Associação desagrava promotor em Câmara Municipal; Tribunal de SP desagrava juíza

Frederico Vasconcelos

– Locke Cavalcanti: “É inaceitável dizer que o promotor tenha litigado com má-fé”.

– Ivan Sartori: “O Judiciário não tolerará atos contra as garantias da magistratura”.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, promoveu desagravo à juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, nesta sexta-feira (19/7). O ato público foi motivado por manifestação liderada pelo presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti, que promoveu desagravo ao Promotor de Justiça Denis Henrique Silva, no Plenário da Câmara Municipal de Fernandópolis (SP), no último dia 12/7.

O desagravo à magistrada foi proposto pelo Juiz Rodrigo Capez, assessor de Sartori, em parecer que avaliou pedido de providências formulado pela magistrada à Presidência do Tribunal.

A juíza Luciana Cochito julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e condenou o autor [Denis Silva] a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fe.

Segundo a juíza, o promotor “procedeu de modo temerário na audiência de instrução e julgamento, tumultuando-a”.

Consta na sentença: (…) “foi determinado ao Dr. Denis que se sentasse na cadeira destinada à oitiva das pessoas em audiência, tanto para depoimento pessoal quanto para testemunhas, o Dr. Denis se negou e apesar da desobediência para não tumultuar a audiência o estenotipista mudou de lugar”, prejudicando o bom andamento dos trabalhos.

A juíza ressalta que “havia decisão judicial deferindo o depoimento pessoal do autor, não suspensa ou revogada por decisão superior (o autor agravou, mas não foi dada liminar), logo, o autor procedeu de modo temerário em ato do processo (audiência), tumultuando a audiência ao não sentar no local destinado para colheita de depoimento pessoal”.

No ato realizado na Câmara Municipal de Fernandópolis, o presidente da APMP, Felipe Locke Cavalcanti, afirmou que a associação “entende inaceitável a condenação, a alusão ou qualquer assertiva dizendo que [o promotor Denis] tenha litigado com má-fé, pois isso não corresponde com a verdade”.

A diretoria da APMP também foi representada no ato por José Oswaldo Molineiro (1º vice-presidente) e Marcelo Rovere (1º tesoureiro).

Segundo o parecer de Capez, argumentar que a recusa do promotor em se sentar à cadeira em que prestam depoimento partes e testemunhas “atenta contra a sua honra e boa fama constitui, isso, sim, ofensa moral a todos os que colaboram com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.

Ainda segundo Capez, “aos que não se conformam com determinações judiciais”, cabe interpor os recursos cabíveis, “e não concitar e promover manifestações públicas para encobrir eventual insucesso e intimidar uma Juíza de Direito, fomentando o dissenso entre as instituições”.

Durante o ato no TJ-SP, foi assinada uma moção em favor da magistrada, manifestando “o mais veemente repúdio ao nefasto ato de desagravo” promovido pela APMP.

Além de Sartori, assinam a moção os juízes Paulo Sérgio Romero vicente Rodrigues, diretor da 8ª Região Administrativa, e Evandro Pelarin, diretor do Fórum da Comarca de Fernandópolis.

“Tenho 14 anos de Magistratura e nunca imaginei que estaria aqui nessas circunstâncias. Tenho minha consciência tranquila e continuarei de cabeça erguida. Não perdi o foco e vou cumprir o juramento de independência em minha função, sem me curvar às pressões, decidindo de acordo com meu convencimento”, afirmou a magistrada, que atualmente atua na 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Segundo Sartori, “o Judiciário não tolerará atos que venham atentar contra as garantias da Magistratura”.

Também participaram do ato o presidente da Apamagis, desembargador Roque Mesquita, o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), desembargador Henrique Nelson Calandra, e o juiz Roberto Bacellar, candidato da situação à presidência da AMB.

