Direito a moradia e Auxílio moradia
Sob o título “A política pública de moradia adequada x auxílio moradia: assassinaram a Constituição”, o artigo a seguir é de autoria de Arthur Luiz Pádua Marques, Defensor Público no Tocantins (*).
Trata-se de uma questão mais do que alarmante e que diretamente atinge as necessidades brasileiras no que tange o direito a moradia e destrói os ideais de constitucionalidade, legalidade, mínimo existencial e necessidade, sobretudo pela evidência de que vivemos em um país em que seus principais Poderes não respeitam sua própria ordem constitucional.
Falo inicialmente da Moradia como um direito fundamental do ser humano, notadamente dos vulneráveis sociais (pobres), para depois comentar a conduta brasileira dos que deveriam velar e proteger a constituição mas, a contrario sensu, resolvem nela injetar um veneno mortal produzido de forma premeditada e com conhecimento profundo de sua invalidade, qual seja o tal auxilio moradia.
De fato, para a implementação da expressão (direito) “MORADIA”, seria necessário observarindicativos factuais sociais que fossem capazes de transformar a realidade social de pessoas que vivem em favelas e barracos (sem moradia adequada), sempre buscando respeitar os fins do Estado Constitucional de Direito esculpidos na Constituição (arts. 1 a 3º ), visando reduzir as desigualdades sociais.
O conflito da política pública de moradia adequada a ser concretizada no Brasil com a tal vantagem do auxílio moradia nos parece incontestável. Essa é a primeira mácula à ordem constitucional já que tanto o direito a moradia quanto o famigerado auxiílio moradia são implementados com dinheiro público, dinheiro este originário de uma única fonte, qual seja, notadamente, o tributo e outras receitas dos quais são titulares todos os brasileiros. Neste contexto, com tanta gente sem moradia, fica difícil afirmar que agentes políticos que recebem altos salários necessitam de um auxilio para ter o direito de morar, sobretudo porque a maioria destes já figuram nos registros imobiliários como senhores proprietários de imóveis destinados a este fim.
Entretanto, mesmo conhecendo essa realidade, Poderes e Instituições insistem em tentar ludibriar a sociedade com fundamentos de autonomia. Não que alguns Poderes e Instituiçõesnão possuam sua independência, mas não é menos verdade que o recurso destinado a cada um deles e usado para o pagamento do tal auxílio, advém do trabalho e dos tributos que cada brasileiro diuturnamente produz (vem do mesmo “bolo”). O que assistimos aqui é um avançar irresponsável da política pública de moradia direcionada para agentes políticos desautorizados(art. 37, XI e § 11 da CF) pela Constituição Federal a receber verbas além do subsidio e de eventuais indenizações.
Ora! Se quem ganha o teto só pode receber subsidio e indenizações previstas em lei, faz-se necessário que qualquer uma dessas outras verbas a serem pagas, tenham natureza indenizatória.De acordo com os léxicos, a origem da palavra indenizar vem de in dene, que, no latim, traduz a idéia de devolver. Do Dicionário Aurélio, extraímos que indenizar é ressarcir, algo ligado acompensação. Indeniza-se aquilo que onera a pessoa ou o servidor, como por exemplo, um trabalho extraordinário prestado fora de suas funções inicialmente fixadas em lei. (é a atual regulamentação do CNJ via instrução normativa n. 09/2012).
Na verdade, ninguém quer enfrentar uma interpretação Constitucional sólida porque o dinheiro vai direto para seus próprios bolsos, que por sinal, já estão suficientemente bem “contemplados”. Será que alimentar e morar tem caráter de ressarcir, compensar, notadamente para aqueles que já recebem o teto constitucional?
Exemplificando, a LC 35 (LOMAN)-sancionada muito antes a norma constitucional que limita a remuneração em subsidio e indenizações – prevê uma ajuda de custo (não é indenização) para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado. No âmbito do CNJ, porém, a matéria está regulamentada pela citada IN n. 09/2012 que regulamenta a LOMAN, onde apenas autoriza o pagamento para servidores convocados que apresentarem contrato de locação, que não sejam proprietários de imóveis na localidade para onde foram convocados, entre outros requisitos. Por fim, em seu artigo 8º a norma regulamentar do CNJ menciona que o ordenador da despesa e o beneficiário responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com aquela Instrução Normativa (aqui sim uma indenização).
Outras leis estaduais e normas administrativas (Resoluções) de poderes e instituições em nosso Estado, em plena afronta à Constituição, vem instituindo auxilio moradia e alimentação para alguns agentes políticos e até mesmo para órgão auxiliar do Legislativo (art. 71 da CF) como o Tribunal de Contas, sendo que todos estes já são remunerados pelo teto. Daí o chamado efeito cascata da ilegalidade que somente “ele”, o povo, paga a conta (alta por sinal) para que poucos(afortunados) possam se beneficiar dessa vergonha social que é o auxilio moradia em prejuízo da utilização desse recurso para a construção de casas populares que poderiam “abrigar” muitasfamílias em especial condição de vulnerabilidade social.
Basta somar o gasto anual com os auxílios moradias de todos que o recebem ou recebiam para se ter idéia de quantas casas populares (política pública de moradia) entregaríamos ao povo pobre excluído.
Resumindo: É a política pública que deveria ter cunho social e beneficiar quem necessita sofrendo uma inversão desmotivada para beneficiar quem não necessita. Espero sinceramente que a Defensoria Pública, instituição que integro como membro, não escolha os mesmos caminhos obscuros optados por outras importantes instituições da República.
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(*) O autor é Defensor Público no Tocantins, pós graduado em Direito Público, Doutorando em Direito com ênfase no Direito Constitucional da Moradia.
Estava aqui lendo os comentários (que são um espetáculo a parte), cada um com sua instituição, leis, conquistas e etc. Quando me deparei com o início do comentário do sr. Alan, tão ingênuo, sr. Vai realmente chegar o dia que magistrados, promotores, e agora defensores terem que bater ponto, trabalhar no sábado e coisas assim. Todos já sabem dessa realidade, por isso estão querendo um “pé de meia” como esse auxílio moradia.
Desse ponto de vista escondido tão profundamente vocês tem que brigar mesmo.
Mas não se preocupe ainda vai ter gente (concurseiros) com tanta utopia como dr Arthur, ou com tanto tempo para ler, escrever e interpretar como o dr Murilo ou ainda desinformada como a sra. Silvia para ocupar um cargo assim.
Primeiramente devo ressaltar que as palavras do Dr. Arthur são fruto de um entendimento individual dele, exercido como cidadão e como reflexo da liberdade de expressão garantida pela CF/88. Aliás, ao que me consta ele faz um doutorado cujo tema é ligado a questão da moradia.
Ressalto ainda que há vários Defensores Públicos que defendem o pagamento de auxílio-moradia, ao descompasso do entendimento de outros pares.
Há defensorias públicas de outros estados que pagam auxílio-moradia e, portanto, esta é uma realidade que faz parte da magistratura, MP, legislativo, TCE e outros.
No Tocantins a Defensoria Pública não paga auxílio-moradia e alimentação a seus membros como faz o judiciário e MP, o que, para mim, não nos coloca melhor ou piores do que as outras instituições.
Feitas estas considerações preliminares pondero que, no mérito, do ponto de vista jurídico, concordo com o Dr. Arthur, em que pese que talvez eu escreveria sobre o tema com outro enfoque/linguagem.
Lamento que as discussões aqui tenham trilhado um caminho desconcertante, que nada acrescenta no debate mas apenas nutre uma rivalidade institucional desnecessária.
Tendo em vista que o tema foi abordado levando em consideração o caso do Tocantins me restringirei a tecer minhas considerações de mérito acerca do tema a partir deste exemplo.
Entendo que o auxílio-moradia pode sim ser pago, contudo, não da maneira como se fizera no Estado do Tocantins. Exemplo claro de que o auxílio-moradia pode ser pago é o construído pelo CNJ ao regulamentar a matéria por meio da Resolução nº 09 de 09 de agosto de 2012 (leiam e veja a diferença). No caso do CNJ o órgão partiu do princípio que o auxílio-moradia é algo excepcional e, portanto, restrito a determinados casos muito específicos, daí porque seria uma “indenização”. Veja o que diz trecho da ementa ADI 3783 / RO – RONDÔNIA – STF: “… Como decorre da própria lógica do sistema remunerátório, o auxílio-moradia visa ressarciar os custos e reparar os danos porventura causados pelo deslocamento do servidor público para outros locais que não o de sua residência habitual. Dessa forma, parece lógico que tal vantagem seja deferida apenas àqueles servidores em plena atividade, que se encontrem nessa específica situação, e apenas enquanto ela durar, não se incorporando de forma perpétua aos vencimentos funcionais do servidor…”
Mas diga-se, o tema é polêmico e já despertava discussões antes da CF/88, vejam esta jurisprudência do STF:
Rp 1406 / RS – RIO GRANDE DO SUL
REPRESENTAÇÃO
Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK
Julgamento: 04/05/1988 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 10-06-1988 PP-14401 EMENT VOL-01505-01 PP-00087
Parte(s)
RPTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RPDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
– REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 01/87, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. AUXILIOS TRANSPORTE E MORADIA. ATO DO PODER JUDICIARIO ESTADUAL QUE CONCEDE AOS MAGISTRADOS BENEFÍCIOS JA DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS POR ESTA CORTE, E CUJA CONCESSÃO ACARRETA AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA, E INCONSTITUCIONAL, FACE AOS ARTS. 13-III E 57-II DA CARTA DA REPUBLICA. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
Já no Tocantins a matéria foi regulamentada por meio Resolução nº 13, de 21 de agosto de 2012. Observem que o TJ-TO trata o auxílio-moradia como “regra” para seus membros (art. 1º da resolução) fixando o valor do referido “auxílio” em 10% do valor do subsídio mensal de um juiz substituto . Portanto, todo magistrado, esteja residindo ou não em sua lotação, tenha ou não moradia própria etc (diferente da resolução do CNJ) receberá auxílio-moradia como “indenização”.
