STF determina prisão de Donadon
Corte rejeita recurso protelatório do deputado condenado por quadrilha e peculato.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26/6) o segundo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) contra a sua condenação.
Os ministros reconheceram que não cabem mais recursos contra a condenação proferida na Ação Penal 396 e determinaram a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar, para o início do cumprimento da pena.
Natan Donandon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010 à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa, por formação de quadrilha e peculato, crimes previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal.
O caso teve início quando Donadon, ainda o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, – e outros sete corréus – teria desviado recursos daquela Casa por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
Os ministros concluíram que o recurso do parlamentar tinha caráter meramente protelatório e que pretendia rediscutir tema amplamente debatido e já resolvido pelo Plenário do STF.