Vitaliciedade e “conclusões absolutistas”

Frederico Vasconcelos

AMB entrega nota técnica ao senador Blairo Maggi, relator das PECs 53 e 75.

Os presidentes da AMB, Nelson Calandra, da Ajufe, Nino Toldo, e da Anamatra, Paulo Schmidt, participaram de reunião nesta terça-feira (2/7) com o senador Blairo Maggi (PR/MT), quando transmitiram a apreensão da magistratura com as Propostas de Emenda Constitucional que pretendem quebrar o princípio da vitaliciedade dos magistrados e dos membros do Ministério Público.

Maggi é o relator das PECs 53 e 75 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A AMB entregou ao senador Nota Técnica (*) contra a aprovação das medidas que pretendem “conceder a Órgãos Administrativos de composição flagrantemente política a possibilidade de controle da vitaliciedade”.

No ofício a Maggi, Calandra afirma que “as propostas defendidas nos referidos projetos não têm base empírica a sustentar que o número de infrações praticadas por membros dessas instituições justificasse tal providência, pelo contrário, apesar da mídia insistente e do discurso meramente político, os números apurados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstram que a necessidade de exclusão de membros da magistratura em relação aos mais de 15 mil juízes hoje atuantes é absolutamente insignificante”.

A título de comparação, a AMB lista as seguintes “conclusões absolutistas” que seria impossível defender:

– exclui-se a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público porque pouquíssimos magistrados ou membros do parquet descumprem deveres funcionais;

– exclui-se a imunidade parlamentar porque alguns pouquíssimos parlamentares praticam atos de improbidade;

– exclui-se a igreja católica no Brasil porque pouquíssimos padres cometem atos de pedofilia;

– exclui-se o direito do povo brasileiro ao voto popular porque alguns vendem o voto.

——————————————————————————–

(*) A íntegra da nota técnica está disponível no site da AMB:

http://www.amb.com.br/?secao=mostranoticia&mat_id=25684

 

Comentários

  1. A pergunta que nós devemos fazer é: a quem interessa a aprovação desta “emenda”? A todos que se se julgam proprietários do Estado Brasileiro, pode ser uma das respostas. Ao partido que domina as ações deletérias praticadas diuturnamente, contra o povo. Aos de má fé, que se aproveitam do quanto pior melhor. Triste país este nosso em que se combate o único poder capaz de se opor aos que infringem a lei. Abram os olhos minha gente!

    1. Talvez passe a impressão que não houve recolhimento sobre o total da folha para a aposentadoria (ao contrário da iniciativa privada que recolhe sobre o teto de 10 salários mínimos). Acham que é uma dádiva. Afinal é o que sempre se informou ou mal informou para se propagandear déficit previdenciário. E o que farão com esses valores recolhidos a mais? Vão devolver a diferença? Vão confiscar?

  2. Se o PJ funcionasse sem corporativismo, a ação judicial tramitando celeremente , não se cogitaria de retirar a prerrogativa discutida.

    Um caso acompanhado pelo blog, acao penal iniciada em 2001, teve transito em julgado em 2013. Durante 12 anos o magistrado continuou recebendo seus proventos religiosamente.

      1. E toda vez que se pretende redução de recursos ou efeitos imediatos de sentença quem é que se opõe? Os juízes ou a OAB? Vide as resistências à PEC Peluso parada no Congresso. Estranho que essas propostas não andam. Será que atendem menos o clamor popular???

        1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! A pergunta é que está equivocada. A questão é: Será que apesar do clamor popular, esse mesmo clamor popular NÃO está jogando contra si próprio? A história universal está repleta desses casos. O mais famoso e que perdura até hoje foi à revisão da Constituição, digamos, alemã, do período de 1933, do século XX. Deu no que deu. Por vezes o clamor popular, pode querer algo e como reposta encontrar outra coisa que NÃO quer. Chamemos de peripécias do DIREITO! No momento presente do BRASIL o plebiscito pode ser algo desejável, entretanto, analisado no contexto presente, pode levar a um GOLPE de ESTADO! E, caminhar na direção contrária desejada pela opinião popular. E, aí? OPINIÃO!

