PECs 33 e 505: riscos de retrocesso
Sob o título “Retrocesso democrático”, o artigo a seguir é de autoria de João Ricardo dos Santos Costa, Juiz de Direito em Porto Alegre e coordenador do Movimento Unidade e Valorização.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo 10, consagrou que “toda pessoa tem direito, em plena igualdade, ….” a um “Tribunal independente e imparcial”.
As lições do nacional socialismo e o comportamento dos tribunais do Reich levaram à inclusão do dispositivo como um dos instrumentos de proteção universalmente reconhecidos na Carta das Nações Unidas.
Inserida no restrito catálogo de garantias da Declaração Universal, a independência dos juízes consiste no principal instrumento de proteção contra a barbárie que já ultrajou a consciência da humanidade.
Mal vencido meio século do Pacto Universal, verificamos que os riscos de retrocesso ainda existem e, mais grave, são reais. No Brasil, duas expressões claras do resquício fascista que ainda habita o nosso parlamento são as PECs 33 e 505/2010.
A primeira propõe anular a função constitucional do Poder Judiciário como membro republicano de controle do poder político. A segunda pretende colocar por terra a vitaliciedade dos magistrados, possibilitando a demissão administrativa de juízes. Ambas em confronto com o preceito universal da independência judicial, incorporado na Constituição de 1988.
As razões das propostas legislativas não escondem as intenções, bastando leitura rápida às respectivas justificações para percebermos que se tratam de verdadeira represália pela atuação moralizadora do Judiciário contra fichas sujas e imigrantes partidários.
A PEC 505/210 está embalada no conceito equivocado de que a punição máxima para um magistrado é a aposentadoria compulsória quando, na verdade, a exoneração é prevista, exigindo, porém, decisão judicial transitada em julgado. Ocorre que o sistema recursal brasileiro, editado pelo próprio Congresso, dificulta a punição por seu excesso de procedimentos.
A melhor solução para combater a impunidade em todos os níveis, seria aprovar a proposta de redução de recursos, medida já sugerida, aliás, pelo ex-presidente do STF, Min. Cezar Peluso. Os juízes brasileiros necessitam de instrumentos processuais eficazes, e não de mecanismos que violem a sua independência.
A magistratura defende a perda do cargo daqueles que praticam atos de corrupção no exercício da atividade jurisdicional, porém isso não pode ocorrer na precariedade de um processo administrativo e sem o esgotamento do que chamamos de devido processo legal. Necessitamos sim, e a magistratura está cobrando do Congresso, uma legislação processual mais célere e efetiva.
É grave e preocupante a facilidade com que se descartam as mais caras conquistas da sociedade, para implementarem-se modelos que privilegiam um projeto de poder, em detrimento de um projeto de nação.
A quebra institucional do Judiciário pretendida pelas PEC 33 e 505 na verdade removerá a barreira que protege as mais amplas liberdades e a independência de outros agentes vitais à democracia, como o Ministério Público, a Advocacia e a Imprensa. Ruirão no mesmo ato, sem troca de cenário.
Um outro ponto se me permitem, Fred e colegas, e’ o tal requerimento do transito em julgado para cumprir sentenca.
Os juizes, mormente os de 1a. instancia, deveriam mover mundos e fundos para limpar a Constituicao daquela excrescencia. Que, basicamente, lhes removeu a autoridade. Pelo mundo afora, o condenado pode recorrer, sim, enquanto cumpre sentenca. E, se provada a incorrecao, existem mecanismos para corrigir eventuais erros judiciarios.
Da maneira que estamos, a rigor, ninguem e’ obrigado a cumprir sentenca judicial ate’ que o STF se pronuncie. E ainda assim, somente apos todos os embargos, dos embargos, dos embargos,…..
Interessante que nao vejo pelo menos aqui, um pio dos juizes com relacao a esta trava que se lhes impuseram.
