PEC 37: questões legais e ideológicas

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Tarefas bem divididas”, o artigo a seguir é de autoria do criminalista Tales Castelo Branco, ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. O texto foi publicado originalmente no site da OAB-SP.

O debate que vem se travando sobre o direito de o Ministério Público comandar investigações criminais divide-se, a nosso ver, em duas importantes questões: a legal, representada pela existência, ou não, de autorização em nossa legislação, constitucional e infraconstitucional, para a investigação de crimes pelo Ministério Público, e a ideológica, que tenta definir se a investigação ministerial é melhor do que o sistema em vigor.

   As atribuições constitucionais e legais do Ministério Público estão bem definidas na Constituição Federal: o Ministério Público pode promover inquérito civil e ação civil pública, com fins e objetivos delimitados; tem o poder de expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los; deve exercer o controle externo da atividade policial; tem a faculdade de requisitar diligências investigatórias e requerer a instauração de inquérito policial; além do dever de promover a ação penal.

   As atribuições constitucionais e legais das polícias civil e federal também estão claramente definidas na Constituição Federal: compete à Polícia Federal o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária da União, e à Polícia Civil as funções de polícia judiciária e a tarefa de apurar as infrações penais que não sejam da competência federal.

   Argumentar que não há proibição expressa, e que o Ministério Público poderia investigar a prática de crimes, colide com princípio básico da administração pública: o princípio da legalidade. Importante relevar que o Ministério Público não tem estrutura orgânica para o exercício dessa tarefa. Iria resolver o problema selecionando para si os processos que lhe conviessem. A persecução penal seria seletiva, o que fere o princípio da igualdade das partes perante o juízo acusatório. Nem fisicamente o Ministério Público está preparado para o exercício de árduas missões da investigação policial. Ninguém de bom senso imaginaria ver promotores de justiça correndo de arma em punho atrás de marginais em busca de importantes esclarecimentos para a acusação ou infiltrando-se sorrateiramente em organizações criminosas para investigar maus elementos e descobrir a verdade que tanto interessa à ação penal.

   O constituinte originário assegurou as funções de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais às polícias civil e federal, deixando clara sua intenção de não proporcionar ao Ministério Público tal função. Existe, assim, delimitação constitucional das funções institucionais relativas à persecução penal: o Ministério Público, como parte acusatória, é titular da ação penal, podendo requisitar diligências investigatórias, acompanhar o inquérito policial e exercer o controle externo da polícia, enquanto à Polícia Civil e Federal compete colher os elementos de prova que subsidiarão a atuação do Ministério Público, por meio de procedimento investigatório previsto em lei.

   Quanto à delicada questão da imparcialidade na investigação criminal, não pode o Ministério Público exercer o controle interno da Polícia Judiciária e seu controle externo, pois seria atribuir-lhe o controle da atividade pré-processual de colheita de provas, incompatível com quem pretende o exercício fiscalizador dessa atividade. O acúmulo das funções de investigar e propor a acusação é inconcebível: pode levar o Ministério Público a afastar-se de suas atribuições na titularidade da ação penal, ao impedir que atue de modo desvinculado dos atos pré-processuais que influenciem seu livre convencimento. O Ministério Público, certamente, passaria a investigar não para apurar fatos, mas para comprovar o que quer ver comprovado. Confundir o investigador do fato e o órgão da imputação é inadmissível: condensá-los em uma só instituição é típico de tribunais de exceção.

   Há, ainda, o problema da igualdade entre acusação e defesa, previsto no artigo 5o, caput, da Constituição Federal, exigindo que se assegure às partes equilíbrio de forças: o princípio da igualdade de armas (par conditio).

   Finalmente, não se pode, criteriosamente, alegar que o Ministério Público estaria livre de perigosas injunções. A polícia atua na fronteira entre a sociedade organizada e a criminalidade, justamente por exercer a função de investigar: seus agentes protagonizam situações de violência e podem sofrer o contágio do crime, pela cooptação ou pela corrupção. O Ministério Público, ao investigar, não estaria imune aos mesmos riscos de arbitrariedades, abusos, violência e corrupção.

