Juiz defende a criação dos novos TRFs

Frederico Vasconcelos

Sob o título “É necessária a criação de novos tribunais federais?”, o artigo a seguir é de autoria de André Wasilewski Duszczak, juiz federal em São Paulo. (*)

 

A Justiça Federal brasileira se divide em primeira instância, local onde se inicia uma ação, e segunda instância, que são os Tribunais Regionais Federais (TRFs), local para onde vão todos os recursos das decisões dos Juízes Federais de primeira instância e dos Juízes Estaduais nas matérias de competência federal que eles julgam quando não existe Justiça Federal na cidade.

Com a aprovação da Emenda Constitucional que criou 4 novos TRFs (com sede em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus), abriu-se à possibilidade de finalmente descongestionar a segunda instância da Justiça Federal.

Mas por que seria necessária a criação destes novos TRFs? Que benefícios eles trariam para a sociedade?

A Justiça Federal é a responsável pelo julgamento das ações em que o Estado Brasileiro (União) é parte, bem como as ações em que são parte as Autarquias Federais (como o INSS) e Empresas Públicas (como a Caixa Econômica Federal e os Correios). Portanto, quando o Estado Brasileiro, a Caixa Econômica Federal ou os Correios cometem algum erro em face do cidadão, é à Justiça Federal que este deve recorrer para obter seu direito.

E o mesmo se diga quanto ao INSS, quando este nega algum benefício para a população, à forma de reverter esta situação é com o ajuizamento de uma ação na Justiça Federal.

É a Justiça Federal quem, verificando erro do INSS, concede aos idosos, carentes, inválidos e trabalhadores os benefícios de aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, pensões por morte, auxílios-doença, benefícios assistenciais, etc.

Esta atuação dos Juízes Federais e dos TRFs na concessão de benefícios previdenciários, revisões de aposentadorias, pensões, etc, somente no mês de julho de 2013 permitiu a liberação de mais de 470 milhões de reais (R$ 477.409.181,28), beneficiando diretamente 63.583 pessoas, e indiretamente muitas mais, vez que tais valores serão inevitavelmente injetados na economia em geral. (1)

Além disso, é a Justiça Federal e os TRFs que julgam os casos de improbidade administrativa (desvios de recursos públicos, o enriquecimento ilícito, etc) cometidos por agentes do Governo Federal, por Deputados Federais, por Senadores, por servidores federais (delegados, policiais, etc.), por empresa estatais etc.

Também é da competência da Justiça Federal e dos TRFs os crimes de tráfico internacional de drogas, os crimes políticos, as ações praticadas por Organizações Criminosas, os Crimes ambientais, de tortura, de tráfico de mulheres, de pornografia infantil, pedofilia, crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a organização do trabalho, crimes de corrupção praticados por agentes federais (delegados, policiais, etc); desvios de verbas federais por Prefeitos Municipais etc.

Mas, apesar da grande quantidade de matérias julgadas diariamente e da importância das mesmas para a sociedade, existem hoje, apenas e tão somente, 5 TRFs (com sedes em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Recife), para atender a demanda de todo o Brasil, o que não é suficiente.

Tanto é que atualmente os TRFs estão com um grau de congestionamento gigantesco, mais de três vezes superior aos demais segmentos do Judiciário, com um índice de congestionamento de mais de 66% e que, de acordo com os dados extraídos do “Justiça em Números 2012”, estudo elaborado pelo CNJ para verificar as condições do Judiciário Brasileiro, é o mais sobrecarregado do Judiciário Nacional.

Com efeito, para os 5 TRFs existe um estoque de mais de um milhão de processos (1.033.772 processos), enquanto para os 24 Tribunais da Justiça do Trabalho o estoque é de apenas 219.723 processos e nos 27 Tribunais Estaduais é de 1.610.443.

Isso quer dizer que cada TRF tem um estoque de mais de 206.000 processos, enquanto cada TRT tem estoque de 9.000 e cada TJs de 59.000, o que corresponde ao fato de que os TRFs tem, relativamente, um estoque de mais de 2.000% superior a Justiça do Trabalho e 350% superior a Justiça do Estado.

Corroborando tais dados o “Justiça em Números 2012” estabeleceu que cada Desembargador dos TRFs tem uma carga de trabalho de 13.605 processos, enquanto seus colegas da Justiça do Trabalho de 2.036 e da Justiça do Estado de 2.410, o que corresponde a uma carga para cada Desembargador Federal de mais de 650% superior em relação aos Desembargadores da Justiça do Trabalho e mais de 560% superior aos Desembargadores dos Estados.

E é fácil ver a disparidade na estrutura da Justiça Federal com os demais ramos do judiciário, pois enquanto a Justiça Federal possui apenas 5 Tribunais (TRFs), a Justiça Eleitoral tem 27 (TREs), a do Trabalho 24 (TRTs) e a Justiça dos Estados mais 27 (TJs).

Existem hoje, no Brasil inteiro, apenas e tão somente 139 Desembargadores Federais, enquanto que só o Tribunal de Justiça de São Paulo tem 360 Desembargadores.