Tenho outras considerações de mérito que poderia fazê-las, no entanto, em apertada síntese, o maior equivoco jurídico cometido no caso do Tocantins, ao meu ver, foi deturpou o significado do auxílio-moradia, o qual, deve ter caráter excepcional, temporário, pessoal e ressarcitório para ser considerado uma “indenização”, o que não aconteceu no caso tocantinense em que o auxílio é pago como “regra” e, desta forma, parece mais uma complementação salarial.
No entanto, como Defensor Público, não tenho nada contra as conquistas da magistratura, elas devem sim existir, mas também não gosto quando são contra as nossas conquistas, o que ocorreu no Estado do Tocantins.
Como cidadão acho importante que a magistratura seja respeitada, mas acima de tudo: admirada!!! Nos últimos dias tenho visto a magistratura movimentando-se contra a extinção do vitaliciedade sob o argumento de que isso é uma garantia da sociedade. Concordo em número, gênero e grau e apoio os magistrados nesta empreitada. No entanto, também acho que devemos ter uma magistratura “protegida” de “benefícios” obscuros (que não apresentam clareza de legalidade) e, por isso, da forma como está disposto o auxílio-moradia aos magistrados (e também a outros órgão, inclusive o MP fiscal da lei) me posiciono juridicamente contrário, pois não me soa bem que algo seja “regra” quando deve ser visto como “exceção”. São destas coisas que nascem os “privilégios”, algo muito diferente de “direito”.
Mesmo sendo contrário do ponto de vista jurídico, ressalto aqui meu respeito a todas estas instituições e penso que a mudança na forma de se pagar o mencionado auxílio-moradia deve vir de uma reflexão interna destas instituições, pois se queremos “apontar o dedo para os outros”, se queremos dar lição de moral, seja julgando, seja denunciando, seja legislando, devemos estar isentos e protegidos de qualquer suspeita sob nossa idoneidade.
Estamos acostumados a falar mau dos políticos, de dizer que eles tem esse e aquele outro “privilégio”, mas muitas vezes temos atitudes que não condizem com o que cobramos.
RESPONDENDO A ALAN – COMENTÁRIO DE 27/07/13 (desculpa não sei se é juiz pois não constou identificação completa):
Falarei apenas de algumas questões jurídicas comentadas pelo senhor que dizem respeito ao exercício diário da Defensoria Pública.
Com relação a Defensoria Pública fazer acordos e depois submetê-los a homologação do Poder Judiciário isso ocorre por culpa de alguns juízes que se negam a aceitar a jurisprudência do STJ que reconhece que o acordo firmado perante a Defensoria Pública tem força de título executável pelo rito do art. 733 do CPC (podendo-se pedir a prisão). Uma vez que alguns juízes assim não se posicionam, não resta outra saída para a defensoria pública, até para preservar a segurança jurídica da parte, do que pedir a homologação, pois, do contrário, no futuro, quando de uma execução, não poderia pedir a prisão em face do entendimento do magistrado. Se o senhor for juiz sugiro que converse com seus colegas, unifique o entendimento, tenho certeza que esse é o melhor caminho para todos. Tenha o senhor a certeza que é muito mais fácil para a defensoria pública ingressar em juízo através de uma lide polarizada (dá muito menos trabalho), do que fazer um acordo com as partes, isso demanda muito tempo e paciência.
Com relação a sentar-se na sala de audiência sob o mesmo plano do MP é uma garantia de nossa lei orgânica. Não concordo com o senhor que a forma tradicional facilita o entendimento da parte, ao contrário, em alguns caso isso é péssimo até para o juiz. Nos processos-crime por exemplo, em que o MP é parte, sentar-se ao lado do juiz prejudica o entendimento da parte e das testemunhas que o confunde com o juiz. A matéria é tão polêmica e tem questionamento feitos até por juízes com relação ao MP sentar-se ao seu lado nestes casos. Se ele é parte tem que estar no cenário jurídico postado da mesma forma que a outra parte, senão isso pode confundir as pessoas e até induzi-las.
Também não concordo que queremos substituir o MP em suas funções. Há por parte do MP (alguns membros) ciúmes pela legalização da Defensoria Pública com relação a sua legitimidade para ACPs. Ora se até associação pode propor ACP porque não a Defensoria Pública. Ademais, as demandas coletivas servem justamente para diminuir o número de processos em trâmite no Poder Judiciário. A celeuma é apenas neste ponto, o que para mim está superado pela inúmeras decisões dos tribunais superiores e opiniões doutrinárias.
Não é verdade que recebemos muitas verbas indenizatórias e não damos publicidade. Todas as verbas estão dispostas em “lei” e são pagas sob este prisma. Nosso portal da transparência está em construção, mas muitos dados são encaminhados para o portal do Estado do Tocantins, contudo, esteja o senhor à vontade para solicitá-los a defensoria pública. Mas se o senhor for juiz poderia me ajudar, pois pedi ao RH do TJ a folha de ponto de um servidor e este departamento disse que isso ficava na comarca, então pedi ao juiz da comarca e este disse que não tinha. O senhor sabe com quem consigo? Eu até tenho um documento informal mas precisava de um formal.
Quanto as pautas de audiências realmente ocorre alguns problemas que poderiam ser resolvidos com “simples” conversas, aliás, foi o que sempre fiz e por onde andei pelo Estado do Tocantins (Guaraí, Itacajá, Colméia, Taguatinga e agora Palmas) nunca tive problemas, sempre atendi as solicitações dos juízes e eles as minhas, sempre em um bom clima de harmonia. Temos sim o problema de falta de defensores, isso é fato diante do número de juízes, mas nada que não se possa alinhar com diálogo. Aliás, quando assumi como defensor público em Itacajá (acumulando com Guaraí) não havia juiz em Itacajá e com muito diálogo as coisas eram resolvidas.
Pois bem Alan, posicionamentos jurídicos existem e devem ser respeitados. Imagine o senhor que há um juiz no Tocantins que extinguiu várias execuções de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC sob o argumento de que deveria ter ingressado com “cumprimento de sentança”. Ao meu ver o juiz pecou e causou prejuízo a várias crianças que aguardavam aquele pedido de alimentos, ainda bem que o TJ-TO reformou, aliás, com base em fartos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
Falei isso apenas para que o senhor perceba que o tom da discussão deve ser outro e que estas acusações de parte a parte não acrescentam em nada o debate.
RESPONDENDO A ANTONIO SBANO (comentário de 23/07/2013 – também não sei se é juíz porque não se identificou):
Acho que o senhor se equivocou. Da maneira que o senhor coloca parece que todo defensor público recebe substituição e acumulação todo mês. As verbas são devidas apenas nos casos especificados na lei e isso não ocorre todo mês. A verba é indenizatória porque o defensor público está realizando um trabalho extraordinário e excepcional (exercendo as suas atribuições e a de um outro colega afastado – órgão), razão pela qual é devida a verba.
Na magistratura do Tocantins também existe substituição, mas foi regulamentada de outro modo, pagando-se a diferença de entrância, conforme art. 80, §2º da LC Est. 10/1996.
Saliento ainda que quando o defensor público está recebendo a substituição ou acumulação e tem que se deslocar a outra cidade não recebe diária, o que muitas vezes fica mais barato ao Poder Público. Portanto a verba inclui as despesas de alimentação e transporte nos casos de deslocamento e indeniza o defensor público pelo trabalho extraordinário realizado excepcionalmente. Veja que é vedado pela o pagamento de diária nestes casos.
Com relação as verbas de representação tem cunho “salarial” na defensoria pública e por isso incide Imposto de Renda e Previdência, sem dizer que aplica-se o redutor constitucional para que não extrapole o teto constitucional.
Na magistratura tocantinense a matéria também tem previsão em lei (não sei se foi regulamentada), mas lá é chamado de “verba de representação”, conforme o senhor pode verificar no art. 85 da LC Est. 10/1996.
RESPONDENDO COMENTÁRIO SILVIA DE 25/07/2013 (também não sei se a senhora é juíza porque não disse):
A Defensoria Pública tem autonomia administrativa conforma a CF/88 e, por isso, pode-se organizar internamente criando seus órgãos de atuação que são feixes de competência/atribuição que devem ser seguidos pelos órgãos de execução (defensores públicos) e que não guardam similitude total com a divisão feita pelo Poder Judiciário. Na doutrina administrativista isso é chamado teoria do órgão.
Ao contrário do que a senhora pensa há “Defensorias Públicas” que possuem atribuição para atuar em 03 varas etc. Outras vezes a determinada “defensoria pública” (órgão interno) atua apenas em uma certa vara, contudo, deve fazer atendimentos iniciais (que geram peticionamentos) de matérias distintas das da vara onde acompanha os processos, tudo isso em razão do feixe de atribuições/competência daquele órgão.
Muitas vezes atendemos o cidadão, tomamos as medidas necessárias, ingressamos em juízo, mas a ação será acompanhada por outro defensor público.
Já o Poder Judiciário, tendo em vista a necessidade legal de estabelecer a “competência” de determinado juízo deve especificar e restringir o feixe de atribuições daquele determinado juízo, não podendo um juiz ser titular de uma vara e sentenciar em outra. Em nosso caso, nós até fixamos a atribuição de um defensor público perante uma determinada vara (muitas vezes 03), no entanto, com relação ao atendimento ao público ele as vezes o faz em questões diferentes das de sua vara.
