Novos TRFs: via natural e questão política

Frederico Vasconcelos

Em artigo publicado no site “Consultor Jurídico“, sob o título “Polêmica sobre a criação dos novos TRFs prossegue”, Vladimir Passos de Freitas, professor de Direito Ambiental da PUC-Paraná, trata da decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu a criação dos quatro novos tribunais quando se achava no plantão da Corte (1).

Freitas questiona se Barbosa poderia decidir o conflito, uma vez que já havia exteriorizado sua posição pessoal contra os TRFs, em 8 de abril.

“Penso que, em termos gerais, uma manifestação prévia a uma decisão, desde que explícita e não em tese (v.g., manifestada em livro), gera a suspeição do magistrado”, afirma Freitas.

Ele conclui: “De resto, resta apenas lembrar a máxima forense que dizia: ‘juiz só fala debaixo da conclusão’. Era uma recomendação salutar aos juízes para que só falassem sobre os casos a serem julgados nos autos do processo e não em conversas particulares, entrevistas ou artigos. Seria bom revigorá-la”.

Dois leitores divergiram.

Uma Defensora Pública entendeu que o colunista “fez uma confusão entre duas esferas distintas do debate público. Aquela em que se fala sob a ótica politica e cidadã, e outra, em que se analisa juridicamente uma questão”.

Um juiz considerou falsa a conclusão de Freitas. “Quando o ministro Joaquim externou sua posição, não existia qualquer questão judicial sobre o tema. Assim, não parece que tenha existido violação da imparcialidade na decisão do ministro”. “A opinião dele veio primeiro a lide veio depois”.

Desembargador federal aposentado e ex-presidente do TRF-4, Freitas conhece a realidade da Justiça Federal, e defendeu a criação de novos tribunais em vários artigos.

Em 7 de março de 2010, em texto publicado no mesmo site, Freitas indica o ponto central da polêmica criação dos novos tribunais (2):

“A via natural seria a apresentação de proposta pelo STJ, na forma do art. 96, inciso II, alíneas de ‘a’ a ‘c’ da CF, propondo o aumento do número de TRFs. Esta é a via natural, precedida de estudos da área técnica. Mas o Congresso, através da PEC 544/2002, reivindica o direito de fazê-lo independentemente da iniciativa do STJ. A questão é jurídica e política a um só tempo e não se tem conhecimento de precedentes na jurisprudência”.

(1) http://www.conjur.com.br/2013-jul-21/segunda-leitura-polemica-criacao-novos-trfs-prossegue

(2) http://www.conjur.com.br/2010-mar-07/justica-federal-depende-novos-tribunais-ou-desembargadores

Comentários

  1. Nesta segunda-feira, o presidente do STF criticou a criação de novos tribunais regionais federais, aprovada na semana anterior pelo Congresso Federal. “Pelo que eu vejo, vocês participaram de forma sorrateira na aprovação”, disse o presidente do STF, quando, então, acabou discutindo com o vice-presidente da Ajufe, Ivanir Ireno.

  2. A justiça federal precisa ser ampliada e isso imlica a criação de novos TRFS. Um recurso especial no TRF da 3ª Região leva quatro anos para ser admitido ou não. Issó não pode existir. Um processo contra o INSS na Federal leva, em média, 15 anos pra ser decidido.

  3. Quando os interesses políticos se unem a interesses corporativos e carreiristas, a conta vai para o contribuinte. Pensar em racionalização de custos, eficiência administrativa e razoabilidade orçamentária não passa pela cabeça de certos “donos do poder”, na expressão de Faoro. Afinal, a patuléia paga a festança, da mesma forma que pagou os custos do Baile da Ilha Fiscal. A História mostra o que aconteceu.

    1. Sr. José,
      Baile da Ilha Fiscal? Minhas tias-avós estavam no baile, elas ficaram tristes com o episódio, assim contava minha avó.
      Atualmente, a aristocracia não é dona do poder e tampouco os juízes.
      A Magistratura não é dona do poder, se fosse não estaria em condição tão absurda, meu caro. Os donos do poder dominam outros setores, os da riqueza econômica. Será que eles desejam juízes independentes?

  4. O Ministro Joaquim Barbosa, em audiência com representantes das associações classistas, fez criticas ao modo da tramitação da referida PEC.
    Como magistrado, embasou juridicamente aspectos técnicos da norma questionada.

    O STF não cogitou de impedimento do então Ministro Jobim que participou de julgamento de ADin relativa a ato que subscrevera como Ministro da Justiça.

    Não vi esses mesmo magistrados fazendo qualquer cogitação a respeito dos impedimentos do Ministro Toffoli no julgamento da AP 470.
    Muitos pesos e muitas medidas.

      1. Um singelo reparo: os Regionais trabalhistas são 24 e não 26. E todos necessários como certamente também o são os novos TRF’s.

        1. Paulo, perdão pela colocação.
          Mais é muito curiosa a questão, a justiça federal tem cinco TRFs, a primeira região abrange, salvo engano, 14 Estados e a Justiça Trabalhista tem vinte e quatro Tribunais. E quando a justiça federal se mexe, gera toda essa polêmica interminável. Não dá para aceitar tudo isso como fato normal. A questão é absurda. abraços.

