CNJ aposenta juiz acusado de embriagar-se, sacar arma num bar e assediar duas mulheres
Por maioria, colegiado reviu decisão do TJ-PE, que aplicara pena de censura
Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta segunda-feira (11/6), a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, de Pernambuco. Ele foi acusado de, embriagado, ter assediado duas mulheres num bar, portando arma de fogo, ameaçando atirar.
O colegiado reviu decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que aplicara apenas uma censura ao magistrado.
O conselheiro Emmanoel Campelo divergiu do relator, conselheiro Ney Freitas, que mantinha a punição aplicada pelo TJ-PE. Segundo Campelo, ao aplicar a pena de censura, “o tribunal desviou-se” dos fatos apontados nos autos.
O relator Ney Freitas entendeu que o juiz merecia penalidade, por ter “saído dos limites do equilíbrio”, mas a aposentadoria só deveria ser aplicada se tivesse havido prejuízo à jurisdição. Afirmou que foi “conduta isolada, não há qualquer outro tipo de mácula” no histórico do magistrado. Entendeu que o juiz “errou, quando embriagou-se”, mas, sendo diabético, essa condição agravou os “efeitos que geraram desequilíbrio”. A defesa alegou embriaguês acidental.
Ney Freitas entendeu ser “razoável dar nova oportunidade para o juiz voltar ao exercício da magistratura”.
O conselheiro Wellington Saraiva afirmou que examinara os autos. Informou ao plenário que três desembargadores do TJ-PE haviam votado pela aposentadoria compulsória.
Segundo Saraiva narrou, o magistrado participara de confraternização de Natal, onde bebera entre 19h e 23h. Depois, conduziu automóvel e foi para um bar, onde bebeu ainda mais. Teria desferido um tapa numa das mulheres.
Segundo Saraiva, “ele embriagou-se voluntariamente, sabedor do risco de embriagar-se”. “Não era pessoa imatura, que não conhecesse os efeitos do álcool. Segundo alguns desembargadores, esse não tinha sido o primeiro episódio”.
Saraiva entendeu que o magistrado teve “procedimento incompatível com a honra do cargo”, e que “atentou de forma grave contra a honra e o decoro da função de um juiz”.
O corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão criticou o fato de “um juiz de uma vara criminal, que vai à rua, puxa a arma e é só punido com censura”. Falcão disse que, em viagens que fez a Pernambuco, ouviu críticas de que “houve um certo corporativismo” no julgamento do tribunal estadual.
O conselheiro Neves Amorim alertou para o fato de que o requerente da revisão disciplinar havia sido condenado pelo magistrado.
Foram vencidos os conselheiros Ney Freitas, Neves Amorim, Sílvio Rocha e José Lúcio Munhoz.
Que descalabro é ver manifestações de apoio à aposentadoria, sob o pretexto de ter “contribuído” para a previdência.
Ora ora… Um servidor público “qualquer” (como já referenciado por conhecido articulista da magistratura aqui nesse espaço) também contribui. Em nenhum momento o tempo de contribuição do dito “membro de poder representando um ponto fora da curva”será “perdido”.
Ele poderá utilizá-lo, sim, para requerer sua aposentadoria pelo RGPS, como qualquer cidadão comum.
Não num cargo que ele deixou de dignificar, conforme a decisão que determinou seu desligamento.
Não se esqueçam que diferentemente dos servidores em geral, o cargo de juiz é, pela Constituição Federal, vitalício, só podendo perder o cargo em razão de condenação criminal. Portanto, administrativamente, no máximo, só pode ser mesmo aposentado com vencimentos proporcionais. Deixemos de paixões e nos atenhamos à Lei Maior.
È isso que temos de acabar. isso é um absurdo. pilantra é pilantra em qualquer lugar do mundo. Bandido é bandido é qualquer lugar do mundo, porque no Brasilzão, os bandidos maiores, são tratados com aposentadoria compulsória. Vc acha isso moral? Isso é uma vergonha para nós, do terceiro mundinho, sem vergonha.
Caro Marcelo, a vitaliciedade é garantia da sociedade para a isenção do juiz. Do Juiz PROBO, ÉTICO, IRRETOCÁVEL nas suas condutas sociais e profissionais.
E só.
Infelizmente nos deparamos com teses como essas, de que manter um juiz condenado moralmente, administrativamente, e civilmente (ao menos criminalmente já está fora) é garantia NOSSA. Durma com esse barulhão.
Prezado Anderson,
aos ” BONS” tudo de bom. Aos ” RUINS” os rigores da Lei, e o abandono da sociedade. A regra para mim é essa. Abraço.
Ah entendi… Antevejo a tese “Direito individual à aposentadoria como pena máxima da Magistratura e a aplicação das Cláusulas Pétreas” em novas teses revolucionárias e vanguardistas.
A aposentadoria compulsória é com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Assim,não se pode falar em privilégio, pois o juiz contribuiu para a previdência para se aposentar e não é justo retirar-lhe este direito, a menos que se lhe devolvessem todas as contribuições.
Ué, Caitlin, o Executivo a toda hora demite servidores que não andam na linha, e estes por óbvio também contribuíram para a previdência. A aposentadoria deve ser usufruída no tempo certo e por quem se comportou decetemente no exercício do cargo público, e não para os que se desviam nesse caminho. Portanto, discordo de você, tal situação não se constitui tão somente em um privilégio, é na verdade um descalabro, um acinte ao bom senso e ao cidadão de bem, pode até ser legal, mas a imoralidade é gritante.
