OAB: liminar suspende novo horário do TJ-SP
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil distribuiu comunicado em que comemora liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (*), para que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento nos fóruns de todo o Estado, evitando prejuízo ao jurisdicionado e aos advogados.
A seccional paulista havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADI para evitar a redução da jornada, como pretendia o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo provimento CSM 2082/13.
Fux determinou que “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”.
“Essa é uma grande vitória da advocacia, que vem lutando contra a redução do horário de expediente nos fóruns. Desde o inicio do ano, essa mudança no horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados”, disse o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
Costa diz que, em reunião este mês em Brasília, agendada pelo presidente do Conselho Federal Marcus Vinicius Furtado e com a presença de presidentes de diversas secionais de todo o país, alertou Fux de que “a liminar que ele concedeu (para suspender os efeitos da Resolução 130 do CNJ, que trata do expediente dos órgãos jurisdicionais) vinha sendo utilizada para reduzir o expediente forense, violando as prerrogativas profissionais dos advogados”
Segundo a OAB-SP informa, a decisão liminar atinge as cortes do país que reduziram o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que estão em vias de implementar a medida, caso do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de acordo com provimento CSM 2082/13 seria implantado o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho.
A ADI 4598 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o artigo 1º da Resolução 130 do CNJ, determinando que os tribunais funcionassem no mínimo de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas e, no caso de insuficiência de recursos humanos, poderiam adotar dois turnos para cumprimento de oito horas diárias, com intervalo para almoço.
(*) ADI 4598