Juízes independentes e cidadania

Frederico Vasconcelos

 “Só sabe a importância de um juiz independente quem precisa de um.”

 

Sob o título “Magistratura e cidadania”, o artigo a seguir é de autoria dFrancisco Glauber Pessoa Alves, Juiz Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (*).

 

Na antiguidade, as questões eram decididas pela comunidade ou pelo líder local.  O sistema foi avançando até o nascimento da jurisdição, com pessoas regularmente investidas da função de julgar.  Como dizer aos outros como se comportar e resolver seus problemas é atribuição por vezes ingrata, os ordenamentos jurídicos passaram a reconhecer a necessidade de garantias mínimas aos encarregados da função julgadora. Têm-se como garantias do Estado Democrático de Direito brasileiro a vitaliciedade, além da inamovibilidade e da irredutibilidade vencimental (art. 95, da Constituição Federal – CF).  

O sistema responsabilizatório dos magistrados brasileiros pode ser administrativo, cível e penal.  O administrativo é pautado pela Constituição Federal(arts. 93 a 95) e pela Lei Complementar n. 35/79 (arts. 35 a 48), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).  Toca às corregedorias locais e nacionais a apuração da conduta dos magistrados, sendo a aposentadoria compulsória a pena máxima prevista– casos de infrações graves, que muitas vezes são, também, delitos civis e penais.  A aposentadoria compulsória pode ser integral (se o magistrado compulsoriamente aposentado já tiver tempo suficiente para se aposentar voluntariamente) ou proporcional (se não tiver tempo suficiente à aposentação voluntária).  Em razão dessa circunstância (a sanção meramente administrativa não poder implicar na perda do cargo), diz-se que os juízes têm a prerrogativa da vitaliciedade (art. 95, I).  Ela significa que a perda do cargo somente se dá por decisão judicial, seja em ação civil ou penal, e não por decisão administrativa.  A perda, mediante ação civil ou penal, não resta obstada pelo que administrativamente decidido.  Na seara extrajurisdicional (não na judicial), a sanção máxima é a aposentadoria compulsória.  Nada mais que isso.

O âmbito cível lato sensu pode ensejar a indenização pura e simples perante qualquer indivíduo (art. 5º, V da CF; art. 49, da LOMAN), parte prejudicada, principalmente, assim como a responsabilização à luz da Lei n. 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que, prevê sanções como multa, ressarcimento, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos (art. 12).

A responsabilização criminal dá-se a partir da prática de fato tipificado como crime ou contravenção, seja no Código Penal (CP), seja em qualquer outra legislação esparsa.  Como efeito da condenação, é possível a perda da função pública (art. 92, I do Código Penal). Os crimes mais comuns estão previstos nos arts. 312 a 327 do CP: corrupção, concussão, prevaricação etc.

As responsabilidades são independentes:  um mesmo fato pode ensejar sanção administrativa, civil e penal.  Pode existir, assim, a pena de aposentadoria compulsória(via processo administrativo), a perda civil do cargo (via processo cível) e a perda penal(via processo criminal) do cargo.  Tudo derivando de um mesmo fato.  São apurações distintas, em áreas só episodicamente interligadas.  Reitere-se:  a apuração administrativa não esgota a área de sancionamento do magistrado faltoso, sujeito ainda à sanção civil e penal.  

O Ministério Público (assim como a pessoa jurídica interessada, como União, Estado, Município, dentre outros) deve propor ação por improbidade administrativa (art. 17 da Lei n. 8.429/92).  O Ministério Público, se o fato configurar tipo penal, também deve promover a ação penal.  Aliás, isso é sua obrigação (art. 129, I e III da CF).

Dito tudo isso, de forma mui sintética, para esclarecer:  há hoje um regime de responsabilização do juiz bastante rigoroso.  São muitos deveres previstos em leis e regulamentos administrativos – alguns, de duvidosa constitucionalidade.  Com a atuação do CNJ, notadamente sua visibilidade nacional, magistrados passaram a ser punidos, alguns com aposentadoria compulsória, seja com subsídios proporcionais, seja com subsídios integrais.  O leigo, então, não compreende:  o sujeito-juiz comete um fato grave e recebe como sanção uma aposentadoria que é muito mais um prêmio, já que muita gente precisa trabalhar muito e por determinada idade mínima para se aposentar.Voltaremos a essa falsa impressão.

É bom saber que:  a) o Ministério Público atua nos processos administrativos disciplinares contra magistrados (de onde pode propor as medidas civis e penais pertinentes); b) o art. 22 da Resolução CNJ n. 135/2011 (que regula o processo administrativo contra juízes e aplicável a todos os tribunais brasileiros, com exceção do STF) determina a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, em se verificando a prática, em tese, de crime de ação penal pública incondicionada, para que ali sejam tomadas as providências cíveis e penais cabíveis; c)  a mesma norma também preceitua a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, à Advocacia da União ou Procuradoria do Estado quando for aplicada pena de aposentadoria compulsória, de sorte a que as providências cíveis sejam tomadas; d)  existe um regime legal que obriga o Ministério Público a atuar, seja na esfera cível, seja na penal, responsabilizando maus magistrados (art. 129, da CF; Lei Complementar n. 75/93; Lei n. 8.625/93).

Cogita-se agora, no Congresso Nacional (PEC 53), da discussão, oblíqua que seja, da garantia da vitaliciedade dos magistrados, para o fim de permitir que decisões não transitadas em julgado redundem na perda do cargo de juiz.  Há mesmo quem defenda que mesmo decisões administrativas já teriam esse condão.

Há, primeiramente, uma séria questão constitucional.  Sendo a vitaliciedade parte integrante do regime jurídico da magistratura e havendo o Brasil optado pelo princípio da tripartição de funções (art. 2º da CF), alterar seu regime legal significa afrontar cláusula pétrea, o que constitucionalmente vedado (art. 60, § 4º, III da CF).

Por outro lado, a vitaliciedade não existe como um privilégio do titular do cargo.  Sua gênese é assegurar independência aos juízes.  As questões envolvidas nos processos julgados por magistrados envolvem, necessariamente, a propriedade, a vida e a liberdade das pessoas.  Em razão disso, pressões (de políticos, de partes, de advogados e até mesmo de colegas de instâncias superiores) são comuns.  

Não é difícil imaginar isso.  Em razão do recente julgado da AP 470, conhecida como “Mensalão”, assim como com as decisões proferidas pelo STF suspendendo seja aspectos do processo legislativo, seja mesmo a vigência de normas aprovadas com grande repercussão, vários parlamentares mostraram-se indignados com a postura do STF.  Há casuísmo e represália maior ao judiciário do que isso?  Felizmente, a maior parte do Congresso Nacional é formada por parlamentares com preocupações suficientes com a nossa Constituição para não se deixarem influenciar por visões açodadas e irresponsáveis.

