Juízes federais propõem agenda positiva

Frederico Vasconcelos

Ajufe defende medidas concretas para reduzir a corrupção e a impunidade.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota em que propõe a construção de uma agenda positiva com propostas para uma reforma política e medidas para reduzir a corrupção e a impunidade.

Os juízes federais defendem, entre outras medidas, a ampliação do acesso à Justiça, redução dos recursos e fim do foro privilegiado.

Eis a íntegra da manifestação:

 

Neste momento histórico para a nação, em que a sociedade legitimamente clama por direitos e melhoria nos serviços públicos, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE entende fundamental o diálogo dos poderes constituídos com a sociedade civil em torno de propostas concretas que promovam uma reforma política e medidas que objetivem reduzir a corrupção, o sentimento de impunidade e a desigualdade social.

O momento é propício para a construção de uma agenda positiva que tenha por objetivo aprimorar as instituições e encontrar soluções para os problemas concretos que afligem o país e que são o foco da insatisfação popular. Isso exige engajamento das autoridades constituídas, em todos os níveis da Federação.

Nessa perspectiva, os juízes federais brasileiros põem-se à disposição para colaborar com o debate, como parte das suas posições históricas: ampliação do acesso à Justiça pelas camadas excluídas, transparência na Administração Pública, reformas processuais com diminuição de recursos, aceleração dos julgamentos, fim do foro privilegiado, legislação mais dura e efetiva contra atos de corrupção, além da rejeição das PECs 33 e 37 e publicidade e controle nos gastos com a Copa do Mundo.

A AJUFE também aponta a necessidade de serem retomados os debates sobre a forma de indicação de ministros das Cortes Superiores, a ampliação da democratização interna do Judiciário e a federalização da Justiça Eleitoral.

Comentários

  1. Impressionante como a Ajufe, seguidamente, vem metendo os pés pelas mãos. Indignação por serem comparados a “simples servidores” “sindicato de motorista de ônibus”, operação “tartaruga” em processos de interesse da União, ampliação de TRF´s e, agora, briga com os próprios colegas da magistratura, na disputa por uma gratificação eleitoral. É de fazer corar de vergonha.
    A entidade parece lutar uma cruzada tresloucada pela obtenção, a todo custo, de vantagens financeiras para seus integrantes.
    Não tardará a surgir, depois da teoria da “hierarquia” para proibir que qualquer servidor do Brasil ganhe mais que um juiz de primeira instância, a teoria de que os juízes federais são mais capacitados.
    Segundo essa teoria, quem é juiz estadual só o é, por não ter conseguido aprovação no concurso federal.
    Chamo essa teoria futura de princípio da “hierarquia colateral”.

    Eu imaginava que a forma de convencer a sociedade de seus pleitos fosse atabalhoada (afinal, é sabido que a magistratura de carreira não tem cacoete político e nem está acostumada a pedir nada, mas a mandar trazer), mas dessa forma? Estou impressionado!

  2. deixando de lado alguns argumentos da AJUFE que, implicitamente, traduzem um pensamento preconceituoso em relacao a Justica Estadual, acho que os Juizes Federais devem ter uma maior participacao na Justica Eleitoral.
    É certo que a Justica Eleitoral é organizada e mantida pela União. No entanto, guarda relacao direta com a organizacao dos Estados, uma vez que a CF estabelece que em cada Estado da Federacao deve funcionar um TRE, o que não se aplica aos TRFs e aos TRTs. A Justica Eleitoral atua diretamente nos interesses da Uniao, Estados e Municipios e garante o legitimo exercício da cidadania(voto), de maneira que é, dentre todos os ramos do judiciário, aquele que tem o mais forte caráter nacional. Assim, o exercicio de sua jurisdicao deve ser compartilhada entre os membros oriundos da Justica Federal e da Justica Estadual (como é no STJ).
    Assim, eis uma sugestao:
    1) Nova Composição dos TREs: 02 desembargadores do TJ; 02 juízes de direito e 03 juízes federais.
    A presidência do TRE sendo exercida por um dos Desembargadores de TJ e o corregedor por um dos juízes federais.
    2) Juízes Eleitorais:
    alternância dos biênios entre as classes dos juízes de direito e dos juízes federais titulares das comarcas/subseções sedes de zona eleitoral
    OU
    rodízio para o biênio eleitoral entre todos os juízes federais e juízes de direito titulares das comarcas/subseções sedes de zona eleitoral, com observância da antigüidade.
    ————————————————-

