Ajufe critica liminar de Barbosa sobre TRFs

Frederico Vasconcelos

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) distribuiu nota pública em que critica a liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu a criação dos quatro novos tribunais regionais federais.

Para o presidente da entidade, Nino Toldo, “causa estranheza e perplexidade que a medida liminar tenha sido concedida com tanta rapidez”.

A entidade manifesta igual estranheza diante da afirmação, no pedido, de que a Emenda tenha sido aprovada de “forma sorrateira”, a mesma palavra –segundo a Ajufe– usada de “maneira desrespeitosa” pelo presidente do STF em reunião com dirigentes de associações de magistrados.

Eis a íntegra da nota:


A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo tomado conhecimento, pela imprensa, da decisão liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5017, suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional (EC) nº 73, de 2013, que prevê a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs), vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Causa estranheza e perplexidade que a medida liminar tenha sido concedida com tanta rapidez, considerando-se que não havia urgência na apreciação da matéria. Com efeito, se – como consta da inicial da ADI – os novos tribunais deverão ser instalados até 7 de dezembro de 2013, não havia justificativa para que não se aguardasse o reinício dos trabalhos judiciários, em agosto, ocasião em que a matéria poderia ser apreciada pelo juiz natural, que é o relator, Ministro Luiz Fux.

.2. A corroborar a falta de urgência na apreciação da matéria, esclarece-se que a efetiva criação de novos tribunais dependerá do encaminhamento de projeto de lei, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Câmara dos Deputados, precedido, porém, de parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O anteprojeto de lei está sendo discutido no STJ.

3. É de se estranhar, também, o fato de que, embora a EC nº 73 tenha sido promulgada há mais de um mês, somente ontem, no último dia de trabalho ordinário do Congresso Nacional, a ação tenha sido ajuizada, tendo sido despachada em poucas horas, quando estava em plantão o ministro Joaquim Barbosa, que publicamente se manifestara contrário aos novos tribunais, inclusive em reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. O ajuizamento da ação e a concessão da liminar no dia em que o Congresso Nacional suspende suas atividades denota desapreço pelo Poder Legislativo, que aprovou, de modo democrático, transparente e soberano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgando a EC dela decorrente.

4. Igualmente estranha é a afirmação – contida na inicial – de que a EC nº 73 tenha tramitado (sic) “de forma sorrateira”, a mesma palavra desrespeitosa utilizada pelo ministro Joaquim Barbosa, em conhecida reunião com representantes das associações de classe da magistratura, no dia 8 de abrilpassado. Além do erro contido em tal afirmação – pois o que tramita é a PEC, e não a EC –, a Ajufe repudia a acusação de que houve atuação “sorrateira” na tramitação da PEC 544/2002. Isto porque essa PEC tramitou por mais de uma década na Câmara dos Deputados, depois de aprovada no Senado. Foram realizadas audiências públicas e apresentados estudos e pareceres por diversas entidades da sociedade civil, inclusive a Ajufe. A associação autora da ADI jamais se manifestou em relação à PEC, a ela não se opon do, portanto.

5. A Ajufe e os juízes federais, juntamente com parlamentares, a OAB e outros órgãos da sociedade civil produziram estudos consolidados em notas técnicas, cartilhas e pareceres; publicaram dezenas de artigos em jornais de grande circulação e participaram de diversos seminários, audiências e atos públicos, com o objetivo de demonstrar, publicamente, os fundamentos técnicos em favor da PEC.

6. É inverídico afirmar que o Poder Judiciário não participou das discussões a respeito da criação de novos TRFs. O CNJ, em julgamento realizado na 98ª sessão ordinária, no dia 09/02/2010, nos autos do processo nº 0200511-29.2009.2.00.0000, acolhendo, por maioria, proposta do então Conselheiro Leomar Barros, deliberou pela emissão de uma nota técnica em favor da criação dos novos tribunais federais.