Conceba:  a) o juiz eleitoral que decida desfavoravelmente ao político “dono” da situação; b)  o magistrado que tiver sob suas mãos o julgamento de casos de corrupção ou de colarinho branco e proferir sentença condenatória; c)  o juiz estadual que, decidindo corretamente determinada causa (por exemplo, negando ao seu corregedor, num processo judicial, o direito à guarda de um filho numa separação), desagrade o tribunal; d)  o juiz que der uma decisão contrária ao Município, ao Estado ou à União.  Nenhum desses (outros inúmeros exemplos poderiam ser dados aqui), sob razoável risco, decidirá adequadamente se não sentir-se suficientemente seguro e independente pela vitaliciedade.  Numa manobra política, a força dos prejudicados pode muito bem atuar para impor a perda do cargo ao juiz que ousou decidir contra o establishment.

Dir-se-á que isso é um exagero, que as corregedorias, tribunais e conselhos terão lucidez para separar o joio do trigo. Como, se sem suas garantias, os magistrados corregedores também estarão sujeitos aos caprichos políticos dos contrariados?!

Não faz tantos anos assim, a ditadura estabelecida em 1964 e que durou até 1985 cassou Ministros (não simples juízes, mais aqueles situados no topo da estrutura judiciária) porque atreveram-se a conceder habeas corpus em favor de presos “políticos”.  Nomes como Victor Nunes, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, de inestimáveis serviços prestados à história brasileira, foram colocados numa berlinda, porque decidiram contra o Executivo.  A atual Presidente e alguns dos parlamentares atuais foram presos políticos: bem sabem a importância de um juiz independente.

Sem a garantia plena da vitaliciedade, por simples decisão administrativa (ao invés de judicial, com todas as garantias do devido processo legal), o tribunal ou conselho pode decretar a perda do cargo.  É mais grave ainda do que na época do AI-5, onde apenas a Chefia do Executivo cassava juízes.  Isso pode parecer algo distante, mas quem tem vivência no meio jurídico, sabe que as pressões que juízes sofrem são mais comuns, infelizmente, do que se pensa ou poder-se-ia aceitar. Por outro lado, minorar a vitaliciedade, permitindo a perda do cargo sem decisão transitada em julgado, é igualmente gravoso.  Só sabe a importância de um juiz responsavelmente independente quem precisa de um.

Fique claro:  nenhum juiz ou país sério quer ou deseja que juízes não tenham suas responsabilidades!  Como cidadãos que são, devem responder por seus atos.  Existem, sim, infelizmente, maus juízes.  Isso é fato e ninguém está a negar isso!  Mas, não se pode, sob pretexto do que uma pequena minoria faz de ruim, prejudicar os direitos da imensa maioria que cumpre a contento seu trabalho, tanto mais quando isso ofenda uma cláusula pétrea da Constituição Federal.  Uma proposta bastante simples e útil, se se quer ajudar, seria estabelecer a obrigatoriedade constitucional:  I)  de remessa de qualquer decisão administrativa condenatória de magistrados para o Ministério Público; II)  de propositura, pelo Ministério Público, salvo decisão motivada sujeita à ratificação pelo Colegiado Superior do órgão (federal ou estadual), da medida cível e/ou penal cabíveis, na forma, aliás, do que dispõem já a legislação infraconstitucional (art.24 do Código de Processo Penal; Lei Complementar n. 75/93; Lei n. 8.625/93).

Por último, um dado importante.  O CNJ apontou que, em cinco anos, 40 magistrados sofreram punições, dos quais 29 receberam a aposentadoria compulsória(«http://oglobo.globo.com/pais/em-cinco-anos-40-magistrados-foram-punidos-pelo-cnj-7901338», acesso em 03.07.2013).  Existem no Brasil cerca de 16.000 juízes, dos quaisapenas 0,18 por cento dos magistrados cometeram atos merecedores de aposentadoria compulsória nos últimos cinco anos.  É mais fácil, correto e responsável apurar a responsabilidade civil e administrativa desses poucos sancionados do que transigir com uma conquista que antes de ser corporativa é do próprio Estado brasileiro.  A queda da independência da magistratura será a queda da cidadania.

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(*) O autor é ex-Presidente da Associação dos Juízes Federais da 5ª. Região (REJUFE) e Doutor em Direito pela PUC/SP.

Comentários

  1. Em humilde opinião, creio que a magistratura deve ter toda cautela possível ao propor discussão em que se lancem aspectos ideológicos. Talvez fosse melhor que se optasse por um viés mais pragmático (sem prejuízo de fundamento). Juízes indeferem pedidos de auxílio alimentação. E o recebem (nunca ouvi falar que alguém tenha devolvido) administrativamente, sem maior alarde “ideológico”.

  2. NA REALIDADE, DETERMINADAS CARREIRAS, NECESSITAM DA GARANTIAS/PRERROGATIVAS, COMO A VITALICIEDADE, INAMOVIBILIDADE, PARA NÃO HAVER PERSEGUIÇÕES. EM FACE DA NATUREZA DA ATIVIDADE QUE EXERCEM ESTÃO O JUIZ, O PROMOTOR E PRINCIPALMENTE O DELEGADO DE POLÍCIA.

  3. Ë também vedado ao juiz manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério (art. 36, III LOMN).

  4. Mais nefasto seria copiar o sistema de do estado de sao paulo, a tal da via rapida, que poder judiciário bandeirante apoia, em que todos os servidores do estado tornaram-se cargos politicos.

  5. O que ocorreu de fato e que no Brail, em razão do trabalho da Policial Federal, contra a corrupção que atingiu todas as esferas de poder.
    Ninguem politico nao tem mais medo de propor projetos que desagrade o ministerio publico.
    O triste e a confusão que se faz entre o mp e o judiciário que e poder. O MP pede e o juiz julga.
    A pec da defensoria e um bom exemplo que no futuro não havera mais instituições super poderosas.
    Vai prevalecer o sistema de pesos e contrapesos.

