Debate: unidade e autonomia no MPF
Na série de “Entrevistas coletivas“, o Blog convida o leitor a opinar sobre a decisão do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de dispensar a subprocuradora Deborah Duprat do cargo de vice-procuradora-geral, o segundo mais importante na hierarquia do Ministério Público Federal.
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Segundo a Folha informou, Duprat divergiu publicamente de posição tomada por Gurgel no julgamento do projeto que inibe a criação de novos partidos.
“Se houvesse conflito apenas de duas partes entre si, eu me conservaria calada. Mas acredito que esse é um importante e perigoso precedente. Me preocupa a preservação do espaço democrático de decisão”, afirmou Duprat quando Gurgel estava fora do país.
Duprat também discordou de Gurgel na questão da criação de novos Tribunais Regionais Federais. O PGR era contra, Duprat se mostrou favorável.
Para Gurgel, segundo informou o site “Consultor Jurídico“, “um dos princípios institucionais do Ministério Público é a unidade. E, infelizmente, com alguma frequência, privilegia-se exclusivamente a independência esquecendo que a instituição tem que ter uma posição observando também esse princípio da unidade. Isso acontece e é conveniente que todos os princípios sejam ponderados”, afirmou.
A independência funcional é uma garantia dos membros do Ministério Público, voltada para impedir a ingerência política indevida na atuação extrajudicial ou judicial.
Os princípios institucionais da unidade e da independência funcional têm que ser lidos ou interpretados, todavia, em favor não só dos membros do Ministério Público, mas, sobretudo, da sociedade.
A instituição, por força da norma constitucional, deve atuar com vistas a preservar e defender o interesse público, social, coletivo e individual indisponível. Entendo que o membro do MP não poderá contrariar a destinação ou missão constitucional da instituição sob o argumento da independência funcional.
Ao contrário, a garantia foi criada para que, jamais, no exercício de seu cargo, o Promotor de Justiça tenha que negar a defesa da ordem jurídica, regime democrática, direitos sociais e individuais indisponíveis, qualquer que seja a força ou poder que o atormente.
Diferente do Poder Judiciário (súmula vinculante/jurisprudência etc), o MP não possui UNIDADE INSTITUCIONAL, seus membros adotam posições diversas, a pretexto da independência funcional. Tal fato resta demonstrado em casos envovendo crimes de descaminho, alguns pedem arquivamento (princípio insignificância etc), noutros casos idênticos o cidadão é denunciado, não há (infelizmente) unidade.
A verdade é que os princípios da independência funcional e da unidade do Ministério Público são incapazes de serem adequadamente conciliados, e, na prática, o que acontece é que o membro do MP toma a posição que melhor convier, segundo sua convicção interna, e isso fica “tarimbado” como posição da instituição toda, mesmo que o colega no gabinete ao lado se posicione de forma diametralmente diferente – pela unidade, qualquer posição, por mais incomum ou minoritária, é a “posição do MP”.
Isso gera muitas situações teratológicas e prejudica a efetividade da instituição, já que um mesmo processo pode passar por múltiplos membros do MP antes de transitar em julgado, e é bastante comum vermos o MP discutindo consigo mesmo nos autos, com manifestações posteriores, em grau de recurso, completamente desautorizando posições tomadas por colegas que oficiaram nas instâncias anteriores.
A verdade é que o MP pode até ser uno, mas é uma unidade meramente formal, esquizofrênica, que muitas vezes não se traduz em unidade ou coerência em sua atuação. Sou absolutamente favorável à independência do MP como um todo, inclusive para investigar o que quiser e como quiser, mas resto convencido que os membros individualmente considerados precisam de alguma forma de controle, que deve haver algum tipo de hierarquia funcional, nem que se permita apenas aos Conselhos Superiores de cada MP uniformizar posições e desautorizar membros que se desviem dessa posição em processos judiciais e administrativos.
Medida semelhante à que proponho foi tomada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela qual o Procurador-Geral e o Ministro da Fazenda podem expedir orientações vinculantes sobre temas jurídicos, e os PFNs podem até divergir no caso concreto, mas vão ter que se justificar por escrito aos superiores, explicando porque não observaram a orientação, se o caso é especial, etc. O resultado foi uma melhora radical na qualidade e eficiência no trabalho dos PFNs, inclusive com a agilização dos processos e diminuição dos custos com a gestão da Dívida Ativa da União.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá Rafael Barbosa, como vai, olha, como cidadão achei muito boa sua argumentação. Há, entretanto, um ponto nela em que discordo. Esse ponto é quando você diz:…”inclusive para investigar o que quiser e como quiser”…, neste ponto DISCORDO inteiramente. Ai reside o perigo das DIATADURAS disfarçadas, arbitrárias e autoritárias. Investigar SIM, com a profundidade necessária só que: COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Sem esta AUTORIZAÇÃO, estaremos migrando da DEMOCRACIA para a DITADURA. Naturalmente, não sou ingênuo, entretanto, NÃO abro MÃO de que investigações quaisquer dos MP’S devem OBRIGATORIAMENTE, estar autorizadas por JUÍZ ou JUÍZA. Diferente disso: Considero o “TODO INVESTIGADO” ILEGAL e INCONSTITUCIONAL, pior, mais GRAVE que o acontecido durante a vigência do AI-5. Basta verificar os discursos dos pseudo líderes representantes do ESTADO nos eventos ocorridos sobre o preço de passagens. Discursos onde, só NÃO estão vestidos, os civis discursantes, de FARDAS. É a incipiência de nossa infantil ou nubente DEMOCRACIA. E por parte dos manifestantes igual DEBILIDADE e FRAGILIDADE, pois, embarcam no caminho, igualmente equivocado. E, ambos, incompetentes para resolver a questão: Culpam algum BODE expiatório, e entre o mar e o rochedo, a culpa é da PM. A lógica por sinal ilógica e BURRA é dos integrantes dos movimentos e do ESTADO nas pessoas que falam. E como conclusão: Todos tiveram seus DIREITOS DESRESPEITADOS. Isso se chama falta de inteligência DEMOCRATICA. Alguém acredita que R$ 0,20 centavos, são o motivo ÙNICO do TEMA. Bom, para preservar direitos DIFUSOS dos cidadãos, artº 5º da CF/88 e outros correlacionados, uma “AUTORIZAÇÃO JUDICIAL” cai sempre positivamente. É protetiva desses direitos e obrigações. O que precisamos é: CONVERSAR MAIS e agredir menos. Dai ser favorável, aos movimentos ORDEIROS. E de preferência, NAS URNAS, pelo VOTO e aqui; o VOTO de caráter FACULTATIVO. Quando isso ocorrer – VOTO FACULTATIVO – vaidades, posturas civis de cunho militar, e, chiliques RAIVOSOS, serão substituídos pelo convencimento ARGUMENTAL. E será vencedor o melhor argumento sustentável. OPINIÃO!
