CNJ aposenta três desembargadores

Frederico Vasconcelos

Colegiado pune dois ex-presidentes do TJ-RN e um magistrado de Tocantins.

O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente nesta quinta-feira (27/6) três desembargadores. O desembargador Carlos Luiz de Souza, de Tocantins, foi processado sob acusação de venda de sentença. Os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foram acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.

A decisão em relação ao magistrado de Tocantins foi unânime. Segundo o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, ele recebeu vantagem financeira em troca de decisões proferidas em cinco processos. Segundo inquérito da Polícia Federal, o magistrado teria recebido R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007. Em uma filmagem da PF, um advogado aparece levando uma mala preta à casa do desembargador. Os outros quatro casos se referem a remuneração recebida por sentenças que alteraram a ordem de pagamento de precatórios.

A decisão em relação aos magistrados do Rio Grande do Norte foi tomada por maioria.

Em um voto de 142 páginas, o relator Jorge Hélio, rebateu as principais argumentações da defesa dos magistrados, de que as assinaturas nos documentos que autorizaram os pagamentos referentes a precatórios não eram autênticas ou de que os desembargadores teriam assinado documentos posteriormente preenchidos.

“O que me parece nítido é que, ainda que afastemos a hipótese de participação consciente e motivada no esquema, restam duas hipóteses: o desembargador assinou os cheques sem o mínimo de cautela ou assinava cheques em branco, depois preenchidos”, explicou o conselheiro.

Os beneficiários eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e a seu marido, George Luís de Araújo Leal. Os dois já foram condenados a 10 e 6 anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.

Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho respondem ainda a processo criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os dois magistrados já haviam sido afastados de seus cargos e recentemente o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho foi aposentado por ter alcançado o limite de 70 anos de idade.

Apesar disso, Jorge Hélio pediu a condenação de Godeiro Sobrinho, o que o impedirá de exercer a advocacia ou ocupar cargo em comissão no Judiciário.

“A aposentadoria compulsória por idade não extingue a punibilidade do magistrado por descumprimento de seus deveres funcionais por fatos ocorridos enquanto ele exerceu o cargo”, argumentou. “Foi uma inovação na jurisprudência do CNJ”, afirmou o relator.

O conselheiro Sílvio Rocha foi voto vencido.

“Vossa excelência encerra com chave de ouro a sua participação nesse Conselho, com esse voto lapidar”, disse o conselheiro Wellington Saraiva.

“Confesso que eu tinha algumas dúvidas em relação a alguns pontos desse processo, mas todas foram devidamente elucidadas com a leitura do voto”, declarou o conselheiro Guilherme Calmon.

Comentários

  1. Assim como no Judiciario, no Legislativo e Executivo existem provisoes “legais” para que seus membros desfrutem de aposentadorias integrais. ‘As vezes multiplas ate’.
    Dizer que e’ legal nao o faz menos indecente. Os contribuintes “normais” da previdencia sao sujeitos ao fator previdenciario que lhes tunga do pouco a que tem direito e contribuiram. Tambem sao sujeitos ‘a regras draconianas de tempo de contribuicao e idade minima.
    E, nao importa quanto contribuiram, nada de aposentadoria mais cedo.
    O que traria um pouco de decencia a este cenario, seria submeter estes priviegiados ao regime normal de aposentadoria. Mas nao. E o impressionante e’ que alguns ainda defendem esse estado de coisas.

  2. Sobre corrupção nos tribunais, sempre se soube. O que causa espécie é a quantidade de punições que o CNJ tem aplicado. É pra rir ou pra chorar? Sim, porque é preciso refletir sobre quantas vidas estão envolvidas num caso desses. Quantas pessoas, quantos sonhos, quanta coisa que jamais será mudada, em que pese as punições. Na verdade, a mim, isso me parece estarrecedor.

  3. Duas propostas que deveriam estar na primeira fila de propostas urgentes para serem votadas..

    1) PEC 505 de 2010 – Acaba com essa aposentadoria, que não é pena, mas privilégio;

    2) PEC 130 de 2007 – Que acaba com Foro Privilegiado.

        1. Se a PEC 505 for aprovada, o magistrado que for punido com a demissão ainda assim poderá se aposentar. Para isso bastará, tendo tempo e idade suficientes, se dirigir até uma agência do INSS, como fazem milhões de brasileiros, e pronto. Mas se aposentará com fator previdenciário, valor limitado ao teto do RGPS e reajustes desvinculados aos da magistratura.

          1. Caro Cleberson, Se a referida PEC 75 for aprovada, Magistratura deixará de ser Poder independente e o Ministério Público deixará de ter independência. A quem interessa enfraquecer a Justiça?

          2. Claro! Desde que seja rstituído ao vivente o valor que foi recolhido a maior. Pois, a contribuicao dele ao sistema de previdencia nao foi limitada ao teto do INSS, mas sobre o subsidio integralmente.

    1. Gente.
      E os advogados da mala preta? O que houve? Onde buscamos informações a respeito? Continuarão advogando? Continuarão corrompendo? A PEC deveria envolver corruptos e corruptores. Só cuidado para espertalhões não a deturparem para a cassação de juízes que contrariarem os grandes.