  6. Interessante o argumento, mas os casos trazidos pelo articulista para justificar a existencia da vitaliciedade, por serem hipoteticos carregam tanto peso quanto as argumentacoes contrarias.
    Eu presumo que num universo de profissionais desse calibre o rigor deveria ser ainda maior com os faltosos. Por duas razoes:
    1. Por serem guardiaes da justica e aplicadores da Lei;
    2. Para evitar que haja o menor sinal de desconforto da “clientela”. Percepcao e’ muito importante.
    Por ultimo, um processo administrativo conduzido dentro do Judiciario, por seu proprio orgao de controle deve ser mais do que uma simples “canetada” como querem fazer parecer.

    1. Caro Pietro,

      Creio que a discussão madura só traz bons frutos.

      Infelizmente, alguns dos exemplos que citei são baseados em casos reais. Você se surpreenderia com a pressão a que muitos juízes estão submetidos. Conheço vários colegas no Brasil todo e sei de muitas histórias tristes.

      Não discordo da necessidade de punição rígida aos maus profissionais, notadamente juízes. O que deixei claro, penso, foi que já existem mecanismos para isso hoje. E que eles devem ser satisfatoriamente utilizados sem que haja qualquer risco na estrutura constitucional vigente, que garante separação de funções e respeito à vitaliciedade e à independência de magistrados.

      Os índices de pesquisa utilizados para satisfação de pesquisas no judiciário (o que você chamou de percepção) são fluidos e não concentráveis para uma idéia madura. Justifico-lhe com alguns personagens que não gostarão dos juízes, façam ou não um bom trabalho: a) a parte que perde uma ação, notadamente quando menor o seu grau de instrução; b) o advogado insatisfeito com o percentual de honorários fixados; c) o cidadão que nunca foi ao judiciário, que só o conhece por notícias (e há um princípio jornalístico de que só é notícia coisa ruim e não coisa boa).

      Dito isso não para justificar indiferença sobre o índice de percepção, mas cuidado em aquilatar até onde ele é justificável.

      Por fim, veja que a só existência da vitaliciedade já indica que nem sempre o fato do processo ser conduzido por juízes, seja na via administrativa, seja na via judicial, é garantia de suficiente isenção. Daí porque, de longa data, um sistema de garantias à decisão judicial fundamentada e independente é uma preocupação de toda a constitucionalística.

      Att.

    2. O julgamento pelo judiciário é a garantia que todos devem ter, inclusive o juiz, e nao o administrativo que muito mais sujeito ao politiqueiro da vez, seja de um ou de outro partido! O povo sem judiciArio será povo totalmente dominAdo!

  7. A questão é simples: se o juiz sabe que poderá ser demitido por desagradar, ele nao é mais juiz, mas empregado.

  8. Os ricos e poderosos se incomodam com a vitaliciedade dos juízes e promotores, pois são os membros das magistraturas (poder judiciário e ministério público) quem têm o poder de mudar a realidade. Já viu alguém questionar a vitaliciedade dos oficiais das forças armas e das forças auxiliares (polícia militar e corpo de bombeiro)? Segundo o art. 142 da CF, o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. Por qual motivo ninguém questiona a vitaliciedade dos oficiais militares??? Resposta: porque eles não incomodam os políticos e governantes!!!

    1. Aliás, são os pilotos da FAB (oficiais aviadores) é quem levam os políticos, governantes e seus seletos amigos para viajar de avião a fim de assistir aos jogos da seleção brasileira de futebol!!! É por isso que ninguém pensa em tirar a vitaliciedade dos oficiais militares!!! Já o promotor que vai propor a ação de improbidade administrativa pelo uso indevido de avião da FAB e o juiz que vai julgar a demanda, esses sim têm a vitaliciedade questionada pelo nobres deputados e senadores!!!

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá Godoy, como vai…, Ótimo seu comentário, muito apropriado para o MOMENTO. E mais, o mês de junho em virtude das festas juninas foi interessante nesse cenário passado, pois, a dança…, foi enorme. Também, o que se deve PROTEGER são os JUÍZES e JUÍZAS e autorizar LIBERDADE e respeito a isso. Assim como ao MP e MPF, com a ressalva de que devem pedir autorização judicial para investigar, garantindo assim, direitos e obrigações envolvidas. Os Militares, MILITARES e os da Polícia Militar, NÃO podem confrontar políticos em geral, sejam do executivo ou do legislativo. Sua função no primeiro caso é de segurança nacional e no segundo caso de segurança pública. Imagino que deva ser difícil proteger meliantes engravatados, entretanto, e, salvo exceções, trata-se de MISSÃO inglória, prevista nos regulamentos. Então, JUÍZES/AS, PROMOTORES/AS, normalmente, são REFÉNS do status quo político e do executivo. Imaginando o MUNDO JURÍDICO como uma Instituição apartada desse poder. Claro que no mundo jurídico há muita coisa por ser melhorada e vencida, superada. Entretanto, é necessário preservar a liberdade e a autonomia específica, portanto, apoio a inamovibilidade e a vitaliciedade como instrumentos preventivos e garantidores do usuário; a população. OPINIÃO!

  9. No uol tá noticiado que o Renan vai devolver a grana do voo no aviao da FAB…boa tese de defesa para juiz que for processado…devolve a grana quando for apanhado e tá tudo certo !!!

  10. Parabéns Glauber. Diante do atual quadro, é gratificante ver que alguns colegas valorosos ainda não se entregaram e permanecem firmes na tentativa de tornar o judiciário um poder decente. Num país com mais de 90 milhões de processos judiciais em curso, ou seja, com uma cultura de judicialização enorme, soa quase inacreditável que ainda se cogite vilipendiar a vitaliciedade da magistratura para potencialmente sujeitar a solução dos litígios judiciais às interferências da classe política que todos sabem suas qualificações.

    Mas vamos em frente… ultimamente oito a cada dez palavras dos políticos aludem ao “povo” e ao seu “poder soberano”. Se o “povo” realmente desejar isso através de sua qualificada representação no Congresso Nacional (com alguma ajudinha da mídia, claro) só nos restará adequarmo-nos à vontade soberana e vivenciarmos a institucionalização e o incremento do que hoje, por enquanto, ainda se faz com certa desfaçatez e por uma minoria cujo egoísmo histriônico, infelizmente, nos põe todos em má evidência: o uso da toga como toalha para banquetes políticos e troca de interesses, mercê das vaidades e da ascensão funcional.

