CNJ aprova nota técnica contra PEC 37
Frederico Vasconcelos
O Conselho Nacional de Justiça deverá divulgar ainda hoje Nota Técnica contra a PEC 37, que pretende restringir os poderes de investigação do Ministério Público.
A nota foi proposta pelos conselheiros Gilberto Martins e Wellington Cabral Saraiva.
A proposta foi aprovada por unanimidade.
Parabéns aos conselheiros. Essa PEC é um absurdo, deve ser enfaticamente repudiada.
Eu só queria entender, a despeito dos resultados das investigações do MP, se existe dispositivo expresso na Constituição Federal, afinal estamos num Estado Democrático de Direito, precisamos obedecer as “regras”. O MP vai engolir todo mundo, OAB, Polícia, Magistratura (esta ja está sob controle do MP ha muito tempo), imprensa, políticos…todos de joelhos frente ao MP. No Brasil o importante é ACUSAR, a defesa é mero detalhe. Joaquim Barbosa, embora ministro do STF, não parou de agir como membro do MP. Todos vamos pagar o preço por acreditar que o MP é assim tão impoluto e superior. Em qualquer país sério Gurgel ja teria sofrido impeachement ou coisa mais grave! Vamos agora esperar o que poderá acpntecer com as escutas ilegais em SP.
Tirar o poder do MP em investigar é certamente um retrocesso sem precedentes.
Gostaria de saber REALMENTE quem esta por tras dessa “manobra””
Eh Brasil, Cada vez mais longe dos paises desenvolvidos.
Interessante a idéia que fica que o MP quer investigar, denunciar e se possível julgar.
Senhores, é como eu tenho dito… o próximo alvo a ser abatido pelo MP será a Magistratura… se preparem… Não entendo porque o Judiciário apoia o MP. Não mesmo. A Policia é amplarmente controlada… O MP será o supremo juiz… só chega ao Judiciário o que ele quiser a partir do momento em que ele se incumbir de fazer quase tudo… investigar, arquivar, denunciar, celebrar acordo… daí virá o golpe com apoio da mídia, dizendo que há juízos corruptos…
Exato. E o apoio da mídia só se conquista de duas formas: informação e publicidade. O MP sabe usar muito bem a primeira e com capacidade investigatória obterá apoio irrestrito, maior que aquele que já possui, pois terá mais informação para barganhar. A propósito, em SP as investigações do MP não passam pelo Judiciário, são secretas a partes e juízes. Os juízes são mesmo inocentes, apoiam aqueles que fazem de tudo para lhes apunhalar, e basta ver a postura dos membros do MP ao julgar processos relativos a direitos de magistrados, sem contar os conselheiros do MP no CNJ que não perdem oportunidade de demonstrar sua superioridade frente a reles juízes. Enquanto isto, ganham no mínimo 30% mais que juízes e trabalham no míinimo 30% menos e os juízes apoioam apliação de seus direitos. É mesmo uma piada. Pois benfeito aos juízes que se enfiaram neste buraco e estão cavocando cada vez mais. Aguardo ansioso pelo P.D.V. (plano de demissão voluntária) dos juízes, seria uma forma de incentivar e reduzir o número destes ‘inúteis’ profissionais na folha de pagamento, ou não é isso que pensam advogados, jornalistas e promotores.
Certamente esta PEC 37 resume-se no Congresso “legislar em causa propria” para que as falcatruas e desvios do Erario Publico, nosso dinheiro, praticadas pelos espertalhões que se dizem Representantes do Povo, não sejam descobertas == como o mensalão, e submetidas ao crivo judicial. SE medrar será o coroamento da impunidade no Brasil. A Policia Federal e Estaduais são muito competentes, mas estão sobrecarregadas e até atravancadas na elucidação de miriades de crimes que ocorrem diariamente. O subserviente e mediocre Congresso Nacional, comandado pelos tripulantes do PTbarco e PMDBarco, A PEC 34ainda não percebeu que estão pretendendo transformar a nossa Constituição em colcha de retalhos? Que pretende submeter até as decisões do Supremo Tribunal, oriundas de especialistas de alto gabarito em Direito, à apreciação do Poder Legislativo atraves da PEC 34 e povoado por palhaçoes, cantores, futebolistas e outros incapazes que, sequer, sabem fazer o Ó sentados?