Comentários

  1. Carnelutti ensina que a experiência do postulante está debaixo do signo da humilhação. Segundo o famoso processualista italiano, é certo que o postulante veste a beca e colabora com a administração da justiça, mas seu lugar encontra-se embaixo e não no alto. Ele compartilha, com a parte que representa, a necessidade de pedir e de ser julgado. Ele está sujeito ao juiz, assim como a parte que representa. A atividade postulatória é uma experiência espiritualmente saudável. Possui no marca da humildade uma de suas notas caracterizadoras. Ter de pedir é um peso, mas é proveitoso. O pleiteante se habitua a suplicar. O maior dos advogados e o maior dos promotores sabem que nada podem fazer ante o menor dos juízes. Postular é o melhor remédio para a ilusão do poder. E freqüentemente o menor dos juízes é o que mais o humilha. O postulante, representante a parte, bate à porta como um pobre. Postular é pedir aquilo que se julgar ter direito e essa certeza de justiça que confere pedido à postulação. Submete-se o juízo próprio ao alheio (in As misérias do processo penal, Edicamp, SP, 2001, pág. 24).

    1. Jose,

      Sou muito humilde, mas, felizmente não me coloco de joelhos perante aquele e aquilo que ajudo a custear com meus impostos. Distribuir justiça não é colocar-me de joelho diante do Estado-Juiz, que representa em um grau maior, a soberania e o próprio poder popular. Infeliz citações de Canelutti, que não passa de um comedor de churrasco e de pizza e quem tem um passatempo em vender livros.

      1. Senhor Marcelo, Carnelutti escreveu uma metáfora.
        Preste atenção no contexto histórico. Ele ressalta, no trecho referido, a importância da imparcialidade do magistrado e a sua relevância para o sistema . att.

  2. Apenas há justiça a partir do princípio da probidade e cognitivo do magistrado. Para tanto, o homem com a responsabilidade judicante analisa os fatos e as razões para fazer o que é mais difícil no planeta terra, julgar o seus semelhantes em conflito, em ato que se aproxima antropologicamente à função de DEUS.

    Quando não há probidade ou cognitivo do homem, o papel de magistrado sucumbe, e a nossa instituição Justiça não corrige. Em consequência, resgato uma frase de João Paulo II, “Onde falta a justiça, a sociedade está ameaçada.”

    Por outro lado, com as generalizações injustas, um julgado correto pode cair em desgraça por manipulação midiática.

    Assim, a solução é a luz do sol, na forma de disponibilização ao público, via internet, de todas as peças processuais, e não somente do decisum.

    Qual explicação democrática convincente, dos processos totalmente informatizados, disponibilizarem ao público apenas os atos dos magistrados? Sendo o processo público, por qual motivo não há disponibilidade de todas as peças processuais?

    Nesta seara, sobre quais provas e razões das partes houve tais decisões. Quando se lê uma sentença, um acórdão, se lê o processo ou a decisão do homem e, principalmente, sua versão dos fatos?

    Portanto, são incomuns sentenças e acórdãos fundamentados em erros fáticos? Os tão criticados embargos conseguem corrigi-los ou são mais um motivo de multa?

    Deste modo, com a luz do sol, ampla publicidade, não haverá mais cavalo branco de Napoleão que se tornou preto no decisum, como também, nem críticas injustas à difícil função judicante, que muitas vezes contraria interesse de poderosos, na máxima expressão do sentido de Justiça. .

    Como no caso em tela, a inusitada multa ao Membro do Ministério Público, veremos pelos nossos próprios olhos quem tem razão, pois nada como a luz do sol para trazer a verdade, impedindo aos homens letrados de deturparem o dom mais sagrado que os homens receberam do Criador, o Verbo.

    O Poder Judiciário deveria refletir o motivo pelo qual a única instituição pública abraçada nas manifestações, em ato para lá de simbólico, foi o Ministério Público. Sonho ver também os Tribunais tendo a mesma deferência, pois não existe Estado Democrático de Direito sem Justiça legitimada pelos seus jurisdicionados.