Querem acabar com a independência e garantias do juiz. Esquecem que as garantias do juiz representam a garantia do cidadão de ser jujlgado por juiz independente. Quem quer ser julgado por juiz tereroso de contrariar algum chefete político da comarca?? Na mesma esteira que acabaram com a PEC 37, deve o congresso acabar com estas medidas que representam retrocesso inaceitável. A propósito para quem tem memória curta, que tal o procedimento ético, sem falar na corrupção , ausência de políticas de segurança, educação e saúde etc. Esta sistuação deve ser atribuida aos políticos ou aos juízes?. Ah estão magoados pelo julgamento do Mensalão? Ainda para complementar, teria a suprema corte independência para julgar os integrantes do mensalão?. A questão merfece reflexão. A solução não está na supressão das garantias dos juízes, como também dos Promotores de justiça. A sujpressão de garantias só pode favorecer a quem teme pelos seus atos, temem juízes e promotores de justiça independentes.
Sou a favor da PEC 505 e contra a PEC 33. Vou opinar assim até serem julgadas. As ruas derrubaram a PEC 37, mas não irão encampar essas PEc’S porque~, pelo ao menos a PEC 505, em nada influenciará a vida dos brasileiros. juízes tem que ser tratados como servidores públicos e não imortais.
Melhor ” serem julgadas ” leia-se : serem aprovadas e/ou rejeitadas.
Senhor MArcelo, os juízes segundo os americanos e o conselho de ministros da Europa não são tratados como servidores públicos comuns.
os americanos só mandam os juízes federais para a rua em crimes de traição e suborno, com duplo julgamento, conferência judicial e senado. aqui querem fazer que o cnj numa tarde decida sozinho a vida de um magistrado.
eu sinceramente preferiria o sistema chavista, com mandato fixo, três meses, renovável se obedecer a cartilha bolivariana.
Caro Moisés,
O Brasil precisa ser passado a limpo, sem resistências teratologicas.
Com certeza, lembro-me das revoltas de Los Angeles, quando agrediram Rodney King. Eles venceram uma polícia agressiva, mas nem por isso os EUA se transforaram em uma Venezuela e Bolívia. Venceram pela democracia. Agora a justiça americana e europeia, que resguardam a vitaliciedade, evidentemente não são teratológicas.
Sr. Moises, nem tanto ao mar, nem tanto ‘a terra. Somente os juizes federais – indicados pelo presidente Americano – tem essas garantias. Nos outros niveis (estadual, municipal) concorrem ‘a eleicao e tem mandato fixo.
Um ponto que o articulista nao tocou e’ a QUALIDADE dos servicos prestados pelo judiciario.
De que servem todas essas garantias se o cliente (populacao) faz das tripas o coracao para nao passar pela porta do Forum?
A percepcao do cidadao comum (eu, inclusive) e’ que o Judiciario favorece aqueles que tem mais recursos. Ou seja, uma justica eminentemente elitista. Pessoalmente, acredito que o juiz pode muito bem desempenhar sua funcao sem vitaliciedade assim como outros funcionarios publicos nao precisam da estabilidade. Estes instrumentos, ‘a primeira vista designados a proteger o desempenho da funcao publica de conjunturas politicas, podem ser substituidos como o proprio articulista sugere, por instrumentos processuais eficazes.
pois é senhor Pietro, num mundo civilizado, Alemanha, Finlândia, Portugal, Holanda, por exemplo os magistados são vitalícios. recentemente, a união europeia anulou todo um processo na ucrÂnia porque o juiz foi removido durante o curso. esse é o mundo civilizado, o resto são repúblicas de bananas.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Marcelo Fortes, como vai…, entendo que a PEC 33 e a PEC 505 devem ir para o LIXO. Não esqueçamos que se protege a PESSOA que está lidando com o caso extremo. Basta ver os JUÍZES e JUÍZAS ameaçados e alguns MORTOS por decidirem contrariamente às partes ou a uma delas. Imagine o mesmo cenário SEM a segurança de que mesmo NÃO agradando a GREGOS E TROIANOS, você pode ser facilmente descartado. Entretanto, essa é a minha OPINIÃO! Porém, respeito a sua e, se o POVO decidir diferente vai valer. Mas, não posso deixar de informar que estarão tomando a decisão ERRADA. E vão aumentar a IMPUNIDADE e a CORRUPÇÃO. É como vejo. OPINIÃO!