Gostaria de saber qual é o fundamento legal e/ou jurídico que garante ao MP fazer investigações, pois até agora não encontrei nenhum. Ou melhor fazer investigações seletivas como eles querem, já que investigar o pobre que foi roubado isso não interessa ao MP, mas apenas o que dá IBOPE, MÍDIA, etc. Triste país o nosso de pessoas conduzidas que não conseguem raciocinar.
Atuei por seis anos como juiz em vara criminal e posso afirmar que, ao contrário do que comumente afirmam alguns dos que defendem a PEC37, muitas e muitas vezes vi o MP realizar diligências investigatórias em casos que nem de perto atrairiam a atenção da mídia. Por que isso? Porque nessas muitas e muitas vezes a estrutura policial demonstrava não dar conta de tanto trabalho, isso sem nenhum demérito em princípio para os policiais. Nesses casos, constatei por parte de membros sérios do o intuito de evitar a perda da pretensão penal, nada além disso.
Outra vezes vi o MP investigar em casos que, sim, tinham um “potencial midiático”. Sem que isso, no entanto, significasse que o intuito do MP fosse “aparecer aos holofotes”. Ao contrário, na maior parte dos casos isso ocorria porque a polícia sofria limitações políticas que impediam a investigação eficaz, sem que isso signifique qualquer demérito para os policiais, senão para aqueles que exerciam e retransmitiam a pressão política. E é por isso que os membros do MP gozam de garantias iguais às da Magistratura.
Dizer que o titular da ação penal não pode recolher os elementos de prova que servirão de base para a denúncia é algo simplemente absurdo. A estrutura da polícia judiciaria foi criada para viabilizar a persecução penal em juízo. Não para aprisioná-la e submetê-la à asfixia das pressões políticas.
Dr. Marcelo.
Seus comentários foram felizes, certeiros e objetivos. Parabéns.
Engraçado que nunca se lançou no CNJ qualquer nota técnica favorável aos juízes. Este Min. Joaquim realmente não tirou a capa de procurador da República. A propósito, sobre a central de grampos do MPSP, só vai rodar o juiz que autorizou. Benfeito, isto que dá apoiar o MP, qdo o barco afunda eles pulam foram e ficam vendo o juiz se afogar dando risadas.
Claro, com o lobby da OAB nacional +AMB+AJUFE+MP dá no que dá no Brasil! lamentável. Quem vai fazer a sentença tb é o MP e não só ditar como de regra, dizem que ocorre por aí.
Não entendi este comentário. Ao que sei as entidades citadas estão em lados opostos.
Como fiscal da lei, o MP tem poderes, sim, para promover investigação. Nao vejo nenhuma interferência nos poderes da policia.
Concordo plenamente. Até agora todas as investigações realizadas pelo MP foram positivas e contra a corrupção promovida pelos poderosos que são os maiores responsáveis pela miséria e atraso de grande parte do povo brasileiro.
Infelizmente, o pessoal que defende o MP não está analisando o fato sobre o contexto jurídico e sim, sobre posições midiáticas. Quer dizer então que não se deve cumprir a Constituição nesse país, afinal está claro que a investigação compete a polícia. Para vocês que se baseiam no que alguns tendenciosos divulgam, preste atenção. Ao MP cabe a acusação na ação penal, sendo parte não pode investigar, porque senão o direito a ampla defesa fica comprometido, e transgride-se assim o princípio da imparcialidade, que cabe somente a polícia. Esses que tanto apoiam essa PEC, um dia podem ser vítima dela. Quem investiga por exemplo, o caso da pizzaria onde o dono e seu sobrinho foram assassinados. O MP? Eles por acaso entram em favela? Enfim, eles querem o casos de repercussão, que lhes tragam prestígio, esses casos da periferia passam batidos.
João,
Está claro que o inquérito compete a polícia. Investigar compete a qualquer um, inclusive ao cidadão. Investigar é claro, usando mecanismos legais para obtenção de prova. O que querem fazer e tornar qualquer prova obtida pelo MP de forma legal, em uma ilegalidade.
Parabens conselheiros.