O acelerado projeto dos novos TRFs
Câmara Federal numera projeto de lei ‘por engano’, antes do crivo do STJ e CNJ.
O Senador Sérgio Souza (PMDB-PR), coordenador no Senado da Frente Parlamentar em Defesa da Criação dos Novos TRFs, colocou em seu site, no último dia 10/7, a seguinte notícia, sob o título “Paraná mais perto de ter o TRF”:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5867/2013 [grifo nosso], que regulamenta a implantação dos quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no país, sendo um deles no Paraná.
Segundo o senador, “a Câmara dará celeridade à aprovação da matéria no plenário“.
Na verdade, houve outro tipo de celeridade, talvez açodamento.
O projeto, como tal, ainda não existe.
A Câmara registra que o projeto, que “dispõe sobre a estruturação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões e dá outras providências”, teve apresentação no Plenário em 2/7.
Em 9/7, contudo, a Mesa Diretora da Câmara registrou que se trata de “Projeto numerado por engano. Projeto inexistente” (*).
Ao que tudo indica, o anteprojeto de lei aprovado pelo Conselho da Justiça Federal foi protocolado na Câmara dos Deputados, recebeu numeração, mas não havia passado pelo crivo do Plenário do Superior Tribunal de Justiça e nem do Conselho Nacional de Justiça.
Como se sabe, a iniciativa legislativa é do Superior Tribunal de Justiça. E o projeto só será analisado no STJ em agosto.
No dia em que o anteprojeto foi aprovado, o presidente do CJF, ministro Felix Fischer, afirmou:
“A ideia é levar para o pleno do STJ e depois pelo CNJ. A decisão hoje foi unânime. Então, eu espero que passe tudo rápido”.
O ministro falou também sobre o envio ao Congresso: “Se não houver nenhum incidente de percurso, no início de setembro, espero, tomara”.
A Emenda Constitucional 73 previu um prazo de seis meses para a instalação dos tribunais.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=582589
O anteprojeto fere regras da constituição, pois a lista de magistrados para promoção por antiguidade tem que ser nacional e não regional. Também não pode permitir remoção de “Desembargadores” de Tribunais já existentes, antes da instituição dos novos Tribunais, porque estes novos Tribunais são originários, como os primeiros cinco TRFs. Se for transformado em Lei da forma que está, essa Lei certamente será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelos juízes federais prejudicados, como o autor deste comentário.
por favor substitua “pródigas” por “prodígios”.. akaka
Fred, a pauta do blog está “atrasada”.
Vc precisa falar alguma coisa sobre as filhas pródigas dos ministros do STF.
Como é lindo ver famílias unidas por um propósito nobre que é servir ao próximo e ao país.
Fred, por favor…
Se a EC 73 deu 6 meses para a instalação dos TRFs, é claro que o processo legislativo deve ser rápido mesmo. Tem toda razão o ministro Fischer.
O que a magistratura brasileira precisa mesmo, é deixar de ser elitista e tomar um banho de povo.
É inacreditável a incompetência com que é gerida a máquina pública brasileira.
Criam-se tribunais sem qualquer embasamento em carga de trabalho ou qualquer outro dado. O foco é permitir que o congressista diga que trouxe algo pro ‘seu’ estado.