Projeto pode ajudar a reduzir a corrupção

Frederico Vasconcelos

Para especialista em compliance, projeto de lei anticorrupção deve aumentar a colaboração das empresas para reduzir práticas ilegais na administração pública.

 

O Projeto de Lei 6826/2010 (“PL Anticorrupção”) deverá levar as empresas a colaborar mais com as autoridades para reduzir a corrupção na administração pública. Mas há outras questões que devem ser analisadas, principalmente em relação à aplicação efetiva das normas.

A avaliação é de Shin Jae Kim, sócia responsável pela área de Compliance do escritório TozziniFreire Advogados.

Por programa de compliance entende-se o conjunto de procedimentos adotados por uma empresa visando detectar, prevenir e combater fraudes e infrações às leis e regulamentos.

A advogada observa que tem crescido o número de empresas que adotam essas práticas, diante da vulnerabilidade a riscos de corrupção.

“Ainda que haja melhor conscientização geral da sociedade, é preciso combater a corrupção e agir com ética”, diz a especialista.

 

Blog – O projeto aprovado no Senado deverá reduzir a corrupção na administração pública?

Shin Jae Kim – O Projeto de Lei 6826/2010 (“PL Anticorrupção”) pode ser considerado uma etapa importante na implementação dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil como parte signatária da Convenção da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, ratificada pelo nosso país em 14 de junho de 2000.

 A aprovação do PL Anticorrupção representa mais um avanço no combate à corrupção e muito provavelmente irá contribuir para sua redução. Entretanto, há outras questões que devem ser analisadas, principalmente em relação à aplicação efetiva das normas pelas autoridades brasileiras. E, ainda que haja melhor conscientização geral da sociedade, é preciso combater a corrupção e agir com ética.  

Blog – Como as grandes empresas no Brasil têm se preparado para inibir a corrupção?

Shin Jae Kim – No Brasil, observamos o crescimento do número de empresas que reconhecem sua vulnerabilidade a riscos de corrupção e os benefícios de um programa de compliance eficaz. Os executivos dessas empresas já acordaram para a nova realidade e passaram a ter consciência de que a postura ética será um dos pontos importantes para a sustentação de seus negócios e de que precisam dar exemplo e abraçar a nova causa. As empresas estão preocupadas com a criação de controles, elaboração e disseminação de políticas que sejam acessíveis e compreensíveis a todos.

De fato, o PL Anticorrupção estabelece que a existência de procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da empresa, bem como a cooperação da empresa para apuração das infrações, serão levadas em consideração na aplicação das multas e penalidades. Ou seja, cada vez mais, as empresas estão preocupadas com a implantação de um programa de compliance efetivo.

Blog – Quais as práticas mais comuns de suborno que deverão ser punidas?

Shin Jae KimEntendemos que algumas das práticas mais comuns que serão punidas são a obtenção de vantagens indevidas com contratações públicas e fraude em licitações. Por outro lado, é bom lembrar que o PL Anticorrupção deixa claro que o ato punível não é somente oferecer ou dar vantagem indevida ao agente público, mas também a terceira pessoa a ele relacionada de forma direta ou indireta.

Blog – Quais os países mais rigorosos na proibição de “pagamentos facilitadores”, presentes, viagens e entretenimentos?

Shin Jae Kim –  Podemos mencionar os países pioneiros na criação de uma legislação anticorrupção, tendo como principais figuras os Estados Unidos, que editaram, em 1977, sua lei anticorrupção denominada FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), e o Reino Unido, que aprovou em 2010 o UK Bribery Act. Vale ressaltar que o UK Bribery Act é ainda mais rigoroso que a FCPA uma vez que proíbe também a corrupção privada.

No que diz à efetiva aplicação das leis anticorrupção pelo mundo e punição das empresas infratoras, podemos destacar como exemplo os Estados Unidos, o Reino Unido e a Alemanha.