Para a senhora ter idéia, há em Palmas uma vara apenas de precatórios, mas nós não temos um defensor público apenas para a vara de precatórios, uma vez que isso seria um desperdício, tendo em vista a pouca demanda para a defensoria pública. Assim, a “defensoria pública” responsável pela vara de precatórios também realiza atendimentos iniciais de família e faz contraditório da infância e juventude.
Portanto, a comparação feita pela senhora não condiz com a realidade.
Se quiser pode entrar no site da Defensoria Pública que há uma resolução recente fazendo a distribuição das “defensorias públicas” de todo o Estado, mostrando as atribuições de cada uma delas.
No MP em alguns casos também é assim.
Mas se pudéssemos ter um defensor público por vara seria ótimo, este é nosso sonho de consumo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A defensoria pública no Tocantins sofreu muita perseguição quando conseguimos o nivelamento de nossos salários aos dos magistrados e promotores de justiça.
Sei que muitos juízes e promotores de justiça não gostaram, pensam estes que são mais merecedores, o que para mim é uma grande hipocrisia e soberba.
Foi feito de tudo para nos atacar: MP ingressou com ADI estadual, o assessor de um juiz com uma ação popular, depois pressões sobre o governador gerou uma ADI no STF.
Houve ainda um promotor de justiça do interior, indignado que estava porque os defensores públicos passariam a ganhar subsídio no mesmo patamar do seu que fez uma representação junto ao Procurador Geral da República, conduto, deixou de informar que sua lei era idêntica. Visão caolha e míope que me obrigou a informar ao PGR. Aliás, há uma ADI contra a lei do MP-RJ (proposta pelo PGR) em razão dos mesmos fundamentos que dizem respeito a nossa. Também há contra lei da magistratura, inclusive com andamento mais adiantado e com parecer do Ex-Ministro Ayres Brito. Portanto, se houver inconstitucionalidade haverá para todos e isso foi o que sempre pregamos.
O que mais me chama a atenção é que a lei de todas estas carreiras são IDÊNTICAS, com a diferença que a nossa teve efeito financeiro a partir de 01/07/2011 e dos magistrados, MP, TCE data de dezembro/2005 com efeitos financeiros RETROATIVOS a 01/01/2005, mas apenas a nossa lei e dos procuradores foram atacadas.
Na época eu era presidente da Associação dos Defensores Públicos e, mesmo diante de todos os ataques setorizados, sempre me pautei pela não institucionalização do problema, tendo em vista que sempre digo: nós homens (mortais) vamos mas as instituições ficam.
Me lembro que um determinado magistrado registrou em uma ata de audiência que a defensora pública não havia comparecido a certa audiência e que isso era um absurdo, que defensores agora recebem bem, que isso não pode acontecer, que recebem substituição etc. Ocorre que a colega havia oficiado o juiz informando que estava em outra comarca e que havia outra audiência no mesmo horário, daí porque pedia a redesignação. Na época como presidente da associação procurei não fazer alardes, busquei responder ao juiz de forma específica, até porque o conhecia e havíamos trabalhado juntos. Mandei um ofício ao juiz lamentando o ocorrido e lembrando-o da época em que trabalhamos juntos, em que ele sempre redesignava audiências porque estava acumulando duas comarcas. Acho que ele entendeu o recado. Diálogo é sempre bom…
Ou seja, criticar ou desdenhar das conquistas alheias é muito fácil, difícil mesmo é lidar com as críticas e se defender suas conquistas.
O cidadão não pode pagar o pato pela briga de um defensor público com um juiz e vice-versa, pois o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública são instituições públicas do sistema de justiça, devem elas existirem e funcionarem em harmonia independentemente do humor ou da vontade de seus membros em respeito a sociedade.
Lamento se alguns estão institucionalizando opiniões ou criando brigas institucionais, os casos devem ser resolvidos na sua individualidade e com a maturidade devida.
Uma coisa tenho a certeza: os tempos são outros, devemos ter maturidade para lidar com as críticas e respeitar as opiniões diversas.
Não poderia deixar de ressaltar que o Dr. Arthur pode ter mil defeitos, pode até estar errado, mas não peca ao mostrar a cara, deu sua opinião, externou seu entendimento e disse seu nome e sobrenome.
Dei aqui a minha opinião JURÍDICA sobre o auxílio-moradia, mas não é isso que me fará INIMIGO de juízes, profissão digna e merecedora de todo respeito. Aliás, a magistratura do Tocantins passou por séria crise institucional e merece nosso apoio (e as vezes até conselho) para voltar a ter uma imagem inabalável.
Minha opinião não reflete necessariamente a opinião da Defensoria Pública ou de nenhuma outra entidade a que pertenço.
Abraço e desculpas se cometi alguma ofensa.
Murilo da Costa Machado
Sempre leio estes artigoes e comentarios e o que me chama mais a atencao nao e’ a defesa ferrenha dos pontos de vista de cada um, mas num ambito um pouco mais generalista, a total falta de conexao com a realidade do pais.
E’ possivel entender porque alguns “concurseiros” ficam anos tentando entrar na Magistratura e outras carreiras de Estado.
Aquele mesmo tempo poderia ser usado em estabelecer um escritorio de advocacia, uma clientele, uma reputacao.
Mas nao, perseguem a carreira de Estado por que nela nao ha’ inseguranca. Nao ha’ necessidade de lutar pelo cliente, Nao e’ necessario aprimorar o “produto”. Nao existe concorrencia, e as avaliacoes de performance, venhamos, nao sao la’ coisa de outro mundo.
‘As vezes leio que falta isso e aquilo no Forum, que deveria ser exatamente administrado por essas pessoas que tao bem se preparam.
Dificil de entender, assim como e’ dificil entender porque o fiscal trabalha como ha’ 30 anos atras, e a maioria destes altos burocradas (juizes, defensores, promotores, fiscais, etc) parecem atores de uma gigantesca comedia.
Onde so’ eles acham graca…
O Dr. Arthur questiona a natureza indenizatória do auxílio-moradia.
Será que o Doutor também poderia explicar por que a Lei Estadual n. 55/2009 (TO) chama de INDENIZATÓRIA os R$ 4.009,55 de “acumulação” e os R$ 4.009,55 de “substituição” (art. 28, parágrafo único), sem prejuízo de recebê-los juntos em uma só bolada???
“Isso não cola não companheiro!!!”
Rsss.
VAI ESTUDAR SILVA. INDENIZAÇÃO QUALQUER ALUNO DE 4 PERIODO DO DIREITO SABE O QUE É..E MAIS POE A CARA PRA BATER AO INVES DE FICAR USANDO NOME FANTASIA POR AQUI!!!!
DISCUTA O QUE REALMENTE INTERESSA NO MEU ARTIGO: DIREITO A MORADIA E SUA SUBVERSÃO!!
Agora vejam que absurdo é a acumulação do Defensor Público: numa Vara Cível, como ocorre em algumas entrâncias no Judiciário do Tocantins, o juiz lida com matérias de família, infância, fazenda pública, sucessões, juizado cível etc.
Nesse contexto, a Defensoria Pública criou duas ou três Defensorias por matéria, a fim de que o Defensor que atua na Vara Cível receba acumulações por também atuar nos processos de Família e Juizado, ou seja, vão receber o adicional mesmo estando em uma só Vara e com um único Juiz e um único Promotor!!!
Bela explanação Dr. Arthur. Também compartilho do oposicionamento ao auxílio-moradia, não porque sou servidor administrativo da Defensoria Pública, mas sim, porque sou cidadão, e no cenário brasileiro, não vejo fundamento legal a tal benesse. Noutro ponto, todos nós, sejamos agentes políticos ou meros administrativos, antes de tudo, somos Agentes Públicos, que exercem suas funções em prol das necessidades do povo. Portanto, antes de mais nada, até de questão remuneratória, devemos nos privar pelo solucionamento de problemas fundamentais que recaem em nossos cidadãos mais desprovidos. Pois, não temos só direitos sociais, adiante, também temos DEVERES SOCIAIS. Assim, inclui-se o direito à moradia, que proporcione o mínimo de dignidade aos pobres assolados.
Sempre me posicionei, e me posiciono, a favor de melhorias salariais a todas as classes trabalhadoras (excetuando-se algumas do âmbito legislativo). Todos devem ser remunerados de acordo com as responsabilidades advindas de suas atribuições. Ademais, sempre digo, servidor valorizado, é servidor eficiente.
Com a máxima sinceridade penso que já estou farto de tanta demagogia de todas as carreiras de Estado, isso porque há uma enorme preocupação em atacar uns aos outros, quando em verdade deveriam atuar juntas, com extremo respeito às suas funções típicas. Lamentavelmente o que se vê é uma Defensoria não tão preocupada com o pobre, um MP por vezes deixando de exercer as suas legítimas atribuições e um Poder Judiciário cansado e atacado de maneira rotineira, por vezes pelas costas (coisa que já fez com a Defensoria e Procuradoria) e parece ter aprendido não ser o melhor caminho.
Todos erram e parece que há uma nítida vontade das instituições em acertar e conviver, mas para que isso aconteça os ataques recíprocos devem parar.
Temos excelentes defensores, promotores, juízes e procuradores, cada um no seu quadrado. Aliás, muitos sequer fazem com que seu trabalho apareça, o que possibilita que um pequeno percentual de atuações negativas prevaleça sobre o que se tem de melhor.
Se há irregularidas em auxílios ou indenizações questionem. Melhor do que ninguém sabemos quem são os legitimados ACP ou AP.
