Barbosa suspende a criação de novos TRFs

Frederico Vasconcelos

Associação de procuradores federais alega que houve tramitação “sorrateira” de emenda constitucional, mesma crítica feita pelo presidente do STF em abril.

 

 

Em decisão liminar proferida no recesso do Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais. Não há data definida para o julgamento do mérito pelo plenário.

Barbosa decidiu em Ação Direta de Inconstitucionalidade oferecida pela Associação Nacional dos Procuradores Federais, que questiona a medida (*).

No pedido, a associação alega que houve “vício formal de iniciativa”. Afirma que “a Emenda Constitucional nº 73, de 6 de junho de 2013, tramitou de forma sorrateira, sem a iniciativa e mesmo sem qualquer participação ou contribuição do Supremo Tribunal Federal ou de outro Tribunal Superior”.

Em abril, na primeira audiência conjunta com dirigentes de associações da magistratura, em encontro realizado em clima tenso, Barbosa afirmara que as entidades “participaram de maneira sorrateira da aprovação” da emenda [foto abaixo].

A associação dos procuradores federais sustenta ainda que a Constituição prevê expressamente a necessidade de existência de dotações orçamentárias para a elaboração de leis que criem ou majorem as despesas do Poder Público.

A entidade alega que a apresentação de projetos para a criação de tribunais é atribuição exclusiva do Judiciário.

“A Emenda Constitucional ora atacada previu a criação de quatro Tribunais Regionais Federais sem observar a reserva de iniciativa de tal proposta, sendo flagrante o seu vício formal. Note-se, ainda, que tal criação se dá em prazo exíguo e sem a previsão de estruturação das funções essenciais à Justiça”, sustenta a entidade.

“É manifesto o prejuízo às condições de trabalho dos Procuradores Federais, os quais receberão a responsabilidade funcional de defender mais de 150 autarquias e fundações públicas federais perante esses quatro Tribunais em um prazo exíguo”.

Para a associação, “a manutenção da Emenda acarretará uma degradação das condições de trabalho dos Procuradores Federais, o que decerto viola as prerrogativas institucionais dos mesmos”.

A associação é representada pela advogada Fernanda Demarchi Matielo.

Em abril, o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo, sustentou que os argumentos de vício de iniciativa e impacto financeiro “além de inapropriados, são duvidosos e inconsistentes”, e nem “sequer deveriam ser discutidos, já que a PEC observou todas as formalidades previstas na Constituição e nos Regimentos Internos das Casas”.

Toldo questionou por que essa dúvida não ocorreu quando da promulgação da EC 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça. E considerou que houve “certo terrorismo argumentativo”, ao se afirmar que os novos tribunais custariam, “por baixo”, R$ 8 bilhões. “Se existente estudo nesse sentido, a ele não se deu publicidade”, afirmou o presidente da Ajufe na ocasião, em artigo publicado no “Correio Braziliense“.

(*) ADI 5017

Comentários

  1. Eis uma decisão verdadeiramente SORRATEIRA

    Barbosa daria um excelente déspota. só prestou para julgar o mensalão e mais nada… se bem que os corruptos ainda estão soltos…

  2. Uma PEC que tramitou 10 anos, foi aprovada duas vezes por cada casa, com maioria de 3/5, ser suspensa assim, num despacho monocrático, feito em poucas horas, faz pensar que há alguma coisa errada com o nosso sistema de controle de constitucionalidade.

  3. Bem lembrado Flávio, estruturar melhor a Justiça Federal significa poder retirar da fila milhares de processos parados há vários anos. Isso não interessa ao Governo Federal. A população brasileira é míope. Pergunte a um advogado que atua na justiça federal e pergunte como é o andamento dos recursos. Quem mais sofre são os segurados do INSS. Morrem e não recebem o que tem direito. Acorda Brasil!

  4. Lei Complementar 35/1979: “Art. 36 – É vedado ao magistrado: […] III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

  5. Duas questões são relevantes e pertinentes e deveriam ter sido respondidas pelas entidades corporativas do judiciário antes mesmo de terem pleiteado a criação dos novos tribunais. A primeira é a respeito de eventuais estudos relativos à racionalização. Se existem estes estudos, porque não se caminhou no aproveitamento da estrutura existente adicionando às mesmas câmaras regionais que poderiam resultar mais racionais e razoáveis em termos orçamentarios do que a criação de novas estruturas ? A segunda questão diz respeito à criação de cargos em comissão. Já que se trata em tese, de um processo de criação de novos tribunais, porque estes novos tribunais deveriam conter obrigatóriamente, como parece ser o caso, um número desproposital de cargos comissionados em relação aos cargos de carreira ? Enquanto tais indagações não forem respondidas prefiro acreditar nas razões objetivas do Ministro Barbosa que recomendam prudência ao se avaliar a necessidade de criação de novos tribunais que parecem agradar muito mais às aspirações da criação de novos cargos regiamente remunerados e nova estrutura faraônica para deleite de apaniguados e construtoras. Ou alguém já se esqueceu do imbróglio quando da licitação anulada do TJMG ?

  6. Olha Senhores Juízes Federais, quem saõ os maiores inimigos do povo, que não querem justiça rápida. Procuradores Federais e o GRANDE MINISTRO PRESIDENTE DO STF. Que desculpa esfarrapada, para detonar os TRF’s, tão necessários para nós advogados do povo brasileiro e a celeridade que o povo tão almeja. Isso é uma vergonha, para um pais contimental como o Brasil. Justiça de 20 e 30 anos, Eita Ministro Joaquim Barbosa e Procuradores Federais, vcs ajem em nome de quem??? do povo é que não éh..isso povo afirmar. Os procuradores federais já tem o mal hábito de recorrer de tudo e interpor vários embargos até mesmo contra os simples cálculos executórios, mas a culpa disso são dos próprios juízes federais que deixam esses procuradores federais fazerem o que desejam na justiça federal, prazo para eles não existem..Parabens ANPAF, que parece mais nome de bife de boi.

