Empresa emitiu notas frias durante 17 anos

Frederico Vasconcelos

Ação de 1996 chegou ao TRF-3 em 2009. Somente em 2013 indústria foi dissolvida.

 

Sob o título “Suspensas atividades de empresa usada exclusivamente para emitir notas frias”, a notícia a seguir foi divulgada pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (*).

 

A Indústria de Bebidas Sabará Ltda. emitia notas frias para gerar, indevidamente, créditos de IPI, ICMS, e redução da base de cálculo do IRPJ.

A Procuradoria Regional da República de 3ª Região (PRR-3) obteve a suspensão das atividades da empresa Indústria de Bebidas Sabará Ltda., e o impedimento de Felipe Alberto Rego Hadad e Roberto Gimenes, sócios da empresa, de constituir e administrar pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado da ação. 

A 1ª Vara de Piracicaba (SP) havia absolvido os réus em primeira instância, julgando extinto o processo sem o julgamento do mérito, pois declarou que o Ministério Público Federal era parte ilegítima na ação. O MPF moveu recurso pedindo a reforma da sentença e apreciação do mérito para que os réus fossem condenados. Em seu parecer, a PRR-3 afirmou que “é lícito ao Ministério Público defender quaisquer interesses difusos e coletivos independentemente de previsão legal específica que autorize a atuação”.

Consta nos autos que os réus criaram a empresa Indústria de Bebidas Sabará Ltda. com a exclusiva finalidade de emitir notas frias, gerando indevidamente créditos de IPI, ICMS, e redução da base de cálculo do IRPJ. A empresa também dava cobertura fiscal a operações de comercialização e transporte de mercadorias não registradas.

Em seu parecer, a PRR-3 demonstrou que a Indústria de Bebidas Sabará Ltda. “nada produz e não exerce qualquer função social, a não ser a de locupletar indevidamente seus sócios às expensas dos cofres públicos, razão pela qual não se pode coadunar com a manutenção de seu funcionamento”.

Sobre o impedimento dos réus de constituírem e administrarem pessoa jurídica, a Procuradoria afirmou que a decisão visa o resguardo da ordem jurídica, pois é possível haver uma nova violação por parte dos réus. “O referido pedido tem nítido caráter inibitório, tendente a evitar que a ordem jurídica seja novamente violada por quem desconsiderou deliberadamente a normatividade de seus preceitos e cometeu ato ilícito”.

Acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional de República da 3ª Região (PRR-3), o Tribunal Regional Federal (TRF-3) decidiu decretar a dissolução da empresa Indústria de Bebidas Sabará Ltda., e impedir Felipe Alberto Rego Hadad e Roberto Gimenes de constituir e administrar pessoa jurídica pelo prazo de 5 anos à partir do trânsito em julgado da ação.

(*) Processo nº 1101250-85.1996.4.03.6109

http://www.prr3.mpf.mp.br/patrimonio-publico-e-social/919-suspensas-atividades-de-empresa-usada-exclusivamente-para-emitir-notas-frias

Comentários

  1. Apenas os Procuradores da Fazenda encaminharam ofício ao TRF solicitando novas varas. Infelizmente, no Brasil, há muitas varas e fóruns em situação deplorável. Todos reclamam, mas é difícil mudar um problema crônico.

  2. O fenômeno da multiplicação de processos estando o número de Juízes e servidores estagnados é uma realidade em todo o Brasil.

    EXPLOSÃO DE PROCESSOS:
    “No quinquídio de 1966/1970, foram distribuídos no Supremo Tribunal Federal 38.254 mil processos. No intervalo entre 2007 e 2011, o Supremo Tribunal Federal recebeu a espantosa distribuição de 301.665 mil processos.”
    Permaneceu o mesmo número de ministros.

    1. Outra fator que tem-se agravado é a questão da segurança dos juízes. Neste final de semana, mais um juiz sofreu um atentado no Pará. A notícia quase não foi divulgada.