7. Quanto aos custos dos novos tribunais, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, concluiu, a partir de estudos técnicos (Ofício nº 2012/01822), que a criação dos tribunais proposta por meio da PEC 544/2002 está em conformidade, do ponto de vista orçamentário e financeiro, com os limites da lei de responsabilidade fiscal.

8. Recentemente, em sessão do dia 28 de junho de 2013, o CJF, ao aprovar anteprojeto de lei que cria os quatro TRFs, baseado em estudos técnicos, estimou seus custos em R$ 516.861.242,00 (quinhentos e dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e um mil duzentos e quarenta e dois reais), incluídos os gastos com pessoal e encargos sociais; despesas com benefícios, manutenção e instalações físicas. Concluiu, ainda, que as unidades da Justiça Federal, com a nova estrutura decorrente da criação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, estão adequadas aos gastos de pessoal, em acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

9. Os custos dos novos TRFs, portanto, são bastante inferiores àqueles divulgados erroneamente, tanto pelo presidente do STF, quanto pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, no qual se baseou a associação autora da ADI.

10. A Ajufe intervirá no feito para defender a constitucionalidade da soberana decisão do Congresso Nacional, bem como apresentar os elementos que comprovam a lisura de todo o processo de emenda à Constituição, bem como a necessidade dos novos TRFs e do redimensionamento da Justiça Federal de 2º grau. A Ajufe confia no Supremo Tribunal Federal e acredita que a liminar não subsistirá.

Brasília, 18 de julho de 2013,


NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe

 

Comentários

  1. A diferença de qualidade de argumentos, entre o que consta do despacho do presidente do STF e a nota da AJUFE , bem revela o abismo que separa o Poder Judiciario da realidade considerada pelo Ministro Joaquim Barbosa.
    Com razão o presidente do STF ao se reconhecer como voz isolada…
    Pobre Brasil…

  2. Interesses, interesses e mais interesses pessoais. Cada qual no seu papel: uns querem abocanhar mais poder, outros não querem dividi-lo. TRISTE…
    Brasil: 500 anos do descobrimento. Mais 500 anos de Redescobrimento…

  3. De PEC em PEC e de EC em EC esse Congresso mexe mais na Constituicao do que uma Assembleia Constituinte. Alguem poderia esclarecer por que uma redistribuicao dos Tribunais do pais requer mundanca na Constituicao? Ou o salario dos bombeiros e policiais ? Enfim, com legislativos em 3 niveis seria de se esperar que se legislasse mais e a Constituicao seria a referencia, o balizamento, a fonte de doutrina.
    A impressao que da’ ao leigo (eu) e’ que pespegando algo na Constituicao fica mais dificil de tirar.
    Maneira esquisita de legislar. Mais ainda em materia administrativa.

  4. ENQUANTO ISSO, SÃO PAULO CHUPA OS DEDOS.

    É inegável que a criação dos novos TRF’s desafogará a 1ª Região (metade geográfica do Brasil, passará de UM para QUATRO regionais). A liminar cairá brevemente – com uma mera brisa do pleno, sem necessidade das famosas ventanias de agosto e o projeto de lei será aprovado no Congresso, independente da liminar, pois trata-se de iniciativa constitucional do STJ, embora posterior a promulgação da PEC.

    A 4ª Região, segundo consta tornar-se-á um judiciário de 1º mundo, com menos de 500 processos por desembargador federal. Uma maravilha. O que já é excelente vai ficar esplendoroso. Agora Santa Catarina vai bater continência em Curitiba, e os mato-grossenses do sul, idem.

    São Paulo, também colabora cedendo menos de CINCO POR CENTO dos recursos existentes no TRF3 para a nova região, ficando com jurisdição limitada ao próprio Estado. Como os gaúchos, que doravante terão somente os feitos daquele estado para julgar.