Penso que estamos cansados de rótulos e sobretudo estamos aqui para servir, sermos bem pagos, mas não para ser servido.
Eu não vejo a hora do dia em que um magistrado receber subsídios inferiores, não terem direitos alguns, terem que bater ponto, marcar audiências até de sábado, terem que participar de reuniões comunitárias nos domingo…
Também terei curiosidade de saber quem serão os interessados em prestar o concurso público e as razões para tanto.
Profissionais bem preparados necessitam de uma contrapartida condizente com a profissão, além de terem direitos e garantias diferenciadas, sob pena da democracia e liberdades individuais não mais serem protegidas pelo poder jurisdicional, isso porque se a carreira não é atrativa, os melhores nunca terão interesse e a possibilidade de injustiças perpetrados pelos não tão preparados aumentará sem sombra de dúvida.
Agora, o que não entendo, como um defensor público, concursado, supostente conhecedor das dificuldades da magistratura exercida em um Estado dependente de políticos escreve um artigo dirigido ao povão, visando desmoralizar o único Poder cujo cargo, na sua grande maioria, somente é acessível por concurso público, e seus integrantes batalham arduamente para elevar o seu conceito perante a sociedade, de modo que a população confie e acredite nas suas decisões.
O que me transparece é somente um interesse egoísta em denegrir a imagem de um Poder, esquecendo-se de todas as verbas integrantes da carreira da defensoria que recebe, sem mencionar se a própria lei que regulamenta a carreira do defensor é moral ou não diante da atual situação brasileira.
Agora, quer ser justo, porque não há uma comparação com os valores que os bons profissionais da iniciativa privada recebem, acrescidos dos seus benefícios e regalias? E se comparar com os magistrados estrangeiros, porque não faz uma análise econômica, política e social a respeito do justo.
Quer ser midiático, critique a própria carreira, em que muitos se negam a seguir as pautas das audiências marcadas no período da manhã, no intuito de proporcionar ao cidadão a celeridade processual; que se negam a sentar em posição oposta ao MP, sentando-se ao lado, dificultando a compreensão dos seus assistidos perante a composição física da sala de audiência, como se isso fizesse alguma diferença na defesa dos interesses do seu assistido; que pretendem assumir a posição do MP nas atribuições funcionais; que propõem ações judiciais ao invés de se utilizarem dos cartórios extrajudiciais para solução de conflitos; que não executam seus acordos firmados, propondo ações de conhecimento acerca do mesmo fato já devidamente acordado; que após firmado o acordo extrajudicial, pretendem a homologação do acordo judicialmente, transformando o judiciário em um órgão meramente homologador, sobrecarregando a atividade jurisdicional com demandas inúteis; que recebem muitas verbas indenizatórias e não dão publicidade; que não brigam pela publicidade dos gastos da defensoria…
Ou seja, olhando para o próprio umbigo e proporcionando correições lógicas na sua própria estrutura funcional. Criticar algo só para fazer barulho sem aprofundar as questões existentes, não acresce em nada o debate, mesmo porque como servidor público, é conhecedor da defasagen salarial atingida pelos magistrados, e por consequência, as outras carreiras públicas.
Eu não vejo a hora do dia em que um magistrado receber subsídios inferiores, não terem direitos alguns, terem que bater ponto, marcar audiências até de sábado, terem que participar de reuniões comunitárias nos domingo…
Também terei curiosidade de saber quem serão os interessados em prestar o concurso público e as razões para tanto.
Profissionais bem preparados necessitam de uma contrapartida condizente com a profissão, além de terem direitos e garantias diferenciadas, sob pena da democracia e liberdades individuais não mais serem protegidas pelo poder jurisdicional, isso porque se a carreira não é atrativa, os melhores nunca terão interesse e a possibilidade de injustiças perpetrados pelos não tão preparados aumentará sem sombra de dúvida.
Agora, o que não entendo, como um defensor público, concursado, supostente conhecedor das dificuldades da magistratura exercida em um Estado dependente de políticos escreve um artigo dirigido ao povão, visando desmoralizar o único Poder cujo cargo, na sua grande maioria, somente é acessível por concurso público, e seus integrantes batalham arduamente para elevar o seu conceito perante a sociedade, de modo que a população confie e acredite nas suas decisões.
O que me transparece é somente um interesse egoista em denegrir a imagem de um Poder, esquecendo-se de todas as verbas integrantes da carreira da defensoria que recebe, sem mencionar se a própria lei que regulamenta a carreira do defensor é moral ou não diante da atual situação brasileira.
Agora, quer ser justo, porque não há uma comparação com os valores que os bons profissionais da iniciativa privada recebem, acrescidos dos seus benefícios e regalias? E se comparar com os magistrados extrangeiros, porque não faz uma análise econômica, política e social a respeito do justo.
Quer ser midiático, critique a própria carreira, em que muitos se negam a seguir as pautas das audiências marcadas no período da manhã, no intuito de proporcionar ao cidadão a celeridade processual; que se negam a sentar em posição oposta ao MP, sentando-se ao lado, dificultando a compreensão dos seus assistidos perante a composição física da sala de audiência, como se isso fizesse alguma diferença na defesa dos interesses do seu assistido; que pretendem assumir a posição do MP nas atribuições funcionais; que propõem ações judiciais ao invés de se utilizarem dos cartórios extrajudiciais para solução de conflitos; que não executam seus acordos firmados, propondo ações de conhecimento acerca do mesmo fato já devidamente acordado; que após firmado o acordo extrajudicial, pretendem a homologação do acordo judicialmente, transformando o judiciário em um órgão meramente homologador, sobrecarregando a atividade jurisdicional com demandas inúteis; que recebem muitas verbas indenizatórias e não dão publicidade; que não brigam pela publicidade dos gastos da defensoria…
Ou seja, olhando para o próprio umbigo e proporcionando correições lógicas na sua própria estrutura funcional. Criticar algo só para fazer barulho sem aprofundar as questões existentes, não acresce em nada o debate, mesmo porque como servidor público, é conhecedor da defasagen salarial atingida pelos magistrados, e por consequência, as outras carreiras públicas.
Caro Alan. Faço criticas de minha instituição sim, e em muitos pontos sou vencido e muito e em muito.
Não escrevo para criticar ninguém e nenhuma instituição. Não estou apontando o dedo para ninguém.
É raciocínio constitucional. Seria constitucional um auxilio segurança aos magistrados???
Melhor do que moradia é…precisamos mesmo entender todo o contexto de morar e seu caminho até ser incluído como um direito social fundamental.
Como já expliquei aqui anteriormente, meu artigo não ataca nenhuma instituição. Sou partidário da luta pelo fortalecimento das carreiras de Estado, valorização da Magistratura, enfim…conheço bem da politicagem consolidada e generalizada no Tocantins que quase vomito quando penso.
Mas sei separar: Fortalecimento e valorização não tem nada a ver com auxilio com finalidade de morar. Sabe??? lá??? as finalidades do ato administrativo ou da lei???? Pois é…..
Respeito a Magistratura demais. Quem me conhece sabe o quanto. Não são somente juízes que recebem o tal auxilio. Aliás, tá cheio de Defensor pelo Brasil a fora querendo trilhar os mesmos caminhos..Na minha opinião isso é insustentável!!!…
Nem todos os juízes recebem… a norma colocada no artigo é a única lei complementar anterior a EC que alterou a regra dos subsídios e que prevê outro tipo de direito, atualmente, a meu ver, incompatível com a CF e por isso foi colocada no artigo.
Por outro lado a regulamentação do CNJ foi colocada porque foi a única “norma” regulamentar coerente que encontrei. E vem do Judiciário que pelo seu CNJ, nessa IN 09, me pareceu bem coerente com a nossa Constituição.
Para finalizar: Não sou contra nada e muito menos desrespeito a Magistratura. A Magistratura tem e sempre terá meu respeito e o respeito da sociedade. É onde nos socorremos; é onde alimentamos nossa esperança!!! a Magistratura deve sempre se “empoderar” cada vez mais para tutelar bem o direito das pessoas.
Lembra que valorizar não pode ter algo a ver com receber dinheiro para morar em um pais que nossos semelhantes estão morando na rua e alguns que recebem dinheiro público para morar, antes de o receber, não viviam na rua, sem teto…tudo tem reflexos…
Acho que estão misturando alguns direitos e institutos e esquecendo da leitura básica da Constituição.
Mais uma informação: A IN 09 do CNJ deveria ser observada no geral….deve ser esse o caminho de todos os poderes e instituições com relação a indenizar moradia…..indenizar moradia nos termos do que o CNJ regulamenta.. Não é pagar a todos indistintamente.. Acho que o parâmetro para todos deve ser aquela IN do CNJ..
Não citei umas resoluções e “normas” do Tocantins, para não falarem que to pessoalizando…Mas que tem cada uma lá, isso tem!!!
Ai Se colacionarmos e solicitarmos um parecer da comunidade jurídica!!!!!!!!
Pois é, Alan!
Por que no site da Defensoria Pública do Tocantins não estão cumprindo a lei da transparência e não mostram os gastos realizados conforme a Lei Complementar 55/2009, que prevê o pagamento das seguintes vantagens:
I – ajuda de custo destinada a cobrir despesas de transporte e mudança para nova sede;
II – diárias;
III – por acumulação de função, quando o Defensor Público desempenhar cumulativamente duas ou mais funções, em Defensorias Públicas distintas, no equivalente a 1/6 do subsídio mensal do cargo ocupado, na proporção do período exercido;
IV – em razão de substituição decorrente de férias, licenças e afastamentos, cabendo ao substituto, sem prejuízo de suas funções, desempenhar todas as atividades do substituído, recebendo o equivalente a 1/6 do subsídio mensal do cargo ocupado, na proporção do período exercido.
PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO É ADMITIDA A CONCESSÃO SIMULTÂNEA DAS INDENIZAÇÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO, SALVO UMA DE ACUMULAÇÃO E UMA DE SUBSTITUIÇÃO.
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O ilustre Dr. Arthur Luiz Pádua Marques, Defensor Público no Tocantins, parece viver em outro plano.
A demagógica defesa de pobres e oprimidos transcendem o bem senso.
É certo que convivemos, como em todo o mundo, capitalista ou não, com a crise de moradia e de outras necessidades básicas.
Sabemos que o brasileiro arca com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo e que a arrecadação se perde na má gestão, por incompetência ou em atos de improbidade. S´este ano a Justiça brasileira já julgou mais de 48.000 processos de improbidade.
Temos uma máquina pública emperrada, burocrática e que consume recursos que poderiam, e deveriam, ser aplicados em ações sociais sérias e não em esmolas sem resgate social.
O autor a isto não se refere, mas prefere atacar a magistratura.
Parlamentares, Membros do Executivo, Militares e tantos outros têm direito a moradia funcional ou ao auxílio quando nas localidades para onde são designados não há imóvel oficial. Para eles, é lícito, para os magistrados, obrigados a morar na comarca para qual é designando, não!
O empregado do setor privado, quando transferido para localidade diversa de sua moradia, faz jus ao mesmo benefício, o magistrado, Não!
O teto se aplica ao Judiciário, defasado a vários anos, acumulando perdas inflacionárias em torno de 50% por cento; todos merecem a reposição da inflação, os magistrados, Não!
Quando, depois de década de atraso, o magistrado consegue receber valores que lhe eram devidos e não foram pagos na época própria, fazem-se as mais absurdas críticas, como se o direito sonegado não pudesse ser reparado!
Com o êxodo decorrente do congelamento salarial, da sobrecarga de trabalho, plantão judiciário sem contra partida e do quanto se exige do juiz, a carreira se esvazia e as vagas aumentam a cada dia, sem ter quem as preencha.
Será que o autor poderia explicar porque não abdica de algumas “ vantagens” de seu cargo no Tocantins:
“cada defensor no Tocantins ganha mais de R$ 4.000,00 por substituição e R$ 4.000,00 por acumulação. Então, raramente se encontra um defensor que não esteja embolsando os 8.000,00 reais e mais, pois todas as vezes que substitui acumula. E mais um detalhe: há revezamento de substituição e cumulação, para justificar o embolso das verbas, além das diárias e foram criados vários núcleos, com uma vantagem extra de 5% cinco por cento dos subsídios. E ai, há quase um núcleo para cada defensor”.
Juiz tem subsídios limitados ao teto. Pode o autor explicar sua demagógica postura diante do seguinte quadro de vencimentos da Defensoria Pública a que pertence:
1/6 = 4.009,55 (SUBSTITUIÇÃO)
1/6 = 4.009,55 (ACUMULAÇÃO)
5% CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL = R$ 1.202,86
5% CHEFE DE NÚCLEO ESPECIALIZADO = R$ 1.202,86
TOTAL DE INDENIZAÇÕES = R$ 10.424,82
+ SUBSÍDIOS R$ 24.057,33 = TOTAL R$ 34,482,15
Até os médicos que desejam uma carreira a exemplo da magistratura já dizem que para implantá-la será necessário rever a remuneração, porquanto o salário de juiz significará achatamento em seus ganhos!
A. Sbano, Presidente da Assoc. Nacional dos Magistrados Estaduais
Caro A. Sbano.
Não foi esta a intenção do artigo. Jamais fiz afirmação direta à Magistratura ou a qualquer instituição, ressalvando o TC pela posição constitucional. Tenho muitos amigos na Magistratura e muito respeito pelo Poder que representa na república e, no Tocantins, meu Estado, pela brilhante demonstração de que avançaram muito e a cada dia se firmando em serem grandes protagonistas da mudança da história do nosso Estado.
Desculpa mas o posicionamento do artigo é o minha visão (livre manifestação do pensamento), seja para qualquer servidor publico que já receba o teto.
A regra do teto entretanto, aos traços da Constituição, possibilita uma exceção (§ 11) que são as verbas indenizatórias. E já adianto. Acho que servidores devem ser bem remunerados e os do sistema de Justiça também.
Neste contexto só poderão exceder o teto, verbas indenizatórias previstas em lei.
Indenizar (bem por alto) traz um significado de algo que se paga por algo extraordinário que se concretizou, in casu, por um trabalho prestado pelo beneficiário (servidor).
Penso que qualquer outra verba não indenizatória se exista, não pode superar o valor do teto.
Me parece que já houve alguma posição da corte suprema sobre o ponto.
Finalmente venho lhe responder agradecendo suas colocações que as vejo como muito importantes, sobretudo porque também apontam caminhos para soluções da carreira e em defesa da Magistratura. Entretanto, meu artigo não teve e não tem a astúcia de bater em ninguém, que dirá na Magistratura, um Poder que muito respeito e que muito transforma a vida do nosso povo sofrido.
As normas utilizadas são as que encontramos e que se relacionam com o tema.
Eu não tenho procuração para agir em defesa da Defensoria Pública e caso a Defensoria Pública estiver fora das linhas constitucionais a idéia do artigo não a exclui.
Também não vou pessoalizar. Afinal, a intenção é debater o tema mas sem baixar os níveis do amadurecimento e respeito mútuo que nossas instituições nos esperam, esses níveis não podem ser relegados.
Mas. refletindo: O que é mesmo fundamental??? quais nossas elementares realidades que precisamos mudar, tanto no aspecto da moradia (pensado sobretudo no nexo causal entre investimento e resultado do direito), quanto no aspecto remuneratório dos servidores do povo em geral??
Será há uma confusão ou uma sobreposição nisso tudo??
Não Silva. No tocantins essas verbas são previstas mas não cumulativas e se caso passasse do teto incidirá o limitador. as indenizações previstas em lei como tal também não são cumulativas. Lá não se fala em ilegalidade ou inconstitucionalidade….mais uma coisa colegas: não quis em nenhum momento atacar qlq carreira, mas apenas fazer uma reflexão e ampliar o debate….acho que deu certo…deu pra perceber que há várias posições…avante!!!
Como não são cumulativas??? Veja o que diz sua própria Lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.900
Organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Das Indenizações
Art. 28. Ao Defensor Público, são devidas as seguintes indenizações, na forma do regulamento:
I – ajuda de custo destinada a cobrir despesas de transporte e mudança para nova sede;
II – diárias;
III – por acumulação de função, quando o Defensor Público desempenhar cumulativamente duas ou mais funções, em Defensorias Públicas distintas, no equivalente a 1/6 do subsídio mensal do cargo ocupado, na proporção do período exercido;
IV – em razão de substituição decorrente de férias, licenças e afastamentos, cabendo ao substituto, sem prejuízo de suas funções, desempenhar todas as atividades do substituído, recebendo o equivalente a 1/6 do subsídio mensal do cargo ocupado, na proporção do período exercido.
PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO É ADMITIDA A CONCESSÃO SIMULTÂNEA DAS INDENIZAÇÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO, SALVO UMA DE ACUMULAÇÃO E UMA DE SUBSTITUIÇÃO.
Um abraço!
A questão é muito simples. Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Ministério Público, graças à força do lobby na Assembléia Constituinte, adquiriu status favorecido dentro das carreiras jurídicas do Estado e amealhou uma série de benesses que não foram contestadas, apesar de suas aparentes inconstitucionalidades, mesmo porque, após o período autoritário, essa constestação soaria como uma espécie de freio à autonomia recém-adquirida do MP. As demais carreiras jurídicas do Estado, ao perceberem que tais inconstitucionalidades estavam se auto-legitimando e na ausência de quem lhes pusesse um limite através, por exemplo de uma ADIN junto ao STF, e confiantes ainda de que ainda que isso fosse feito, as cortes superiores iriam legalmente legitimá-las, visando elas próprias a pretensa “isonomia”, passaram a incorporar ganhos e privilégios, novamente sob a capa de prerrogativas isonômicas em relação ao MP. Ora, as instituições envolvidas se utilizaram e ainda se utilizam de sua capilaridade nas esferas de poder e decisão para a manutenção dessa stuatus quo permissivo à manutenção de tais ganhos que, repito, nunca foram constestados judicialmente ou todos correram a buscar a equiparação das benesses , em sua maior parte, socialmente íniquas. Portanto reafirmo que são todas as carreiras jurídicas do Estado que, através das instituições sejam estas Poder Judiciário, AGU, Ministério Público, Defensoria Pública, etc, se apropriam da riqueza , apesar de que a maior parte dos membros dessas instituições já ocupam um posição de relevancia na escala remuneratória das carreiras do Estado. Práticamente todos já ingressam na carreira recebendo pelo menos 90 % do teto constitucional e mesmo assim ainda pleiteam aquilo que é negado à maior parte da população brasileira. O que querem simplesmente é moradia subsidiada pelo Estado. Todas as carreiras jurídicas do Estado são parte da Nomenklatura tupiniquim, parte de uma máquina burocrática que vive apenas em função de si própria.
…onde se lê “ou todos correram a buscar a equiparação das benesses”… leia-se ” e todos correram”…
José Antonio. Muito reflexiva sua posição….