  7. Sem entrar no mérito da constitucionalidade ou não do projeto, o que chama a atenção é a forma sorrateira que a tal ANPAF encontrou de questionar a EC dos TRF’s. Marcar um encontro processual com um Ministro de seu interesse, aguardando o recesso para não ter chance de perdê-lo de vista, não parece uma postura compatível com o interesse público que a tal associação diz curar.
    A advocacia pública – porque bem remunerada, composta por bons quadros, integrada por membros que teoricamente receberam educação e cultura – deveria replicar os melhores exemplos do serviço público, e não os piores.
    Se fossem advogados privados que estivessem “escolhendo” “juízes amigos” no recesso ou em plantão, iriam dizer que isso é chincana, deslealdade, imoralidade e etc…, mas, como no caso, se está defendendo o tal do interesse que a tal associação entende como sendo o “público”, dai tudo se justifica…
    Quem se diminui com fatos como este não é somente o STF (aliás, o Ministro Barbosa não é dono dele), mas o próprio sistema judiciário como um todo.
    Fatos tais somente escancaram o noticiário do nosso dia a dia: o grau de atraso cultural do Brasil é assustador e pulverizado ao ponto de atingir até aqueles que tiveram a oportunidade de passar boa parte de sua vida profissional estudando nos países mais desenvolvidos do mundo, inclusive às expensas do Estado.

  8. O juiz que se manifesta fora dos autos sobre tema que terá de decidir, não estaria impedido ao julgamento?Se apesar disso, atua nos autos, não incorreria em falta funcional, no mínimo ética? O que diria o CNJ em situação similar para os andares de baixo?
    Seria interessante ouvir a população de Barcelos ou de Tabatinga sobre a necessidade ou não de um Tribunal Federal em Manaus. Ou se bastaria o de Brasília. Ou mesmo uma mera criação de turma recursal em Manaus. O que descartaria turma recursal em Barcelos ou Tabatinga.
    É claro que a instalação de tribunal algum é mais barata ao Estado. Até porque é o maior cliente da Justiça, no lado dos Réus. Mas será mais barata à população no final das contas que tem de se socorrer do Judiciário para suprir necessidades que o governante do dia omite?

  9. O Min. Barbosa se manifestou virulentamente sobre o tema pra depois apreciá-lo. Para qualquer juizinho de primeira instância, seria uma falta ética grave. Mas, afinal, como parcela da opinião pública (e publicada) é contra a medida, esse detalhe jurídico aberracional ninguém destaca e ataca.

  10. Como advogado atuante em MG, posso dizer que não hã justiça federal comum em meu Estado. Os feitos julgados na primeira instância vão para o TRF1 em Brasília, onde jamais são julgados. Há processos aguardando por 15 anos naquele tribunal sem previsão de julgamento. Indico a quem se interessar consultar na internet o processo n. 19838000270506 que tramita desde o ano de 1998 no trf1 sem sequer haver voto do relator. O cidadão e o advogado morrem e o processo nao chega ao final.

    1. Gustavo: ali no TRF1 a prioridade não é para a pauta de processos. A urgência é para a construção de mais um palácio, dentre os já existentes em uma cidade que custou e custa ao país centenas de bilhões de reais. Uma podre capital edificada em prejuízo de uma pais.

      1. Senhor Antônio, Por que o senhor não reclama e prova os fatos alegados ao Conselho Nacional de Justiça? O senhor não leu a nota da OAB?

  11. Não vou entrar no mérito da questão quanto a legitimidade ou não do projeto de criação dos TRFs. A minha crítica é sobre a necessidade do Ministro Joaquim Barbosa se declarar suspeito de oficiar no processo, vez que ele já havia se mostrado contra o Projeto de Criação dos TRFs e declarou isso publicamente. Se ele de fato fosse juiz (mas não é, ele é membro do MP e portanto age como parte interessada), por obediência a Lei e por dever ético, tinha que se declarar suspeito. Se isso acontecesse com um juiz de primeiro grau, ou até mesmo com um Desembargador, sua excelência, Presidente do STF e do CNJ, senhor Joaquim Barbosa, iria para frente das Câmeras fazer um discurso moralista apontando quebra do principio da imparcialidade. Com certeza pediria a cabeça do juiz. Todavia, como ele não é juiz e tem certeza de que está acima das Leis, a regra não serve pra ele. Pois é: faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço.

  12. PARABENS À ASSOCIAÇÃO, QUE IMPEDIU A MANOBRA SORRASTEIRA NA QUAL CRIAVA MAIS SINECURA DE TRIBUNAIS. GENTE PRECISAMOS É DE SAUDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA. TRANSPORTE PARA ESCOAR AS SAFRAS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. BASTA DE MORDOMIA E CORRUPÇÃO.

    1. Sr. Hélio, então o povo não precisa de uma jurisdição rápida e eficiente? Então por que tudo está ruim a justiça deve piorar?
      Essa é a democracia brasileira.

    2. Mas é justamente por não ter tudo isso que são necessários os novos Tribunais. A quem a população irá recorrer para ter esse atendimento? Às ruas?

  13. Pergunta que não quer calar:
    Por que as Associações não entraram com ADIN questionando a criação dos 26 Tribunais Trabalhistas?
    Os novos tribunais atendem demandas contra a União e suas Autarquias, como o INSS, enquanto na justiça trabalhista, os réus são os empresários. Por isso, no Brasil, temos dois pesos e duas medidas. Para reflexão: Que tipo de jurisdição a população merece?

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