Diante da estrutura deficitária da Justiça Federal, foi emitida nota técnica (2), em que se verificou que, mantida a atual estrutura, apenas no ano de 2038 os TRFs existentes conseguiriam julgar todos os processos que recebem no mesmo ano, isso sem falar do passivo acumulado que jamais seria esgotado.

Tanto é que o CNJ, em inspeção realizada em 2009 no TRF da 1ª Região, constatou que “o atraso no julgamento dos recursos no âmbito do TRF da 1ª Região é endêmico, sendo normal que a tramitação dure até 07 (sete) anos”.

Não há como se admitir que um recurso leve em média sete anos para ser julgado.

Na justiça do Trabalho, por exemplo, que possui 24 Tribunais, um recurso leva apenas 120 dias para ser julgado. (3)

Alguém ainda poderia dizer que este congestionamento nos TRFs, que não existe nos demais Tribunais, decorre do fato de que nos TRFs se trabalha menos.

Ledo engano, conforme dados do “Justiça em Números 2012”, enquanto nos TRFs cada Desembargador Federal julgou 4.350 recursos, na Justiça do Trabalho foram julgados apenas 1.465 e na Justiça do Estado somente 1.227, o que quer dizer que os Desembargadores Federais julgaram 297% mais processos que seus colegas da Justiça do Trabalho e 354% mais que seus colegas da Justiça do Estado.

Se o problema não é a produtividade, então como solucionar o congestionamento dos TRFs?

O próprio CNJ respondeu a esta questão em 9 de fevereiro de 2010, na 98ª Sessão Ordinária, em análise ao processo 0200511-29.2009.2.00.0000, onde foi aprovada a expedição de uma Nota Técnica com o objetivo de “acelerar o procedimento para a criação dos 4 (quatro) Tribunais Federais”. A proposta foi aprovada por 9 dos 12 Conselheiros presentes, inclusive pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Ou seja, diante dos números verificados pelo CNJ ele próprio reconheceu a necessidade, urgente, da criação de mais 4 TRFs.

E no mesmo sentido entendem os Procuradores da República (os quais tem por função promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito), que por meio de sua associação (ANPR), em 19 de julho de 2013, afirmaram que a criação dos novos TRFs é uma “proposta é inovadora e necessária, pois corrige a organização assimétrica da Justiça Federal de segunda instância, atendendo a diversas regiões geoeconômicas do país” e que “é incontestável que a maior descentralização da segunda instância da Justiça Federal amplia o grau de acesso à Justiça e maior proximidade com o cidadão, revelando uma organização mais democrática de sua estruturação”. (4)

E não existe uma fórmula mágica para solucionar o congestionamento dos TRFs.

Fala-se em implantação de processo eletrônico, mas o processo eletrônico já é realidade há anos na Justiça Federal e nem por isso diminui-se o grau de congestionamento e nem vai, simplesmente porque um milhão de processos virtuais correspondem a um milhão de processos, ou seja, tornar um processo em virtual não diminui o número de processos existentes.

Fala-se também na criação de Câmaras Regionais Descentralizadas. Ora, é óbvio que tais Câmaras necessitarão de espaço físico, de servidores, de desembargadores para atuar nelas, ou seja, precisariam exatamente da mesma estrutura dos novos TRFs, portanto, o custa delas seria no mínimo igual ou superior aos dos novos TRFs, dependendo do número de Câmaras que fosse criadas.

Fala-se também que os Juizados Especiais Federais poderiam diminuir o congestionamento, no entanto, os Juizados Federais existem desde 2001 e não houve qualquer diminuição no acúmulo de processos nos TRFs, pelo contrário houve um aumento, tanto que a quantidade de processos pendentes de julgamento nos TRFs em 2006 era de 734.769 e em 2011 esse número passou para mais de um milhão (1.033.772) e a cada ano aumenta mais.

Fala-se em ampliação do número de Desembargadores nos TRFs existentes, mas esta solução também demanda custos com novos Desembargadores, com novos servidores, com a construção de novos prédios ou a ampliação dos existentes, ou seja, seus custos seriam iguais ou muito próximos à instalação dos novos TRFs e não resolveria um dos grandes problemas da Justiça Federal, qual seja, a necessidade de aproximação da Justiça do cidadão. Apenas a título de exemplo, um cidadão de Boa Vista tem que percorrer mais de 4.000 km para poder ter acesso ao Tribunal de sua região, fato que encarece o custo processual e impede o pleno acesso aos serviços judiciais.

Fala-se também em passar algum Estado de uma Região para outra, proposta totalmente inócua que apenas passa o problema de uma local para outro sem solucionar o problema. Quanto aos custos dos novos TRFs é de se ressaltar que a Justiça Federal é superavitária, ou seja, o custo dela é inferior ao valor que ela gera para o Governo. Isto porque as execuções de tributos sonegados por empresas são de competência da Justiça Federal e, quando ela julga estas determinando que os tributos sejam pagos, estes valores vão para o Estado Brasileiro para que este então possa aplicá-los, inclusive, numa melhor prestação de serviços públicos.