    Assim, peço aqui, em carta aberta, pedido ao Conselho Nacional de Justiça que determine, nas ações sem sigilo e informatizadas, a disponibilização ao público na internet de todas as peças processuais.

  3. Em relação ao promotor sucumbente, é humanamente compreensível a irritação de quem perde em juízo. Quem litiga, natualmente espera vencer. E, se é vencido, sente amarga a perda, ainda mais quando a derrota vem acompanhada de sanção processual imposta pelo presidente do processo (aplicação, pela magistrada, de reprimenda processual por litigância de má-fé). Saber perder não é arte que ande sobejamente na alma dos homens. É por isso que a parte sucumbente sofre, revolta-se e, obnubilado pela dor da derrota, muita vez torna-se agressiva principalmente nos primeiros dias do sucumbimento. Ao juiz cabe, com serenidade e doçura, compreender e calar. Seria tirania do magistrado exigir que pleiteante derrotado se referisse com meiguice à pessoa do julgador ou ao ato judiciário que lhe impos a derrota.

    1. a pec 37 so foi o começo, agora tem a 75 e assim vai.
      E igual jogo de futebol, de tanto acertar a trave uma hora faz gol.
      Logo tambem a globo tera concorrencia de outras emissoras

  4. Eu acho extremamente curiosa a postura da maioria das profissões jurídicas no Brasil. Quase todas buscam enfraquecer a autoridade do Judiciário, sempre que possível, mesmo sabendo, ou devendo saber, que isso acabará implicando enfraquecimento do sistema de justiça como um todo. Lembra aquela fábula do escorpião que pica o sapo no meio da travessia de um riacho e, afogando-se junto com o sapo, que desesperadamente pergunta “por quê?”, responde: “é da minha natureza!”

  5. Se investigou, fez diligências, virou parte e me parece dentro do direito consticional da ampla defesa que deve sim ser interpelado, dando oportunidade à parte contrário de contraditá-lo sob juramento, inclusive, e não simplesmente ficar escudado nas prerrogativas que abdicou, quando deixou de ser parte, senhor da ação, para ser investigador. Andou muito bem a Exa. Juíza. O resto é bla, bla, bla… e se não gostou promova os recursos competentes.

  6. Discussão ridícula esta de saber onde sentam juízes e promotores. Elas são boas apenas para os advogados e, diga-se de passagem, é uma pena que eles discutam isso. O problema é que, enquanto essas coisas são debatidas, a justiça fica em segundo plano. E o povo ó….

    1. Senhor Evandro, no caso, é a dignidade da justiça que fica em segundo plano. Todos precisam respeitar o Juiz que representa o Estado, se as partes não respeitam o juiz, ele perde a autoridade e perderá sua parcialidade, pois estará sendo coagido e desrespeitado pelo Ministério Público. Este é o tipo de justiça que o senhor quer? Acredito que os advogados não desejam um juiz covarde. Parabéns ao Desembargador Ivan Sartori e à Justiça paulista.

  7. Apesar de toda a pressão que existe sobre os juízes no Brasil, não há como deixar de ceder à recompensa espiritual de entrega devocional à judicatura.

  8. O MP é parte, assim como é o advogado. O MP deve comportar-se como parte no processo. Se a parte não concorda com a decisão do “dominus processus” (o Juiz é o senhor do processo), deverá recorrer à superior instância, e não ficar de birra. São as regras do jogo. O promotor não pode querer presidir o processo, dizendo que acha certo ou errado. Somente um tribunal pode reformar a decisão do Juízo monocrático. Se fossemos um país desenvolvido, esse promotor certamente estaria em maus lençóis, como bem colocou o comentarista Daniel. Mas, como estamos no Brasil –terra de muitos caciques e poucos índios– os promotores e suas associações fazem pressão sobre Magistrados para ganhar no grito, colocar a opinião pública contra o Judiciário e fomentar a discórdia entre as instituições. Ainda bem que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem um Presidente de verdade.

