TJ-SP regulamenta horário de expediente
Diante da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedendo liminar que impediu a redução do horário de atendimento ao público nos órgãos jurisdicionais (até o julgamento do mérito da ADI nº 4598), o Tribunal de Justiça de São Paulo editou portaria adequando o Provimento nº 2.082/13, que trata da jornada única para servidores das 10h às 18h (*).
Eis os principais pontos destacados pela assessoria do TJ-SP:
– o horário de atendimento aos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será das 9 às 19 horas. O atendimento ao público em geral será das 12h30 às 19 horas;
– a implantação da jornada única de trabalho dos servidores das 10 às 18 horas fica mantida;
– para que haja o atendimento das 9 às 10 horas e das 18 às 19 horas, permanecerão nas unidades os servidores em regime de compensação de horas e os referidos no artigo 7º da Portaria (beneficiados pelo horário de estudante). Na falta, deverá ser designado servidor conforme escala a ser estabelecida pelo escrivão ou substituto, sem que essa providência implique crédito ou vantagem. Excepcionalidades estão descritas na Portaria;
– a jornada única não se aplica aos servidores não sujeitos ao ponto eletrônico; aos lotados em gabinetes de trabalho dos magistrados; aos técnicos da Secretária da Área da Saúde (SAS); aos lotados na Escola Paulista da Magistratura e aos servidores da área administrativa encarregados de suporte, manutenção, malote, portaria, copa, fiscalização, limpeza, vigilância, gráfica, marcenaria, tapeçaria e outros que devam trabalhar em horário especial.
– Para os servidores já beneficiados com o horário de estudante, fica mantida a jornada especial das 12 às 19 horas, sem a possibilidade de novas autorizações.
Tanto o novo horário de atendimento quanto a jornada única de trabalho entram em vigor a partir do dia 19 de julho.
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(*) Portaria nº 8.782/13
http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=51231
A decisão do Ministro Fux restaura a legalidade, derrotando a injustificada medida do midiático presidente do TJ de São Paulo.
Se bobear, com esta jornada, farão greve para diminuir a carga semanal- Enquanto isto (concessionarios de automoveis), trabalho das 10:00 às 20:00 horas, sabado e domingos das 9:00 às 19:00 horas, isto sob o guardachuvas das liminares… Aqui prevalece a lei de quem pode mais chora menos.