    PORÉM diversa é a realidade paulista, que continuará A MESMA. A média do acervo de cada desembargador federal paulista deve beirar a casa dos DEZ MIL processos – que deve cair para 9.999 (um feito da média de cada um irá para Curitiba).

    Somos o MAIOR GARGALO do judiciário federal, da federal.

    Entretanto, a criação dos novos regionais, em nada vai interferir neste quadro, além daquela simbólica redução de 5% do Mato Grosso do Sul.

    Há um anteprojeto no STJ (ou ainda no CJF,vai saber!) que aumentava o número de cargos em todos os regionais. Também em gestação há uns DEZ ANOS (a PEC nasceu primeiro), que obviamente restará prejudicado em face de todos os regionais desmembrados.

    A exceção ficaria por conta do Rio de Janeiro, que não foi alvo da emenda e São Paulo.

    Neste projeto, o número dos desembargadores federais paulistas praticamente dobraria, diminuindo aquele acervo médio de uns DEZ mil processos para a metade.

    Agora, o projeto já era. Estaca ZERO.

    São Paulo continuará chupando os dedos.

    Porém, sozinho.

    Os outros, como sempre, resolveram os seus problemas. E São Paulo …. bem, como sempre, são Paulo entra com o bolso.

    Pagaremos a conta e continuaremos a suportar as mesmas vicissitudes, demoras, etc e tal.

    Os que militam na área previdenciária, agradecem. Polpudos 30% dos atrasados, cada vez mais atrasados. Ops, mais polpudos.

    É o Brasil. Aqui, a galinha continua ciscando para frente.

  5. Ironia. Até juízes se espantam quando a Justiça é célere no Brasil. Estão tão acostumados a esgarçar o tecido social com a demora com que tratam os temas de interesse da sociedade. Puxa vida, num é um caso que envolva bancos ou financeiras, então, porque a pressa? É brincadeira…
    O gigante pode ter acordado, mas ainda não foi para as portas dos tribunais…

    1. Caro Beto,
      A ironia é que os dados do CNJ estão demonstrando que o juiz brasileiro está entre os mais produtivos do Mundo. Não dá para punir a pessoa dos juízes quando a relação juiz/habitante é tão baixa aqui. É como se em um hospital houvesse apenas um único médico.
      Ironia maior surge quando a comparação de dados do CNJ demonstra que a Justiça Brasileira, quando há o processo litigioso, já está entre as mais céleres do mundo!!! Fruto de trabalho, superação e de inovações, como o processo eletrônico

  6. Enquanto isso, o Norte continua sendo a única região do país sem um tribunal federal com sede em sua área geográfica. E milhares de trabalhadores rurais continuam sem os seus direitos. E povos indígenas continuam assistindo o seu conhecimento tradicional ser usurpado. E milhares de árvores continuam sendo derrubadas; e toneladas de drogas sendo traficadas; e a biodiversidade sem a tutela penal referente à biopirataria. Mas vamos esperar que a cúpula dos poderes decida enfim o que é melhor para o Norte do país.

  7. Graça a Deus! Desde de criança ouço que o processo “foi pra Brasília”, na esperança de que a Justiça realmente fosse feita. Se colocarem na mão de alguns estados vão deixar os jurisdicionados mais uma vez na mão das influências. Há outras formas de desafogar a justiça e trazer celeridade, sem precisar criar quatro novos tribunais, com mais conta de energia e água p/ pagar, contratos de manutenção, aquisição de bens etc. A internet e a tecnologia estão aí. Quem se diz a favor da criação e não ter interesse está mentindo. Além da divisão estar exdrúxula, com um tribunal exclusivo para o Paraná! (Isso mesmo, Paraná!), há ainda o sério vício de iniciativa, apoiado por um grupo de pessoas interessadas que querem, com jeitinho, deixar passar.