  11. Explico aos que ainda não entenderam: Somente quem é juiz pode dizer o que é sofrer pressão externa. Lidamos com diversos interesses (econômicos, políticos, legítimos e escusos), de modo que, não raras vezes, somos ameaçados por advogados e políticos de sofrer representações no CNJ pela simples razão de proferir uma decisão contrária aos seus interesses.
    Narro um caso prático, há não muito tempo, ocorrido comigo (e, acredito, com muitos outros colegas): Cuidava de um processo envolvendo uma grande quadrilha de estelionatários, a qual praticava golpes milionários em diversos empresários Brasil afora; o cabeça do bando estava fugindo para o Uruguai, então sua prisão foi decretada. Após vários pedidos de soltura formulados pela defesa (todos indeferidos), o nobre causídico que o representava me ameaçou: “Se o Sr. não soltar o meu cliente desta vez, vou representá-lo no CNJ”… bom, como detenho a garantia da vitaliciedade e não havia feito nada de irregular (apenas decidi contrariamente aos interesses do estelionatário), nada temi. O criminoso seguiu preso e, ao final, foi condenado.
    Bom, crianças, é pra isso que serve a vitaliciedade… se ainda não entenderam, posso desenhar…

    1. Perguntas: Se nao fosse vitalicio, qual seria a diferenca? Sucumbiria ‘a pressao?
      Em que medida a atitude do CNJ seria diferente, em termos da vitaliciedade?
      Que medidas tomou o sr. contra o advogado ?

      1. O problema, Pietro, é a perseguição política que se faz contra juízes. Numa democracia, o Juiz julga todo o tipo de ação, inclusive contra interesses políticos, para proteger toda a sociedade existem as garantias; para blindar o juiz de influências políticas. Para acentuar essa blindagem o Ministro Joaquim Barbosa criticou a promoção de magistrados por mérito.

        Recentemente tivemos alguns casos de juízes que sofreram perseguições políticas: Fausto de Sanctis quase perdeu o cargo de magistrado, o Juiz Odilon Oliveira de Mato Grosso do Sul, recentemente o Juiz Sergio Moro e o colega Rafael que vc questiona.
        Lembre-se que os Conselheiros do CNJ são escolhidos pelo parlamento e isto representa uma interferência política no Poder Judiciário, que poderá agravar-se com as referidas PECS. E a impunidade ficará mais acentuada. (Ninguém chuta cachorro morto, diz a máxima popular, Pietro, se querem atingir a garantia da Magistratura, é porque a Magistratura ainda não se curvou).
        Para finalizar, recordar é viver:

        “(…) se os chefes das democracias
        de tal jaez se esquecem do seu lugar, até o extremo de se haverem,
        quando lhes pica o orgulho, com os juízes vitalícios e inamovíveis
        de hoje, como se haveriam com os ouvidores e desembargadores
        del−Rei Nosso Senhor, frágeis instrumentos nas mãos de déspotas coroados – cumpre aos amesquinhados pela jactância dessas rebeldias ter em mente que, instituindo−os em guardas da Constituição contra os legisladores e da lei contra os governos, esses pactos de liberdade não os revestiram de prerrogativas ultramajestáticas, senão para que a sua autoridade não torça às exigências de nenhuma potestade humana”.
        Ruy Barbosa

        Ruy Barbosa foi o grande defensor das garantias da Magistratura. Ele foi um grande advogado.
        Sobre o causídico citado pelo Rafael, eu vou lhe explicar um detalhe: Se o colega representar o advogado na OAB, os seus pares irão dizer que o colega advogado agiu em conformidade com as regras legais. Por isso a Magistratura tem suas garantias constitucionais, pressão faz parte da atividade jurisdicional. No entanto, para suporta-la é necessário garantias, Juiz não é super-homem, não possui super-poderes.

        att.

          1. Sr. Daniel,
            respeito e valorizo seu comentario mas gostaria de obter as respostas do sr. Rafael. Nao que seja contra a vitaliciedade, mas considerando o panorama atual, nao me parece que faz diferenca.

  12. A leitura deste texto me deu até aquele ‘frio na barriga’ de medo do que pode acontecer em nosso país quando os juízes não forem mais independentes para julgar.

    Parabéns pelo texto Dr. Francisco, sou advogado militante e concordo integralmente com as preocupações externadas.

  13. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Uma questão prática e no tempo: Passeiam por aqui Juízes/Juízas e Membros dos MP e MPF, não há obviamente necessidade de identificação, até, pois, este espaço, é preferencialmente, para opiniões de cidadãos, independentemente de outros vínculos que não opiniões, então: O que se pode como cidadão fazer, quando o presidente do senado, renan, brada aos ventos que fez, faz e desfaz, independentemente do que quer que seja e utiliza a Aeronáutica brasileira como BABÁ passeando pelas Nuvens do BRASIL com o “DINHEIRO” pago pelo POVO brasileiro, recolhido através de impostos, dinheiro suado, ganho com muito trabalho e completamente fora das regras normais para utilização e AFRONTA toda a sociedade com esse ATO ILEGAL E IMORAL? Em completa declaração pública de DESRESPEITO aos CIDADÃOS? Como se resolve isso? OPINIÃO!

  14. Belas palavras. Seguindo o raciocínio do autor, toda alteração de regime jurídico de servidores públicos esbarrariam em cláusula pétrea, pois inevitavelmente estariam sob a égide de algum dos três poderes, de modo que jamais poderiam tem a situação jurídica desfavorecida.

    Só um raciocínio simples. Quem julga processo administrativo de magistrados são os próprios magistrados, que, logicamente, estão investidos de jurisdição e aptos a julgar.

    Se eventualmente um magistrado viesse a perder o cargo por decisão administrativo-disciplinar, o seria por seus pares, também juízes.

    Por que medo de perseguição? Os colegas podem condenar o cidadão comum, prendê-lo, determinar a perda de cargo, mas o de um magistrado não, pois seria perseguição????

    1. O problema, Thiago, é a perseguição política que se faz contra juízes. Numa democracia, o Juiz julga todo o tipo de ação, inclusive contra interesses políticos, para proteger toda a sociedade existem as garantias, para blindar o juiz de influências políticas. Para acentuar essa blindagem o Ministro Joaquim Barbosa criticou a promoção de magistrados por mérito.

      Recentemente tivemos alguns casos de juízes que sofreram perseguições políticas: Fausto de Sanctis quase perdeu o cargo de magistrado, o Juiz Odilon Oliveira de Mato Grosso do Sul e recentemente o Juiz Sergio Moro. Lembre-se que os Conselheiros são escolhidos pelo parlamento e isso representa uma interferência política no Poder Judiciário, isto poderá agravar-se com as referidas PECS. E a impunidade ficará mais acentuada.
      Para finalizar, recordar é viver:

      “(…) se os chefes das democracias
      de tal jaez se esquecem do seu lugar, até o extremo de se haverem,
      quando lhes pica o orgulho, com os juízes vitalícios e inamovíveis
      de hoje, como se haveriam com os ouvidores e desembargadores
      del−Rei Nosso Senhor, frágeis instrumentos nas mãos de déspotas coroados – cumpre aos amesquinhados pela jactância dessas rebeldias ter em mente que, instituindo−os em guardas da Constituição contra os legisladores e da lei contra os governos, esses pactos de liberdade não os revestiram de prerrogativas ultramajestáticas, senão para que a sua autoridade não torça às exigências de nenhuma potestade humana”.
      Ruy Barbosa

      Ruy Barbosa foi o grande defensor das garantias da Magistratura.
      (século dezenove)
      att.