Nunca te vi… sempre concordei contigo! Em gênero, número e grau. Aliás, sou servidor do judiciário (do andar de baixo, como dizem alhures), e ai de mim se for pego fazendo “baderna”, chapado e bulinando as girls? Não há aposentadoria proporcional que me mantenha no cargo. é D E M I S S Ã O automática e inexorável! (E diga-se, mais que merecida), pois o magistrado, em questão, deveria saber de um bordão que é tônica desde os primeiros anos de faculdade de Direito: “à mulher de Cézar, não basta parecer honesta. Ela tem que parecer honesta”.
Desculpe a falha no bordão, o correto é “à mulher de Cézar, não basta ser honesta, ela tem que parecer honesta”
Caros, Tragam os casos dos servidores para apreciação. A maioria dos servidores é aposentada por invalidez. Eu tenho acesso aos processos administrativos da justiça. Os sindicatos atuam muito fortemente para tutelar os servidores. Nos casos mais graves há demissão. Em relação à magistratura, o juiz representa um Poder do Estado, muitas vezes, ele é ameaçado por causa dos interesses que julga, por isso deve ser tutelado pelo Estado.
att.
Sem dúvida. Se cometeu um ilícito administrativo ou civil, deve ser tutelado, protegido e amparado pois, decerto, sofreu enormes pressões e, por isso, perdeu o autocontrole. Sejamos pacientes e compreensivos. É querer demais pedir que alguém que ocupa tão digno posto comporte-se com urbanidade e decência.
E vamos parar de usar a velha desculpa dos outros.
Temos que ter sessenta dias de férias pois deputados tem mais que isso. Temos de ter salário maior pois senadores recebem verba de gabinete.
Temos de ser aposentados pois tem servidor que comete ilícito e é aposentado por invalidez.
Não existe a figura da isonomia de ilegalidade ou de imoralidade. Quanto aos servidores, minha nossa que lástima!
Quer dizer que a despeito da vitaliciedade, da aposentadoria compulsória, do vencimento “teto” da inamovibilidade, o Judiciário reconhece que não tem força para, sequer, colocar pra fora um servidor corrupto, considera, inclusive, como categoria inferior por muitos dos próprios chefes? Meu Deus!
Caro senhor Anderson,
Juízes e deputados são agentes políticos, por isso é adequado comparar magistrados com membros do legislativo.
Quanto aos servidores, os casos mais graves são punidos com rigor, mas os Sindicatos têm a sua eficácia na tutela dos referidos servidores. O senhor tem conhecimento de causa, pois é servidor público do judiciário. att.
Em um pais serio, um individuo, magistrado ou nao, que faz ameacas com arma de fogo, embriagado ou sobrio, e’ processado por agressao. Pela justica comum, nada de foro privilegiado.
A proposito, e’ bom que se saiba, os contribuintes da Previdencia, nos aqui no andar de baixo, nao temos a possibilidade de aposentar antes de cumprir o tempo minimo de contribuicao e atender o requisito de idade minima. O tal 85/90. E tome Fator Previdenciario. Pensei que fossemos todos iguais perante a lei.
A lei previdenciária possui regras especiais para atividades específicas. Não é apenas a magistratura e o ministério público que possuem regras especiais. att.
Cada vez que se aplica essa “pena” de aposentadoria compulsória, hoje objeto até de escárnio nos foros internacionais, o Judiciário brasileiro fica mais desmoralizado.
Quando é que os membros honrados da Magistratura jogarão o seu peso sobre o Congresso para apagar da lei esse absurdo?
Como querem ter confiança da população mantendo esse tipo de “pena”?
Assistir o julgamento pela TV Justiça, muitos conselheiros, tentaram de foram sub-reptícia e subliminar, proteger o beboo, mas prevaleceu o voto do Corregedor Nacional de Justiça pela aposentadoria compulsória, agora, manda ele voltar lá e aprontar de novo, sairá furadinho como um peneirinha.
Deixa eu ver se eu entendi: O Magistrado bêbado, pegou um carro (quando já estava embriagado, mas Magistrados não podem se submeter à Lei Seca, é isso??), e, em um bar, assediou duas mulheres, sacou um revólver e fez ameaças, e a punição ‘exemplar’ (já que agravou a pena inicialmente imposta) e de se aposentar, ou seja, a sociedade pagará para ele nada fazer, é isso?
Queria ter a sorte (chamada de foro privilegiado) de ser julgado por um Tribunal desses e ser ‘condenado’ a receber sem trabalhar, com vencimentos de Magistrados, claro, e todas as ajudas de custo….
Será que se eu me embriagar, sediar algumas mulheres também terei minha aposentadoria compulsória. Ou também preciso “puxar ‘ uma arma de fogo. É algo inadmissível que a punição seja ir para casa antes do tempo de serviço e das contribuições. Lamentável.
Você não está sujeito a diversas pressões nacionais e internacionais (quiçá intergalácticas) Júlio César.
Sua incompreensão e agressividade em nada contribuem para a tranquilidade dos julgadores.
Aliás, esse seu comentário seria capaz de ter gerado umas duas ou três sentenças de improcedência? Pense bem nisso!