Falcão: o que pode e o que não pode

Frederico Vasconcelos

De Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da FGV-Rio, em análise publicada nesta quarta-feira (25/6) na Folha:

“Plebiscito para fazer lei, pode. Plebiscito para fazer Constituição, mesmo que apenas parte dela, extrapola o poder do próprio Congresso. Não pode”.

Comentários

  1. Gostaria que o prof. então me explicasse o que é que pode deflagrar uma Assembleia Constituinte. Quer dizer que a Carta de 1988 vigerá para todo o sempre? Isso ele não explica.

  2. Será que esse senhor nunca leu um artiguinho da CF que diz textualmente que “TODO PODER EMANA DO POVO”? E que uma das formas mais legítimas de exercício da democracia é o plebiscito, pois permite a participação direta do povo na escolha dos destinos da nação? Se o povo é o titular direto do poder constituinte originário, isto é, do poder por meio do qual novas Constituições surgem, nada mais natural que consultá-lo sobre como ele pretende exercê-lo. Ou prefere tal senhor uma revolução popular, uma insurreição, forma também legítima de rompimento da ordem jurídica vigente e inauguração de uma nova ordem constitucional? A história do mundo nos conta o que acontece quando o povo é negligenciado em seus anseios. O Brasil chegou nesse ponto. Ou muda com o apoio do povo ou muda.

    1. Só um adendo: é claro que o poder constituinte não pode estar nas mãos do Congresso Nacional! O poder constituinte originário não pode se confundir com o poder constituído. É necessário que se elejam pessoas única e exclusivamente para o cumprimento desse mister, cessando-se seus mandatos ao fim do processo constituinte.

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá Daniel como vai…, A possibilidade de um ATO REVOLUCIONÁRIO quebrando às regras existentes existe. Ocorre que: a) Nada tem a ver com plebiscito ou consulta popular. b) Nada tem a ver com o POVO ser o mote de uma Constituição que é a CF/88, atual, e o contrato por respeitar. c) Essa mesma Constituição Federal de 1988, NÃO prevê que o POVO diretamente, possa MUDAR o REGIME E SISTEMA como proposto pela presidente. E, se acontecer será um GOLPE no ESTADO dado pelo ESTADO. Sua leitura sobre a CF/88 é incompleta, neste TEMA. Tal evento implica uma REVOLUÇÃO e provavelmente será ARMADA E SANGRENTA. Atenção: Não é isso que desejam o Movimento pelo que entendi. De qualquer maneira e como já há recuo nesse cenário por parte do GOVERNO. O pior pode ainda, NÃO acontecer. Entretanto, como foi a presidente que acenou com essa possibilidade, será positivo se ela, presidente, disser publicamente diferente. Ou, gerará mais instabilidade. Pelo que acompanho desde o início os sinais até o momento são desoladores. É como vejo, e, espero estar errado sobre o TEMA – GOLPE como proposto. Será um DESASTRE para o BRASIL. OPINÃO!

        1. Essa decisão entre a forma de revolução, armada e sangrenta ou pacífica e ordeira, é uma escolha imposta pela realidade. O jurídico só se estabelece em terreno estável, no qual as necessidades básicas estão satisfeitas e as diversas vontades estão em acordo. Por esses preceitos, o Brasil não é terreno estável. Talvez mais adequado dizer estabilizado por um poder. Se o povo reclamar o poder para satisfazer as necessidades e priorizar outras vontades, não há qualquer jurista que dê jeito. Portanto, creio que não convém esse discurso, que parece arrogante, de pode ou não pode. Particularmente, acredito que o plebiscito com questões significativas e que representem os anseios populares basta. Mas sei que, se o povo quiser e se manifestar querendo o plebiscito para constituinte restrita ou não, ele acontecerá.

      2. Mudam-se os títulos, mas os mesmos políticos estarão sempre no poder, seja na Assembléia Constuinte, seja no Congresso Nacional. E não diga que um constituinte está vedado de ocupar, depois, o cargo no Congresso. O povo, opinar que é bom, nada.

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O plesbicito pode, o que não pode é plesbicito constituinte. A própria Constituição Federal de 1988 não permite. Será um GOLPE e de ESTADO dado pelo ESTADO. Chamo atenção dos investidores/as de que as condições no BRASIL estão mudando e as regras igualmente. Se isso ocorrer, requererá uma avaliação CRITICA sobre investimentos antigos e novos. Há perigo à vista! Essa desinformação e intencional mudança jurídica, inconstitucional proposta, agravada de CONSTITUINTE, no sub liminar. Poderá alterar o Regime e Sistema brasileiros. Fica o alerta! OPINIÃO!

  4. Essa é uma lógica conservadora. Muito elegante. Mas se não resolver problemas, não será um professor de direito que irá dizer se pode ou não pode. Talvez, nem ministros do supremo conseguirão dizê-lo.

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