    1. Senhor Morley, A Justiça trabalhista possui vinte e seis tribunais. Em São Paulo, há dois TRTs. Não vejo ninguém reclamar dos referidos tribunais trabalhistas. Destaco que a questão de gastos é bastante relativa, o Congresso acaba de promulgar lei que dá autonomia orçamentária para as defensorias públicas. Estão fazendo campanhas para aumentar o número de procuradores e isso gerará mais gastos públicos e a necessidade de mais prédios. Haverá mais advogados públicos. Será que esse serviço é necessário? Temos milhares de advogados que poderiam fazer o serviço para o Estado, seria muito mais barato para todos. Mas, não é isso que vemos. Por que não fizeram estudos sobre o tema? Dificultam a melhoria da prestação jurisdicional e aumentam o número de advogados públicos. O fenômeno da advocacia pública só existe no Brasil. Por que será?
      Para finalizar, existem mais Tribunais trabalhistas porque a referida justiça condena os empresários. Na justiça federal, o Poder Público Federal é o principal demandado. Quem será prejudicado no futuro? Pense sobre isso? att.

    2. Que interesse muitas pessoas teriam nisso, segundo você..????vc tem que respeitar a seriedade e a ética dos interessados em lutar por uma justiça célere e justa, em tempo razoável, isso é uma questão ética e moral, além e exercício de cidadania. Mas discutir isso com vc, seria um desperdício, pois já percebi que vc nada entende nada da justiça, ou como ela funciona. Eu não tenho nenhum interesse pessoal na criação desses TRF’s, mas vou continuar lutando pela sua criação, especialmente no Estado de Minas Gerais, porque é onde exerço minha profissão e minha cidadania.

  8. De repente essa liminar foi concedida, apenas, para mascarar, fazer esquecer-se da possibilidade de nomeação das filhas dos Ministros Fux e Marco Aurélio aos tribunais locais, já que a imprensa e o povo brasileiro estava caindo de pua em cima disso, pode ser um desvio de foco. Vai saber

  9. Como cidadão brasileiro, e prejudicado com essa liminar teratológica, absurda, fadada ao insucesso no colegiado do STF, irrazoável, parcial. et alli. Expresso meu total e incondicional apoio à nota da AJUFE sobre o tema. Não tenho nenhum interesse na criação dos TRF’s, seja patrimonial ou pessoal, mas apenas, penso que eles ajudariam muito a desafogar a justiça nesses estados, onde serão criados, doa a quem doer. Meu interesse é apenas ver celeridade e prestação jurisdicional dentro da razoável duração do processo, fica registrado meu protesto, contra o Ministro Joaquim Barbosa e essa associação de procuradores, que para meu humilde conhecimento, não tem nenhum interesse na causa, ( pertinência temática) está sendo usado por alguém com interesses maiores, é o ” famoso boi de piranha” ou ” bode expiatório”.

  10. França Neto – Advogado – Rio de Janeiro – É lamentável e incompreensivo, seja no campo jurídico como no administrativo deferir-se uma liminar em sede de ADI que não demonstra perigo iminente de prejuízo, posto que os TRF’s recentemente criados pela EC 73 ainda não dispõem de sedes para as suas respectivas instalações, quadro legal de cargos públicos definidos para a ocupação por seus funcionários próprios, criação de cargos legais de juízes que os irão compor, dotações orçamentárias especificas etc, mas, mesmo assim concedida ao apagar das luzes do funcionamento normal do STF, ou seja, durante o recesso branco, quando já distribuída a Ação para outro Ministro-Relator.

  11. Ao Frederico e leitores/comentarista apresento o artigo abaixo, originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (2/6).

    QUESTÕES CONGRESSUAIS

    Bicameralismo só vale no papel?
    Por André Ramos Tavares e Bruno Dantas

    “Uma proposta de emenda constitucional, quando aprovada, deve ser diretamente promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, não tendo participação o Poder Executivo. A PEC 544/02, que cria quatro tribunais regionais federais, foi recentemente aprovada por ambas as Casas. Mas ela deve ser promulgada de imediato? E por quem?