    1. Boa sugestão. Compatibilizaria com os mandatos temporários na Justiça Eleitoral. Se não for possível extinguir a participação dos advogados, deveria reduzir a participação dos advogados para um e esta outra vaga seria destinada a Justiça Federal que passaria a ter dois membros nos TREs.

  3. fim do foro previlegiado, para todos, valorizando o juiz da primeira instancia;
    Liberação geral e irrestrita de investigação criminal sobre todos os crimes e pessoas.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá Manoel, como vai…, se sua PROPOSTA incorporar algo que na minha visão falta e que é: SEMPRE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL de JUÍZ ou JUÍZA de maneira clara, explícita, implícita e declarada, assinada e escrita e divulgada pela IMPRENSA para TODOS e TODAS em geral, apoio sua ideia, sugestão. E você deve fazer o mesmo: se submeter colocando em sua proposta sugestão o complemento faltante de: Desde que “AUTORIZADO PELA JUSTIÇA” OK!!! OPINIÃO!

  4. FRED, por favor, questione a AJUFE sobre e federalização das causas previdenciárias, que NÃO tem gratificação eleitoral e são asssumidas pela Justiça Estadual sem que um único servidor seja deslocado ou haja uma única contrapartida.

    A Justiça Federal NÃO é melhor que a estadual, mas é bem mais RICA e deveria prestar melhores serviços, o que não acontece.

    Ademais, a Just. Federal não dá conta dos pleitos em eleições municipais, pois a presença física e a coordenação pelo Promotor e Juiz destas eleições é fundamental. O trabalho é exaustivo e o contato direto, permanente e diuturno com partidos, candidatos, poderes, PM e PC etc é imprescindível.

    1. deveriam os feitos previdenciários retornar ao âmago da Justiça Federal. hoje o processo eletrônico não impede isso.

      1. Se a opção de vocês, da Ajufe, é pelo confronto com os Juízes de Direito, assim será. Mas lembrem-se: sequer conseguem receber pelos plantões, compensações ou férias indeferidas por necessidade do serviço. A tática fratricida vem mostrando belos resultados para os colegas federais, não? Boa sorte.

        1. os juízes de direito não queriam se livrar dos feitos previdenciários? qual a solução?
          agora, precisamos realmente rediscutir a loman existente para uns e inexistente para outros…

      2. A jurisdição delegada não se justifica mais. Poder ter um outro colega que não concorde com o seu fim, mas acredito que o pensamento da maioria é pela sua extinção. Hoje com os Juizados já absorvêmos uma boa parcela desta jurisdição via Juizados, sendo que a circunstância de ingressar na Justiça Estadual constitui um mecanismo para fugir dos Juízes Federais e vice-versa. Um dia desses tive um processo que foi julgado na JE e parte entrou depois na JF e expressamente adverti que isto é uma espécie de jeitinho para escolher a Justiça mais favorável, considerando os entendimentos prévio do órgão julgador. A maioria não quer confronto com os colegas estaduais, mas pretende discutir certos temas sem agressão dentro do espaço próprio. Nada é imutável. A JF somente quer participar mais nos casos em que a sede possuir Justiça Eleitoral e Estadual. Quando a sede for vara da Justiça Federal não cessa a jurisdição delegada, por que o Juiz Federal não pode participar do rodízio?

    2. Arthur, Sinta-se à vontade para perguntar essa questão, pois a justiça federal está se preparando para isso também. abs.