Isso não existe. Casos raríssimos e isoladíssimos. obrigado. Ricardo Sta Maria por mencionar meu comentário.
Este é um exemplo clássico da utilização de sofismas falaciosos para alcançar o incauto. Nada disso tem a ver com qualquer tipo de ameaça ao regime democrático de direito ou às instituições republicanas. É o corporativismo tentando se apropriar das bandeiras das manifestações para resguardar regalias e privilégios francamente imorais no país. Aliás, tais tipos de regalias, graciosamente denominadas “prerrogativas” são o exemplo mais claro de uma longa sucessão de privilégios que remontam ao Brasil colônia. Espero que a população brasileira possua o discernimento para perceber a manobra que se costura para a manutenção do stuatus quo. O que é verdadeiramente preciso, é eliminar os abusos e privilégios do MP e não estendê-los ao Judiciário.
não, não, não José, a vitaliciedade foi o instrumento que a constituição americana, aquela de 1776, primeiro documento contra o absolutismo e o imperialismo, que resguardou a vitaliciedade. A propósito, o senhor como historiador sabe que os desembargadores do Rei não tinham muito poder senão obedecer as ordens deste porque eram demissíveis. O fato é lembrado por Ruy Barbosa.
No estado de sao paulo no governo de sp., criou a via rapida de demissão de servidores, basicamente todo servidor paulista, tornou-se cargo politico, que deve seguir a cartilha do secretario de estado.
Todos são cargos de confiança….
As PECs 75 e 33 não são feitas para punir os maus juízes e promotores, mas para ameaçar os bons.
Sujeitar à mais severa pena quem está em ÚLTIMO plano no combate a corrupção é desmontar as forças das Instituições de um país que já é famoso pela incompetência administrativa. Há MILHARES de ações de improbidade administrativa no país. Juízes temerosos vão julgá-las? Promotores temerosos irão propor as referidas ações?
Interessante que há tantos problemas no Brasil para serem solucionados. E o maior problema para o país não é a reforma tributária, a reforma política, a questão da saúde e da educação. O problema do Brasil é o número ínfimo de juízes (menos de um por cento) julgados e condenados? Há ações de improbidade mas para os juízes é pouco, tem que ter mais leis condenatórias e mais pressão. Interessante que desejam que a família do magistrado fique desamparada, que a pena imposta ultrapasse a pessoa do condenado.
E para finalizar, faço uma pergunta básica:
Quantos políticos foram processados ou condenados por improbidade ou corrupção? O número é muito elevado ( prefeitos, vereadores, deputados, etc.) Donadon acaba de ser preso. Acho interessante a OAB, o CNJ ou o CNMP elaborar uma pesquisa sobre o tema.
Pergunta que não quer calar: Valerá a pena para juízes julgarem casos envolvendo políticos, se os Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça são indicados pelos políticos? Sempre haverá a ameaça velada do perigo da perda do cargo por questões políticas. A carreira é complicada porque os juízes independentes invariavelmente desagradam muitas vezes interesses políticos. A população precisa compreender que a dignidade da justiça só é possível com as garantias Constitucionais da magistratura. Sem garantias não é possível uma justiça independente. Sem justiça, todos perdem.
o Dr. João Ricardo, é preciso admitir, é um homem de coragem pois defender o que ele defende, nos dias de hoje, exige muita coragem.