      1. Meu caro, você, sugerindo reforços de direito processual a todos os juízes de direito, se julga muito sapiente, não é? Mas parece desconhecer certas figuras de linguagem comumente utilizadas na comunicação. Dizer que o juiz é “o senhor do processo” é uma metáfora. Significa apenas que é ele quem o dirige, conduzindo-o até o seu termo. Veja a esse propósito o art. 125 do CPC. Referir-se ao promotor ou o advogado como partes é uma metonímia, que, na definição de Cegalla, “consiste em utilizar uma palavra por outra, com a qual se acha relacionada. Essa troca se faz não porque as palavras são sinônimas, mas porque uma evoca a outra.” Assim, fala-se do advogado como parte porque é ele quem defende os interesses da parte no processo. É também por isso que promotores se autodenominam de “parte imparcial”, seguindo, aliás, remansosa doutrina e jurisprudência. Diante disso, fica a dica: quem só direito sabe, nem direito sabe.

        1. Só um adendo. O MP, quando propõe ações civis públicas, é parte em sentido processual, agindo, nos casos autorizados pela CF e pelas leis, com legitimação extraordinária, isto é, defende interesses alheios em nome próprio. E em relação a um capítulo específico da sentença, o advogado é, de fato e de direito, considerado parte, a saber, honorários de sucumbência, que pertencem a ele, não ao seu constituinte. Por isso, possui legitimidade autônoma seja para recorrer visando à sua majoração, seja para executá-lo.

      2. Meu caro, você, ao sugerir reforços de direito processual a todos os juízes de direito, se julga muito sapiente, não é? Mas parece desconhecer certas figuras de linguagem comumente utilizadas na comunicação. Dizer que o juiz é “o senhor do processo” é uma metáfora. Significa apenas que é ele quem o dirige, conduzindo-o até o seu termo. Veja a esse propósito o art. 125 do CPC. Referir-se ao promotor ou ao advogado como partes é uma metonímia, que, na definição de Cegalla, “consiste em utilizar uma palavra por outra, com a qual se acha relacionada. Essa troca se faz não porque as palavras são sinônimas, mas porque uma evoca a outra.” Assim, fala-se do advogado como parte porque é ele quem defende os interesses da parte no processo. É também por isso que promotores se autodenominam de “parte imparcial”, seguindo, aliás, remansosa doutrina e jurisprudência. Diante disso, fica a dica: quem só direito sabe, nem direito sabe.

      3. Compreensível a atitude do parquet. Como diriam os franceses, todo litigante derrotado tem 24 horas para falar mal do juiz. As paixões são próprias das partes (advogados, promotores, procuradores, defensores). É ao magistrado que compete, na paz de sua consciência, compreender o desespero de quem perdeu a lide.

  9. Quanto ao Des. Ivan Sartori, minha opinião é a seguinte: qualquer “otoridade” que não consegue disfarçar a pretensão de dividir a história em “antes de si” e “depois de si” não merece a menor credibilidade. Até um cego é capaz de enxergar que ele não vem medindo esforços para “cavar” sua vaguinha em alguma das “Altas Cortes” da capital federal. Indivíduo populista, de personalidade muito parecida com a de um certo ex-presidente da República – cujos limites e ambições todos já conhecemos bem…

  10. Advogados anti-MP de plantão: a tomada de depoimento pessoal do promotor de Justiça equivale à tomada de depoimento pessoal do advogado que patrocina a defesa dos direitos do seu cliente. Vocês que batem palmas para a arbitrariedade que hoje é praticada contra o MP, amanhã não venham falar em “prerrogativas da advocacia” quando forem as vítimas.

      1. Se “deu entrevista” é testemunha!! Ouvido, dirá que “deu entrevista”!! rsrs

        Se o MP arrolasse o advogado ou a juiza na ACP, a conversa seria outra.

        Há completo desinteresse processual. Não há confissão a fazer. Falta um fato a testemunhar. Pedido deveria ser indeferido. Errou a juíza.