    2. Thiago, o processo jurisdicional é revestido de garantias maiores que o processo administrativo. A começar pela iniciativa, que no caso será de um membro do Ministério Público igualmente independente. Os tribunais não estão livres da política, infelizmente. O CNJ, menos ainda. Tampouco a necessidade de processo assegura uma decisão isenta. A vitaliciedade apenas impõe maior dificuldade para as perseguições.
      Se você quer resolver realmente o problema, apoie a PEC Peluso, que antecipa o trânsito em julgado para a segunda instância, transformando os recursos extraordinários em ações rescisórias. Aí não apenas os processos que tem por objeto a demissão e condenação de juízes corruptos serão efetivos, mas também os políticos e servidores corruptos, empresários sanguessugas e fraudadores, traficantes milionários serão punidos efetivamente em tempo razoável. É a PEC do BASTA DE IMPUNIDADE.

  15. Apesar do brilhante texto, escrito pelo Juiz, ouso a discordar: Primeiro, o MP, nunca ou quase nunca oferece denúncia contra Juízes desidiosos, faltosos, irresponsáveis, a exceção, é com relação ao MPF, no campo federal, qdo esses juízes cometem crimes. Segundo, ser julgado por seus pares, não nos leva a nada, o lobby domina os processos administrativos, as corregedorias são inócuas, com exceção de lagumas corregedorias de alguns poucos TJ’s. Terceiro, essas garantias, não beneficiam ao povo, é conversa fiada, beneficia os prequiçosos e os malandros. Quarto: Tem que mudar, porque tanta resistência em mudar? se hoje os funcionários públicos em geral, tem regras rígidas e ninguém vive sendo perseguido ou preso, ou mesmo sendo mandado para fora do serviço público, sem uma razão forte ou plausivel. O Estado Democratico de Direito, é muito mais que vitaliciedade de juízes, é o cidadão sendo beneficiado, com o retorno dos impostos, pagos de forma sofrível, com uma justiça rapida, equaname, justa, não seletiva etc. Tudo escrito aqui serve para os MP’S tambem, todos os ramos.

    1. Veja a notícia que se seguiu a essa, meu caro. O excelente procurador da República Vladimir Aras teve seu nome rejeitado pelo Senado para compor o CNMP, por autêntica retaliação política à atuação do
      MPF.

      Quer mais? Não há um só juiz ou membro do Ministério Público que, uma vez que se tenham deparado com interesses políticos e, no desempenho regular de suas funções, dado prevalência à lei sobre esses interesses, não tenha sido alvejado por inúmeras representações disciplinares, algumas das quais chegando inclusive a receber sanções dos conselhos, que sofrem forte influência política em suas composições.

      Para você, isso soa como conversa fiada. Para mim, sua valentia soa como ingenuidade.

    2. O Marcelo,
      Não são os servidores públicos que julgam contrariando interesses dos mais fortes. Mas juízes. Se aqueles assim o fizerem, a última palavra é do Judiciário.
      Essas medidas que você hoje apoia, parece irônico, beneficiarão justamente o corrupto. Farão aumentar a corrupção. Basta decidir em favor daquele que detém o poder econômico e/ou político do momento. Ou ceder ainda que de forma inconsciente à ideologia da hora. Quem perderá? O mais fraco: o cidadão.
      E o que julga contra esses Fortes, terá ele alguma garantia? Ou será atropelado por invencionices, crendices e tolices? E depois serão julgados por uma estrutura de cúpula formada por quem? Legislativo e Executivo.
      Logo, meios há de o juiz (o mau juiz) defender seu sustento.
      Com o advento dessas PECs muitos bons pedirão aposentadoria de forma voluntária (desgostosos com os novos caminhos). Haverá mais rotatividade na carreira e ocorrerão promoções moldando-se um Judiciário com a cara de seus criadores: os que deturpam o momento para fazerem passar essas PECs. Cabe à sociedade escolher. O tempo dirá.

    3. primeiro, a título de exemplo a juíza de camçari na bahia foi afastada pelo promotor de justiça.
      segundo, o poder disciplinar concorrente do cnj força a atuação das corregedorias.
      terceiro, essas garantias estão na primeira constituição americana, e são justificadas inclusive pelo congresso americano.
      quarto, hoje os delegados buscam as mesmas garantias porque suas investigações são politizadas por interesses alheios À persegução penal. se não fosse assim, por quê a proposta de pec abaixo.
      quinto, o discurso de que o povo brasileiro é beneficiado é enganoso. a justiça não vai ser mais rápida, pois brotarão consultas às corregedorias como decidir. aliás, a justiça federal americana não é tida como lenta inobstante ter as mesmas garantias.
      devemos fazer um plebiscito assim: deseja uma justiça bolivariana, venezuelana e boliviana ou uma justiça que siga a americana e europeia?

      1. nessas horas é sempre bom lembrar Ruy Barbosa sobre juízes vitalícios:
        Os presidentes de certas repúblicas são, às vezes, mais intolerantes com os magistrados, quando lhes resistem, como devem, do que os antigos monarcas absolutos. Mas, se os chefes das democracias de tal jaez se esquecem do seu lugar, até o extremo de se haverem,
        quando lhes pica o orgulho, com os juízes vitalícios e inamovíveis de hoje, como se haveriam com os ouvidores e desembargadores
        del−Rei Nosso Senhor, frágeis instrumentos nas mãos de déspotas.

    4. Caro Marcelo,

      A discordância sempre aprimora a qualidade do debate.

