Banestado e a busca do tempo perdido
No dia 23 de junho, o leitor Marcos perguntou:
“Entre a Constituição da força-tarefa do Banestado e o início da investigação pelo mesmo [Procurador da República] Celso Três, quanto tempo se passou? Ou a investigação só começou com a força-tarefa?”
A pergunta é pertinente. Respondi ao leitor:
Caro Marcos, Até onde eu sei, a investigação do Celso Três começou muitos anos antes, sem apoio, com um computador apreendido pela Receita Federal e operado pelo motorista do MPF… Posso pedir para ele informar com precisão, se for o caso”.
Lembrei-me da curiosidade do comentarista ao ler, dias atrás, um post no blog do Procurador da República Vladimir Aras, que participou da força-tarefa do Banestado.
Sob o título “Era uma vez: Três e o Banestado“, a nota é uma homenagem do procurador baiano que, sob outro enfoque, também serve para esclarecer as dúvidas do leitor:
Quem assistiu à sessão da Câmara dos Deputados que derrotou a proposta corporativista denominada PEC 37 (25/jun), pôde ver o deputado Protógenes Queiroz elogiar a atuação de alguns membros do MPF com os quais ele trabalhou.
Um deles foi o procurador da República Celso Três, o “pai” da investigação conhecida como caso Banestado, um escândalo de mais de US$ 24 bilhões de dólares. Este dinheiro saiu do País por meio de contas de não-residentes, chamadas CC-5.
Tudo começou com o trabalho de Três e do Banco Central. Só depois vieram a CPI do Banestado e a Força-Tarefa CC-5, que reuniu MPF, Polícia Federal e Receita Federal num QG em Curitiba.
A diligente atuação do colega Celso Três, então lotado no MPF/PR, teve grande impacto na época. Lembro muito bem. Eu era membro do Ministério Público da Bahia quando li as notícias sobre o Banestado e sua máquina de evadir divisas.
Atuava em Feira de Santana na área de combate à improbidade, conduzindo vários inquéritos civis sobre estripulias as mais diversas. A cidade estava sob o flagelo de um prefeito corrupto por convicção. E, graças a “vocês-sabem-quem”, o MP baiano (eu e o colega Valmiro Macedo) era incapaz (ou éramos nós?) de conseguir uma mísera quebra de sigilo do dito cujo. Nada.
Foi quando vi o dr. Celso Três na TV e nos jornais conseguir esse feito marcante na história do combate à lavagem de dinheiro no Brasil: a quebra do sigilo bancário de todas as contas CC-5 do País.
Fiquei com inveja e resolvi voltar a estudar para o concurso do MPF.
Em tempo: voltei a consultar Celso Três, neste final de semana. Eis sua resposta:
“Fred, as apurações começaram em 1997, sendo que a Força-Tarefa CC5 –que salvou mais um escândalo sob sepultamento na impunidade– foi instalada pelo PGR [Cláudio] Fonteles em 2003”.
A maioria dos tributos apurados pela Receita Federal foram derrubados pelo Conselho de Contribuintes. Quem será que erro? O CARF ou a SRFB?
Acredito que os dois. A SRFB porquê indicou como contribuintes pessoas físicas e jurídicas que não eram os ‘sujeitos passivos’, mas sim doleiros, laranjas e bancos. E o CARF, também, porquê permitiu que derrubassem inúmeras autuações fundadas em provas criminais, sob as quais não poderia se pronunciar.
Essa “Derrubada Geral” é o escândalo dentro do escândalo…
Mas ninguém vai se importar mesmo. Afinal o que importa é a Copa…
O MPF nada fez além de sua obrigação, seja com máquina de escrever ou computador.
ate eu gostaria de saber a onde esta este dinheiro pois quem pegou ainda não conseguio gastar,pois ate Sr. Borris casoi foi despedido da empresa que trabalhava de tanto falar deste dinheiro e ainda não tem dinheiro para pagar aposentado.
O Ministério Público investiga sem prazo, o que favorece o corrupto, que sabe que vai se safar com a prescrição, favorece a impunidade, favorece a corrupção, enfim favorece tudo aquilo que o MInistério Público dizia sobre a PEC37, que conseguiram derrubar com base em uma propaganda enganosa de massa.
Fosse delegados federais e agentes da PF os encarregados da investigação, certamente as investigações já teriam sido concluídas. O problema depois seria outro, o engavetamento pelo Ministério Público, que em casos muitos deixam investigações importantes paradas e não oferecem denúncia, mesmo recebendo tudo de pronto.
Enfim, o mesmo povo que (sem saber de nada, nem do que se tratava) pediu a derrubada da PEC37, agora deve exigir do MP a investigação e denúncia do caso Banestado, isso se não prescrever.
Ate onde sei, ações penais foram propostas, e em primeiro grau andou muito bem.Nos tribunais…
Meu caro, indique os casos (número de processos etc.) em que houve prescrição, absolvição por falha investigatória do MP. A propósito, se fosse esse o problema, os congressistas não teriam feito tanto esforço para aprovar a PEC 37. A propósito, o argumento da ADPF e ADEPOL para combater a PEC 37 não era conter a sanha investigatória do MP, a fim de proteger os bons cidadãos? Já mudaram o discurso? O Sr. fala sem qualquer fundamento fático. Puro blá blá blá.
Veja as regras que o MP segue, bem mais rigorosas que as que disciplinam o inquérito policial: http://www.criminal.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=841
Tenho tristeza deste comenta’rio. Percebo que o Thiago, assim como tantos outros “formados em direito” limitam-se aos seus umbigos quando emitem alguma opiniao. Em vez de melhorar o sistema, querem apenas aumentar os seus ordenados com argumentos toscos e totalmente fora de sintonia com a realidade. Uma pena!