  3. Me parece que as pessoas ainda não entenderam que as garantias, tais como a vitaliciedade, são da “magistratura”, do Poder Judiciário, e não do juiz. O único que se beneficia com tal garantia é o povo que, ao procurar o judiciário contra o Estado ou grandes conglomerados financeiros, encontra um juiz destemido e desvinculado de quaisquer interesses. Será que um magistrado pressionado e temerário em perder seu cargo e sustento continuará decidindo da mesma forma? Continuará determinando que o Estado forneça medicamentos e internações aos carentes? Continuará condenando políticos influentes por improbidade? Continuará anulando eleições fraudadas e afastando corruptos ?Etc etc. Idem ao Ministério Público. É essa a pergunta a ser feita ao cidadão.

    1. Nao. Haverá uma luta de morte pela ocupação das varas de precatórias. Ficar ouvindo depoimentos o dia inteiro nao vai causar riscos a nenhum juiz. E quem não estiver em varas assim, só irá homologar acordos.

  4. São perfeitas as colocações da AMB. A vitaliciedade é garantia da instituição, não do indivíduo. Juízes e promotores sem independência implica em autocracia, não democracia.

  5. Até hoje não entendi bem , os magistrados têm ou não vitaliciedade no cargo ; podem cometer crimes horrendos , como aquele do juiz Perci em Sobral anos atrás , apenas sendo “punido” com aposentadoria ?
    Há muito controversia a respeito !

    1. Esse sujeito ficou preso desde o primeiro dia. Coisa que geralmente não se vê sem o trânsito em julgado da decisão. Vide, por exemplo, o caso Pimenta Neves. Por o certo o juiz que assassinou perderá (se já não perdeu) também a aposentadoria após o devido processo legal. A PEC pretendida virá a atribuir igual punição com mero julgamento administrativo sumário ao que mata e ao que supostamente fere decoro funcional. E o que seria isso? Está em aberto nas mãos de nossos legisladores sempre comprometidos com a justiça.

  6. A irredutibilidade salarial já foi. Logo será a vitaliciedade. Depois o também execrável privilégio da inamovibilidade. Sempre sob aplausos (basta ver os comentários no blog) Logo, a base de segurança de todo e qualquer sistema judicial estará demolido. O pior: a quarentena a que submetem juízes (só por terem sido juízes e não bandidos), esta permanecerá independente de crime, para todos e como punição prévia. A coisa está feia.
    Hoje nossos legisladores (Renan, Henrique Alves, José Sarney entre outros) são pessoas sérias. Mas e amanhã? Será que com os juízes e promotores cabresteados teremos melhoras?

  7. Devemos diferenciar o ministerio publico do poder judiciário que sao os juizes.
    Um requer e outro decide.
    São cargos diferentes que estão sendo colocados no mesmo saco.

    1. manoel, vc precisa se tratar da sua obsessão com o Ministério Público. O MP, nas ações de improbidade e penais, só para dar um exemplo, é o autor, é quem movimenta o Judiciário, por si inerte. Por isto que os nossos políticos devotam tanto ódio ao MP (mais que ao Judiciário, diga-se).
      Não é o caso de requerer, é o caso de dar início às ações que podem minorar a impunidade. Daí o apoio popular angariado pela instituição. Vc já ouviu falar, ainda, que não existe hierarquia entre juízes e promotores/advogados/defensores?

  8. Quantos magistrados/promotores foram punidos com base nas regras vigentes? Até as pedras sabem do corporativismo existente. A aposentadoria como “punição” máxima, as duas férias (e os feriados) por ano (com a quantidade de processos em aberto), o vale-alimentação retroativo são exemplos que deveriam ser eliminados. Pra ontem! Compare com o existente em algum país desenvolvido e vejam se há exemplos desse tipo antes de sustentar sua permanência.

    1. Caro Silas, verifique o número de demandas no Brasil e nos Estados Unidos?
      Um dos maiores demandados, no Brasil, é o Estado, por isso o valor elevado de precatórios e RPVs.
      Se os magistrados não podem receber valores atrasados, a mesma regra deve ser aplicada aos precatórios e rpvs, pois a natureza dos institutos é idêntica.
      Por isso os atrasados do auxílio-alimentação só ocorrem no Brasil, nos outros países o Estado respeita o cidadão.