    Diferentemente dos projetos de lei, o processo das PECs envolve a discussão e votação em dois turnos na Câmara e no Senado, separadamente, considerando-se aprovadas se obtiverem, em cada uma, o voto de três quintos dos congressistas. Para isso, é indispensável que o mesmo texto seja chancelado por ambas as casas. Havendo alteração, deve retornar à outra para novo exame, tantas vezes quantas necessárias.

    Esse processo legislativo relativamente simples, contudo, esconde duas questões complexas. Primeiro, é preciso esclarecer se a aprovação de emendas estritamente de redação por uma casa imporia a devolução da proposta à outra. Ora, qualquer mudança, ainda que meramente de redação, significa alterar o texto original e, por isso, em princípio, sua ocorrência deveria resultar no retorno da proposta à casa de origem. Ocorre que, por antiga interpretação da mesa do Senado e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara, apenas as “emendas de mérito” reabrem o processo legislativo. A validade dessa modelagem foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal em inúmeros precedentes.

    Admitindo-se, pois, que as emendas meramente de redação dispensam reexame da outra casa, cabe a pergunta: a quem compete o juízo de definir se uma alteração é meramente redacional ou de mérito?

    A situação não é nova. Na promulgação da reforma do Judiciário, em 2004, o Senado aprovou emenda, que entendeu ser redacional, sobre designação dos magistrados federais de segunda instância, e substituiu a expressão “juízes de tribunal regional federal” por “desembargadores federais” – uma mudança claramente de estilo. Mas a Câmara se recusou a promulgar tal dispositivo, alegando ser emenda de mérito. Não houve contestações.

    Já na tramitação da PEC dos Vereadores, em 2009, o Senado adotou emendas que também considerava ser estritamente de redação, e novamente a Câmara interpretou-as como alterações substanciais e se recusou a promulgar o texto. Em Mandado de Segurança assinado pelo presidente do Senado contra essa posição, o STF indeferiu a liminar, em decisão do ilustre ministro Celso de Mello, resguardando nosso bicameralismo.

    Denota-se que, se uma casa aprova emenda designando-a como redacional, a outra tem o poder de examinar essa qualificação. Negar-se esse poder na fase final (pré-promulgação) poderá significar a violação do modelo bicameral do Poder Legislativo.

    No caso da PEC 544, a Câmara introduziu modificações – não meras correções gramaticais – no texto original aprovado pelo Senado. Neste momento, apenas a mesa do Senado detém o poder político para decidir se a alteração da Câmara é de mera redação ou de mérito. Se, por alguma razão, disso resultar controvérsia, o STF poderá ser provocado.”

    1. Dr. Antônio, a referida PEC ficou dez anos em tramitação. Ambas as casas se manifestaram sobre as mudanças. O Conselho Nacional de Justiça se manifestou sobre a criação e todo o tramite foi respeitado. O que estamos vendo é uma guerra de forças políticas, apenas isso. Quem perde com isso? O povo brasileiro.

  12. Diria, como Barbosa, me causa espécie vê-lo conceder tal liminar, a impressão que fica é que encomendaram referida demanda à Anpaf – Associação Nacional dos Procuradores Federais.
    Segue decisão, finalmente publicada no site STF:
    em 17.07.2013 “(…) Ante o exposto, em caráter excepcional, e sujeito ao referendo do Colegiado, defiro a medida cautelar pleiteada, para suspender os efeitos da EC 73/2013. Solicitem-se, com urgência, informações ao Congresso Nacional, acerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista dos autos pelo prazo de três dias, sucessivamente, para o advogado-geral e para o procurador-geral da República. Recebidas as informações preliminares, ou certificado o transcurso do prazo assinalado para tanto, a medida cautelar deverá ser submetida ao referendo do Plenário. Publique-se. Int.. “

  13. Prezado leitor de Fred Vasconcelos:
    Essa ADin está fadada ao insucesso ante uma série de motivos, inclusive a impertinência do interesse processual e temática aventada pela proponente.

