Decisão mantém limites a eventos de juízes

Frederico Vasconcelos

Celso de Mello rejeita pedido para suspender resolução proibindo prêmios a juízes.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de associações de juízes para suspender resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a participação de magistrados em eventos patrocinados.

O ministro considerou legítima a iniciativa do CNJ ao vedar aos juízes receber auxílios ou contribuições de empresas e órgãos públicos para eventos, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Relator do caso e no exercício eventual da presidência do STF, Celso de Mello decidiu nesta segunda-feira (8/7) em dois mandados de segurança (*) impetrados pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Na decisão em que negou o pedido de liminar, Celso de Mello considerou “as graves razões” apresentadas ao STF pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, ao justificar a Resolução 170/2013 do CNJ.

Em 5 de fevereiro, Falcão apresentou ao colegiado cópia de reportagem da Folha sobre sorteio de automóveis, cruzeiros marítimos e viagens nacionais e internacionais, “presentes oferecidos por empresas públicas e privadas” em festa de confraternização da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). O corregedor informou ao ministro que, “mesmo depois da regulamentação, tais eventos estão sendo realizados”.

Celso de Mello afirmou que é inaceitável a “transgressão a uma expressa vedação constitucional que não permite, qualquer que seja o pretexto, a percepção, direta ou indireta, de vantagens ou de benefícios inapropriados, especialmente quando concedidos por pessoas físicas, entidades públicas ou empresas privadas, com especial destaque para aquelas que, costumeiramente, figuram em processos instaurados perante o Poder Judiciário”.

Segundo o ministro, a resolução não impede que as entidades de classe dos magistrados promovam simpósios, seminários, congressos, “cientes, no entanto, de que os juízes que por elas venham a ser convidados para participar desses encontros estarão, eles apenas, em razão de sua própria investidura funcional no cargo judiciário, sujeitos a limitações que, fundadas no texto da própria Constituição, foram explicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução”.

Celso de Mello citou a necessidade de atenta vigilância sobre a conduta pessoal e funcional dos magistrados em geral, independentemente do grau de jurisdição em que atuem, a fim de evitar que os juízes, “recebendo, de modo inapropriado, auxílios, contribuições ou benefícios de pessoas físicas, de entidades públicas ou de empresas privadas, inclusive daquelas que figuram em processos judiciais, desrespeitem os valores que condicionam o exercício honesto, correto, isento, imparcial e independente da função jurisdicional”.

(*) MS 31945 e MS 32040

 

Comentários

  1. Formidável Fred, bom dia! Sem reparo. Pouco vou acrescentar. O cargo de juiz impõe severas limitações e devemos conviver com isso. Assim, nada mais justo que os nossos vencimentos sejam adequados as nossas limitações; nada mais justo que tenhamos garantias que outras carreiras que não tem; nada mais justo, portanto, que a sociedade compreenda que devemos ter um tratamento diferenciado, seja pela responsabilidade do cargo, seja pelas limitações impostas. Forte abraço!

  2. Acho excelente ! Mas daí quando a CEF e o BB, bancos publicos, vierem oferecer jantarzinho, agendinha, também temos que rejeitar né, ou de banco publico pode ? E não dá mais para frequentar evento nenhum, afinal, é tudo privado…mas daí, nãó vão dizer que o juiz não se integra na comunidade ?? Tá dificil saber o que querem do juiz nesse país hoje em dia…

      1. Delfino, que tal a gente ir assistir a uma partida de futebol com ingresso dado pela CEF que agora patrocina times ? O que você não entendeu meu amigo é que eu mostrei que juiz não pode aceitar mas a empresa publica continua tendo verba para isso, então vamos colocar tudo na mais absoluta ética não é meu caro, mas como eu falei, não venham reclamar que o juiz não se integra, que se isola, enfim, aliás, leia reportagem na folha de hoje sobre as filhas dos ministros que querem ter cargos de desembargadora, verá que a ética é muuuuuuuito cobrada de fato do andar de baixo…

  3. O poder instituído está se desmoronando e ele próprio nem percebe isso. Cada um querendo salvar o seu “a mais” no final do mês. Talvez as próximas manifestações sejam devastadoras e nem entenderão o motivo. Estão querendo governar (executivo, legislativo e judiciário) um povo fictício, que só existe no imaginário do poder. Serão tragados e esquecidos, pois o trauma que o poder está causando ao povo é inesquecível.

    1. Não precisamos de alterações constitucionais, apenas mudança da Jurisprudência do E. STF. Mas se for necessário, podemos aprimorar todo o sistema com a PEC 15/2011. Cabe ao povo decidir e debater o tema, vale a pena. Os juízes não podem resolver os problemas do país. Leis são necessárias. Mudança de mentalidade é fundamental. Alterações legais não têm o poder de mudar o sistema. A mudança ocorre com uma tomada de posição e com a reestruturação da esfera pública. Para reflexão de todos, principalmente das Universidades, elas podem contribuir muito para o aprimoramento do sistema.

  4. Lembrando que muitos políticos foram julgados, condenados e presos por juízes (e libertados pela jurisprudência do E. STF). Detalhe: Não há necessidade de nenhuma PEC, basta o sistema funcionar melhor. ( Será que há interesse no funcionamento do sistema? Creio que continuaremos com o faz- de- conta de sempre, mas não custa nada tentar apoio com a imprensa:O quarto Poder.)
    Sugestão de leitura para todos: Habermas.