  5. “….. a federalização da Justiça Eleitoral”.
    Salvo melhor consulta, esse tema foi apresentado e rejeitado quando da discussão da atual da EC 45/2004.
    Juiz Federal tratando de eleições municipais: O Brasil possui mais de 5.500 municípios. A Justiça Eleitoral está muito bem na Justiça Estadual.
    Por que não defendem o fim da competência federal delegada para as execuções fiscais (apenas como exemplo)?

    1. o melhor seria acabar com a justiça eleitoral e transferir seus servidores para justiça federal comum. economizar-se-ia, sensivelmente, o dinheiro do contribuinte.

    2. Guillherme, a questão eleitoral não é uma guerra. Os Juízes Federais querem compartiçhar a competência. Não há necessidade de exclusividade. Hoje a justiça federal está melhor equipada do que no passado. Concordo que os juízes estaduasi fazem um ótimo trabalho eleitoral. Nós queremos apenas compartilhar e aprimorar nossa função. O que há de errado no debate?

      1. Nada de errado com o debate. Por isso fiz a sugestão para o fim da competência federal delegada para as execuções fiscais.

  6. As férias de 60 dias são um privilégio de vários profissionais: procuradores da república, promotores, procuradores do município e professores;

    O horário de trabalho dos juízes é regulamentado. Alguns profissionais têm jornada de trabalho diferenciada, vide jornalistas;

    Ao punir o juiz com a aposentadoria compulsória, na verdade, o Tribunal ou Conselho está punindo o magistrado com a perda do cargo, pois a aposentadoria é um direito de qualquer trabalhador que contribuiu para a previdência social. O senhor deve saber que a pena não deve atingir a família do condenado, apenas o réu. Outrossim, dependendo da gravidade do caso, o Ministério Público pode propor ação por perdas danos e para a perda do cargo contra o ex-juiz;

    (Baixíssima punições de magistrados por origem de prova?) Penso que o culpado é o produtor da prova: O Ministério Público e não o magistrado. A prova induziu o magistrado a erro. Magistrado também erra, por isso existem os Trbunais;

    Os novos TRFs foram objeto de estudos pelo CNJ e pelo E. STJ. O que o senhor diz sobre os 29 Tribunais Regionais do Trabalho? A primeira região é imensa e os novos tribunais melhorarão muito o acesso à justiça, notadamente, em Minas Gerais e em Manaus;

    Os recursos dos réus estão previstos no CPP. O Supremo Tribunal Federal está correto, ele deve cumprir as normas processuais;

    As garantias constitucionais da Magistratura servem para tutelar toda a sociedade e para garantir a independência do Poder Judiciário. Elas não têm natureza corporativa.

    Quanto à questão da impunidade, o problema é estrutural, nos últimos anos, mais de quarenta mil processos por improbidade administrativa foram julgados pela justiça brasileira, ninguém foi preso e as ações não transitaram em julgado. Culpa dos recursos infindáveis previstos na legislação brasileira. Se o senhor quiser colaborar, sugira aos parlamentares apoiarem a PEC do Peluso.

    O alto custo da máquina publica é um problema estrutural relacionado à burocracia brasileira. ( veja a existência de 39 Ministérios no Poder Executivo)

    Habermas, filósofo alemão, escreveu obras sobre a necessidade da reestruturação da esfera pública. Isso é algo que deve ser pensado para o Brasil.

    Os resultados da justiça brasileira, notadamente, a federal, estão acima da média nacional. Vide número de processos protocolados e de processos solucionados.

    Veja os números da justiça em números antes de comentar fatos que o senhor desconhece. A justiça brasileira bate recordes mundiais em produtividade. Se o senhor verificar a pauta do CNJ, verificará que há um planejamento estratégico para realizar novas mudanças que serão implementadas no futuro. Se o senhor quiser colaborar, por favor, mande e-mails para a AJUFE e para o CNJ informando a sua sugestão para o aprimoramento do Poder Judiciário. atenciosamente

  7. São especialistas em nossas leis, entedem a constituiçao, e logo os que reunem as maiores credenciais para contribuir para a reforma. VÃO EM FRENTE !!