  9. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O que precisa funcionar é o congresso nacional, políticos nas esferas federal, estadual e municipal. A leniência se dá nas Casas Legislativas. Vejam a rapidez com que foram aprovadas determinadas reivindicações que NÃO aconteciam faz muitos anos. O início da transformação passa pelo LEGISLATIVO e pelos LEGISLATIVOS, federais, estaduais e municipais. A Nação brasileira hoje, NÃO possui u LEGISLATIVO, só há SACANAGEM POLÍTICA, hipocrisia, MENTIRAS e escambo de BALCÃO. Desse jeito o País vai pro BREJO. Inegável que o judiciário pode passar e deve passar por APRIMORAMENTOS. Entretanto, ou se resolve primeiro a parte POLÍTICA ou, nada vai melhorar apenas PIORAR. E mantenho minha opinião sobre a Ficha Limpa, outra MENTIRA INEFCAZ E INEFICIENTE, afora, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL, IMORAL, CASUÍSTICA E GOLPISTA. Cadê o MP e MPF questionando os ATENTADOS contra a Constituição da República Federativa do BRASIL de 1988, nas pessoas e em nome do Executivo e Legislativo, Sindicalistas e presidentes de partidos políticos? Ou os MP’S são figuras meramente decorativas para perseguir só os CIDADÃOS? Qual é? Ou, NÃO se interessam pela Constituição do BRASIL? Cadê as advertências aos que propõe ABSURDOS CRIMINOSOS contra a Constituição Federal? Isso toca em TODOS os BRASILEIROS/AS, e aí? OPINIÃO!

  10. Somos todos imperfeitos mais as leis devem balizar o que devemos fazer p/impedir que as nossas imperfeições prejudiquem as pessoas. Portanto o povo devidamente representado pelos que receberam o seu voto devem se esforçarem para ajustar as leis ao seu tempo para evitar que as imperfeições das pessoas possam continuar a atrapalhar a vida de todos em nossa sociedade. Assim é valido o esforço de todos no debate dessas PECs.

  11. Uma associação de magistrados que escfreve ” pouquíssimos parlamentares cometem atos de improbidade” está — por duas causas graves (ou cegueira ou hipocrisia, ou ambas) querendo mesmo que os juízes percam a vitaliedade.. Só gargalhando mesmo (ha, ha ha!)

  12. Acho que a matéria deve ser debatida sim. Tem que analisar o que será melhor para a sociedade e para o povo, futuramente. Garantias, não deve ser confundidas com privilégios. Portanto, sou a favor da flexibilização da vitaliciedade, o povo não aguenta mais ver Promotores, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores serem aposentados, após praticarem crimes. Isso não é punição, é presentão. Eu como cidadão não quero pagar mais isso não. Exijo mudanças, assim como exigir para outros cargos públicos, mormente porque o dinheiro sai de uma fonte só, do povo.

    1. Mas, se os chefes das democracias
      de tal jaez se esquecem do seu lugar, até o extremo de se haverem,
      quando lhes pica o orgulho, com os juízes vitalícios e inamovíveis
      de hoje, como se haveriam com os ouvidores e desembargadores
      del−Rei Nosso Senhor, frágeis instrumentos nas mãos de déspotas coroados – cumpre aos amesquinhados pela jactância dessas rebel−
      dias ter em mente que, instituindo−os em guardas da Constituição
      contra os legisladores e da lei contra os governos, esses pactos de
      liberdade não os revestiram de prerrogativas ultramajestáticas, se−
      não para que a sua autoridade não torça às exigências de nenhuma
      potestade humana.
      Ruy Barbosa

      1. Senhor Marcelo, infelizmente é inconstitucional porque agride cláusula pétrea.
        “Poder Judiciário. CNJ. Competência. Magistratura. Magistrado vitalício. Cargo. Perda mediante decisão administrativa. Previsão em texto aprovado pela Câmara dos Deputados e constante do Projeto que resultou na EC 45/2004. Supressão pelo Senado Federal. Reapreciação pela Câmara. Desnecessidade. Subsistência do sentido normativo do texto residual aprovado e promulgado (art. 103-B, § 4º, III). Expressão que, ademais, ofenderia o disposto no art. 95, I, parte final, da CF. Ofensa ao art. 60, § 2º, da CF. Não ocorrência. Arguição repelida. Precedentes. Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.” (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)
        assim, só fazendo outra constituição, na qual todos os temas, direito ao silêncio, pena de morte,aposentadoria, anterioridade tributárias, e não só vitaliciedade, serão discutidos.

        1. Isso é ditadura. Não puder mudar o que é mutável. Tudo muda, Anderson, até as pedras mudam de lugar depois de uma tempestade, entendeu???

