Advogado trabalhista é acusado de fraudes
Alvo de 47 denúncias, utilizava documentos falsos e embolsava dinheiro de clientes.
A notícia a seguir foi distribuída pela Procuradoria da República em São Paulo:
O Ministério Público Federal em Franca (SP) denunciou o advogado trabalhista Dalvonei Dias Corrêa pela prática dos crimes de estelionato, uso de documento falso, apropriação indébita e patrocínio infiel – que consiste em “trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”.
Ao todo, foram ajuizadas contra o advogado 37 denúncias pelos crimes de apropriação indébita, patrocínio infiel e uso de documento falso; sete denúncias pelos crimes de apropriação indébita e patrocínio infiel; e três denúncias por estelionato e uso de documento falso.
Nos três casos em que foi denunciado por estelionato, Dalvonei Corrêa entrou com reclamações trabalhistas em nome de “clientes” que não tinham conhecimento da utilização de seus nomes ou que nem sequer tinham trabalhado para a parte reclamada.
Em uma das 37 denúncias de que é alvo pela prática dos crimes de apropriação indébita, uso de documento falso e patrocínio infiel, Dalvonei ajuizou ação trabalhista contra o proprietário de uma fazenda, mas embolsou parte do dinheiro devido ao cliente.
Pelo acordo feito com o fazendeiro, o cliente de Dalvonei deveria receber R$ 7,75 mil; mas o advogado só lhe repassou R$ 4 mil e embolsou o restante.
Além desse caso, a Justiça do Trabalho em Franca recebeu inúmeras reclamações de trabalhadores que também teriam sido vítimas de Dalvonei. O advogado, portanto, se apropriou indevidamente de parte do dinheiro devida ao seu cliente, do qual teve posse em razão de sua profissão. Além disso, ele fez uso de documento particular falso, perante a Justiça do Trabalho, ao apresentar cópia de recibo ideologicamente falso.
Estelionato – Em uma das três ações em que é réu pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento falso, Dalvonei Dias Corrêa ajuizou ação trabalhista contra o mesmo fazendeiro em nome de uma mulher que jamais trabalhou na propriedade rural e que nem sequer sabia que seu nome estava sendo utilizado pelo advogado. A partir dessa ação, conseguiu receber R$ 5,2 mil do fazendeiro. As penas para os crimes de estelionato e de uso de documento falso são de um a cinco anos de reclusão e multa.
A farsa veio à tona porque a mulher tomou conhecimento de que seu nome havia sido utilizado por Dalvonei. Ele havia intermediado vários acordos na Justiça do Trabalho para conhecidos dela, e seu nome surgiu em uma das listas de pessoas que conseguiram garantir seus direitos trabalhistas por meio de acordos realizados na Justiça do Trabalho com o fazendeiro. A mulher, então, compareceu à Justiça do Trabalho e informou que nunca havia trabalhado para ele.
O juiz responsável pelo caso, então, encaminhou essa documentação e outras duas notícias semelhantes envolvendo o nome de Dalvonei ao MPF – que chamou tanto a mulher quanto o fazendeiro para prestar esclarecimentos. A mulher, então, relatou que, ao saber do fato, procurou Dalvonei e recebeu dele R$ 2 mil para não levar a história da fraude adiante.
Por sua vez, o fazendeiro informou que Dalvonei havia entrado com centenas de ações trabalhistas contra ele, inclusive em nome de pessoas que nunca foram seus empregados – e que, para evitar eventuais prejuízos futuros, seguiu a orientação de seus próprios advogados e realizou acordos em todas as causas.
Dalvonei Dias Corrêa, portanto, obteve para si vantagem indevida, causando prejuízo ao fazendeiro, mediante a interposição de reclamação trabalhista, “representando”, no processo, uma pessoa que nunca trabalhou para o reclamado. Além disso, utilizou perante a Justiça do Trabalho documentos falsos em nome da suposta cliente.
As denúncias, de autoria da procuradora da República Daniela Pereira Batista Poppi, foram ajuizadas na 13ª Subseção Judiciária de Franca no dia 27 de maio.
No meu caso eu processaria a ordem dos advogados eles so toma providencia quando a coisa pega no bolso deles EU NUNCA ENTENDI ESSE NEGOCIO na PROCURAÇÃO DAR E RECEBER procuração para advogado esse Dalvonei tinha que ser preso e devolver o dinheiro do fazendeiro em dobro essa seria a minha justiça e perder o mandato de advogado estalionatario lugar dele e na cadeia e ainda oferecer dinheiro pra mulher ficar calada e fim.
