentirosa política clientelista. E se ainda podemos protestar – inócuo protesto – não é sem algum receio, pois sabemos que a próxima etapa será calar os discordantes e, como no passado, receitas de bolo substituirão as opiniões.
Tudo quanto dito neste artigo pode ser resumido em simples frases, a saber:
1. A Polícia não presta ao desempenho das funções a Ela atribuída pelo Constituinte Originário, portanto, O MP, sendo o dono da verdade, deve ser o todo poderoso do processo penal, claro, deste o nascedouro.
2. Parafraseando ALDIR PASSARINHO, ministro do regime militar, “às favas” com o princípio acusador, aquele que diz: na dúvida o MP acusa!
3. Deve-se trocar a segurança pela segurança econômica, etc…
Será!
Em tempo: Minhas desculpas ao eminente ex-Ministro ALDIR PASSARINHO do Eg STJ (e sua família) pelo equívoco objeto da minha citação e o peço porquê o autor da frase: “Às favas, senhor presidente, neste momento, todos os escrúpulos de consciência”, proferida por ocasião da aprovação ao Ato Institucional nº (“AI-5”) aprovado para banir as Liberdades Individuais dos Cidadãos brasileiros, é o ministro do regime militar JARBAS PASSARINHO.