  13. Concordo em manter a vitaliciedade. Porém, devem ser estabelecidas regras para agilizar os processos que envolvam juízes e promotores, pois a impunidade decorre exatamente do fato de eles mesmos se investigarem, se denunciarem, se julgarem, conforme cada caso. Além do fato de as ações levarem dezena (s) de anos para chegarem ao trânsito em julgado. Penso que deveria haver priorização desses processos, com estipulação de prazo para conclusão, podendo a sentença sentença ser executada após decisão de um colegiado, tal como está previsto para a Lei da Ficha Limpa. Ademais, deve ser extinta a aposenadoria. O Juiz ou Promotor ficaria afastado por um prazo de até 180 dias para julgamento do processo, prorrogável, até sentença final.

    1. Não adianta acelerar o processo Tiago. A pena máxima da magistratura é a Aposentadoria Compulsória, ou seja, não é punição é premiação.

      1. Olha lá.. Eu disse “Ademais, deve ser extinta a aposenadoria”…
        acaba-se com a aposentadoria e cria-se mecanismo de aceleração desses julgamentos de juízes e promotores corruptos, pois são ainda mais maléficos à sociedade do q qq outro corrupto, pareando-se com políticos corruptos.

  14. Acabar com a vitaliciedade seria ótimo para a corrupção do país. Um Promotor que ingressasse com uma ação contra um político influente seria depois demitido pelo Conselho Nacional que teria seus membros indicados pelos mesmo político. Isso é a retaliação pelo mensalão.

    Arlan Costa Barbosa

  15. Alguns propugnam pelo “caminho correto” para extirpar da carreira juízes e promotores que enveredam pela criminalidade. O que viria a ser isto ? Talvez o trânsito em julgado de decisão judicial ? Mas até as pedras sabem que para se punir um magistrado no país (e falo aqui sómente da cassação da aposentadoria), um estranho alheamento comete a cadeia de eventos legais pertinentes, eventos que envolvem o MP, as corregedorias, os tribunais, as cortes superiores, etc. É como se a coisa não andasse por obra de um Deus ex-machina invisível. No léxico português isto tem um nome. Chama-se leniência.

    1. o senhor como historiador sabe que há vários magistrados que perderam seus cargos por processo judicial. os juízes são os mais interessados na exclusão de maus profissionais. eles envergonham a carreira, oneram o erário e impedem a promoção e remoção. o problema é a lentidão de todos os processos judiciais e as intermináveis formas de impugnação.

  16. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Qualquer tentativa de “DESPROTEGER” os JUÍZES e JUÍZAS brasileiros deve ser COMBATIDA. Esse é um BOM combate. Algumas aparentes regalias NÃO o são. Os Juízes e Juízas brasileiros devem ter a máxima LIBERDADE e PROTEÇÃO para o exercício de suas respectivas atividades. Só países com governos totalitários e com forte viés autoritário buscam na FRAGILIZAÇÃO do JUDICIÁRIO desfavorecer e prejudicar o POVO. Não se deixem enganar com propostas populistas e de apelo moralista. Por trás dessas propostas esta a intenção ESCONDIDA de futuras AGRESSÕES ao POVO. Dentre elas: Limitações de toda a ordem e interferências na liberdade de expressão e de comunicação. Exemplo claro e recente o presidente do senado do congresso nacional, proibiu que a TV SENADO apresenta-se por seus repórteres e jornalistas a cobertura dos movimentos sociais. Isso é CENSURA. Começa assim! Fiquem atentos. Pela liberdade, pela manutenção da vitaliciedade e pela manutenção da possibilidade de JUÍZ e JUÍZA Não ser móvel se assim desejar. OPINIÃO!

  17. Admirável Fred, bom dia! Conciso, porque devemos escrever pouco e produzir muito. Vitaliciedade: Quanto mais se exige do juiz que ele combata atos de imoralidade e de improbidade; quanto mais o papel do juiz é contramajoratório, inclusive para defender minorias; quanto mais o papel do juiz é decisivo no combate da corrupção; MAIS ele precisa de GARANTIAS. Por óbvio, que não nos interessa pessoas improbas na carreira. Devem ser extirpadas (pelo caminho correto), porque só desgastam a nossa imagem, sendo que não ganhamos nada com isso. Forte abraço. Alex Ricardo dos Santos Tavares – titular da 1a Cível de Limeira

Comments are closed.