      Você afirmou que o MP nunca oferece ações. Não posso discordar, muito menos concordar com você, por um motivo simples: não há dados a respeito disso. Você conhece alguma fonte confiável onde podemos obtê-los? Poderia indicá-la? O que sei, e está documentando na imprensa, são casos clássicos (Nicolau, Rocha Mattos), que responderam criminalmente. Mesmo recentemente, você deve ter acompanhado, dois desembargadores do TJRN foram aposentadores compulsoriamente. Eles já respondem penalmente junto ao STJ (estão inclusive afastados por este Colegiado). Então, não posso responsavelmente dizer (sem uma fonte confiável) que o MP não processo. Até onde sei, ele o faz.
      Quanto ao corporativismo, você está enganado. A própria vitaliciedade é uma prova disso. Se existisse esse corporativismo, irresponsável, a que alude, sequer vitaliciedade existiria.
      Os órgãos corregedores demoraram muito a funcionar, mas nos últimos cinco anos têm atuado fortemente, muitas vezes gerando injustiças, apenas para dar uma satisfação à sociedade.
      Não me considero preguiçoso ou malandro. Tenho 15 anos de magistratura. Sempre fiz o melhor que pude. E tomei decisões difíceis, muitas das quais podem ter prejudicado minha carreira, se eu pensasse mais nela no que na importância da minha atividade. Mas, não falo aqui como juiz e, sim, como parte, que também sou em ações. Também sou cidadão e, igualmente, do povo. E gosto de saber que o juiz responsável por uma causa minha é independente, principalmente num dos exemplos que citei. Se ele não for vitalício, ele perde muito na independência.
      As mudanças são, eventualmente, necessárias. Porém, precisam ser justificadas. Por isso propus aprimoramentos, ao fim do artigo. São pontos de partida e não de chegada.
      Concordo que o retorno dos serviços públicos não acompanha a nossa carga tributária. É uma reclamação do Brasil como um todo. Eu mesmo reclamo muito. Isso não implica na possibilidade de desconsiderar conquistas históricas e importantes ao Estado Democrático de Direito. Há séculos se compreende que a fraqueza do judiciário é a fortaleza dos governos autoritários. Não quero isso para mim. Ou para você.
      Att.

  16. O processo de demonização e desgaste do Judiciário, desde o arrocho dos subsídios vai mostrando sua finalidade: conquistar mentes e público para atolá-lo de vez e em consequência o cidadão que hoje aplaude. Para as consequências, haverá sempre um bode expiatório: o juiz. É hora de uma análise séria e crítica por parte da imprensa e demais entidades. O que é de se pasmar é a completa omissão dos órgãos de cúpula do Judiciário sobre esse tema.

    1. Sr. Sergio, falar em arrocho a uma categoria que recebe praticamente o topo da remuneracao publica e’ exagero.
      E o que dizer, entao, do auxilio alimentacao ? Por acaso, e’ funcao do contribuinte alimentar o funcionario publico? Ja nao se lhes paga um (bom) salario para isso?
      E, para piorar, o fazem retroativo ‘as calendas… e depois vem aqui, falar em arrocho. Tenha paciencia!

      1. Meu caro,
        Dê uma olhada na folha de pagamento do Senado e verá muitos analistas legislativos recebendo bem mais do que juízes, que apenas reivindicaram recomposição salarial depois de anos sem atualização.
        O auxílio alimentação nada mais é do que um reajuste disfarçado pago a todas as categorias do serviço público, com esse nome apenas para não estendê-lo ao aposentado. Uma artimanha. Não pagar retroativo é beneficiar o caloteiro, o malandro.
        Espero que não se estenda esse preconceito também para os que buscam a satisfação de dívidas passadas às vezes perante essa própria Justiça que você tanto despreza. Ah! Muitos não receberam retroativo algum. No mais, você retrata muito bem o que eu disse antes quanto a demonização do Judiciário e a conquista de mentes.

        1. Prezado Mateus, nao veja minha critica como demonizacao. Tampouco desprezo a justica. Como todo e qualquer cidadao, ansio por ela. Contribuinte que sou, gostaria que todos os salarios do setor publico fossem baseados em uma escala fixa e, se possivel, expressos em termos do Salario Minimo. Lembremo-nos que 2 errados nao fazem 1 certo. E’ melhor corrigir as distorcoes do que usa-las como referencia, nao acha ?

          1. Sergio Pietro e não Mateus,
            Você tocou num ponto importante. A magistratura da União (Federal e do Trabalho), por anos tentou preservar o teto, justamente pedindo o cumprimento da CF, com as atualizações dos subsídios e só. Não era o caso da recomposição inflacionária total. Ninguém quer gatilhos salariais alimentadores de hiperinflação. O Executivo simplesmente negava (como nega) e o legislativo nada apreciava a respeito (compensavam-se ao mesmo tempo com verbas indenizatórias). A alta cúpula do Judiciário cassava as liminares dos juízes de primeiro grau contra as indenizações dos demais poderes. A mídia, sem aprofundar a questão, preferiu malhar as associações que foram atropeladas. Tudo que diziam era posto como ‘corporativismo’, sem qualquer análise mais detida da mensagem. O q

          2. Continuando…
            O que se vê hoje é o teto desabando, porque até os que o defendiam acabaram desistindo. Já que foram postos, ironica e hipocritamente, como os maiores inimigos desse sistema. Quando, ao contrário, sempre tentaram preservá-lo. Nem para mais. Nem para menos.

  17. É divertido ver juízes que sempre dizem que seus julgamentos são pautados exclusivamente pela lei, sem qualquer motivo político ou preconceitos, morrerem de medo da facilidade com que seus próprios julgamentos possam ser influenciados politicamente. Atitudes valem mais que mil palavras.

    1. Leia a obra “O Federalista”, Mauricio,
      Os autores dessa obra nos alertam que esse perigo é real. A obra foi escrita no final do século XVIII.

        1. trecho do federalista:
          Se, então, os tribunais de justiça devem ser considerados como os baluartes de uma Constituição limitada contra usurpações legislativas, esta consideração irá permitir um forte argumento para a posse permanente das funções jurisdicionais, uma vez que nada irá contribuir tanto como este para que o espírito independente em que os juízes que devem ser essenciais para o fiel desempenho de tão árdua um dever.
          Esta independência dos juízes é igualmente necessária para proteger a Constituição e os direitos dos indivíduos contra os efeitos desses maus humores, que as artes de desenhar homens, ou a influência de determinadas conjunturas, algumas vezes disseminar entre as próprias pessoas, e que, embora eles rapidamente dão lugar a uma melhor informação e reflexão mais deliberada, têm uma tendência, entretanto, para ocasionar inovações perigosas no governo e opressões graves do partido menor na comunidade. Apesar de eu confiar nos amigos da Constituição proposta nunca vai concordar com seus inimigos,[ 3 ] no questionamento que o princípio fundamental do governo republicano, que admite o direito do povo alterar ou abolir a Constituição estabeleceu, sempre que achar que é incompatível com a sua felicidade, no entanto, não deve ser inferida a partir deste princípio, que os representantes das pessoas, sempre que uma inclinação momentânea acontece em lançar mão da maioria dos seus eleitores, incompatível com as disposições da Constituição existente, que, por conta disso, ser justificável em uma violação dessas disposições, ou que os tribunais estariam sob uma maior obrigação de coniventes com as infrações neste formato, do que quando tinha procedido integral das cabalas do órgão de representação. Até as pessoas que, por algum ato solene e oficial, anulada ou alterada a forma estabelecida, é vinculativa para si coletivamente, bem como individualmente, e sem presunção, ou mesmo conhecimento, de seus sentimentos, pode garantir os seus representantes em uma partida a partir dele, antes de tal ato. Mas é fácil de ver, que exigiria uma parte incomum de coragem em que os juízes fazem o seu dever como fiéis guardiões da Constituição, onde invasões legislativas de ter sido instigado pelo grande voz da comunidade.

