No Supremo, a volta dos que não foram
Em dia de protestos, STF julga hoje processos e inquéritos contra quatro políticos.
Nesta quarta-feira (26/6), o Supremo Tribunal Federal começa a sessão plenária mais cedo e julga processos cuja tramitação tardou na Justiça, envolvendo políticos com direito a foro privilegiado.
Sob pressão em torno do julgamento do mensalão –e do tratamento a ser dado aos réus condenados na Ação Penal 470–, o STF pode decidir se é compatível a prisão de um parlamentar na vigência do mandato.
É o caso do primeiro item da pauta, mais um recurso do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Primeiro parlamentar condenado pelo STF –em 2010–, ele tenta evitar a prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha (1).
A defesa cita dispositivos da Constituição prevendo que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Sustenta, ainda, que a perda do mandato deve ser decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta.
O segundo caso é um recurso na ação penal que condenou o ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio, o José Tatico (PTB-GO), à pena de 7 anos de reclusão e 60 dias-multa pelos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.
A defesa sustenta omissão do acórdão quanto ao pedido de extinção da punibilidade; prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, em razão de ter completado 70 anos na data da realização da sessão de julgamento, ou seja, em 27 de setembro de 2010, tendo em vista que seu nascimento teria ocorrido às 16h do dia 28 de setembro de 1940.
A Procuradoria-Geral da República deu parecer pela rejeição dos embargos.
Estão ainda na pauta dois inquéritos.
O colegiado decidirá se recebe denúncia contra o Senador Jayme Campos (DEM-MT) e outros investigados, acusados de desvio de verbas da União, repassadas por convênio à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, mediante a suposta aquisição de equipamentos e materiais superfaturados, com dispensa de licitação.
Os réus sustentam emergência a justificar a dispensa de licitação, e que não há provas quanto ao superfaturamento. A Procuradoria Geral da República opinou pelo recebimento da denúncia (3).
O STF também decidirá se prescreveu uma investigação penal contra o ex-senador Ney Suassuna (PMDB-PB), ex-ministro no governo FHC e ex-líder do PMDB no Senado. Suassuna escapou da cassação, mas perdeu a disputa para o Senado em 2006, suspeito de envolvimento com a máfia dos sanguessugas (4).
A defesa alega que houve abuso de poder em decisão da Procuradoria Geral da República que determinara a reabertura de investigação e instauração de inquérito policial sem que tivessem surgido provas novas referentes ao ex-senador.
(1) Ação Penal 396 (2) Ação Penal 516 (3) Inquérito 2606 (4) Habeas Corpus 94869