  8. O pleito de federalização da Justiça Eleitoral é, evidentemente, descabido. O Cadastro Nacional de condenações por improbidade mostra que esse tipo de decisão definitiva na Justiça Federal é uma verdadeira raridade, a despeito de todo município também lidar com verbas federais. Vale dizer, diferentemente da apatia do MPF, o MP/SP, por exemplo, vem conseguindo, junto à Justiça Estadual Paulista (TJSP) um número altíssimo de condenações por malversação de dinheiro público, resultado também do esforço e competência das autoridades estaduais em matéria de corrupção. E mais: as corriqueiras anulações de condenações por crimes de colarinho branco na JF nada mais remetem a outra conclusão evidente: a de que os Juízes Federais e Procuradores da República também não dão conta do recado, sendo o caso de se repensar a distribuição de competências para julgamentos deste naipe. Leia-se, antes de abraçar outras atribuições, Ajufe deve se mobilizar para que a JF dê conta das suas, o que, tudo indica, está longe de acontecer. Ah, por fim, não vejo problema em extirparem a gratificação pela jurisdição eleitoral. Afinal, não fazem os federais outra coisa senão atacar o recebimento, pelos estaduais, de verbas por atribuições extraordinárias (não exercidas por todos), tais como plantões, compensações, eleitoral etc.

    1. Caro Renato, Temos que verificar o número de ações por improbidade administrativa propostas pelo MPF. O número é baixo, por isso o baixo número de condenações. Não é culpa dos juízes federais.
      abraços,

    2. lembremos que as testemunhas do processo do mensalão foram ouvidas por juízes federais no Brasil afora.

  9. Acho que o judiciário deveria se preocupar por estar com uma legitimidade quase tão baixa como o congresso. Por sorte tem um presidente com coragem para contrariar o corporativismo da classe e tomar medidas alinhadas com o interesse da sociedade e não apenas dos juízes.

  10. Seria interessante que as classes representativas de juízes começassem suas contribuições olhando no próprio sistema judiciário. A exemplo do congresso nacional, tão mal visto pela população. O judiciário possui diversos benefícios distantes da população. cito alguns:
    – 60 dias de ferias, além dos recessos de fim de ano;
    – horários de trabalho completamente distantes das rotinas da população em tribunais regionais e estaduais;
    – aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para delitos cometidos por juízes (como a população), vide juiz Nicolau;
    – pagamento retroativo de auxilio alimentação a juízes federais e estaduais chegando a soma do milhão por juiz, um pagamento com certeza imoral para os reles cidadãos;
    – baixíssima punição de juízes pelas corregedorias estaduais, não obstante a proliferação de condutas (como demissao de estagiario por presidente do STJ por excesso de ego) e decisões judiciais altamente discutíveis (Interrupção de processos de com fortes indícios de corrupção por origem de provas – Daniel Dantas e Andrade Gutierre);
    – pleito para aumento do numero de tribunais regionais para proliferação de funções de desembargadores e cargos de confiança sem um mínimo de estudos sobre os gastos públicos e efeito sobre a eficiência da justiça;
    – 6 meses de condenação no mensalão sem a devida prisão por recursos protelatórios; e
    – altíssimo corporativismo entre juízes.

    Eu diria que uma das principais causas das revoltas difundidas na população é a impunidade. Apesar dos diversos problemas das legislações relacionadas aos processos, não tenho duvida que os juízes possuem responsabilidade por uma parcela expressiva dessa impunidade pelas suas decisões questionáveis e alienadas e questões de interesse publico. Não a toa, foi somente hoje (24 anos desde a constituição de 89), que um deputado foi preso, apesar da proliferação de políticos com históricos recheados de corrupção em nisso congresso ( Sarney, Collor, Maluf, Renan Calheiros, etc.)