        1. Se a juíza errou, o promotor (parte) deve recorrer, e não fazer birra. Quem corrige erro de juiz é o tribunal, e não o promotor. O MP só pede, pede, pede e pede.

          1. Se ler melhor, verá que houve recurso. É parte processual e não material. Há erros e erros. “O MP só pede, pede, pede e pede”. Que frustração, né? Foi reprovado? Foi processado? Sente-se constrangido frente a um Promotor de Justiça? Conforme-se, faz parte da vida de alguém que escreve o que se leu acima.

          2. Por qual motivo os promotores não aceitam sua condição de parte? Não é nenhum crime ser postulador! Pelo contrário, é uma profissão digna como todas as outras! É tão humilhante assim ser parte?

    1. Parabéns pelo comentário.
      A pergunta que não quer calar: não sendo possível a confissão, não havendo interesse processual no depoimento pessoal do autor da ACP, qual a razão de tal ato?
      Ao pessoal que fica martelando que desagravo não é recurso, é importante destacar que não há informação de que o MP desistiu do recurso pelo desagravo.

  11. Vanitas vanitatum omnia vanitas (… “vaidade das vaidades, tudo é vaidade…”). Trecho do Eclesiastes na Vulgata de São Jerônimo (342 -420 d.c.), versão da Bíblia para o latim vulgar no século IV.

    1. A atitude da magistrada demonstrou que ela não conhece nem mesmo o CPC e a divisão entre instituição e pessoa. Precisa estudar mais. Mas posto aqui para concordar com o comentário do José Antônio: não passa de vaidade. Coisa ridícula!

      1. Quem não conhece de processo é o promotor, que descurou de uma regrinha básica: qualquer decisão judicial é imperativa, ou seja, deve ser cumprida independentemente da vontade de seus destinatários. Tal só não ocorre quando a superior instância, atendendo ao recurso da parte, suspende os seus efeitos ou a reforma. No caso, o que o promotor quis foi fazer as vezes do tribunal, isto é, “reformar” a decisão da juíza, o que dispensa comentários tamanha a absurdidade. Defender um comportamento desses não condiz com a sapiência de quem se julga habilitado a dar lições de processo a um magistrado.

    2. Vou poupar-lhes a tradução do latim, eis a íntegra do texto do evangelho Eclesiastes:

      Palavras do pregador, filho de Davi, rei em Jerusalém.

      2Vaidade de vaidades, diz o pregador, vaidade de vaidades! Tudo é vaidade.

      3Que proveito tem o homem, de todo o seu trabalho, que faz debaixo do sol?

      4Uma geração vai, e outra geração vem; mas a terra para sempre permanece.

      5Nasce o sol, e o sol se põe, e apressa-se e volta ao seu lugar de onde nasceu.

      6O vento vai para o sul, e faz o seu giro para o norte; continuamente vai girando o vento, e volta fazendo os seus circuitos.

      7Todos os rios vão para o mar, e contudo o mar não se enche; ao lugar para onde os rios vão, para ali tornam eles a correr.

      8Todas as coisas são trabalhosas; o homem não o pode exprimir; os olhos não se fartam de ver, nem os ouvidos se enchem de ouvir.

      9O que foi, isso é o que há de ser; e o que se fez, isso se fará; de modo que nada há de novo debaixo do sol.

      10Há alguma coisa de que se possa dizer: Vê, isto é novo? Já foi nos séculos passados, que foram antes de nós.

      11Já não há lembrança das coisas que precederam, e das coisas que hão de ser também delas não haverá lembrança, entre os que hão de vir depois.

      12Eu, o pregador, fui rei sobre Israel em Jerusalém.

      13E apliquei o meu coração a esquadrinhar, e a informar-me com sabedoria de tudo quanto sucede debaixo do céu; esta enfadonha ocupação deu Deus aos filhos dos homens, para nela os exercitar.