O sr. já ouviu falar em: Wandinelma dos Santos, Daniel Baeza, Paulo Theotonio Costa, Helio Maurício de Amorim, Edgar Antonio Lippmann Júnior, Wilma Maria Lopes de Santana, Murilo de Sá Júnior, Frederico Schaider Pimentel, Roberto Wider, Willamara Leila de Almeida, José Eduardo Carreira Alvim, Paulo Thetonio Costa, Julio Cesar Cardoso de Brito, Ana Paula Medeiros Braga,…
E, para encerrar, cito trecho de matéria publicada neste Blog: “Aparentemente, estão distantes os tempos em que o então presidente do tribunal e o corregedor-geral à época dos fatos faziam reunião fechada para convencer um juiz suspeito a pedir aposentadoria, destruindo as provas oferecidas por advogados. Funcionava assim, a título de se preservar a imagem da magistratura.”
O Dr. João é original: alega, agora, ofensa ao princípio da vitaliciedade. hahahaha o gigante acordou mas… tem gente ainda dormindo.
Senhore juiz, por favor, o discurso do medo é sempre o mesmo. Não toque no juiz nem no promotor, senão acaba o Estado Democrático de Direito. Discurso apelativo, corporativista.
Concordo que não se pode retirar um juiz ou promotor do cargo de qualquer maneira.
Porém, não é aceitável se aposentar um “criminoso de toga”, como disse a Corregedora do CNJ.
Caso se mantenha esse privilégio do JUIZ, não é do Estado Democrático, como tentar mostrar, sugiro a mudança na Constituição para que os processos judiciais sejam priorizados contra juízes e promotores e tenham prazo de conclusão de no maximo seis meses, sendo que a execução da pena pode ser imediata, após decisão colegiada – tal como ocorre com a ficha limpa.
O país não quer aposentados ficha suja recebendo do erário.
As PECs (MP e Juízes) não são feitas para punir os maus juízes e promotores, mas para ameaçar os bons.
Sujeitar à mais severa pena quem está em ÚLTIMO plano no combate a corrupção é desmontar as forças das Instituições de um país que ainda se faz e que é dominado pelos de sempre.
Há MILHARES de ações de improbidade administrativa no país. Juízes temerosos vão julgá-las? Promotores temerosos vão propô-las?
Os Magistrados e Promotores criminosos já são expulsos, presos e condenados a devolver o dinheiro desviado. ASSIM TODOS NÓS QUEREMOS!! Aliás, eu, Promotor, quero muito mais do que qualquer um do povo que Promotores que mancham minha Instituição e meu nome sejam expulsos e presos, mas só após ordem judicial.
O que precisamos é de CELERIDADE no processo judicial, e não um atalho perverso que se trata de um golpe mortal contra a sociedade.
Por que não determinar, por lei, a PREFERÊNCIA de julgamento de processos judiciais contra Juízes, Promotores e políticos em geral? Seria perfeito!!
Concordo com suas palavras em gênero, número e grau. Parabéns.
No mesmo sentido o Ministério Público vem defendendo a PEC 75. Ora, a PEC 75 permite a demissão pelo CNMP. Corretíssima a PEC. Dificilmente um promotor ou procurador tem contra si uma ação judicial proposta por um de seus pares para a perda do cargo. Lamentavelmente, ainda prevalece o corporativismo. O CNMP, como órgão colegiado, que assegura a ampla defesa e o contraditório, está apto a declarar a perda do cargo. Esse é um dos motivos que o CNMP foi criado.
O Brasil deve se perguntar: porque tanta desinformação acerca dos Juízes, quando eles não são, nem de longe, os que possuem regalias?
A resposta tem duas partes: decorre do interesse em tirar o foco de quem realmente recebe regalias, bem como oprimir e jogar a opinião pública contra quem é realmente independente.
