CNMP demite ex-procurador geral de Justiça de Mato Grosso do Sul suspeito de corrupção
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu com demissão o ex-Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul Miguel Vieira da Silva, acusado de acobertar esquema de corrupção e fraude em licitações públicas desarticulado pela Polícia Federal em Dourados (MS).
A decisão, tomada nesta terça-feira (30/7), foi por maioria, e seguiu voto do relator conselheiro Adilson Gurgel (*).
Segundo Gurgel, há provas de que, entre 2008 e 2010, Vieira da Silva recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi (fraude à licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha).
O processo disciplinar teve início a partir de investigações conduzidas pela Polícia Federal para apurar o desvio de recursos públicos para programas de saúde, segurança e infraestrutura viária do município de Dourados/MS.
Segundo o voto do relator, escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas comprovam que o então procurador-geral de Justiça interferiu no trabalho de membros do Ministério Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência. Além disso, como ele recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa.
Processo disciplinar avocado pelo CNMP foi instaurado pela Corregedoria-Geral do MP-MS para apurar a suspeita de recebimento de vantagem ilícita de R$ 300 mil mensais. Uma perícia constatou o ingresso de R$ 633,8 mil nas contas bancárias de Vieira da Silva, valor considerado incompatível com seus proventos. Segundo os autos, não há comprovação para um depósito de R$ 249 mil, e de recursos despendidos para a aquisição de imóvel doado à sua filha.
Em sua defesa, Vieira da Silva alegou que mantinha uma poupança particular, em casa, por “descrença no Sistema Financeiro Nacional”, versão que, segundo o relator Adilson Gurgel, vai de encontro ao lastro probatório contido em quase cinquenta volumes.
O processo será enviado ao atual procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul para propositura de ação civil para perda do cargo e de ação civil de improbidade administrativa.
(*) http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Voto_1207_2012_pad_avocado_MP_MS_MODIFICADO.pdf
Tráfico de influência levou a queda do procurador de justiça? Não acredito! Se isso passar a vale de verdade, não vai sobrar ninguém.
Fred, a notícia acima me lembrou uma piada de um amigo meu chamado “KAZURARU”.
Alvíssaras – não tenho certeza se a punição ou a notícia. Vamos ver…
Com o devido respeito ao jornalista, não foi aplicada pena de demissão, mas encaminhado os autos para propor ação civil para objetivar a demissão. Espero que o título não seja meio de jogar a população contra o Judiciário, dando a entender que o MP demite e o Judiciário aposenta. Espero sinceramente não acreditar nisto, embora ainda não tenha visto nenhum matéria sobre os congressos patrocinados por entidades privadas de associações do MP ou de Defensores que inclusive ganham diária para participar e podem ausentar-se do serviço para se divertir. Mas de que adianta falar… ninguém quer ouvir.
Caro comentarista, a culpa é sempre do mordomo, no caso se imputa ao Jornalsta, porém consta da parte dispositiva da decisão o termo DEMISSÃO (em maiúsculo), verbis:
Ante todo o exposto e devidamente comprovado nos autos, VOTO no sentido de:
1. ACOLHER o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para DECIDIR que, considerando a natureza e a gravidade da
infração e suas consequências, incorreu MIGUEL VIEIRA DA SILVA nainfração disciplinar prevista no artigo 176, XVII e § 2º da Lei Complementar nº 72/94, com as alterações advindas da Lei Complementar nº 145/2010, sendo-lhe cabível a aplicação da penalidade de DEMISSÃO, nos termos do art. 178, inciso V, da mencionada lei, com encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para propositura da ação civil de perda do cargo, em atendimento à previsão do art. 94, da LC nº 72/94.
No STJ tramita o Inquérito 704/MS, tendo por objeto à apuração de eventuais crimes perpetrados pelo Governador e Desembargador Presidente do TJMS.
Esse é o primeiro resultado duma operação que abalou a estrutura dos Poderes Executivo Estadual e Municipal (Dourados/MS – Prefeito Ary Artuzi), MPE, TJMS e Assembléia Estadual.
Muito melhor demitir que aposentar… que continue pagando a Previdencia ate’ atingir a idade legal e requerer o beneficio.
Outro que, provavelmente, vai ser “punido” com aposentadoria remunerada …
a ação civil de perda do cargo objetiva a demissão.