Senhor José, tendo em vista que os membros do Poder Judiciário e das demais carreiras jurídicas prestaram concurso, trabalham e ainda correm riscos inerentes ao cargo, penso que é muita imaginação de sua parte dizer que as referidas carreiras se apropriam da riqueza do povo. Não é culpa dos servidores a má distribuição de riqueza no país, acho que os culpados estão em outro lugar e se o senhor leu os clássicos de Economia, o senhor sabe quem são os culpados. A única criatura da história que atacou os servidores públicos foi Hitler. Outrossim, todas as referidas carreiras pagam impostos e a alíquota é bem elevada. E para finalizar, não é culpa das carreiras públicas o salário de algumas carreiras ser tão desvalorizado. Todos lutamos por dias melhores e temos o direito de lutar por nossos direitos.
Quanta bobagem dita por esse comentarista Carlos.
Senhor Antônio, por favor, explique quais as bobagens?
Li com atenção o comentário do José Antônio Pereira de Matos e, sinceramente, não posso deixar de concordar com ele, até mesmo por outras razões como, ao do fato de os valores atrasados do TJSP pagos aos magistrados terem como fonte as comissões que recebe do B. do Brasil por conta dos depósitos judiciais nele centralizados. Certamente isso é um absurdo, pois, tais verbas não pertencem ao Judiciário ou ao Banco do Brasil, mas, sim, aos depositantes, litigantes nos processos que os originaram.
Boa tarde a todos!
Nunca vi tanta hipocrisia! Que moral tem um defensor público do Tocantins para criticar o auxílio-moradia e auxilio-alimentação, instituídos por lei?
NO TOCANTINS, UM ÚNICO DEFENSOR PÚBLICO PODE RECEBER ATÉ R$ 34,482,15 POR MÊS. VEJAMOS:
SOMAS DAS VERBAS EXTRAS DOS DEFENSORES PÚBLICOS:
1/6 = 4.009,55 (SUBSTITUIÇÃO)
1/6 = 4.009,55 (ACUMULAÇÃO)
5% CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL = R$ 1.202,86
5% CHEFE DE NÚCLEO ESPECIALIZADO = R$ 1.202,86
TOTAL DE INDENIZAÇÕES = R$ 10.424,82
+ SALÁRIO DE R$ 24.057,33 = R$ 34,482,15
Uma imoralidade, porque os defensores públicos, com menor carga de trabalho e de atribuições, ganham bem mais que os juízes!
Caros.
O artigo é técnico e não politico. Dos que atacam não nenhum fazer interpretação constitucional. Também não escrevi como Defensor Público, mas sim como meio para estudar e aprofundar o raciocínio constitucional sobre o que realmente representa e é o direito de morar… esses patetó, livro, alimentação e moradia é vergonha pra qualquer um que já seja bem remunerado não importando a carreira..Infelizmente muitos na Defensoria também gostam das ilegalidades advindas desses auxílios…Imaginem, Temos 60 dias de férias e mais recesso….Qual seria a distinção de nós do sistema de justiça e outros trabalhadores brasileiros que justificam essa horrível desigualdade?????….e também não venha com essa tertulha flácida para acalantar bovinos de que o discurso é politico ou em fundamento que tenta ludibriar pro lado da igualdade material que no tema dessas vergonhas sociais que são os auxílios isso não cola não companheiro!!!
Sr. Arthur, O senhor está equivocado, o artigo é político e não técnico, pois não trouxe números e não comparou a situação do Brasil com outros países em que a democracia é consolidada. No Brasil, a população tem acesso a vários benefícios sociais: bolsa-família e muitos outros. Eu já vi pessoas que ganham quase mil reais em benefícios sociais, fora o LOAS e tantos outros benefícios que saem dos cofres da previdência social.
Outrossim, o déficit de moradia é muito grande, eu conheço pessoas que sempre trabalharam e não conseguiram comprar um imóvel no Brasil. Se o senhor tem interesse no tema, veja os programas dos países europeus, todos conseguem comprar uma casa e os empréstimos não são absurdos porque a moradia é subsidiada pelo governo. Por que vocês não entram com medidas questionando os valores pagos a título de tarifas bancárias e os juros das casas populares? Estude o sistema europeu, ele é bem interessante. Não podemos lutar para nivelar tudo por baixo. Lembre-se que o problema no Brasil é que se perde uma fortuna com corrupção, bilhões por ano, isto seria mais do que suficiente para subsidiar casas para todos. Cabe ao senhor auxiliar os Juízes na recuperação dos valores surrupiados dos cofres públicos. Menos demagogia é fundamental, se o senhor acha que tem um bom salário e que ele é demasiado, por favor, faça doação aos pobres, não questione os seus colegas e as demais carreiras públicas que lutaram por melhor condição de vida e que acreditam na meritocracia.
Sr. Carlos. Estou estudando orçamentos e processo de consolidação do acesso a moradia em alguns países e buscando respostas para alguns questionamentos que entendo eu, somente a sociedade pode nos dar.. O artigo está em uma linha técnica ….Vou refletir sobre tudo isso… realmente precisamos ampliar bastante a busca para solução de mais essa problemática… obrigado pelas considerações.
Outrossim, os juízes federais hoje são a categoria mais perseguida pelo governo e a pior remunerada. Vocês deveriam colaborar com a recuperação de valores desviados ao erário e não perseguir juízes federais que estão sendo ameaçados por bandidos e trabalhando para o benefício da população. Veja os valores pagos em precatórios e RPVs, milhões. Parem de vender para a população que os juízes são os inimigos do povo porque isso não é verdade.
att
Deixa eu ver se compreendi bem: todos são favoráveis as benesses acima citadas, desde que estendidas a todas as carreiras de Estado ? É isso?
Não é isso, não. Todos são contra, desde que, a categoria começa a dar exemplo doando tudo para os pobres.
ALHOS COM BUGALHOS
É o que fêz o articulista. Tomou a nuvem por juno e confundiu ALHOS e NUVENS (onde poderia estar sua cabecinha) com os tais bugalhos e ol deus da mitologia.
De fato, o salário mínimo deveria ser suficiente para permitir a alimentação, a saúde, o lazer, etc… do trabalhador, mas bem o sabemos que longe fica de atingir o patamar necessário para tanto.
OUTRA COISA BEM DIVERSA, é o auxílio moradia concedido para algumas carreiras de estado, tendo em vista os deveres e as peculiaridades a que submetidos, podendo ser citadas as constantes mudanças, iniciando lá onde o judas já perdeu as botas, as meias e muitas outras coisas. Isto porque, nos valores a eles devidos NÃO ESTÃO COMNPUTADOS a verba para moradia.
Tomar a definição do salário mínimo para dizer que seus estipêndios já permitiriam o pagamento de seus alugueis e coisa BEM DIVERSA.
Resolveu-se que eles teriam este direito e ponto final.
Não custa lembrar que os executivos de grandes empresas tem direito a percepção de verbas ainda superiores aos patamares destinados no serviço público, à esta finalidade. Também tem direito a carro com motorista, boas escolas para seus filhos, celulares, ipad’s, viagens internacionais, participação nos lucros da empresa, etc … Para chegar a esse topo, muito lhes é exigido, inclusive a fluência em vários idiomas, cumprimento de metas, etc ….
O que o articulista fêz foi generalizar a coisa. E aí, adotou um discurso político para agradar a plateia. Na pior acepção que se possa ter, do termo “discurso” e do termo “política”. Digno de ser proferido no programa do Faustão e alguns noticiosos televisivos das tardes brasileiras.
Nessa toada, não conseguiria sequer absolver Jesus Cristo no mais brando de nossos tribunais. Como passou no concurso ?
Falou abobrinha.
E a solução mais prática, vamos incorrer na mesma generalização, é mudarmos todos para as FAVELAS, pois aí seremos todos iguais nas moradias. Isonomia banal, não aquela preconizada pela doutrina e apresentada desde a era aristotélica, e reafirmada por KADEC no Livro dos Espíritos: IGUALDADE NA MEDIDA DE SUAS IGUALDADES, com TRATAMENTO DESIGUAL na medida de suas DESIGUALDADES.
É uma lei natural. Tanto que, se toda a FORTUNA (capital, seja lá o termo que se preferir), fosse distribuída EQUITATIVAMENTE entre todos os seres humanos do planeta, tal igualdade seria logo rompida, em face da diversidade de suas aptidões(rectius: somos todos DESIGUAIS, a impressão digital não nos deixa mentir). No Evangelho Segundo o Espiritismo, Kardec volta ao mesmo tema (Não se pode servir a Deus e a Mamon).
Longe de mim querer fazer aqui, proselitismo religioso. É que trata-se de algo TÃO ELEMENTAR que o discípulo de Pestalozzi, o abordou nestas duas obras, que seriam estudadas por LEIGOS na matéria. Portanto, estaria ao alcance da compreensão de todos. Excetp, ao que parece, dos defensores públicos brasileiros. Será que esta NOVA ISONOMIA chegaria ao ponto de sustentar que os presidiários mereceriam o mesmo tratamento dispensado as pessoas sem qualquer antecedente me de vida reta e proba, devendo assim TODOS NÓS irmos para os presídios ? Quem sabe, então, ficariamos mais próximos do desígnio magno do salário mínimo, pois, embora não recebendo qualquer remuneração, teriamos a alimentação, a saúde (tem atendimento médico, odontológico, etc), lazer (jogam futebol durante o banho de sol, assistem televisão, etc…).
De minha parte, estou aguardando o auxílio moradia, o jatinho (um helicóptero já estava de bom tamanho), auxílio direção de foro, e …. todos aqueles infinitos direitos que a lei dos juízes estaduais cariocas lhes assegura – a qual, alvo de uma ADI foi tida como inconstitucional pelo min. AYRES BRITO, ANTES de assumir a presidência do STF, sendo o julgamento interrompido com um pedido de vistas do ministro então mais novo da Corte, não sendo retomado até a presente data.