    1. Caro Luiz,
      As férias de 60 dias são um privilégio de vários profissionais: procuradores, promotores, procuradores e professores;

      O horário de trabalho dos juízes é regulamentado. Alguns profissionais têm jornada de trabalho diferenciada, vide jornalistas;

      Ao punir o juiz com a aposentadoria compulsória, na verdade, o Tribunal ou Conselho está punindo o magistrado com a perda do cargo, pois a aposentadoria é um direito de qualquer trabalhador que contribuiu para a previdência social. O senhor deve saber que a pena não deve atingir a família do condenado, apenas o réu. Outrossim, dependendo da gravidade do caso, o Ministério Público pode propor ação por perdas danos e para a perda do cargo contra o ex-juiz;

      (Baixíssima punições de magistrados por origem de prova?) Penso que o culpado é o produtor da prova: O Ministério Público e não o magistrado. A prova induziu o magistrado a erro;

      Os novos TRFs foram objeto de estudos pelo CNJ e pelo E. STJ. O que o senhor diz sobre os 29 Tribunais Regionais do Trabalho? A primeira região é imensa e os novos tribunais melhorarão muito o acesso à justiça, notadamente, em Minas Gerais e em Manaus;

      Os recursos dos réus estão previstos no CPP. O Supremo Tribunal Federal está correto, ele deve cumprir as normas processuais;

      As garantias constitucionais da Magistratura servem para tutelar toda a sociedade e para garantir a independência do Poder Judiciário. Elas não têm natureza corporativa.

      Quanto à questão da impunidade, o problema é estrutural, nos últimos anos, mais de quarenta mil processos por improbidade administrativa foram julgados pela justiça brasileira, ninguém foi preso e as ações não transitaram em julgado. Culpa dos recursos infindáveis previstos na legislação brasileira. Se o senhor quiser colaborar, sugira aos parlamentares apoiarem a PEC do Peluso.

      O alto custo da máquina publica é um problema estrutural relacionado à burocracia brasileira. ( veja a existência de 39 Ministérios no Poder Executivo)

      Habermas, filósofo alemão, escreveu obras sobre a necessidade da reestruturação da esfera pública. Isso é algo que deve ser pensado para o Brasil.

      Os resultados da justiça brasileira, notadamente, a federal, estão acima da média nacional. Vide número de processos protocolados e de processos solucionados.

      Veja os números da justiça em números antes de comentar fatos que o senhor desconhece. A justiça brasileira bate recordes mundiais em produtividade. Se o senhor verificar a pauta do CNJ, verificará que há um planejamento estratégico para realizar novas mudanças que serão implementadas no futuro. Se o senhor quiser colaborar, por favor, mande e-mails para a AJUFE e para o CNJ informando a sua sugestão para o aprimoramento do Poder Judiciário. atenciosamente.

    2. Quanto ao auxílio-alimentação, todos já receberam os valores: o Ministros do E. Superior Tribunal de Justiça, os Ministros do TCU, os promotores estaduais. Todas as categorias receberam os valores sem parcelamento. Se o auxílio-alimentação é imoral, os honorários de sucumbência que são da parte e são percebidos pelos advogados também o são. Podemos dizer o mesmo dos precatórios e RPVs. Precatórios e atrasados de auxílio-alimentação possuem a mesma natureza jurídica. Por favor, estude os temas antes de reproduzi-los. atenciosamente.

  11. Fundamental é extinguir a indicação política para magistrados pelo QUINO CONSTITUCIONAL para cargos de carreira, sem que prestem concurso público, como é o caso de desembargadores de tribunais. Isso sim, a exemplo dos antigos juízes classistas da Justiça do Trabalho, seria um avanço fenomenal e salutar.