      14Atentei para todas as obras que se fazem debaixo do sol, e eis que tudo era vaidade e aflição de espírito.

      15Aquilo que é torto não se pode endireitar; aquilo que falta não se pode calcular.

      16Falei eu com o meu coração, dizendo: Eis que eu me engrandeci, e sobrepujei em sabedoria a todos os que houve antes de mim em Jerusalém; e o meu coração contemplou abundantemente a sabedoria e o conhecimento.

      17E apliquei o meu coração a conhecer a sabedoria e a conhecer os desvarios e as loucuras, e vim a saber que também isto era aflição de espírito.

      18Porque na muita sabedoria há muito enfado; e o que aumenta em conhecimento, aumenta em dor.

  12. Este é o “modus operandi” típico do Ministério Público. Se não ganham nos autos, esperneiam fora dele, como meninos mimados. Se houve determinação judicial não revista pelo recurso adequado, inês é morta, que se cumpra o julgado, sem “mimimi”. Agora só me faltava esta: promotor querer decidir quando acata ou não a decisão do juiz, segundo seu juízo pessoal de certo e errado! Fosse nos EUA e esse promotor teria sua habilitação cassada de imediato pelo próprio juiz, por incidir em ato de desrespeito à Corte (contempt of court).

    1. Se fosse nos EUA, a magistrada teria julgado improcedente ou procedente. O local de sentar lá é respeitado e todo mundo já sabe onde é. E se fosse nos EUA, Promotor não prestaria depoimento pessoal. Essa juíza é da linha do Maluf, ou seja, todos contra o MP. Lamentável!

        1. Sim, e ambos de frente para o juiz. O promotor de Dallas esta’ sendo processado e pode ir para a cadeia por “contempt” (desacato) ‘a corte, uma vez que se recusou a responder perguntas na “cross examination” (contraditorio).

  13. O erro jurídico da magistrada é grosseiro e demanda apuração disciplinar. O autor da ação é o Ministério Público que age organicamente por seus promotores. Sendo indisponível o direito, a oitiva do promotor responsável pela ação não produz nenhuma consequência processual. Se propôs a ação não depõe sobre fatos e testemunha não é. Ademais, a lei orgânica do MP dispõe prerrogativas ao exercício da função, dentre as quais a de ser ouvido após agendamento com o membro. Tudo para que os agentes encarregados de espinhosas atribuições ministeriais não sejam alvo de retaliações daqueles que se apartaram do interesse público. O judiciário bem representado por magistrados cônscios de seus deveres constitucionais não está imune a vaidades e abusos e deve curvar-se à constituição federal que outorga ao Ministério Público papel de defensor da sociedade com o que lhe instrumentaliza de poderes, faculdades e prerrogativas inclusive para arrostar ilegalidades que se originam de Poder orgânico do Estado.

    1. O promotor somente tem direito ao prévio agendamento quando for ouvido como “testemunha” ou “ofendido”. Em sede de depoimento pessoal (ou interrogatório), não há tal prerrogativa.

    2. Pois é, meu caro! Mas até para erros grosseiros há o remédio jurídico adequado. No caso de decisão judicial que determina o depoimento pessoal do membro do MP em ação civil pública por ele proposta, não se trata de “desagravo” com notinhas em jornal, mas, sim, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão impugnada (art. 558 do CPC: “O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara”). Se quem decide é o Judiciário, e não o MP como se pretende, somente por recurso que uma decisão judicial pode ser revista. Se ela não o foi a tempo e modo, deve ser cumprida por quem quer seja. Erro grosseiro é desconsiderar isso.

