Anteprojeto dos TRFs fere Constituição, diz juiz
Do juiz federal Francisco Alves dos Santos Jr., do Recife, sobre o anteprojeto de lei aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a estrutura dos novos Tribunais Regionais Federais:
O anteprojeto fere regras da constituição, pois a lista de magistrados para promoção por antiguidade tem que ser nacional e não regional.
Também não pode permitir remoção de “Desembargadores” de Tribunais já existentes, antes da instituição dos novos Tribunais, porque estes novos Tribunais são originários, como os primeiros cinco TRFs.
Se for transformado em Lei da forma que está, essa Lei certamente será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelos juízes federais prejudicados, como o autor deste comentário.
Carradas de razão ao Dr. Francisco Alves. O anteprojeto de lei como tal estimado pelo CJF privilegia alguns em detrimento da Organização Judiciária Federal comum, que tem caráter federativo e nacional. A regionalização da Justiça Federal obedecer apenas a exigências da divisão do trabalho e tem caráter meramente circunscricional. A Jurisdição Federal comum é rigorosamente a mesma que é exercita por todos os TRFs, atuais e futuros. O anteprojeto de lei reúne três pontos de violação insuperáveis: político, jurisdicional e doutrinário. No plano político, o documento desconhece a vontade do constituinte reformador e normatiza como se lei primária o fosse ou não se tratasse de regulamentação da Emenda 73; jurisprudencialmente, o documento desmerece a dicção pacífica da Suprema Corte, que já regulou o assunto, quando por ocasião da declaração de inconstitucionalidade de aspectos das Leis 7.872/89 e 7.873/89 (criaram novos TRTs); e doutrinariamente, porque o anteprojeto altera conceitos de direito administrativo clássicos, firmados em lei, sobre provimento originário, derivado, confundindo-o com o instituto das remoções, que nada mais são do que simples deslocamento espacial de cargo/função a cargo/função pré-existentes. Deverá ser glosado pelo Plenário do STJ ou do CNJ ou, ainda, se vier a superar essas etapas no estado em que se encontra, no Congresso Nacional.
briga por promoção.
AFinal, os TRFs foram criados apenas para que juizes pudessem ser promovidos e advogados em capitais ficassem com mais mercado de trabalho
O mesmo comentário pode ser aplicado aos promotores que pretendem se promover pelo quinto constitucional, não? Vale lembrar que procuradores da república se manifestaram favoráveis a criação dos novos Tribunais.
Uma pena os equívocos apontados pelo ilustre Magistrado Dr. Francisco, mas alguma coisa precisava ser feita. Os Tribunais precisavam ser aumentados, a questão foi conduzida com pouca seriedade, por isso a criação dos novos tribunais foi necessária. Lembrem-se que há gabinetes de desembargadores com mais de quinze mil processos. Isso é inviável.