  12. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Sobre a PEC 33, parece que é a que limita o STF ao controle do legislativo! Se for isso, como dar maior efetividade e praticidade ao artigo 102º da CF/88 e sua letra “L”?. Esse artigo precisa dar acesso a qualquer do POVO que entenda justificadamente, quando outro PODER ou outros se insurgirem contra decisão do STF. Naturalmente, estabelecer os casos. Hoje, o cidadão ainda que; percebendo fragilidade nesse poder, provocada por outro poder, nada pode fazer. Como alterar isso? É possível?. Logo a PEC 33 deve ter o mesmo caminho da 37 – O LIXO! Inimaginável esses políticos ou outros poderem interferir no STF, suas decisões. Só faltava essa! Para além da corrupção, precisamos de LEIS que tornem OBRIGATÓRIO o cumprimento INTEGRAL das PENAS e em REGIME FECHADO por seu inteiro PERÍODO. Isso quando crimes, também, de LATROCÍNIO com mortes TORTURANTES. Exemplo: Caso dos dentistas QUEIMADOS. E, dos ASSASSINATOS comprovadamente SEM qualquer possibilidade de DEFESA. Algo assim reduzirá o ímpeto da opção por menores e de menores e limitará a FÚRIA criminosa. Do jeito que está hoje, tá fácil demais para o BANDIDO. A proposta, ampliação do acesso às camadas menos privilegiadas e transparência da administração pública é questão interna de decisão. No caso das reformas processuais com diminuição de recursos, NÃO CONCORDO! O prejudicado no final será sempre o mais frágil. O POVO em geral. TECNOLOGIA pode resolver isso. Até, pois, por trás disso surge a redução de possibilidades de recorrer em outros tribunais superiores. Como já foi tentado. Aceleração dos julgamentos: DISCORDO TOTALMENTE. A questão é JULGAR aplicando o máximo de direito possível e quando possível fazendo JUSTIÇA nos diversos casos. O cnj ERRA ao exigir celeridade, precisa exigir assertividade. Fim do foro privilegiado. CONCORDO! Já passou da hora! As contas do governo, exceto àss vinculadas À segurança nacional, devem ser claras e passíveis de análise, naturalmente, por profissionais do ramo. Não só o caso COPA e o atual, da copa das confederações. Precisa bater nesses tribunais de FAZ DE CONTA. Os últimos, três casos, NÃO me sinto competente para opinar. Entretanto, é hora da JUSTIÇA se apresentar ao POVO e desmistificar muita coisa. E corrigir o que já está fora de moda. BOA INICIATIVA! OPINIÃO!

  13. Sugiro que seja feita uma auditoria externa no CJF e no TRFs para verificar como foi gasto o dinheiro dos Convênios com CEF e B do Brasil na área de TI de 2009 a 2012.

    1. Senhor Otto,
      Como assim? O Tribunal de Contas e o MPF não fiscalizaram o uso do dinheiro público? O senhor conhece fatos e não os comunicou aos agentes fiscais? Acusar sem provas é crime.

  14. Quando o judiciário,por seus integrantes, deixa de ser o último refúgio da razão ,num país ensandecido e tangido por arroubos multitudinários, passando também a interagir com o coro difuso e inconstante das ruas, reverbera-se iminente colapso das instituições, em prejuízo de todos. A Ajufe tem os juízes estaduais como desonestos? Por que retirar dos Juízes estaduais a função jurisdicional em matéria eleitoral? Ora, qual a medida adotada para aferição do grau de honestidade e eficiência das diversas instâncias que integram o judiciário brasileiro? No caso da função eleitoral parece-me claro, data venia, que a medida usada são os reais a mais nos proventos. . . .

  15. E sobre o fim dos injustificáveis privilégios dos magistrados (ex: férias de 60 dias, além de recesso judicial), bem como sobre o alto custo da máquina judiciária, com resultados insatisfatórios, o que disse a AJUFE?