    Seguem as propostas para combate à corrupção:

    1. Eficácia imediata das sentenças penais condenatórias, sendo o recolhimento à prisão efeito direto da condenação a penas superiores a 4 (quatro anos);

    2. Fim do foro privilegiado, para toda e qualquer autoridade;

    3. Perda do cargo para magistrados condenados judicialmente por crimes contra a Administração Pública ou por ato de improbidade administrativa, devendo o processo judicial ser proposto pelo Ministério Público, mediante provocação do Conselho Nacional de Justiça ou Corregedorias de Justiça;

    4. Aprovação da PEC 15/2011, que simplifica e reduz as diversas instâncias recursais, acabando com os recursos extraordinário e especial para substituí-los por ações rescisórias;

    5. Ampliação das penas para os crimes que atentam contra o próprio sistema criminal, tais como falso testemunho, fraude processual e todos as demais infrações penais que atentem contra os agentes públicos ou privados responsáveis por investigações ou julgamento.

    Caro Senhor Fred, por que vocês não organizam um painel de debates sobre as propostas acima. Acho que a imprensa e as Universidades devem debater os temas. Todos devem contribuir com propostas concretas para a redução da impunidade.
    Todos têm um papel social a cumprir: Judiciário, MP e imprensa.

    1. E porque não acrescentar o fim de 60 dias de férias (duas férias de 30 dias com direito a adicional de 1/3 do salário em cada uma) a que têm direito promotores e juízes (aqui no RJ ainda usufruem de 20 dias no fim do ano, ao qual denominam recesso de fim de ano. Que tal o nosso suado imposto bancando essa farra? Fora que, pelo menos no RJ nenhum desembargador ou procurador tem seu salário limitado ao teto constitucional. É cada salário!!!

      1. Podemos acrescentar o fim das férias e das jornadas especiais de todas as profissões com legislação especial: jornalista, professor, procurador do município, promotor, procurador da república, etc…
        Acho uma boa ideia apoiar o fim do 13o. salário e o fim do FGTS, o que você acha?
        Todos devem ter os mesmos direitos e ninguém terá proteção especial. O que o senhor acha?
        Quando mexerem nos seus direitos, a quem o povo irá recorrer? Pense sobre isso?
        Hoje atacam o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, no futuro atacarão os seus direitos.

  5. Já veio tarde mesmo! E é preciso que venham mais medidas moralizadoras, para que o judiciário seja depurado.

    1. Com certeza, Senhor José, o Poder Judiciário deve ser depurado, pois os demais Poderes estão perfeitos.

        1. Os erros do poder judiciário podem ser corrigidos por meio de recursos e de reclamações às Corregedorias, às Ouvidorias e ao Conselho Nacional de Justiça. E os outros Poderes? Como os erros são corrigidos? Pelo controle do Ministério Público, do Tribunal de Contas, e pelo Poder Judiciário.
          Curiosamente, as entidades que estão sendo mais atacadas por meio de PECs.
          Penso que os erros do Poder Judiciário devem ser questionados sempre e a população deve exigir que os instrumentos funcionem. O Conselho Nacional de Justiça existe para aprimorar o sistema e não para destruí-lo.

    2. Sr. José, a corrupção no judiciário é em percentual pequeno comparada aos demais poderes, nao sei de onde tirou que é comum os juizes serem venais…deveria se informar melhor e respeitar mais as centenas de juizes que trabalham muito e de forma correta país afora.

  6. Sr. Daniel,
    a ASSOCIACAO e’ pessoa juridica. A meu ver a restricao e’ valida para os juizes afim de prevenir que recebam mimos. E nos EUA, juiz vai preso quando pego dirigindo alcoolizado.

    1. mas só perde o cargo pela prática de crimes graves, traição( punível com a pena de morte) e suborno após recomendação da conferência judicial e impeachment no senado.

      1. So’ para juizes federais, indicados pelo presidente. O restante, e’ demitido mesmo ou sai se nao for reeleito.

        1. aliás, aqui no Brasil, se for crime inafiançável, o juiz pode ser preso em flagrante.:
          Art. 33. são prerrogativas do Magistrado:

          II – não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do Magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado;

  7. Antes tarde do que nunca. Logo se ouvirão, aliás já as ouço, as vozes clamando contra o “enfraquecimento do magistratura”.

  8. Enquanto isso os Ministros acham adequado os advogados trabalhem de graça e os juízes darem o exemplo. Dois pesos e duas medidas. Essa é a justiça dos homens.

  9. Celso de Mello citou a necessidade de atenta vigilância sobre a conduta pessoal e funcional dos magistrados em geral, independentemente do grau de jurisdição em que atuem, a fim de evitar que os juízes, “recebendo, de modo inapropriado, auxílios, contribuições ou benefícios de pessoas físicas, de entidades públicas ou de empresas privadas, inclusive daquelas que figuram em processos judiciais, desrespeitem os valores que condicionam o exercício honesto, correto, isento, imparcial e independente da função jurisdicional”.
    Curiosa a decisão do Ministro, as mulheres dos Ministros podem viajar com os maridos custeadas pelo dinheiro público. Os Ministros recebem auxílios que são negados aos Juízes de primeiro grau. Isso é lídimo. O enfraquecimento da magistratura é claro como água. Ninguém se apresenta para proteger a Justiça.
    Nos Estados Unidos as Associações recebem valores de patrocinadores, é uma forma de marketing, ninguém acha isso equivocado.
    As contradições do sistema deixam a todos entristecidos. Uma pena para todos.

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