TJ-SP suspende portaria sobre trajes
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, revogou nesta quinta-feira (13/6) a portaria que definia os trajes adequados para se frequentar o Fórum Regional I de Santana, na capital.
A informação é do repórter Pedro Canário, do site “Consultor Jurídico“. A explicação, ainda segundo o site, é que o Conselho Superior da Magistratura já definiu quais são os trajes adequados para os fóruns paulistas.
Entre outras restrições, a portaria editada pelo juiz diretor do fórum de Santana, Maurício Campos da Silva Velho, proibia o ingresso de mulheres “com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis” e com saia “que não cubra pelo menos 2/3 (dois terços) das coxas”.
Segundo informou “O Estado de S. Paulo” na edição de 12/6, essas regras geraram várias críticas.
Para o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, a portaria é “absurda e discriminatória”. Segundo ele, as restrições criam constrangimentos, principalmente por não levarem em conta que há pessoas que não têm condições financeiras para dispor de roupas ditas adequadas.
O presidente da Comissão de Segurança Pública do órgão, advogado Antonio Ruiz Filho, apontou dificuldade na fiscalização: “São detalhes de tamanhos de peças difíceis de inibir, a não ser que haja alguém com fita métrica.”
A Associação Paulista dos Defensores Públicos entendeu que a portaria tem “visão elitista, preconceituosa e destituída dos valores que norteiam o Estado Democrático de Direito”.