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas E FRED! O que espanta senhores/as é a questão que NÃO quer calar. Como ficam os investigados/as nessa conversa? Curioso, defendemos o SIM, defendemos o NÃO, é corporativismo, não é corporativismo. E o cidadão nesse contexto? Mera coisa para depois? Se houver uma análise errada, quem resolve? Quem retorna para o rumo correto? Se a investigação concluir por ERRO TOTAL, como se repara o estrago ao investigado/a? Não vi nenhuma preocupação nesse sentido. É uma coisa muito estranha. Afinal, essa discussão, diálogo, tem como propósito: Melhorar o atendimento público ao público acusado, acusatório e investigatório ou isso é mera inconveniência? É, interessante, que a moderna administração como ciência, está considerando PESSOAS como INSUMOS. Espero que o DIREITO não trilhe esse caminho. Afinal, trata-se de PESSOAS. É como penso. OPINIÃO!

  2. Viva o corporativismo dos delegados, advogados criminalistas, políticos que querem criar um monopólio que a CF não criou…(só na fértil imaginação deles, um verdadeiro salto triplo carpado hermenêutico).
    Não devemos seguir os maus exemplos das ditaduras subdesenvolvidas da Alemanha, EUA, Itália, Espanha, etc.
    Viva Uganda, Indonésia e Gana. Com a PEC 37 vamos nos juntar a esse seletíssimo grupo de países, exemplos de democracia e desenvolvimento.
    Acorda Brasil.

  3. Puro sofisma.
    O que tem a ver “não ter estrutura” com “não poder fazer”? Além do que “não tem estrutura” fica por conta da subjetividade do advogado.
    Qual o problema de selecionar os processos que lhe convier? Por que o monopólio da investigação nas mãos da polícia iria eliminar esse suposto “problema” ? O MP continuaria a só dar andamento ao que lhe conviesse. A persecução penal ainda continuaria a ser seletiva. O STF vive fazendo isso, veja o exemplo das algemas, selecionando rapidamente um habeas corpus que estava na fila há anos e cujo autor já estava solto, apenas para se legislar uma súmula vinculante às pressas, enquanto outros processos estão esperando a seletividade há décadas.
    Quanto menciona que não consegue imaginar promotores correndo de armas em punho, dá a entender que o MP quer a exclusividade da investigação penal. Nunca o MP disse isso e o criminalista bem sabe disso e age, portanto, de pura má-fé, o mesmo se dá na incrível e “delicada questão da imparcialidade na investigação criminal” que só existe na cabeça desse criminalista. Eu sei que há o princípio do julgamento imparcial, mas não sabia que existia essa figura de delicada questão. Como seria uma investigação criminal imparcial? Ou melhor, gostaria que o advogado desse um exemplo ilustrativo ou mostrasse e provasse uma investigação criminal parcial e o que ela acarretaria para o julgamento imparcial de um juiz.
    Então o Ministério Público não estaria livre de perigosas injunções por causa das investigações? Mas a polícia ou qualquer um que investigasse também não estaria livre dessas perigosas injunções, então ninguém investiga ninguém. Assim os policiais e os promotores não tem suas santidades maculadas por essa certeza absoluta do advogado.
    No final ainda o advogado faz menção do “princípio da igualdade de armas”, mas não diz porque o princípio está sendo violado, apenas faz uso retórico para tentar fechar seu sofismático discurso com chave de ouro. É incrível como pessoas supostamente cultas fazem uso de sua inteligência para defender seus projetos pessoais, mas disfarçando seus discursos como um bem maior, querendo passar a imagem de protetores da Constituição, da República, ou seja lá de qual idéia nobre for, mas nunca de seus interesses mesquinhos.