Duas dicas, para quem não sabe o seu nome: foi desembargador do TJRJ, onde sua filha postula o MESMO cargo atualmente.
Na federal, DA FEDERAL, não temos o tal auxílio e nenhum outro, a não ser o alimentação de 700 pilas, a partir da simetria assegurada pelo CNJ (com o MP, que tem licença-prêmio e uma infinidade de outros benefícios), mas a simetria no meu contra-cheque É SÓ QUANTO AO AUXÍLIO-MORADIA, cujo retroativo todos já receberam, inclusive os ministros do TCU, menos nós – dispensado lembrar que tal passivo foi reconhecido JUSTAMENTE em procedimento aberto a partir de requerimento da AJUFE.
Ganhamos, todos levaram, menos nós).
Enfim, meu contra-cheque, com a tal linha do subsídio, mais o abono-permanência (mais de 40 anos de tempo de serviço COM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA em todo ele, e faltando mais 5 para completar a idade mínima de 60 anos para aposentar) está na faixa dos 18 mil líquidos (os descontos não pagam as contas). Não tem mais nada.
Portanto, quem encontrar meu auxílio-moradia, meu jatinho e todas aquelas verbas dos juízes cariocas por aí, favor enviar-me pois estou precisando delas.
Ola Roberto JK…Vou refletir sobre seu posicionamento e colocações?…. avante!!
Eu com auxilio moradia, auxilio alimentacao, auxilio saude, direcao de foro ganho 20000. O DEFENSOR PUBLICO NO MATO GROSSO DO SUL GANHA 30000 LIQUIDO. Isso eles nao falam. Pura demagogia.
Acho bastante interessante o debate vindo de uma categoria profissional que realizou greve para exigir equiparação com as carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Advogados fazem questão de lembrar a todos que são essenciais à justiça, mas fizeram greve para lutar por interesses corporativos. Outra curiosidade é que os membros da defensoria acabam de conquistar a independência orçamentária junto ao Congresso Nacional, uma antiga pretensão da categoria.
Os membros da defensoria e da AGU recebem subsídios em parcela única, mas têm benefícios como DAS e auxílio-alimentação criados por simples portarias, o que lhes permite burlar a regra do subsídio. Os membros da AGU não respeitaram o princípio da legalidade estrita , demonstrando que para a referida categoria vale a regra do faça o que eu mando e não o que eu faço.Outrossim, o Chefe da AGU recebe auxílio-moradia e ainda cumula proventos e outros valores recebendo muito mais do que o teto constitucional, pois exerce atividades em estatais, tais valores não são apresentados no site de transparência. A Defensoria precisa parar com tanta demagogia.
frase do articulista: Basta somar o gasto anual com os auxílios moradias de todos que o recebem ou recebiam para se ter ideia de quantas casas populares (política pública de moradia) entregaríamos ao povo pobre excluído.
Por favor, articulista faça a seguinte conta: calcule o valor dos auxílios que todos os defensores ganham fora das regras do subsídio ( dois mil reais para compra de livros, auxílio-alimentação, DAS, etc) e doe os valores para a construção de moradias populares.
Não gostou da sugestão? É sempre mais fácil aniquilar o direito dos outros, não é?
Com tantos assuntos fundamentais para a Defensoria cuidar por que o senhor ataca os Poderes Constituídos? O que o senhor ganha com isso? Pretende ser Ministro do E. STF?
Alega o Ministro que declarou a aquisição do bem em sua declaração de imposto de renda, no entanto, a declaração de pessoa jurídica é distinta da declaração da pessoa física. Elas são declarações distintas, inclusive com prazos diferenciados. Esse registro deve ser feito na declaração anual da pessoa jurídica, não da pessoa física.
Muito bom. Quem sabe mais vozes como do articulista se insurjam contra estas regalias desnecessarias.
Quando os nao operadores do Direito e nao funcionarios publicos (meu caso) criticam essa verdadeira esbornia com dinheiro publico, somos “convidados” a prestar concurso, como se nossa critica fosse apenas inveja e desejo reprimido.
Nao e’. Nao concordo com auxilio moradia, auxilio alimentacao, paleto’, verba de “representacao”, diarias altissimas, planos de saude irrealistas,enfim, o cabedal de vantagens que sendo indevidamente decidido por alguns em Brasilia, tem que ser indevidamente aplicado na tal cascata da isonomia.
E’ preciso que se insurjam. Quantos mais, melhor.
PS: Fred, espero que consiga estatisticas confiaveis sobre a utilizacao dos 60 dias de ferias. Estou no aguardo.
Sr. Pietro, é fácil obter os referidos dados. Eu posso lhe apresentar dados sobre o número de servidores com licença-saúde e em férias e como eles usam as férias e afastamentos. Os números são bem elevados e como eles interferem na produção das estatísticas.
Otimo, sr. Carlos. Publique as informacoes aqui. A minha curiosidade e’ referente ao numero de funcionarios que efetivamente faz uso dos 60 dias em comparacao com aqueles que simplesmente “vendem” ferias, o que faz dos 30 dias extras nada mais que renda adicional. Estou no aguardo
Pietro, na justiça federal e na justiça estadual há muitos servidores que ganham mais do que magistrados, estamos elaborando quadros comparativos e fazendo estudos para comprovar o número de servidores afastados pelos mais variados motivos, o tempo de afastamento e quantos servidores ganham mais que o teto e mais que o Magistrado a que o servidor é vinculado, no momento oportuno os dados serão divulgados.
Há ainda a elaboração de informações sobre os valores recebidos por várias carreiras que extrapolam o teto Constitucional e a regra de subsídios. A maioria das carreiras têm suas exceções. No entanto, a mídia divulga apenas fatos referentes aos juízes. att.
Entendo que os juizes sao apenas 15.000, num universo de centenas de milhares de funcionarios publicos. Na iniciativa privada e’ raro embora aconteca de haver disparidades. Na maioria das vezes por absorcao de empregados de empresas adquiridas.
Estas disparidades sao resolvidas no curto prazo e tem-se uma distribuicao razoavelmente homogenea.
No servico publico ainda estamos longe de tal cenario, ao que parece.
Não se deve olvidar da propositura de ADIN contra os penduricalhos (DAS etc.) das carreiras da AGU.
É uma questão de justiça; mais ainda de obediência à Constituição Federal quando estabelece subsídio em parcela única e literalmente prevê compreendido nele remuneração por cargos de chefia e confiança.
abs
Os defensores públicos deveriam dar o exemplo: em vez de ganharem 20 mil por mês, como ocorre hoje, poderiam ficar com hum mil reais apenas, dando o resto para os favelados, sob pena de demagogia populista.
Por que todas as carreiras tem raiva dos juízes? Há tantos cargos com melhor remuneração e menor responsabilidade (promotor, procurador do estado, procurador federal, procurador da fazenda nacional, procurador da republica, procurador do trabalho, advogado da uniao, diplomata, defensor publico, consultor legislativo, motorista do Senado, ascensorista do Senado), mas a grande fúria é contra magistrados. Vai entender…
Imagino que o sr. seja magistrado. Não tenho raiva de juízes, muito pelo contrário, tenho admiração, só que deveriam seguir a lei e não receber penduricalho algum que servem somente para inflar desonestamente seu bom salário. Me parece que o salário dos magistrados englobam TUDO que os srs. tem a receber, sem essas manobras perversas para inflar o próprio salário.
O esforço hermenêutico do articulista não consegue explicar porque a Loman assegura residência oficial aos juízes independente de terem moradia ou não ou o pagamento do correspondente auxílio moradia. Engracado é que os militares gozam dessa mesma regalia, ou seja, residencia oficial e ninguém diz nada.Em algumas cidades brasileiras há prédios inteiros construídos para residência de militares e parece que todos acham correto. A vantagem só se torna imoral quando envolve os juízes……Há algo errado no reino do Brasil…
Militares tem moradia, alimentação (rancho), fardamento e ninguém se importa. Oficiais militares tem vitaliciedade e ninguém se importa. A bronca é com os juízes, nao adianta. O dia que o juiz deixar de incomodar ricos e poderosos, talvez deixem os magistrados em paz.
Sr. Godoy, esta comparacao e’ incabivel. Militares tem moradia na Vila Militar, sem escolha, fardamento, sem escolha e alimentacao, francamente…
Eu particularmente nao vejo sentido na provisao de estender a aposentadoria do militar ‘as filhas solteiras. Um anacronismo de que deve ser eliminado o quanto antes.
Sr. Pietro, os militares apreciam o serviço militar, e eles gostam da disciplina, a maioria dos militares está no serviço por opção. Em relação às filhas de militares, esta regra não subsiste mais na união, desde a época do Collor de Mello.
Na justiça estadual, eu não sei, mas acredito que ocorreram alterações.
att.
O problema é que só os pobres se dão mal – na grande e esmagadora maioria das vezes. Vide as prisões lotadas pelo “Brasil profundo” afora. Esse argumento é fraco e não convence.
Fabiano, você está errado porque segundo as pesquisas do governo o povo está feliz com o bolsa família e estão adquirindo bens de serviço. A pesquisa está errada?
Senhores,
Acho bastante interessante o debate vindo de uma categoria profissional que realizou greve para exigir equiparação com as carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Mais curioso ainda é o fato de que os membros da defensoria acabam de conquistar a independência orçamentária junto ao Congresso Nacional, uma antiga pretensão da categoria.
Merece ser ressaltado, também, que os membros da defensoria e da AGU têm benefícios como DAS e auxílio-alimentação criados por simples portarias, os membros da AGU não respeitaram o princípio da legalidade estrita , demonstrando que para a referida categoria vale a regra do faça o que eu mando e não o que eu faço.Outrossim, o Chefe da AGU recebe auxílio-moradia e ainda cumula proventos com outros valores recebendo muito mais do que o teto constitucional. Vocês precisam parar com tanta demagogia.