  4. Acredito que, em tempos de indignação, é hora de voltarmos os olhos à esta excrescência chamada aposentadoria compulsória no Poder Judiciário, quando esta decorre de comportamento criminoso. Em primeiro lugar não se defende aqui que o meliante seja despojado dos valores da contribuição recolhida ao longo dos anos. Mas não se tornar diferenciado o tempo de contribuição e o fator idade em relação aos demais cidadãos no que tange à aposentadoria. Mesmo sendo proporcional esta aposentadoria, os seus valores são superiores à média das aposentadorias no setor público. A verdade cristalina é que é um benefício imoral, antes um prêmio a quem usa a toga para delinquir. E o argumento que a aposentadoria pode ser cassada com o trânsito em julgado de condenação criminal é falacioso quando se sabe que a própria instituição é pródiga em protelações e leniência em relação à condenação em última instância de seus membros, exceto os poucos casos que servem para servir de caixa de ressonância do mantra “cortando na própria carne”.

    1. Caro senhor Antônio,
      Se há leniências, o senhor deve denuncia-las. Leis existem. A população deve exigir que elas sejam cumpridas. O senhor é advogado, se não acredita nas leis e no direito, por que continua advogando? Todos reclamam, mas ganham muito dinheiro com o sistema que existe. Todos são coniventes, por isso o sistema não se aprimora. E, ao final, a culpa é do juiz porque é mais fácil jogar a culpa nos juízes que devem ser imparciais. Pergunta que não quer calar: ninguém se corrompe sozinho. O corruptor foi identificado e condenado? Ele é advogado ou servidor?
      Enfim, não conheço os autos, não é possível julgar sem conhecimento dos fatos. atenciosamente.

      1. Pobre manifestação desse sedizente Daniel. POr tais argumentos é que o judiciário se afunda mais e mais…

        1. Concordo em parte, o que arruína o Poder Judiciário é a inação de quem se diz perfeito e nada faz para melhorar o sistema.

    2. O José Antônio disse tudo! Interessante é que muitos membros do Judiciário alegam ser contra essas medidas argumentando que isso poderia ser usado por “inimigos do Judiciário e fragilizar a democracia”. Mas em democracias de verdade, como nos EUA, por exemplo, quando ocorrem casos assim, os meliantes não apenas são aposentados, como também são PRESOS.

      1. Ô Carvalho,
        Lembra do caso Sergio Moro? Encaminhado ao CNJ porque foi duro demais com lavadores de dinheiro (apesar de ter a decisão confirmada). Ou você se ilude que cassações administrativas não servirão também para derrubar os juízes sérios que pegam os grandões? Basta prestar atenção nas propostas legislativas apresentadas. Será uma camuflada reedição da PEC 37 contra esses juízes. Duvida? Veja os aproveitadores como estão se infiltrando, instrumentalizando e manipulando os movimentos de protesto. Até com o quase golpe de uma constituinte.

  5. Faltou dizer quanto esses safados vão receber de aposentadoria. Eu sei que não é pouco. Só no Brasil mesmo: dois deles desviaram mais de 14 milhões de reais e outro fazia comércio cm suas sentenças. Ficaram milionários roubando dinheiro dos nossos impostos e o castigo agora é aposentar-se com salário de marajá. Deviam ficar sem nada e passar o resto da vida na cadeia!

  6. Então, tratam-se de desembargadores ex-presidentes de tribunal de justiça. É verdade que não se pode generalizar mas, tais condutas deixam absolutamente assente que a “faxina” deve passar também pelos lados do Judiciário. Por exemplo: a pena máxima para esses indivíduos é a aposentadoria e que pode, uma condenação penal, tirar-lhe os vencimentos de aposentados. Mas, cá entre nós, não é por isso que nossa população está nas ruas? O Congresso bem que poderia rever, também em regime de urgência, a legislação aplicável. Eliana Calmon sempre esteve certa. De fato há bandidos vestindo toga no Brasil. E como.

    1. Beto Silva, leia os jornais, existe corrupção em todos os lugares. Uma pena para todos os brasileiros. Veja o caso do mensalão, os políticos estão condenados e continuam legislando. Um perigo para todos os brasileiros. att.

      1. E desde quando a corrupção dos outros faz da corrupção no Judiciário algo que deve ser tolerado??? O Beto Silva está muito certo. A legislação deveria ser modificada para que os bandidos de toga fossem punidos EFETIVAMENTE.

      1. Também depende do Judiciário, que normalmente demora anos para julgar uma sentença no âmbito penal (isso quando julga).

  7. deveria ser publicado o retrato desses indivíduos, a fim de que o povo venha a conhecer essas impolutas figuras do judiciário brasileiro.Somente os ladrões de galinha ou os
    empresário devem ser descritos por qualquer delito.E,esses caras q/representam a Justiça,o todo poderoso não aparecem.Têm que serem processados,destituídos das funções sem direito a aposentadoria e preso de acordo com a Lei(enquadrados)Ai, sim iremos acreditar em um país sério,temos que mudar de cima para baixo como um todo,e, não por R$ 0,20 na passagem de ônibus,temos que mudar o caráter DESSE PAÍS

    1. Senhor Marcos, o senhor está enganado, no Estado onde os desembargadores exerceram a jurisdição, eles são pessoas conhecidas. att.

  8. Que punicao maravilhosa! qual o brasileiro honesto e trabalhador nao quereria isso? depois de trabalhar por mais de 3 decadas a gente se aposenta com menos de 10% da aposentadoria dessa cambada q merece de verdde, é CADEIA!!!!! Belo pais o nosso!!!! Espero q agora o gigante acorde de verdade e pra todos os males, inclusive os desse judiciario “”ëxpert0″”

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