    2. Você não leu ou não entendeu. Os juízes não estão morrendo por eles. É até provável que seja por você inclusive.

  18. O Autor, de forma magistral, alerta para o risco de mais uma tentativa de enfraquecer o Poder Judiciário. Concordo com todos os argumentos do Subscritor do artigo, posso ainda afirmar que não há democracia plena sem um Poder Judiciário independente.

  19. Se são tão poucos, por que os juízes temem tanto serem demitidos administrativamente por um crime? Em nome de um “direito” defendem que uns poucos criminosos permaneçam juízes? Não se sentem envergonhados de terem bandidos de toga aposentados, mas ainda juízes?

    1. E você acha que os que se manifestam na defesa da vitaliciedade são bandidos? Ora, ora, que ingenuidade! Bandidos não perdem tempo com isso…

      Os que se manifestam em defesa da vitaliciedade apenas sabem que juízes e membros do MP corretíssimos podem ser levados ao conselho político por conta de decisões que afrontem interesses políticos. A decretação de um sequestro de dinheiro ilícito, a expropriação de bens oriundos do crime e lavagem de dinheiro, a prisão de um poderoso banqueiro ou político, tudo isso é motivo para mil representações disciplinares per capta.

      Olhe à sua volta! Veja a próxima notícia desse blog! Ela é o exemplo mais recente entre tantos outros de retaliação política.

      O CNMP impôs a demissão a um procurador da república porque concedeu uma entrevista… O CNMP, cuja composição é altamente influenciada pela política, aplicou uma sanção ainda insuscetível de ser aplicada administrativamente… Eis a nota da ANPR:

      Nota de apoio ao procurador da República condenado por vazamento de informações sigilosas

      A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público manifestar seu apoio ao procurador da República Matheus Baraldi Magnani (PR/SP), condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público à pena de demissão – convertida em suspensão por 90 dias – na semana passada, por suposto vazamento de informações sigilosas à imprensa. Para a ANPR, a decisão constitui, inegavelmente, uma agressiva e exagerada tentativa de amordaçamento da instituição e uma afronta sem precedentes à liberdade de informação.

      Causa preocupação que o CNMP tenha decidido punir severamente um procurador da República que atuava numa investigação pública, na defesa do erário público, a partir de informações constantes de acórdão do Tribunal de Contas do União (que apontava desvios de mais de R$ 20 milhões), relacionados a uma obra pública e envolvendo agentes públicos. É notório – e o Supremo Tribunal Federal já consolidou este entendimento – que difundir informações sobre a gestão dos interesses coletivos, tornadas públicas por outra instituição republicana (nesse caso o TCU) nada mais é do que cumprir um papel constitucional e prestar contas ao titular último de todo poder estatal: o povo.

      A decisão do CNMP abstrai o direito da sociedade à informação e à transparência, indo na contramão de convenções internacionais, como o artigo 10 da Convenção de Mérida, segundo o qual “a publicação de informação (…) sobre os riscos de corrupção na administração pública” é medida necessária para combater corrupção. A Regra 4 dos Parâmetros para a atuação dos Procuradores (traduzido do inglês “Guidelines on the Role of Prosecutors” – adotados pelo 8º Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime (Havana, 1990) – também determina que os estados garantam que os procuradores sejam aptos a desempenhar suas atribuições funcionais sem sofrer intimidações, assédios, embaraços, interferências impróprias ou exposição injustificada a obrigações civis ou penais.

      De acordo com o relator do processo – conselheiro Almino Afonso -, o procurador cometeu infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na Grande São Paulo. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.

      Em decisão claramente desproporcional, o CNMP furtou-se a declinar qual frase específica, no contexto da entrevista, teria caracterizado a quebra do sigilo. A condenação também contradisse, estranhamente, o entendimento das Corregedoria do MPF e do próprio CNMP, que arquivaram representação por ficar absolutamente comprovado e reconhecido que não havia nenhuma frase que pudesse caracterizar a violação de sigilo. Vale ressaltar que o sigilo – requerido pelo próprio MPF – não recaía sobre a investigação como um todo, mas apenas sobre a busca e apreensão feita com sucesso na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.

      No momento em que se discute a aplicação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil, como Estado Democrático de Direito, e o CNMP de forma especial devem considerar a liberdade de expressão como um direito fundamental. É ela quem assegura ao povo o acesso a informações na hora de exercer sua cidadania e de fazer as escolhas necessárias.

      Ao tempo em que apoia o membro do MPF, a Associação pede que o CNMP julgue de forma isenta e serena tudo quanto aquele apresentou nos embargos interpostos nesta segunda-feira 23, desta vez observando a inafastável proporcionalidade e considerando que a cassação do direito à informação atenta contra a Democracia e a República, que se louvam na permanente busca pelo aprimoramento da transparência das instituições ao serviço do povo.

      Alexandre Camanho de Assis

      Procurador Regional da República

      Presidente da ANPR

      1. o interessante, Marcello que os delegados de polícia vão obter a vitaliciedade, e os juízes a perderão.
        PEC 293/08 confere independência funcional a delegados
        Voto do Deputado Federal Regis de Oliveira (Relator):

        COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

        PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 293, DE 2008

        Altera o artigo 144, da Constituição Federal, atribuindo independência funcional aos Delegados de Polícia

        Autor: Deputado Alexandre Silveira

        Relator: Deputado Regis de Oliveira
        Desde logo, concluí-se que os nominados profissionais precisam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, justamente pela natureza da atividade que exercem.
        Portanto, tal omissão precisa ser sanada, possibilitando que a autoridade policial exerça suas relevantes funções livremente, sem ingerência política.