Merece ser ressaltado, também, que os membros da defensoria e da AGU têm benefícios como DAS e auxílio-alimentação criados por simples portarias, os membros da AGU não respeitaram o princípio da legalidade estrita demonstrando que, para a referida categoria, vale a regra do faça o que eu mando e não o que eu faço…
Uma bem fundamentada análise sobre um dos benefícios com maior dose de iniquidade social. Objetivo, demonstra cabalmente a apropriação da riqueza por parte daqueles que já se encontram no topo da pirâmide socio-econômica e se utilizam de sua capilaridade nas esferas de poder e decisão, para alimentar, sob uma visão propositalmente míope do arcabouço jurídico, o caldo de cultura que gera a imposição de seus interesses próprios ao Estado brasileiro, porém apresentados sob a capa falsa do interesse de todos, para se legitimarem perante a Democracia.
Senhor José,
Todas as atividades executivas recebem benefícios que outras atividades não recebem, pela responsabilidade do cargo, o magistrado exerce uma atividade executiva; isso não representa nenhuma iniquidade. Temos que entender que o problema da diferença social no Brasil decorre da concentração de riqueza, ela é cruel. A Justiça não é responsável pelos problemas sociais do Brasil, muito pelo contrário, a Justiça Federal paga milhões em precatórios e em RPVs anualmente ao povo brasileiro e aos advogados, estes valores saem do orçamento da justiça federal. Detalhe: quem paga a maior parte dos referidos valores é o próprio Estado (União ) que é condenado em diversas ações, por não respeitar as leis do país e o cidadão.
O artigo apresentado neste post foi escrito por um advogado do governo. Eles conquistaram equiparação com a magistratura e agora tentam receber os honorários, eles querem superar o teto constitucional e pretendem com este tipo de argumento confundir a população, pois, na verdade, eles são advogados do governo e lutam pelos interesses governamentais.
att.
isto não representa…
” se utilizam de sua capilaridade nas esferas de poder e decisão…” Isto significa que incluo a instituição do articulista também como beneficiária do status quo vigente. Ou seja, não são sómente magistrados que se aproveitam dessa benesse socialmente íniqua. São todas as carreiras jurídicas do Estado que, através das instituições sejam estas Poder Judiciário, AGU, Ministério Público, Defensoria Pública, etc, se apropriam da riqueza utilizando de todo tipo de argumento jurídico, como, por exemplo, isonomia, para manter privilégios inaceitáveis. Convém lembrar que a maior parte dos membros dessas instituições já ocupam um posição de relevancia na escala remuneratória das carreiras do Estado. Práticamente todos já ingressam na carreira recebendo pelo menos 90 % do teto constitucional e mesmo assim ainda pleiteam aquilo que é negado à maior parte da população brasileira. O que querem simplesmente é moradia subsidiada elo Estado. Todas as carreiras jurídicas do Estado são parte da Nomenklatura tupiniquim.
Sr. José,
A Magistratura é um Poder do Estado, a carreira possui prerrogativas e elas existem para a tutela da sociedade. Não confunda os institutos.
O auxílio moradia que os mais abastados do serviço público recebem é apenas uma das regalias. Vejamos:
1) Férias de 60 dias (com direitos a receber duas vezes o adicional de 1/3. No MS, os promotores recebem dois adicionais de 2/3) – sem esquecer dos recessos de julho e de final de ano, como ocorre no MP e Judiciário.
2) Qdo cometem crimes, no caso de juízes e promotores, a “pena” máxima aplicável e a APOSENTADORIA. (pobre do cidadão que trabalha e não consegue aposentar !)
3) Auxílio paletó;
4) Foro privilegiado;
5) Ausência de controle externo (os atos são investigados e apurados apenas pelos próprios integrantes da carreira) como no caso do Ministério Público – não sofre controle de ninguém (aliás, se fosse jornalista investigaria para onde vai o dinheiro dos Termos de Ajustamento de Conduta, algo totalmente sem controle);
6) um bando de assessores para fazer o trabalho deles, para eles apenas assinarem;
7) jatinhos, jetons, lobbys e demais benefícios não extensíveis aos meros mortais…
Senhor Thiago,
I- Professores, procuradores do município e muitas outras categorias profissionais têm férias de sessenta dias, isto não é privilégio apenas dos juízes e promotores;
II- O cidadão não consegue se aposentar porque não paga o seguro social ou porque não cumpriu as regras legais. Os trabalhadores que estão em dia com suas obrigações conseguem a aposentadoria e até às famílias dos trabalhadores presos há a garantia do auxílio-reclusão e se o preso tiver os requisitos preenchidos pode se aposentar mesmo que tenha fraudado o INSS;
III- É muito grave para um magistrado ser afastado do cargo pela prática de um crime, esta é a verdadeira pena;
IV-Auxílio-paletó foi extinto, atualmente, ele é pago para os servidores de algumas justiças estaduais;
V-Foro privilegiado é eficiente, veja o caso do mensalão?
VI- Para o controle externo do Ministério Público foi criado o CNMP, se ele não funciona, cabe à população exigir mais eficiência do órgão;
VII- Um bando de assessores? Tendo em vista que há no Brasil mais de quinze milhões de ações, é impossível que os quinze mil juízes no país consigam fazer tudo sozinhos;
VII- jatinhos, jetons, lobbys e demais benefícios não extensíveis aos meros mortais?
O senhor tem uma ideia fantasiosa sobre a realidade do judiciário, mas se o senhor quiser fazer parte da carreira, por favor, preste concurso público. Todos os mortais podem se inscrever em concursos, desde que preencham os requisitos contidos no Edital.
att.
..isso não é..
Sr. Daniel, nós contribuintes temos todo o direito de reclamar de mordomias e privilégios daqueles que nós pagamos para servir ao povo (servidores) mesmo sem pretendermos ser um deles. Acredite ou não, existem muitas pessoas (incluindo-me) que não querem, não se interesam e nem precisam ser Juízes. E certamente nem todos os Juízes ingressaram na carreira apenas pelo atrativo dos privilégios. Conheço muitos que certamente seriam Juízes sem eles.
Sr. Bruno,
As mordomias e privilégios só existem no E. Supremo Tribunal Federal. Eu esclareci todos os tópicos que o senhor Thiago indicou e demonstrei que eles não existem na justiça comum. att.
“Sinto muito em dizer que o auxílio-moradia não pode ser considerado como verba indenizatória, para fins de cumulação com subsídio e de não-submissão ao teto remuneratório. O mesmo raciocínio serve para o auxílio-alimentação, dentre outros benefícios.
Para esclarecer isso, vou me valer de uma singela e conhecida norma constitucional, qual seja, o artigo 7º, inciso IV:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Assim, de acordo com a Constituição de 1988, o salário mínimo deve suprir todas as necessidades básicas (alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social) do trabalhador e sua família. Eu disse o salário mínimo, hoje no valor de R$678,00!
E o subsídio de um magistrado não é suficiente para tanto? Ele não serve para isso?
Todo trabalhador, seja ele juiz, gari, procurador, tem direito à moradia, que deve ser custeada com sua remuneração, seu salário, seu subsídio!”
Concordo, desde que o Chefe da AGU tenha a mesma conduta, que ele pague suas despesas com moradia em Brasília e que deixe de acumular seu subsídio com outras atividades que lhe permitem ganhar mais do que Ministro do E. Supremo Tribunal Federal.
E já que estamos falando do princípio da legalidade: Por que os membros da defensoria tiveram seu auxílio-alimentação aumentado via portaria. Isso é legal?
excluídos..
Caro, se o salário que os servidores recebem pelos seus serviços é suficiente por que a sua categoria luta pelos honorários advocatícios? O valor do seu subsídio não é suficiente? O senhor luta para a sua categoria ganhar acima do teto constitucional?
Por que o auxílio-alimentação que o senhor recebe tem natureza indenizatória? O senhor defende a referida tese apenas para os magistrados? A sua categoria e o Ministério Público estão excluídos? Por quê? Dois pesos e duas medidas? Isso é legal e democrático?
O problema é com os juízes, não adianta. Até médicos falam em ter as mesmas vantagens dos juízes. Ninguém quer ter é as mesmas responsabilidades e limitações. Mais curiós é que um estudioso do direito à moradia proponha-se a atacar o pagamento de auxílio-moradia … Meu Deus! Vá entender!
Cláudia Reis, deve ser porque ele defende moraria aos hipossuficientes, àquela parcela da população que não tem acesso ao mínimo existencial. Mas isso parece ser assunto muito distante de sua realidade.
Fabiano, a população tem acesso a vários benefícios sociais: bolsa-família e muitos outros. Eu já vi pessoas que ganham quase mil reais em benefícios sociais, fora o LOAS e tantos outros benefícios que saem dos cofres da previdência social, meu caro Fabiano.
Outrossim, o déficit de moradia é muito grande, eu conheço pessoas que sempre trabalharam e não conseguiram comprar um imóvel no Brasil. Veja os programas dos países europeus, todos conseguem comprar uma casa e os empréstimos não são absurdos porque a moradia é subsidiada pelo governo. Por que vocês não entram com medidas questionando os valores pagos a título de tarifas bancárias e os juros das casas populares? Estudem o sistema europeu, ele é bem interessante. Não podemos lutar para nivelar tudo por baixo. Lembrem-se que o problema no Brasil é que se perde com corrupção, bilhões por ano, isto seria mais do que suficiente para subsidiar casas para todos.