Liminar suspende posse de desembargador
Medida liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da segurança concedida pelo Superior Tribunal de Justiça que entendeu pertencer ao Ministério Público a 31ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Foi cancelada a posse do procurador de justiça Paulo Alberto de Oliveira que seria realizada na tarde desta quarta-feira (24/7).
Lewandowski entendeu que há relevante controvérsia jurídica sobre a que classe pertence a vaga de desembargador criada pela Lei n. 3.658/2009 no Tribunal de Justiça, se ao Ministério Público ou à Advocacia.
Não houve até o momento pronunciamento do STF sobre o tema.
“Dessa forma, a posse imediata do nomeado no cargo sem a solução dessa dúvida, ou seja, de forma precária, mutável, pois a questão permanecerá em debate, causará insegurança jurídica”, decidiu Lewandowski.
A decisão foi tomada em Suspensão de Segurança (*), com pedido de medida liminar, formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Mato Grosso do Sul, contra decisão proferida pelo STJ e comunicada ao presidente do Tribunal de Justiça sul-matogrossense no início da tarde de ontem.
Segundo informou o TJ de Mato Grosso do Sul, a posse estava marcada para o próximo dia 31 de julho, mas havia sido antecipada por pedido do Procurador de Justiça. No requerimento à presidência do tribunal, ele solicitava que a posse fosse realizada em sessão normal do Tribunal Pleno e não em sessão solene. O empossando abria mão de qualquer tipo de coquetel oferecido pelo TJ.
(*) SS 4794)
Tem é que acabar com essa sinecura de quinto constitucional.