    1. Senhor Mauricio,
      Concordo com o seu posicionamento em relação ao MP. No entanto, creio que o advogado defenda a transparência das investigações, nesse aspecto eu concordo com a advocacia. O debate é excelente para discutirmos o papel das instituições e seu aperfeiçoamento.

      1. Então você está lendo outro artigo, nesse aqui o advogado defende que o MP não investigue nunca, com ou sem transparência. Aliás, defina investigação transparente, por favor. Já que você está só reclamando da transparência da investigação pelo MP, então todas as investigações policiais são transparentes. É isso? Fiquei confuso, não estou conseguindo pegar essa idéia do que seria transparência investigativa. Exemplifique.

        1. Caro senhor Mauricio, Eu não concordei com o articulista, apresentei a minha opinião e a da maioria dos colegas da área jurídica. O senhor conhece muito bem as reclamações sobre investigações abusivas e kafkanianas, este é o problema das reclamações de muitos advogados sobre a investigação da polícia e do MP. O MP fiscaliza a polícia. O sigilo das investigações deve ser deferido, desde o início da investigação, pelos juízes, isso é uma forma de controle. Diga-me claramente se isso ocorre na prática? Isso é transparência nas investigações e não um procedimento kafkaniano.
          Não sou contra a investigação realizada por qualquer órgão, mas deve haver controles ou existir uma lei que crie exceções processuais, como ocorre, em outros países, em relação à criminalidade organizada. att.

          1. E para finalizar, no Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos e a transparência. As exceções devem ser indicadas pela lei.

          2. Pelo que eu saiba Kafka foi julgado sem sequer saber do que estava sendo acusado, ele foi parar direto na frente de um juiz. Não tem nada a ver com investigação. Não existe essa figura de investigação kafkaniana. O que importa é o julgado do juiz que inclusive irá declarar qualquer prova obtida pelo MP como ilegal.

  4. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Fico com o “VIVA A LEGALIDADE”! Dai em minha opinião, JOSÉ supera Josias. E, insisto, a discussão aqui não é por resolver a IMPUNIDADE ou reduzir a CRIMINALIDADE. A questão posta é dotar um poder do estado de algo que NÃO previsto na Constituição Federal de 1988. Portanto, inaceitável que quem possui atribuição de ACUSAR faça a investigação. É sem sentido. Quem perderá serão os CIDADÃOS brasileiros/as. Isso não significa que concorrentemente os MP’S atuem no polo investigatório. O fato mesmo OBRIGATÓRIO e que não está discutido e é o mais IMPORTANTE, na minha visão, é ao investigar quem quer que seja, seja lá quem for do ESTADO esteja “AUTORIZADO por JUÍZ ou JUÍZA” em fazê-lo e, portanto, com o conhecimento EXPRESSO do JUDICIÁRIO. Única maneira de proteger os direitos e obrigações envolvidos no processo investigatório. OPINIÃO!

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Muito BOM, MANOEL, é isso aí! Os governantes, municipais, estaduais e federais NÃO entenderam que chega e LENGA-LENGA, de conversinha MOLE! Às ruas, beira das calçadas está informando. Entretanto, os pseudo-líderes NÃO compreendem. O defeito da compreensão NÃO é do Josias, é das MENTIRAS contadas por esses políticos CORRUPTOS e de seus cambalachos por baixo dos PANOS. Hoje, temos mais DITADURA que na época passada 1964 e depois no AI-5. Lá, pelo menos, era a regra do JOGO. Aqui se FALA em DEMOCRACIA e pratica-se a DITADURA. Isso é ser TRAÍRA! Razão pela qual sempre que posso e como cidadão brasileiro, eleitor, ENALTEÇO, PARABENIZANDO as polícias brasileiras. Usadas como MASSA de manobra por políticos corruptos e políticas MENTIROSAS. É uma PENA e LAMENTÁVEL! Triste cenário brasileiro. Poderíamos estar andando para frente e estamos retornando ao PASSADO por INCOMPETÊNCIA e VAIDADES descabidas. Uma enorme TRISTEZA! OPINIÃO!

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