        À luz de todo o exposto, nosso voto é no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº. 293/2008, tanto sob o aspecto formal como material, pois a matéria objeto desta proposta se reveste de natureza constitucional.

        Sala da Comissão, em de novembro de 2008.

        Deputado Regis de Oliveira

        Relator

      2. Mas não estou entendendo, qualquer crime tem que ser provado e o juiz (ou juízes) que julgarão o suposto criminoso de toga são todos lógicos, frios, isentos, e iluminados unicamente pelas leis. Não é isso? Ou os julgamentos isentos só são da boca pra fora? Na prática então isso não existe? É tudo conversa fiada para enganar a turba pagadora de impostos?

    2. Senhor Maurício, primeiro, segundo a constituição ninguém será considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
      segundo, os juízes são os maiores interessados na exclusão dos maus profissionais.
      terceiro, olhe o nome Juiz americano Harry E. Claiborne de Nevada. por causa de um não sacrificaram um princípio.

    3. Caro Mauricio,

      Por mais difícil que seja, penso que o debate sempre aprimora.

      Procurei expor no artigo porque a demissão administrativa é perigosa para a sociedade.

      Isso não significa que eu defenda juízes “criminosos”, merecedores da perda do cargo. São coisas distintas que você precisa perceber e que deixei bem claro no artigo.

      Os crimes só podem ser apurados na esfera criminal. E defendo sim, firmemente, que essa apuração se dê. Ela ocorre nos termos da CF e do CPP, mediante ação própria movida por quem de direito (o MP). E, como deixei claro, também devem ser alvo da ação por improbidade pertinente, na seara cível.

      À sua pergunta, respondo que sim. Eu e vários colegas que conheço sentem-se profundamente tristes e revoltados com os poucos maus juízes que denigrem nossa carreira – assim como você certamente deve se sentir como aqueles que denigrem a sua profissão, que você não precisou.

      Mas, a punição deles, os maus juízes, na esfera administrativa, cível e penal, há de ocorrer sempre dentro do devido processo legal, uma conquista histórica que legitima o resultado, e sob normas constitucionais.

      Nem por isso, reconhecer a necessidade de punição severa aos juízes que cometem crimes graves, haverei de omitir-me na defesa de uma prerrogativa que é da sociedade muito antes do que dos juízes – bons ou maus.

      Att.

  20. Logo a imprensa terá de tomar posição sobre o assunto. Para qualquer lado que escolha, os efeitos só a história dirá.

  21. Brilhante Fred, bom dia!Conciso: “(…)Pela relevantíssima responsabilidade que ostentam, os juízes gozam de garantias institucionais-funcionais. Sem elas, o Poder Judiciário cederia a pressões de todo tipo.(…).” Trecho do livro Curso de Direito Constitucional, Uadi Lammêgo Bulos, 7 Ed., p. 1275, quarto parágrafo. Alex Ricardo dos Santos Tavares – titular da 1a Cível de Limeira

  22. Sob qualquer ângulo que se analise o bom artigo cabe dizer que as garantias constitucionais concedidas aos magistrados devem e cabem ser mantidas. São garantais da própria sociedade. Todavia, haverá a necessidade de que sejam prontamente afastados os maus juízes, a fim de que a sociedade tenha plena confiança e certeza de que os que vestem a toga – TODOS – são probos e decentes. Não podemos conviver com a leniência das corregedorias, que são useiras e vezeiras quando o assunto é procedimento envolvendo atos de magistrados.

    1. o que os juízes mais querem é extirpar estes maus profissionais. eles trancam a vaga, oneram o erário e sujam a imagem.

  23. Não nos deixemos iludir. Quando se fazem alusões às ameaças ao Estado de Direito, citando o período de exceção e o regime militar como exemplos, convenientemente se esquecem que a LOMAN foi promulgada por estes mesmos generais-presidedentes do regime como uma forma de concessão, que remete à cooptação, Infortunadamente, a Constituição de 88 deixou de remover essa parte do chamado entulho autoritário, por força do lobby que, à época, uniu magistratura e Ministério Público, na defesa de privilégios, que foram sutilmente encaminhados sob a rubrica de “prerrogativas” na formulação das propostas relativas à redemocratização do país. O que se pode verificar é que, se ameaças à Democracia existem, elas partem principalmente dos setores conservadores que desejam manter o status quo, utilizando do subterfúgio de apresentar propostas corporativas como se fossem uma salvaguarda para a democracia. E um como um último adendo, devemos recordar que muitos poucos magistrados se insurgiram à época contra o regime militar, apesar de valorosos, foram raros.

    1. Em todas ditaduras, o judiciário sempre foi o primeiro a se ajoelhar. Depois da tempestade, posam de mártires.

      1. Caro Maurício, vários foram os juízes cassados pela ditadura por não se ajoelharem. Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, ministros do STF à época do regime militar, são exemplos. Souberam de suas cassações via Voz do Brasil!

    2. por favor, senhor José, o senhor como historiador sabe que benefícios judiciais existem muito tempo além da loman. aliás, a vitaliciedade está presente desde a constituição do império, a qual copiou o modelo americano nesta parte.
      o próprio Ruy Barbosa defende a vitaliciedade, copiada dos americanos.
      ps: a vitaliciedade dos promotores só veio com a cf de 1988, e os benefícios com a lc75/93. abs

    3. Leia a obra “O Federalista”, José,
      Os autores dessa obra nos alertam que o perigo é real que os juízes devem ser tutelados pelo Estado para a manutenção de sua independência, sem independência do Poder Judiciário não há democracia. A obra foi escrita no final do século XVIII.
      Quanto ao período militar, ele foi difícil para todos os setores da sociedade e boa parte do povo defendeu os militares, não é isso? Por isso eles ficaram tanto tempo no Poder. No entanto, sabemos que poucas pessoas, no passado, contrariaram o regime militar, em todas as camadas sociais. O mesmo fato ocorreu na Magistratura, alguns juízes não se curvaram. Esta é a nossa história. Ela é escrita por toda a sociedade. att.

  24. Parabéns. A imprensa precisa saber que ouvir juízes também pode representar importante contribuição à formação da opinião pública pois só enriquece o debate. Todos queremos um Brasil melhor. O autor foi um grande juiz de direito de São Paulo, mas decidiu voltar para suas origens, sendo aprovado em novo concurso, infelizmente para os paulistas. Que as pessoas leiam e entendam o tema, desarmadas, por favor.

  25. Sr Editor,
    Dos mais oportunos o Artigo de Francisco Glauber Pessoa Alves da Seção Judiciaria Federal de Pernambuco.

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