  3. O trabalho do Juiz, longe da ideia de glamour que sempre lhe cercou, é extenuante (cerca de 10 horas no mais das vezes), cercado de grandes responsabilidades (decidir a vida do próximo é uma das grandes responsabilidades que uma pessoa pode ter), cobranças (além de termos que alcançar anualmente metas de produtividade acerca dos milhares de processos que temos que instruir e julgar, temos constantemente que enviar relatórios do que fazemos. São dezenas de relatórios.), com grandes deficiências materiais e humanas (falta Oficial de Justiça, escrivão, escrevente, assessor… papel, internet de qualidade… – e por isso, quantas vezes não custeamos algumas despesas…), a vida social do Juiz deve ser discreta e reservada, principalmente em cidades do interior, de forma que vínculos de amizade são evitados, o que atinge no mais das vezes até familiares, dentre eles crianças, para um Juiz morar fora da Comarca e estudar tem que pedir autorização ao Presidente do Tribunal, ou seja, direitos fundamentais elementares (direito de ir e vir, de estudar… este reiteradamente negado, mesmo sendo a pós-graduação, por exemplo, de 15 em 15 dias, nas sextas à noite e sábados pela manhã) para nós é limitado, e a questão da segurança, essa é um capítulo à parte… E olha, que nos pequenos interiores (alguns sem ao menos Raio-x ou soro antiofídico) compartilhamos do SUS com toda a comunidade e nossos filhos frequentam as escolas públicas, por total falta de serviço privado (o que deveria ser um orgulho, mas não é pela precariedade dos sistemas de saúde e educação públicos).

    Na prática, nós, Juízes de primeiro grau, temos muito trabalho, muitas responsabilidades e não temos privilégios, o que obviamente é o correto, mas faço questão de explicitar para que não reste dúvida. E quanto às férias de 60 dias, parece que são necessárias para termos o mínimo de sanidade mental e equilíbrio ante as grandes responsabilidades do cargo… Vale ressaltar que vários outros agentes públicos: deputados, senadores, professores vinculados ao serviço público, têm férias de 60 ou mais dias. Mas, acredito que a sociedade deve mesmo discutir o caso…

    Nós, Juízes de primeiro grau, usamos nossos próprios carros, inclusive para nos deslocar para Comarcas onde atuamos como substitutos, pagamos pelo uso de telefonia móvel para uso em serviço, a exemplo dos plantões, compramos os Códigos e livros, no mais das vezes caríssimos, que usamos no exercício da função… E, antes, muitos dos nossos direitos nos são cerceados; são reiterados os casos de acúmulo de Varas, Comarcas e de funções, sem nenhuma contrapartida financeira.

    Mas, o Poder Judiciário, infelizmente, tem sido alvo de críticas mordazes e generalizantes que têm denegrido sua imagem e a de milhares de Magistrados honestos, incansáveis e comprometidos. Seguramente há casos de desvios de conduta e corrupção na Justiça, que devem ser seriamente investigados e punidos. Entretanto, tais casos são minoria e não podem ser considerados a regra como vem sendo feito de forma aleatória e irresponsável. E por isso fica a pergunta: a quem interessa isso?

  4. Segundo informações de amigos juízes federais, a 1a. vara de Piracicaba, em 2006, tinha mais de quatorze mil processos e mais de mil processos criminais conclusos, nunca parava juiz federal nesta vara. O Ministério Público Federal nunca reclamou ao Tribunal sobre a situação da referida vara federal. Infelizmente, este é o retrato de muitas jurisdições no Brasil. Hoje a situação está mais humana e administrável. att.

    1. Detalhe: a referida vara é mista, há processos previdenciário, criminais e tributários. Neste tipo de vara há audiências todas as semanas. A citada vara contém em média onze servidores para dar conta do serviço e como nunca há juízes em número suficiente, apenas um juiz. Este é o retrato do Poder Judiciário. E, ao final, tudo é culpa do Juiz. Todos lavam as mãos. Quando a vara está estourada e os processos prescrevendo ou muito atrasados apenas a Fazenda e os advogados reclamam ao Tribunal, outros colaboradores da justiça nada fazem. E o Juiz reclama da situação sozinho. Curiosa a situação atual, antigamente, a atividade de magistrado era admirada pelos estudantes de direito e pelos profissionais de direito, hoje todos debocham do trabalho do juiz, é um profissional mal remunerado, que tem que fazer milagres e viver como monge. Uma verdadeira piada. att.

      1. Você está enganada, o Tribunal escuta mais os procuradores da republica, que são os fiscais da lei, do que os juízes de primeiro grau. att

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