    1. Caro Fernando,
      As férias de 60 dias são um privilégio de vários profissionais: procuradores, promotores, procuradores e professores.
      O alto custo da máquina publica é um problema estrutural da burocracia brasileira.
      Habermas, filósofo alemão, escreveu obras sobre a necessidade da reestruturação da esfera pública. Isso é algo que deve ser pensado para o Brasil.
      Os resultados da justiça brasileira, notadamente, a federal são acima da média nacional. Vide número de processos protocolados e de processos solucionados.
      Veja os números da justiça em número antes de comentar fatos que o senhor desconhece. A justiça brasileira bate recordes mundiais em produtividade. Se o senhor verificar na pauta do CNJ, verificará que há um planejamento estratégico para realizar novas mudanças que serão implementadas no futuro. Se o senhor quiser colaborar, por favor, mande e-mails para a AJUFE e para o CNJ informando a sua sugestão para o aprimoramento do Poder Judiciário. atenciosamente

      1. A Justiça Federal, apesar de lidar com processos, em sua grande maioria, de cunho repetitivo (previdenciário, executivo fiscal, CEF etc), não raro com dois juízes por vara, assessores bem qualificados e, pasme, quase sempre com menos de 2 mil processos por serventia, tem é desempenho pífio se considerada sua estrutura. Será preciso comer muito arroz com feijão pra se dizer “são acima da média nacional”. É cada uma que aparece.

        1. Nenhuma vara possui somente processo novo ou processo repetitivo, ambos convivem numa mesma unidade. A Justiça Federal é assim. julga praticamente qualquer litigio, desde que haja um ente federal ou envolva um interesse federal. Se o Dr. está falando isto é porque não conhece como funciona nem os numeros da JF, mas pode estar falando de um local setorizado que nao esteja funcionando tão bem. De fato, a Justiça Federal pode ter dois Juízes e assessores (2 a 3), mas tudo é fruto de pessoas querendo dar o melhor de si, servidores e Juizes. Eu mesmo trabalhei com varas de menos de 1200 e tinha que dar um gás todo mês para manter os números e nao tinha somente processo repetido para julgar. O importante não é o numero de entradas dos processos, mas quantos saem no mes e o tempo de tramitação. Até porque pode ingressar alguém com uma demanda de massa e entupir algum juizo.

        2. Veja os números no CNJ. As varas federais Há varas federais com mais de dez mil processos, varas federais de Limeira e Americana. A 1a. vara federal de Piracicaba já esteve com mais de quatorze mil processos. Hoje está com mais de cinco mil processos. Todas essas varas são cumulativas. E os JEFs estão com mais de seis mil processos, alguns com mais de quinze mil processos. Há Estados, como Minas Gerais, que a situação está caótica. Enfim, a justiça federal não é constituída apenas pelas varas de federais de São Paulo. att.

        3. cada causa previdenciária é uma história de vida. analisa-se a situação de cada pessoa que almeja um benefício garantido em lei.

    2. A velha argumentação da isonomia de imoralidade ou ilegalidade. Professor ganha dez vezes menos que juiz. E suas férias são decorrentes das dos alunos e não deles mesmos. No dia que os jurisdicionados tirarem férias coletivas das demandas, como os alunos tiram em relação aos professores, aí seu nobre argumento sobre as férias vai ser analisado com outros olhos.

      1. Anderson, quer ganhar como juiz? Faça concurso, estude muito. O mercado de trabalho é assim. O professor sabe que seu salário tem um teto e o juiz também sabe. Não há surpresas. Não temos que nos desvalorizar por causa das diferenças. Mas se há diferenças, elas devem ser respeitadas. O legislador as criou por uma razão. O professor tem legislação especial, aposentadoria especial e férias diferenciadas. Os jornalistas também tem regras especiais. Os juízes por causa da natureza de suas funções têm suas garantias. O mundo é assim, a igualdade não é numérica, mas distributiva, dar a cada um o que é seu. Aristóteles.

        1. Não vejo o conformismo que v. exa aponta nos magistrados. Também acho doutor Daniel. Por isso aconselho os magistrados insatisfeitos a procurarem a iniciativa privada. O mercado lhe aguarda meu caro.
          Atenciosamente

          1. senhor Anderson, não precisa ir para iniciativa privada para usufruir de benefícios, pois os servidores estaduais gozam de bons atrativos.

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