É UMA PENA QUE O PROCURADOR GURGEL, QUE VINHA NUMA ATUAÇÃO QUE DENOTAVA EQUILÍBRIO DE UM JULGADOR, TENHA TIDO COM SEUS PARES POSIÇÃO DESPÓTICA E ANTIDEMOCRÁTICA.
Todo esse imbróglio é decorrente da tomada de posições políticas, por parte da cúpula da PGR, que carregam em seu bojo um viés claro da influência da política partidária na Instituição. E esta é uma consequência danosa pois os seus efeitos podem desacreditar inteiramente a instituição. É a politização partidária que se oculta em um aparente julgamento de uma tese jurídica. O fato cristalino é que o STF , através de uma liminar controversa, dada por um Ministro polêmico em diversos episódios, interferiu inconstitucionalmente nas prerrogativas do Congresso em legislar sobre assuntos que interessam diretamente aos partidos no que concerne à futura campanha presidencial . Seja casuísmo ou não, é uma decisão que cabe ao Congresso tomar e o controle de sua constitucionalidade somente poderia ser exercido após a promulgação da Lei. As posições adotadas por Gilmar Mendes, Gurgel, e algumas decisões da subprocuradora Cureau, tem o condão de despertar indagações e inquietudes justificáveis.
CAUSA ESPANTO VÊ E OUVIR DIVERGÊNCIAS QUANTO A OPINIÕES UNILATERAIS JA QUE O QUE DEVE E PODE PREVALECER E A OPINIÃO SINCERA E MORAL DADA NÃO QUERENDO QUE SE PREVALEÇA ANTES DE TUDO O QUE O MPU, ACHE E SIM, TODO E QUALQUER PARECER DADO E UNICO E INCONDICIONAL JMANIFESTANDO A OPINIAO DE QUE O FEZ E NAO O PENSAMENTO DE QUEM ACHE O CONTRARIO QUE PAIS E ESTE?
Duprat sempre foi polêmica, defendendo suas posições, não foi diferente quando do ajuizamento da ADPF do casamento Gay, em substituição ao PGR.
A posição da PGR/MPF no presente MS já encontrava-se externada por meio de petição escrita e subscrita pelo PGR, foi incauta em adotar posição diversa daquela já existente nos autos.
Resta saber se a presidenta irá escolhê-la por conta disso ao cargo de PGR, pouco provável, mesmo estando em 1º lugar na lista, somados os votos do MPT.
Existem dois tipos de parecer no Ministério Público: o escrito e o oral. O que o PGR quer fazer prevalecer é que o parecer oral de um de seus substitutos também deva obrigatoriamente se conformar à manifestação anterior do chefe do MPU. Ora, isto viola a independência funcional, na minha opinião. O PGR quando se recusa a dar visto em um parecer de um dos Subprocuradores-Gerais, não “anula” o trabalho realizado pelo membro. O parecer pode não ser juntado aos autos no STF, quando recusado o visto, mas o documento existiu e foi uma manifestação de um membro do MPF (deve ficar arquivado em algum lugar, espero). No parecer oral, como não é faticamente possível o visto, não vejo como desautorizar um membro do MPF, como fez o PGR. Ora, no STJ, os Subprocuradores-gerais também agem por delegação do PGR, nas ações penais e inquéritos criminais, e nunca soube de limitações ao conteúdo do parecer oral nas Turmas de matéria criminal. O que vale para o STJ não vale para o STF ? Nos dois casos, os membros do MPF agem por delegação.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Embora entenda muito pouco de MP’S em geral. Vou dar um pitaco nessa história. Roberto Gurgel ERROU ao dispensar à colaboradora. Nas oportunidades em que vi a mesma se manifestar, sempre foi coerente. Parece-me bastante preparada. Deborah Duprat, na minha visão de não entendido, me parece COMPETENTE. Entendo lamentável. E esse argumento de unidade corporativa NÃO justifica. É da diversidade de posições que surge sempre, algo novo e positivo. Dispensou alguém, COMPETENTE. OPINIÃO!
O cargo de Procurador-Geral da República é, antes de tudo, político. Esconder a ideologia da instituição – que é a ideologia de seu chefe – atrás dos “princípios institucionais do Ministério Público” é “tampar o sol com a peneira”. Duprat foi destituída do cargo por conveniência política, sua manifestação – embora jurídica sobre o tema – perturbou politicamente o PGR e o grupo que o circunda. Era de se esperar a destituição como consequência. Eis o aprendizado: Nunca nomeie para cargos de confiança pessoas nas quais você não deposita confiança, elas podem trair e roubar o seu cargo.