    3. Deosdete, estou tentando entender: quer dizer então que o promotor de justiça ou procurador da república só deve cumprir decisão judicial (no caso, aliás, atacada por recurso e mantida) quando a entende correta? Ou melhor: o tal “defensor da sociedade” só cumpre decisão judicial quando quer? Pobre sociedade…

  14. Todos sem excessão podemos errar, até mesmo aquele que se diz dono da lei e da razão, sejamos justos e humildes para reconhecer nossos equivocos. Aos que se pronunciam sem saber o mérito, procurem saber. ” a politica esta agora colocando a justiça contra si mesma, legislem e deixem de politicar”. O povo precisa mais de justiça, que dessa sim NEFASTA politica que hj existe!!!

  15. VAIDADE???? IN CASU… A FORMALIDADE NÃO É ESSENCIAL PARA O ATO. .. QUEM MANDA MAIS?? DALE UMA DE DALE DUAS!!! QUEM TEM MAIS PODER??? EU….NÃO, SOU EU…..E A SOCIEDADE COMO DESTINATÁRIA FINAL DOS SERVIÇOS…O QUE PENSA DISSO

    1. A formalidade é essencial para o ato senão vira esbórnia. A sociedade quer que os institutos funcionem.

  16. Admiro a coragem da juíza. Alguns promotores de justiça acha-se donos da justiça. Eles sentam ao lado do juiz e se sentem como tal. Muito bom Dra. Luciana, colocou o sujeito no lugar dele. Infelizmente em muitas varas unem juízes e promotores para ferrar os advogados das partes. No dia que tirarem os promotores do lado dos juízes a justiça brasileira ganhará um grande impulso de igualdade. Mas de qualquer foram, parabéns a Juiza Dra. Luciana pelo ato de muita coragem e grandeza.

  17. A discussão sobre o acerto da decisão da juíza é absolutamente descabida e irrelevante. Contra atos jurisdicionais existem os respectivos recursos que podem ser manejados, daí porque o desagravo em favor do promotor é um verdadeiro despropósito. E mais. Esse precedente bizarro dará azo a atos que tais: condenados em ACPs lançando mão de instituições públicas para se verem desagravados. Sem alternativa, agiu é muitíssimo bem o Presidente do TJSP.

  18. Qual o tumulto provocado por não sentar no local ‘pretendido’ pela magistrada?
    O pior ‘tumulto’ é querer o depoimento pessoal do representante do MP que, mesmo sendo autor, não pode ‘confessar’, em sede de acp, como já ensinou, há muito, o professor Hugo N. Mazzili: “Não prestam seus órgãos
    depoimento pessoal: não podem dispor, não podem confessar (RJTJSP, 26:261;
    RT, 536:99). Vai entender os meandros da vaidade humna….

    1. Em hipótese alguma. O que não pode são os membros do mp e do judiciário fazerem seus atos em plena sexta-feira, dia de expediente e de atividade laboral. O ato de desagravo é uma atuação “particular” e como tal incabível em dia de pleno labor. Fui claro, não?

      1. Senhor Antônio, veja o conceito de desagravo no dicionário, por favor. O senhor está confundindo os institutos. Detalhe importante que o senhor não percebeu é que o problema ocorrido entre o membro do MP e da magistratura foi publico, assim sendo, o desagravo ocorreu em dia útil, o mesmo acontece quando a vara é inspecionada. Ossos do ofício, senhor!

        1. Eta. o ato judicial de desagravo foi no TJ. o do MP na Câmara sei lá de onde. Como disse, houve deslocamentos de pessoas, autoridades, que deveriam numa sexta-feira estarem trabalhando.

  19. A verdadeira reforma da Justiça brasileira começará no dia em que uns 10 tribunais, não mais do que isso (são uns 90 ao todo), tiverem presidentes como esse Ivan Sartori.

  20. Tem-se observado extrapolamentos na conduta de muitos promotores. Dá a impressão que querem colocar os juízes na parede …

  21. Quanta bobagem: um querendo prestar depoimento em sua cadeira de espaldar alto. Outra determinando a ouvida do autos em cadeira outra. Quanta bobagem. E esses desagravos retiram juízes e promotores de seus fazeres. Afinal, a sexta-feira não é dia útil? Quanta bobagem.

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