Ao se suprimir garantias que asseguram a independência do magistrado, golpeia-se de morte a cidadania e a democracia. Oportuna e bem colacadas as posições do magistrado autor do texto. Em tempo de inconformação geral é de suma importância que a sociedade a quem nos servimos como agente político (juiz) faça reflexão sobre o presente texto. Parabéns João Ricardo e toda magistratura gaúcha.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Dando uma olhada na PEC 33 e PEC 505, ambas, são INCONSTITUCIONAIS. Portanto, ambas, pretendem PREJUDICAR O POVO BRASILEIRO. Devem ser jogadas no LIXO. Também, a Ficha Limpa a provada pelo SENADO na 2ª feira, sobre “cargos públicos” também, é INCONSTITUCIONAL, como INCONSTITUCIONAL é a Ficha Limpa, lei 135/2010. Todas essas LEIS como o plebiscito atual, SEM a PERGUNTA mais IMPORTANTE e que diz fala, direto ao ELEITOR/A e que é: Devemos continuar com o Voto Obrigatório ou AVANÇAR para o VOTO FACULTATIVO, voto livre? Todas essas tentativas são GOLPISTAS e só prejudicam o POVO BRASILEIRO. Pena que o POVO só perceberá quando for TARDE DEMAIS! INFELIZMENTE. Então: PEC 33 deve ir para o LIXO. Também, PEC 505, deve ir para o LIXO. PLEBISCITO – SEM – A pergunta: VOTO FACULTATIVO ou Voto obrigatório em que VOTA ou APOIA o eleitor/a? Não acontecendo NÃO terá nenhuma finalidade esse PLEBISCITO. SERÁ INÚTIL. Afora, GOLPISTA. E, sobre ficha limpa – 135/2010 é, como é também, a ficha limpa sobre cargos públicos – INCONSTITUCIONAL, ILEGAL, IMORAL, CASUÍSTICA e GOLPISTA. Nós, que pertencemos ao POVO, precisamos ficar atentos a essas PROPOSTAS DESONESTAS e DELIBERADAMENTE MENTIROSAS quanto aos efeitos reais. OPINIÃO!
O CNJ é composto por conselheiros indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Pergunta que não quer calar:
SE UM JUÍZ CONTRARIAR OS INTERESSES POLÍTICOS, ELE PODERÁ SER PUNIDO? É O QUE A SOCIEDADE QUER? JUÍZES TEMEROSOS POR CONTRARIAR INTERESSES DE PODEROSOS? LEMBREM-SE QUE O JUIZ FAUSTO DE SANCTIS QUASE PERDEU O CARGO PORQUE CONTRARIOU INTERESSES DE PODEROSOS, O ODILON OLIVEIRA FOI VÁRIAS VEZES ATACDO NAS CORREGEDORIAS DOS TRIBUNAIS E O SERGIO MORO FOI REPRESENTADO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PORQUE MANDOU PRENDER UM DOLEIRO, QUE TEVE ENVOLVIMENTO COM LAVAGEM DE DINHEIRO NO CASO BANESTADO. ( DETALHE: NO CASO REFERIDO LAVARAM MAIS DE CENTO E QUARENTA MILHÕES DE REAIS E A MAIORIA DO DINHEIRO NÃO FOI RECUPERADO) MAS O JUIZ QUE MANDOU PRENDER O DOLEIRO ESTÁ RESPONDENDO PROCEDIMENTO NO CNJ, POR QUE SERÁ QUE QUEREM ATEMORIZAR OS JUÍZES? POR QUE É TÃO DIFÍCIL SER JUIZ CRIMIMAL NO BRASIL? COMO FICA A INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DIANTE DOS CONSTANTES ATAQUES DOS DEMAIS PODERES AO PODER JUDICIÁRIO? SERÁ QUE FOI ISSO QUE ACONTECEU COM O JUIZ DE LIVINGSTONE DE MINAS GERAIS QUE CUMPRIU A LEI DE EXECUÇÃO PENAL? POR QUE SERÁ QUE A MAGISTRATURA DE PRIMEIRO GRAU É A MAIS ATACADA? SERÁ QUE É POR QUE OS JUÍZES PRESTAM CONCURSOS DEMOCRÁTICOS? E POR QUE OS MELHORES CANDIDATOS SÃO APROVADOS, SEM INTERFERÊNCIA