Blog – Como agem, hoje, no Brasil as companhias prejudicadas pelas empresas que corrompem e ficam impunes? 

Shin Jae Kim – Há hoje mecanismos para as empresas prejudicadas questionarem atos irregulares em licitações e contratos públicos através de impugnações, recursos administrativos ou medidas judiciais. Denúncias aos órgãos de controle (MP, Tribunais de Contas) também são possíveis. Logicamente, o novo projeto vem ampliar os mecanismos de responsabilização das empresas corruptoras e agentes públicos em geral.

Blog – As multinacionais com sede no Brasil deverão colaborar mais com as autoridades?

Shin Jae Kim – Em razão das disposições do PL Anticorrupção que preveem como fator de diminuição da sanção a ser aplicada a cooperação da empresa para a apuração das infrações, e ainda a possibilidade de um acordo de leniência, acreditamos que ocorrerá sim um aumento da colaboração das empresas com as autoridades brasileiras.

Blog – Como a Controladoria Geral da União atua junto a entidades e escritórios de advocacia?

Shin Jae Kim – Notamos que nos últimos anos a CGU tem atuado fortemente junto a entidades e escritórios de advocacia, seja na promoção do PL Anticorrupção e da transparência pública, seja na criação de mecanismos e ferramentas que ajudam as empresas e escritórios na avaliação de riscos de corrupção, como por exemplo o CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), que reúne em um único banco de dados os nomes de empresas que sofreram sanções por parte do Governo Federal ou dos Estados participantes e foram proibidas de participar de licitações ou de celebrar contratos públicos.

Outra importante contribuição da CGU foi a criação do Cadastro Empresa Pró-Ética, para o qual as empresas podem voluntariamente solicitar a adesão através do preenchimento de um questionário com perguntas sobre a existência de medidas de integridade e políticas anticorrupção. Após a avaliação das informações prestadas, a CGU avalia a possibilidade de adesão das empresas.

A CGU vem, ainda, trabalhando em parceria com o setor privado para fins de reforçar a importância do papel das empresas na promoção de um ambiente ético e no combate à corrupção. Através de palestras, seminários, mesas de debates e outras ações em todo país, a CGU busca dialogar, orientar e trocar experiências sobre a adoção de boas práticas para promoção da ética e da integridade, bem como despertar a reflexão acerca desses temas.

Blog – Os advogados deverão estimular a delação premiada? 

Shin Jae Kim – Não acredito que os advogados irão estimular a delação premiada. Os advogados devem analisar a situação como um todo, abordando todos os aspectos e fatos envolvidos, para propor uma recomendação que traga o melhor resultado para o cliente. Certamente os advogados alertarão seus clientes sobre os benefícios previstos no PL Anticorrupção nos casos de delação premiada, porém a decisão final será tomada pelo cliente.

Blog – Quais outros aspectos considera importante abordar?

Shin Jae Kim – Independentemente da aprovação do PL Anticorrupção, notamos que há hoje no mundo corporativo uma crescente demanda pela adoção de valores e padrões éticos cada vez mais elevados que contribuam para a construção de uma organização ética e sustentável que gere valor a todos os stakeholders e para a sociedade em geral. Por conta disso, as empresas percebem cada vez mais que a adoção de um programa de compliance é uma ferramenta extremamente importante no sentido de minimizar os riscos em seus negócios.

Comentários

  1. A melhor forma de acabar com a corrupção e inviabilizar o lucro do crime.
    De todo o valor surrupiado, 5% sera destinado para aquele que levou o caso para a justiça.
    A partir dai todo brasileiro sera fiscal e a corrúpção vai rezudir drasticamente.