    Mas, entre contarmos com uma teratologia jurídica que se vinha desenhando ‘interna corporis’, a pretexto de regulamentar a EC 73(*), mas silenciar sobre isto e restringir a distribuição dos novos cargos em regionalismos estanques, pela qual destruiríamos a Justiça Federal como unidade, e não contarmos com os novos TRFs, prefere-se, é claro, a segunda alternativa (**).

    Nada obstante, prepondera a firme convicção de que os novos TRFs das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões serão implantados na forma e na extensão do desejo do Constituinte Reformador, conforme tem de ser (art. 60, da Carta). Afinal, a soberania política emana do povo e no seu nome deve ser exercida.

    Outrossim, a iniciativa dos Tribunais Superiores a que se refere o art. 96, inc. II, al. “d”, da Constituição Federal, integra a inteligência do comando do art. 61. Não pode um órgão infraconstitucional ordenar, pautar ou limitar o exercício do Poder Constituinte, ainda quando Derivado (Reformador). Os novos TRFs não foram concebidos como substrato de Lei, mas por escopo do Poder Constituinte Reformador que produziu a Emenda Constitucional nº73.

    É tudo o que se deve considerar a respeito.

    O mais, além do diletantismo das provocações injustas, é combater com tenacidade, determinação e conhecimento de causa as iniciativas oportunísticas que intentam malbaratar o avanço da democracia brasileira, adjudicar subjetivamente para os seus cultores os benefícios do poder e induzir simulação para que tudo isso aconteça. Sejam quais forem essas iniciativas, partam de quem partirem!

    Fiquemos todos atentos para os desdobramentos de mais esse episódio do calvário para os novos TRFs!

    (*)http://www.jornalggn.com.br/sites/default/files/documentos/anteprojeto_lei_trfs_0.pdf

    (**)
    http://www.conjur.com.br/2013-jul-13/roberto-nogueira-anteprojeto-cjf-propoe-reserva-cargos-judiciais

    1. Ao comentarista Roberto indago: houve cotejamento entre o texto aprovado pelo Senado e a famigerada emenda de redação da Câmara. Essa alterou aquele. Sob esse ponto não leio críticas.

      1. Sr. Antônio, a alteração foi mínima e apenas expletiva. De resto, o texto promulgado foi aprovado pelas duas casas. Lembra-se da “Pec paralela” da previdência? A dupla aprovação de um texto recomenda a promulgação, mesmo que haja divergências sobre alguns pontos, estes nao promulgados evidentemente.

  14. Correta a nota da AJUFE, no que diz respeito ao desempenho de sua finalidade estatutária de defesa dos interesses da Justiça Federal (e não apenas dos juízes federais).

    Gostaria de poder dizer mais, mas a inconstitucional, não-recepcionada, norma do art. 36, III, da LOMAN cassa a minha liberdade de expressão! E o que mais há por aí, por aqui e acolá são democratas a invocá-la!

  15. Eu também votaria em Barbosa para presidente do país, mas teria a certeza de estar votando numa andorinha.

    1. Caro Arthur, vc sabia que o Min. Barbosa se “auto pagou” diárias de R$ 6.000,00 quando matou trabalho no STF para dar palestras em instituições privadas no EUA?

  16. Não creio que a EC 73 seja inconstitucional. Mas não tenho dúvidas que destina recursos públicos em demasia para algo que não solucionará a letargia da justiça brasileira. Há, hoje, três problemas muito mais graves para tratar, todos na 1ª instância: a Justiça estadual, a Justiça do Trabalho e os Juizados Especiais.
    Tenho que a melhor saída não seria a construção de novos TRF’s, mas a constituição de câmaras regionais, na forma do art. 106, § 3º, da CF. Alcançaria o mesmo efeito prático, sem a necessidade de se criar cargos meramente burocráticos, como os de assistência à presidência.

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