POLÍTICA DIRETA? POR QUE JUÍZES NÃO CONSEGUEM TER SUAS GARANTIAS CONSTITCUIONAIS RESPEITADAS? RESPOSTA: PORQUE OS JUÍZES CUMPREM COM HONRA AS LEIS DO PAÍS, MAS ESTÁ CADA VEZ MAIS COMPLICADO PARA OS BONS MAGISTRADOS. (NINGUÉM CHUTA CACHORRO MORTO, SEGUNDO A MÁXIMA POPULAR) CURIOSAMENTE ALGUNS MINISTROS DO SUPREMO DEFENDEM A SUPRESSÃO DE DIREITOS DE MAGISTRADOS E DE PROCURADORES DA REPÚBLICA, E DEFENDEM COM UNHAS E DENTES OS DIREITOS DOS SERVIDORES, OS MINISTROS ESTÃO SEMPRE REQUISITANDO VERBA PARA AUMENTAR AS FCS DOS SERVIDORES. MUITOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JUDICIARIO GANHAM MAIS DO QUE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. ISSO É JUSTO? ISSO É CONSTITUCIONAL? COMO FICAM AS GARANTIAS HISTÓRICAS DA MAGISTRATURA? VIRARAM PIADA NACIONAL?
LEMBREM-SE QUE A INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES É IMPORTANTE PARA A SOCIEDADE, POIS OS JUÍZES, MUITAS VEZES, APLICAM A LEI CONTRARIANDO INTERESSES POLÍTICOS, MAS EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO DO PAÌS. A CONSTITUIÇÃO REPRESENTA A VONTADE DO POVO. OS POLÍTICOS NÃO PODEM POR MEIO DE EMENDA ALTERAR A FORMAÇÃO DO ESTADO, ISSO É VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA PÉTREA. NÃO AS PECS: 75, 33 E 505.
ATT.
Segundo as emendas, entre outros pontos, poderão ser cassados nesse rito sumário os que agirem de forma contrária ao decoro de suas funções. Aí o céu é o limite. Nada de algemar banqueiro, nada de condenar lavadores de dinheiro (pode-se dizer que houve excessos), nada de ‘perseguir’ políticos, nada de nada.
Espertamente, tal qual arruaceiros infiltrados dos movimentos populares tenta-se retirar vantagens do momento. E sob aplausos.
As emendas não dizem, nem se reportam à lei complementar sobre o destino da contribuição previdenciária diferenciada do cassado (sobre o total da folha e não sobre até o teto de 10 salários mínimos).
Quando me refiro às emendas falo também da que visa o ministério público. Não conseguiram com a 37 vão de 89.
Ooops, PEC 75 e não 89.
Segue o modelo paulista, as vezes depois de muito tempo aposentado, cassa a aposentadoria do servidor e este que recorra ao judiciário.
Depois de anos se estiver vivo e ganhar a demando volta receber o sustento.
O ministerio publico ao combater junto com a globo a pec 37, abriram a caixa de pandora das instituições. Quero ver o povão defender a vitaliciedade do MP. agora.
No mesmo sentido, há uma publicacação em outro blog: http://blogdomaximus.com/category/direito/
Bem, não consta no referido artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos que “toda pessoa tem direito, em plena igualdade, ….” a um “Tribunal independente e imparcial cujo titular seja condenado por crime”.
Mas aí você inverteu as bolas. O sujeito só pode ser condenado por crime em processo penal e não no administrativo.
Quantas decisões judiciais (transitado em julgado) foram prolatadas para a exoneração de juízes/promotores? Difícil de engolir essa, acho que tem que haver a PEC sim.
várias, pesquise no google.