  2. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Para que algo assim seja efetivamente útil será necessária uma grande e profunda revisão e atualização das “leis e procedimentos penais”. Sem isso, será mais um instrumento de CERCEAMENTO DA LIBERDADE e REDUÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Desde os aspectos de espionagem explícita, produzido por TODOS sem exceção e especialmente, o caso dos Norte Americanos contra TODOS. Notem: 92 milhões de dados pesquisados só, da Verizon, NÃO é um simples fator de análise de SEGURANÇA, é quebra INTERNACIONAL E CRIMINOSA praticada pelo ESTADO e ESTADO NORTE AMERICANO contra cidadãos norte-americanos e outros do planeta. Ainda que os contratos prevejam certa intromissão para prevenir, isso, 92 MILHÕES e, só de uma empresa, vai muito além, do admissível como razoável. É espionagem ILEGAL e INCONSTITUCIONAL e fere TODOS os TRATADOS INTERNACIONAIS. No fundo “compliance” é um uma informação em “CONTRATO DE ADESÃO OBRIGATÓRIA” do tipo “DE ACORDO” e, é uma permissão espúria PROIBIDA no BRASIL em Lei convencional como o CDC, passível de questionamento. E que no fundo autoriza MELIANTES GOVERNANTES INTERNACIONAIS a INVADIREM a privacidade e praticarem a BISBILHOTICE no e do alheio, para proveito próprio. É mais uma das legislações que sorrateiramente são formadoras preparatórias para constranger e intimidar a população, sem falar nos GOLPES, e fazem parte da submissão psicológica INDEVIDA e que no fundo NÃO garante segurança nenhuma. É um negócio. Funciona como apelo moralista e no fundo tem a ver com controle da informação e espionagem caseira ou espionagem internacional com certo pseudo condão de legalidade. São formais graduais de aparelhamento para continuarem às autoridades agindo arbitrariamente e autoritariamente. OPINIÃO! Inclusive considero que os Advogados/as devem NÃO entrar de cabeça nessa conversinha mole. Delação premiada é uma coisa IMPORTANTÍSSIMA, porém, SER DELATOR dos clientes é outra coisa bem diferente. Portanto, discordo da Opinião apresentada pelo comentarista, Advogado João Vicente Miguel, que respeito, naturalmente. E, coloco sob suspeita o artigo. E a OAB deve se conter e analisar com mais CUIDADO esse instrumento CAMALEÃO como aplicado no BRASIL ou que se pretende aplicar. Há por detrás e nas NOITES e MADRUGADAS da VIDA onde esse instrumento Lei anticorrupção em suas alterações sub não aparentes sendo então: Necessário se acautelar contra e se aparar o que INVADE e ANULA nos quesitos: Privacidade dos cidadãos, CENSURA PRÉVIA, e, interfere nas comunicações produzindo limitações à liberdade de pensamento e expressão, prejudicando a criatividade e inventividade. Também, como punir VIGOROSAMENTE o assédio moral que tal instrumento facilitará? E qual proteção será dada aos agentes investigadores/as? São questões muito pouco esclarecidas e totalmente desprotegidas, sequer mencionadas. OPINIÃO!

  3. O PL Anticorrupção, certamente não será o “Salvador do Brasil”, no entanto, se aprovado teremos um forte aliado na construção de um país mais desenvolvido economicamente, e ao mesmo tempo mais justo no tocante à distribuição da riqueza. Penso que toda a sociedade é responsável, para que um dia, esse país dos sonhos se torne realidade. E neste ensejo quero ressaltar que nós Advogados temos em mãos um papel muito importante perante a sociedade, especialmente no que se refere às tratativas relacionadas ao PL Anticorrupção, pois, como escreveu Pinto Ferreira, “o Advogado exerce uma nobilitante função social, facilitando a obra do Juiz e a aplicação da Justiça”. Nós Advogados, nos encontramos intrinsecamente ligados à organização judicial, intermediando a relação entre o Estado e a sociedade, na busca de uma prestação jurisdicional que seja justa para os envolvidos na demanda. Assim sendo, o Advogado é indispensável à Justiça, vale dizer, ao Estado, atuando como um “servidor do Direito”, e também do combate à corrupção.

    João Vicente Miguel – Advogado
    Franca SP

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