“– e que, para evitar eventuais prejuízos futuros, seguiu a orientação de seus próprios advogados e realizou acordos em todas as causas.”
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Como é que é ? Será que estou lendo o que estou lendo? Os advogados do fazendeiro orientaram seu cliente a pagar o que não devia???
Leitores, lá pras bandas do litoral sul de SP, tem um advogado com nada mais nada menos, 80 condenações por estelionato, apropriação indébita, fraude processual etc. A lista é imensa. O cara já ficou preso várias vezes. Um laudo criminologico, feito por dois psiquiatras afirmou: ele não vai deixar de praticar golpes; o crime, na forma de golpes, lhe causa prazer e ele não se sente responsável pelo sofrimento que causa as pessoas. Idosos são suas vítimas prediletas. E não tem jeito, ele fica preso, sai e voltar a praticar os golpes, tendo a seu favor uma ferramenta poderosíssima, a carteira da OAB. Representações para a OAB/SP, até mesmo a Nacional foram várias. O que foi feito até agora pela entidade de classe? Nada. Pois é, o corporativismo que a OAB gosta de apontar no Judiciário e no MP, ela pratica com muito mais veemência.
E se o advogado for absolvido, sera publicado alguma coisa no site do mpf…..
Em tempos de reflexão e ação, creio ter chegado o momento de questionar a autarquia e trazer à luz alguns pontos que deveriam ser objeto de debate não sómente da entidade, mas também da sociedade. A questão da sucumbência é uma delas, pois o cliente nunca é reembolsado pelos honorários pagos antecipadamente em caso de ganho da causa, como também a questão da transparência quanto à arrecadação advinda do exame da Ordem e sua destinação. Muitas interrogações e poucas respostas. Mas se a sociedade não se mexer em breve veremos advogados de empresas estatais, defensores públicos, advogados das entidades politico-parlamentares, procuradores, etc, exigindo sucumbência e/ou outros ganhos em relação às ações de defesa que envolvam o interesse público.
Será que a OAB vai tomar alguma providência em relação a esse advogado?
ATENÇÃO SRS. COMENTARISTAS: AQUI NÃO TEM CORPORATIVISMO NÃO. SE O MP PROVAR TAIS COMPORTAMENTOS ILICITOS DESSE PROFISSIONAL. CADEIA E EXPULSÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, NÓS NÃO QUEREMOS GENTE ASSIM EM NOSSOS QUADROS.
Imagina, corporativismo na OAB? Marcelo, acompanhe o caso e daqui e dois anos (é tempo suficiente?) nos diga qual foi o resultado. Conhecendo um pouco de OABs, acho mais provável que ela se habilite como assistento do acusado. Aliás, quanto a isso, sabia que a natureza da OAB é tão escancaradamente corporativa (no sentido popular mesmo) que se trata da única hipótese no processo penal brasileira em que se admite uma peculiar assistência “do acusado” (art. 49, p. ún., Lei 8906)?
Prezado Carlos Eduardo.
De fato eu falei por mim, que não haveria corporativismo, já que me sinto isento para ” descer a lenha ” em quaisquer tipos de desvios, não coaduno com corportamentos desviados, seja de funcionarios publicos lato sensu ou pessoas indispensáveis a administração da justiça. AOB precisa se depurar, o comentarista JOSE ANTÔNIO PEREIRA DE MATOS está coberto de razão em seu comentário.
Se cometeu ilícito tem que sofrer as penalidades cabíveis. Se descumpriu os preceitos morais e éticos deve ser afastado da Ordem. Só não entendi a razão da nota.
Certamente, a nota seria melhor digerida por V. Sa. se o envolvido na irregularidade fosse um juiz ou promotor de justiça. Talvez a nota tenha sido postada para lembrar que há desvios em todas as profissões e que todos nós, juízes, promotores de justiça e (pasme) até mesmo os srs. advogados cometem erros. Não há categoria profissional melhor que a outra. Há homens melhores que outros, embora todos sejam iguais aos olhos de Deus. E só.
Anônimo comentarista. Fui o primeiro a comentar e por certo não teve você capacidade de entender meu claro ponto de vista. Quando eu disse que não entendi a “nota” reafirmo que não a compreendi mesmo. É que jamais vi a tal Procuradoria emitir nota pública desse teor, notadamente quanto ao fato de que aos procuradores da república, como a nós outros, inclusive você que se diz magistrado, nos é vedado “publicar” informações em processos em que atuamos. Sua frase inicial foi grosseira e cabe, sem vergonha alguma, um pedido de desculpas de sua parte.
Concordo inteiramente com o Magistrado Paulista.