        2. Vocês estão sempre cumprindo as metas do Conselho Nacional de Justiça porque estão melhor estruturados, a maioria dos juízes federais quer chegar no mesmo patamar.
          No entanto, precisamos melhorar a estrutura da justiça federal.

  5. O verdadeiro interesse do homem não é expresso. Fala-se em ampliação da justiça e de seu jurisdicionado, porém a grande verdade é que esse retrata o fim imediato – o famoso “para inglês ver”, ou seja, para tentar mostrar à sociedade que os políticos, bem como o judiciário e os órgãos que os orbitam (Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e etc) estão preocupados em levar a “justiça” a todas as regiões do país.
    O orçamento previsto é de mais de R$ 1 bilhão. – Ora! Foram gastos mais que isso para fazer apenas um estádio para a Copa do Mundo. Qual o problema em comprometer esse dinheiro para levar a “Justiça” ao seu jurisdicionado?
    O verdadeiro motivo – o mediato -, aquele que está incutido na mente daquele de “reputação ilibada”, é, justamente, e mais uma vez, outro.
    Siga o raciocínio: Segundo a CF/88, os Tribunais Federais são compostos por, NO MÍNIMO, 7 (sete) Juízes. Ressalte-se, NO MÍNIMO.
    Ocorre que, aí vem o interesse mediato, Juízes, Deputados (federais e estaduais), Senadores, Procuradores, membros do Ministério Público, Advogados e etc, ou seja, aqueles que mantêm, – por que seus salários, subsídios, verbas e vencimentos permitem-, seus filhos em cursinhos preparatórios para Juízes e cargos que os orbitam, ávidos a uma dessas novas vagas de Juízes Federais.
    Além disso, não nos esqueçamos que há, ainda, a figura do quinto constitucional: Art. 107, inciso I da CF/88, I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.
    Estes não precisão prestar concurso para alcançar um dos mais altos cargos da “justiça” nacional. Basta ver a discussão atual sobre a filha de um Ministro do STF, cuja filha está sendo cotada para integrar o STJ pelo quinto constitucional, o qual confere vitaliciedade ao seu ocupante, tendo participado apenas 5 processos em toda sua vida como advogada.
    Portanto, essa falácia empurrada aos cidadãos pode ter outro viés que não aquele admitido como imediato.

    1. Qual é a sua sugestão para resolver os processos dos gabinetes do TRF1?
      Na Alemanha quando uma vara ultrapassa mil processos, uma nova vara é automaticamente aberta. No Brasil, acreditamos que os números absurdos são normais e que a prescrição dos processos criminais é algo corriqueiro. Os magistrados não aguentam mais ser acusados pelos problemas do Brasil. É necessário mudar e aperfeiçoar o sistema e investimentos são necessários.
      Como solucionar a questão da região norte e de seus jurisdicionados? Perceba que na realidade todos ganham com uma justiça célere. Não é possível achar que a morosidade é normal.

  6. 1º) Trata-se de uma liminar, perfeitamente reversível quando da apreciação pelo colegiado. Não justifica esse revoar de plumas, como se um sacrilégio tivesse sido cometido.

  7. Fosse assim, o Min. Joaquim Barbosa não pode decidir nada que envolvesse partido político, ante suas declarações sobre o tema.
    Não há impedimento ou suspeição do Min. para julgamento da ADI sobre os novos TRF’s.
    Há sim movimentos, interesses e outros quejandos com a deliberada intenção de afastar o Ministro das questões envolvendo a magistratura.
    Com a palavra o Pleno do STF…

  8. O Senhor Joaquim Barbosa não está atuando no processo como magistrado. Ele é membro do MPF, portanto, atuou como parte. Se de fato fosse juiz teria se declarado suspeito, porque já havia se posicionado sobre o tema.

    1. Não ouvi tais manifestações de suspeita de parcialidade quando o min. toffoli não se declarou não isento para julgar o processo 470, dos mensaleiros, tendo sido advogado de um dos réus e do partido político de todos os réus. Se não houve suspeição lá, porque haveria aqui?

      1. Muitos juízes se indignaram, sim. Mas, juiz não tem jus postulandi. As associações não teriam pertinência para questionar essa questão porque ela não se refere à categoria. No entanto, o MP tem jus postulandi. O que os procuradores fizeram? NADA.

  9. se em todos os estados da federação,tem TRE-TRT, porque cada estado não deveria ter o TRF,com certaza irá agilizar um pouco mais nossa justiça, penso eu…obrigado

    1. Tem toda razão, se existe uma política inócua e perdulária em todos os estados, porque não mais uma, não é mesmo? Os custos são pagos pela ralé mesmo, não é?

      1. Então porque nada fizeram com os TRTs, sr. Mac? E como ficam os processos atrasados do TRF1?
        Por que não entrar com ação questionando os referidos tribunais? Ah, já sei! A maior parte das demandas da justiça federal tem como réu a União e na justiça do trabalho os empresários, então o povo pode esperar por mais alguns anos, não?

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