TJ-SP: advocacia inconformada com horário
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) divulgou nota pública em que volta a se manifestar inconformada com o horário de atendimento público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a entidade, “a recusa em atender aqueles que, às 19h, estejam a aguardar diante de balcões de unidades cartorárias, de distribuição ou de protocolo, reveste-se de gravidade ainda maior, seja porque constitui a postergação de um direito cujo exercício não se pode recusar, seja porque é apta a gerar danos irreparáveis para os advogados e para o público em geral”.
Eis a íntegra da manifestação:
NOTA PÚBLICA
AASP manifesta-se sobre “comunicado” do TJSP, que trata do encerramento do expediente na Justiça Estadual
No dia 1º de julho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Ivan Ricardo Garisio Sartori, editou a Portaria n° 8.782/2013, por meio da qual estabeleceu que, nos períodos de expediente das unidades cartorárias dos Fóruns da Justiça Estadual compreendidos entre as 9h e as 10h, e entre as 18h e as 19h, o atendimento será efetuado apenas e tão somente por servidores que, eventualmente, estejam cumprindo regime de compensação de horas, ou sujeitos a jornada especial de estudante ou, na falta desses, por um único servidor designado.
Mais recentemente, em 22 de julho, referida autoridade expediu “comunicado”, por meio do qual fez saber aos advogados, defensores públicos, integrantes do Ministério Público e jurisdicionados em geral que, a partir do próximo dia 29, o expediente das repartições forenses encerrar-se-á “impreterivelmente” às 19h, “ainda que haja fila ou vista no balcão”, ou seja, sem que sejam atendidos aqueles que, nas serventias, nos distribuidores ou nos protocolos, estiverem a aguardar sua vez no advento do horário mencionado.
Diante de tais deliberações, a Associação dos Advogados de São Paulo vem manifestar seu mais absoluto inconformismo, assim como seu propósito de ver restabelecido o regime regular de atendimento aos advogados e cidadãos.
O modo de prestar atendimento nos horários de início e de encerramento do expediente, tal como determinado por meio da Portaria n° 8.782/2013, implica efetivamente reduzir a prestação dos serviços a cargo daquelas unidades, o que contraria nitidamente os interesses da comunidade.
Já a recusa em atender aqueles que, às 19h, estejam a aguardar diante de balcões de unidades cartorárias, de distribuição ou de protocolo, reveste-se de gravidade ainda maior, seja porque constitui a postergação de um direito cujo exercício não se pode recusar, seja porque é apta a gerar danos irreparáveis para os advogados e para o público em geral.
De fato, se o expediente se cumpre até certo horário, todos os que se apresentem no advento desse limite temporal têm necessariamente de ser atendidos. Se há fila ou demora em atender (o que certamente ocorrerá, em decorrência das determinações já referidas), constitui isso, em qualquer caso, uma deficiência do serviço prestado, cujo ônus não pode recair sobre os jurisdicionados.
Acresce a isso que a prática de entregar senhas a quem esteja em filas de espera, quando do encerramento do horário de expediente das repartições forenses de distribuição e protocolo, constitui solução razoável, adotada desde há muito tempo, e inclusive reafirmada pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio do Comunicado CG n° 753/2013, de 15 de julho passado, tornado sem efeito poucos dias depois de ter sido editado.
Diante disso, a AASP vem assegurar a seus mais de 92.000 associados que envidará todos os esforços para que seja assegurado o pleno funcionamento das unidades de serviço forense, assim como o direito de distribuir feitos ou protocolar petições a todos aqueles que, até o horário de encerramento do expediente, estejam aguardando atendimento.
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Sou juiz há quase oito anos, sendo que, durante quinze anos exerci a advocacia, por isso, fico triste em ver esse embate entre OAB e Judiciário Paulista. A solução do impasse deve vir do bom senso. Com a implantação do processo eletrônico, toda a discussão me parece superada. Sei que o Judiciário Paulista tem muito a fazer; eu sou um grande crítico do sistema, todavia, a resistência da OAB ao que tudo indica, já entrou na esfera de disputas pessoais. Vaidades não constroem soluções adequadas às necessidades da população.
Engraçado é que no final da carreira, aposentados, a maioria vem “pianinho” (sic) ingressar nas fileiras da OAB.
Isso não leva a nada, a não ser denegrir a imagem da própria justiça, perante a opinião pública. Justiça não se faz assim.
Ridícula a postura do TJ que pretende, com o descaso com a advocacia, descumprir com sua missão constitucional. Se os foruns ficam abertos até as 19hs, tem que atender quem chega até este horário. Como os advogados lidam com prazos, esta atitude prejudica os jurisdicionados, a sociedade .
Acho oportuno q tal providência seja adotada tb por outras instituições q prestam atendimento ao público. Imagine-se, por ex, se os bancos, que fecham às 16h, informasem q não atenderiam os clientes q aguardam na fila já dentro das agências! Será que o Tribunal entenderia tal atitude como normal ou os condenaria em dano moral…?
Que o fórum feche às 16h00. Aí sim. Quem estiver na fila nesse horário, será atendido.
Embora sejam conhecidas as agruras da vida do advogado, sempre pressionados por prazos processuais exíguos, é preciso lembrar que, na hora em que se encerra o expediente forense, também se encerra o prazo processual. Diante disso, cabe, pois, ao causídico, acautelar-se e antecipar-se quanto ao encerramento do prazo oportuno para protocolar ou distribuir.
Isso e’ muito facil de resolver. Que sejam distribuidas senhas de atendimento, em numero sequencial. Que a distribuicao seja interrompida, digamos, meia hora antes do horario de fechamento.
Nao tem senha, volte amanha.
Cada dia que passa vejo que as notícias envolvendo judiciário, advocacia (pública e privada) e ministério público dão a entender que ninguém quer o melhor para ninguém.
Parecem infantes birrentos que olham apenas para o próprio umbigo prejudicando TODOS os que NECESSITAM de meios para o exercício pleno dos direitos.
Tétrico…
Se todos advogados da comarca resolverem ir ao fórum às 18h55 o fórum deverá ficar aberto até de madrugada?
Boa pergunta! Essa preocupação, inclusive, tem sólido fundamento, pois a OAB e a AASP parecem em guerra com o TJSP, guerra essa, aliás, da qual todos saem perdendo. Imagine se, acaso essa regra não existisse, o presidente da OAB conclamasse os advogados a que se dirigissem, todos os dias, às 18h55, ao protocolo?