TJ-SP muda expediente forense em julho

Frederico Vasconcelos

Haverá horário exclusivo de atendimento a advogados, promotores e defensores.

As entidades da advocacia de São Paulo deverão se manifestar hoje sobre decisão do Tribunal de Justiça que altera, a partir de 19 de julho, o expediente forense, criando horário exclusivo para atendimento aos advogados.

Segundo provimento aprovado nesta quarta-feira pelo Conselho Superior da Magistratura [veja aqui], estarão em vigor os seguintes horários:

– Nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º graus, o expediente será das 10 às 18 horas, ressalvados os horários especiais afetos à área administrativa;

– O período entre 10 e 12 horas será destinado, exclusivamente, ao atendimento de advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

– O atendimento a esses profissionais e ao público em geral será realizado das 12 às 18 horas.

A medida foi tomada considerando que no dia 18/7 vencerá o prazo estabelecido em provimento questionado no Conselho Nacional de Justiça por advogados (*).

A seccional paulista da OAB, em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo haviam apresentado Pedido de Providências questionando a validade do provimento, mas até hoje não houve decisão no CNJ. Há oito votos contra o provimento e cinco pela manutenção da regra.

Para a advocacia, a legislação federal prevê que o atendimento deve ser feito durante todo o período em que os cartórios estiverem em atividade.

O Tribunal entende que essa providência foi “exitosa”, tendo elevado significativamente a produtividade. Os novos horários foram estabelecidos “considerando a necessidade reduzir-se o estresse a que estão submetidos os servidores”.

Com a alteração, os serviços internos nos cartórios deverão ser executados das 9h às 10h e das 18h às 19h. O novo provimento prevê que a jornada dos servidores será adequada gradativamente ao novo horário por portaria da presidência do TJ-SP.

“Elogiamos a decisão, embora o melhor seria que o horário de atendimento fosse o comercial, das 9h às 19h, que coincide com o expediente dos escritórios de advocacia. Mas, pelo menos, a Justiça reservou período exclusivo para atender a advogados e procuradores”, afirmou ao site “Consultor Jurídico” o presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Marcelo Knopfelmacher.

(*) Provimento 2.028/CSM

Comentários

  1. Sr. Frederico, conforme a leitura desta matéria, conclui-se que o expediente forense estabeler-se-á das 10h às 18h, conforme preceitua o artigo 1º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura e não como constou no penúltimo parágrafo. Sou funcionária do Tribunal de Justiça há 20 anos e terei que me adaptar a este novo horário. Sem mais no momento. Atenciosamente.

  2. Senhor Frederico, a informação não procede. Sou funcionária do TJ. O horário será das 10:00 às 18:00 para todos os funcionários. Portanto não terá ninguém às 09:00, nem tão pouco às 19:00 horas, como descrito no penúltimo parágrafo.

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