PEC 37: procuradores comemoram rejeição

Frederico Vasconcelos

“Sociedade declarou seu apoio ao trabalho do MP”, afirma associação nacional.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) elogia a decisão da Câmara dos Deputados que, por 430 votos a 9 e duas abstenções, rejeitou a PEC 37, a chamada “PEC da Impunidade”, que pretendia restringir o poder investigatório às polícias.

“A sociedade declarou seu apoio ao trabalho do Ministério Público”, afirma, em nota, Alexandre Camanho, presidente da ANPR.

“Daqui para a frente, garantimos que o diálogo entre a instituição ministerial e o parlamento brasileiro ganhará uma nova dimensão e, sem dúvida nenhuma, a Democracia será a grande vencedora”, afirma Camanho.

Eis a íntegra da nota:

A data de hoje, 25 de junho de 2013, marca uma importante vitória da sociedade brasileira contra a corrupção e a impunidade no país. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) parabeniza a Câmara dos Deputados por, de forma sensata, atender ao clamor vindo das ruas e rejeitar, com 430 votos contra, nove a favor e duas abstenções, a PEC 37/2011 – a PEC da Impunidade, proposição que pretendia retirar o poder investigatório do Ministério Público e restringi-lo às polícias.

PT, PMDB, PSD, PSDB, PR, PP, DEM, PSB, PDT, PPS, PTB, PSC, PCdoB, PRB, PV, PSOL, PMN, liderança das Minorias e do Governo orientaram suas bancadas a votar contra a proposta.

Em dois meses, saímos de um cenário fortemente adverso para a possibilidade de negociação com o Congresso Nacional, o que nos permitiu apresentar uma proposta de projeto de lei e esclarecer a classe política sobre as consequências desastrosas da PEC 37/2011 para a nação.

Tamanho engajamento também refletiu-se nos estados, onde os membros do Ministério Público Federal e Estadual chamaram a população, a sociedade civil organizada, instituições públicas, privadas e políticos locais para o debate.

Finalmente, após um árduo e dedicado trabalho em defesa das nossas atribuições, a sociedade declarou seu apoio ao trabalho do MP. A Associação exalta a importância das últimas manifestações pelo Brasil para a vitória contra a PEC 37/2011. Os procuradores da República seguirão firmes na responsabilidade de proteger a sociedade e defender seus direitos. Agora, com a certeza de que o povo reconhece nosso papel e está ao nosso lado.

Daqui para a frente, garantimos que o diálogo entre a instituição ministerial e o parlamento brasileiro ganhará uma nova dimensão e, sem dúvida nenhuma, a Democracia será a grande vencedora.

Brasília, 25 de junho de 2013

Alexandre Camanho de Assis

Procurador Regional da República

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Comentários

  1. O Ministério Público é instituição essencial ao Estado Democrático de Direito, tendo como uma de suas funções primordiais promover a responsabilização, junto ao Poder Judiciário, dos autores de ações criminosas. Para desempenhar essa função com independência, seus membros receberam da Constituição Federal prerrogativas que os colocam a salvo dos mais diversos tipos de pressões. Nesse contexto, retirar do Ministério Público o poder de investigar ou complementar investigações da polícia, quando isso se mostrar necessário – especialmente nos crimes cometidos por autoridades, pela criminalidade organizada, relativos ao trabalho escravo ou infantil ou por integrantes da própria polícia –, enfraquece o Estado de Direito e a segurança pública.

  2. O inquérito civil, com este ou outro nome, é a investigação tendente a obter elementos para propositura da Ação Civil Pública, que pode ser feita por qualquer pessoa. Há diversos legitimados para o ajuizamento de ACPs (em nenhuma hipótese de tutela coletiva há exclusividade do MP).

    A ação penal também não é exclusiva (no sentido da PEC 37) do MP. Em primeiro plano há casos de ação penal privada. Em segundo plano, desde 1940 existe a ação penal privada subsidiária da pública para os casos de inércia do órgão estatal.

    Some-se o fato que a investigação em nenhum local em verdade é competência exclusiva da autoridade policial, pois, caso contrário, não se poderiam ouvir testemunhas que não as arroladas no Inquérito Policial (inclusive de defesa, pois a atividade para a descoberta da verdade real é a investigação). Novamente o nosso legislador da década de 1940, ao prever a possibilidade de denúncia sem IP, já estabeleceu este princípio da pluralidade investigatória em nosso país.

    De toda forma, penso que é tempo da polícia se organizar para pleitear garantias mínimas para o exercício da função (inamobilidade, etc.). Digo que sempre vi pleitos salariais, mas nunca vi (pode ser por não ter visto só) pedidos de garantias mínimas para o exercício da importante função policial.

  3. O MP perdeu, porque a partir do momento que nao existe monopolio da investigação nao tem porque existir exclusividade do inquerito civil e da ação penal.
    Devemos tambem a partir de agora acabar com os vicios que vieram da monarquia e acabar com os foruns privilegiados de todos, como a constituição ja determina.
    Se os defensores, advogados, jornalistas podem serem investigados por todos, nada mais justo que agora tambem o mp possa ser investigado por todos como os demais cidadões.

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