PEC 37 e a necessária autocrítica do MP

Frederico Vasconcelos

“Superada a ameaça, Ministério Público deve ficar mais próximo dos excluídos”.

 

Sob o título “Para além da PEC 37“, o artigo a seguir é de autoria de Julio José Araujo Junior e Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, Procuradores da República no Amazonas.

 

As ruas derrubaram a PEC 37. As ruas vivenciaram um momento marcante na recente história democrática do país e viram o resultado vivo da sua força e de sua capacidade de mobilização. A Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37), cuja aprovação muitos há duas semanas consideravam inevitável, foi derrotada com uma estrondosa votação de 430 votos contra e apenas nove a favor, com duas abstenções.

Além da pressão popular, essa reviravolta foi proporcionada pela reativação do diálogo por parte do Ministério Público com o Parlamento, o que se deu por meio de conversas e discussões sobre a proposta com os membros da classe política. A todos aqueles que ouviram os argumentos da instituição e reconheceram a importância do Ministério Público cabe o agradecimento, impondo-se, neste momento, a reafirmação de compromissos em favor da concretização do projeto delineado pela Constituição de 1988.

Não há dúvidas de que toda investigação merece uma regulamentação legal, de forma a assegurar garantias e evitar arbitrariedades por parte dos agentes responsáveis pelo seu exercício. Essa necessária regulamentação não pode se confundir, todavia, com a ideia de limitação do exercício de atribuições do Ministério Público, órgão que detém a atribuição de defender a sociedade, os direitos humanos e a ordem jurídica, e que vem realizando suas funções de forma adequada, como a própria sociedade reconheceu e defendeu.

Superada a ameaça da PEC e renovada nas ruas e no debate a confiança que a sociedade deposita no Ministério Público, cabe o exercício da autocrítica que conduz à pergunta: E daqui por diante? O momento é oportuno para repensar em como pode contribuir o Ministério Público na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, comprometida com a erradicação das desigualdades e com a democracia.

Nesse ponto, é importante ressaltar que a força do Ministério Público não está apenas na atuação vigilante de seus membros nas pautas da cidadania (que incluem o combate à criminalidade e à corrupção) e no relacionamento com os outros poderes, mas também na parceria com os movimentos sociais e demais entidades organizadas da sociedade civil.

A nosso ver, é hora de o Ministério Público colocar-se, cada vez mais, ao lado dos que mais clamam por justiça social e por um novo país. Por um lado, deve o MP ouvir as reivindicações dos movimentos organizados e auxiliar no processo de conscientização de direitos, permitindo que a sociedade disponha cada vez mais de mecanismos para não tolerar desmandos nem aceitar o uso indevido de recursos ou a má prestação de serviços públicos. Por outro, deve  participar ativamente dos debates com as órgãos de representação política, de forma a contribuir para a prevenção de inconstitucionalidades e para a concreta priorização de recursos em direitos sociais, sempre ao lado da sociedade civil organizada.

Paralelamente a isso, os membros do Ministério Público devem sair às comunidades para ouvir a população e compreender a realidade que os cerca. Só assim serão capazes de aprimorar sua atuação e desenvolver de forma plena sua missão, aliando aos seus poderes uma compreensão atenta à proteção dos direitos humanos e à realização do projeto constitucional.

Para tanto, incumbe a todos cobrar esses compromissos e redobrar a atenção quanto ao trabalho das instituições. As mobilizações pela redução de tarifas de ônibus demonstram que a transformação social passa pela real participação e contestação por parte da população, associada à sensibilização dos órgãos públicos e dos poderes. Para além da PEC 37, importa-nos construir um país melhor, mais justo e preocupado com a erradicação das desigualdades.

Comentários

  1. “Nesse ponto, é importante ressaltar que a força do Ministério Público não está apenas na atuação vigilante de seus membros nas pautas da cidadania (que incluem o combate à criminalidade e à corrupção) e no relacionamento com os outros poderes,…”
    Parabenizo os procuradores pelo artigo, mas faço uma observação na transcrição acima reproduzida:
    O MP não é um Poder. Temos 3 Poderes no Brasil: Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP tem um tratamento diferenciado dado pela Constituição, mas tem que estar inserido em um dos 3 e é no Executivo, sem contudo estar subordinado às normas e decisões do mesmo.

    1. O Ministério Público está de fato inserido no Poder Executivo, pois a aposentadoria complementar de seus membros está vinculada aos servidores do Poder Executivo, fato que demonstra a verdade de suas palavras.

  2. O que os articulistas, integrantes do MPF, propoem, pensei que já fazia parte da cultura da instituição, ao menos nos 21 anos em que atuei na mesma casa.

    O instrumento da ação civil pública bem que poderia ter sido melhor aceita pelo Poder Judiciário, para a solução dos conflitos de massa, que envolve políticas públicas de saúde e educação, transporte público, por exemplo.Bem possivelmente muita coisa já teria melhorado. Mas nos anos 90, as iniciativas do MP, via ação civil pública voltada para essas questões, foram bombardeadas pela administração pública com o beneplácito do Poder Judiciário. Muitas ações foram mortas no nascedouro ao fundamento de falta de legitimidade do MP.
    Dizia-se que uma instituição, que não é formada por pessoas eleitas, não pode substituir aqueles que têm representação popular, e que o MP atrapalhava a administração pública, além da ferir a imagem dos agentes políticos flagrados em atos de improbidade, que sempre causam dano aos serviços públicos.

    Não é à toa que manifestantes foram às ruas…

    Reconheço que a tramitação de um inquérito civil dá um trabalho enorme, e a propositura da ação civil correspondente, mais ainda.Mas não há outro jeito, vez que o administrador público já está viciado em desmandos, muitos deles estimulados pela falta de resposta mais efetiva por parte do Poder Judiciário.

  3. Parabens aos articulistas não podendo, porém, esquecer o trabalho exaustivo e produtivo contra a PEC-37 PEC DA IMPUN IDADE, como foi chamada pela Procuradoria do MP de SP.

  4. Parabéns aos autores desta matéria, sendo muito objetivas e esclarecedoras. Nos brasileiros temos o MP, como nosso principal defensor contra interesses escusos de políticos desonestos, zelando pelo comprimento de nossa Constituição e ficando atento pela emendas parlamentares que visam beneficiar interesses de políticos, empresários e corporações corrupta.

  5. Caríssimo Fred, bom dia! Rápido: só teremos um país justo quando o professor e a escola pública forem valorizados. Sem professor valorizado não se tem um país melhor e mais justo. Pela valorização da escola pública! Forte abraço. Alex Ricardo dos Santos Tavares – titular da 1a Cível de Limeira (motivado para trabalhar no feriado)

    1. Peço peço, para aderir ao comentário de V.Exa. é isso mesmo, sempre digo, sem educação vamos continuar sendo escravos. Somente a educação salva esse terceio mundo.

  6. Parabenizo os articulistas pelo brilhante e acertado enfoque quanto ao mister de nosso imparcial da instituição Ministério Público. Valeu nosso empenho, porque, além do Judiciário é o Ministério Publico as únicas instituições que merecem credito da população. Parabens pelo sucesso almejado!!!

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