Em outras palavras, a Justiça Federal dá “lucro” ao Brasil.

Ao determinar o pagamento de tributos sonegados por empresas, a Justiça Federal recolhe aos cofres públicos mais de R$ 12 bilhões por ano, ao passo que ela toda tem custo muito inferior, gerando um “lucro” anual ao Brasil de R$ 5 bilhões de reais.

Ademais, o custo dos novos TRFs, que corresponde apenas a 8% da Justiça Federal (5), não representará gastos percentuais significativos dentro do orçamento total da Justiça Federal, até porque nas cidades sede de sua instalação já existe uma estrutura administrativa instalada, bem como o compromisso de os governadores de Estado cederem prédios públicos para os novos TRFs.

Tanto é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) concluiu, a partir de estudos técnicos, que a criação dos novos TRFs está em conformidade, do ponto de vista orçamentário e financeiro, com os limites da lei de responsabilidade fiscal (6).

E justamente em razão do processo eletrônico já implantado na Justiça Federal é que o custo da estrutura gerencial dos novos TRFs será reduzido em mais de 40% do custo que foi para a instalação dos antigos Tribunais.

O problema é que, quanto mais se protela a situação, pior ela fica, a cada ano aumentando o grau de congestionamento e o número de processos sem julgamento em evidente prejuízo a população e ao princípio da razoável duração do processo.

E enquanto não se criarem os novos Tribunais, não há possibilidade nem perspectiva de melhora da precária situação que se encontra a Justiça Federal de segundo grau.

Mas por que então estes novos TRFs ainda não foram criados?

Primeiro porque existe uma desinformação generalizada acerca dos reais números da Justiça Federal, o que leva pessoas desinformadas a dar opiniões contrárias a sua criação.

E segundo porque existem pessoas interessadas em manter a Justiça Federal congestionada.

Com efeito, o maior réu da Justiça Federal, o Governo Brasileiro possui, juntamente com o INSS, um passivo de bilhões de reais a serem devolvidos para a sociedade relativos a impostos cobrados de forma indevida, a benefícios previdenciários não pagos, a indenizações decorrente de danos cometidos, além de outros valores que não tem interessantes que sejam cobrados de forma rápida.

Também tem interesse em manter a Justiça Federal congestionada todos aqueles que cometem atos de improbidade administrativa, ou crimes de competência federal, vez que com isso se protela a punição e se prolonga a impunidade.

Mas, pelo bem dos cidadãos que buscam seus direitos junto à Justiça Federal, pelo bem dos idosos, dos inválidos, dos doentes e dos trabalhadores que buscam seus benefícios previdenciários na Justiça Federal, pelo bem da sociedade que quer a punição dos corruptos e bandidos, pelo amplo acesso à Justiça e pelo respeito ao princípio da razoável duração do processo (como disse Rui Barbosa, “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta” ), a criação dos novos TRFs não é necessária, é imprescindível.

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(*) O autor é mestrando em Direito Comparado pela Universidade da Samford-EUA.

(1)   http://www.jf.jus.br/jf/noticias/julho/cjf-libera-mais-de-r-815-milhoes-em-rpvs
(2)   Nota Técnica sobre a PEC nº 544/2002, de autoria do Senador Sérgio Souza, Juiz Federal Anderson Furlan, Doutor em Administração Mario Procopiuck e Presidente da OAB/PR José Lucio Glomb, página 109.
(3)  Dado extraído do site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no ano de 2011
(4)  http://www.anpr.org.br/index.php?option=com_noticias&view=destaque&id=3039
(5)  considerando toda a magistratura federal brasileira (1.737), os desembargadores correspondem a apenas 8% (139).
(6)  Ofício n CF-OFI-2012/01822, elaborado a partir de requerimento formulado pela Frente Parlamentar Mista de Criação dos  TRF’s.

Comentários

  1. Apenas para alimentar o debate, hoje, dia 05.08.2013, pedi a uma estagiária para verificar numa Vara Federal de Belo Horizonte por qual razão um processo estava parado há quase 04 meses sem qualquer despacho…. A resposta do servidor: um despacho aqui está demorando em média 06 meses….. Bom, daí eu me perguntei: Novo TRF em Belo Horizonte para que? Se a 1a. instância está dessa forma, um novo TRF vai resolver o que? Vai dar vazão aos recursos? Muito bem, e a situação lá embaixo, como fica? Talvez fosse melhor os ‘candidatos’ a desembargadores e os parlamentares tão zelosos pela celeridade da Justiça voltarem seus esforços para aparelhar a primeira instância e criar normas para punir a União pelos inúmeros casos criados propositadamente por interesses fiscais ou mesmo pela notória incompetência administrativa….

  2. O óbvio: a justiça, como um todo, faliu. Precisa ser reestruturada. Sugiro: criar uma só justiça federal, fundindo-se os tribunais superiores em um só. Explico: stj, tst, stjm e afins seriam um só corpo; talvez denominado TSC – Tribunal Superior Comum.

    As várias câmaras e sessões seriam formatadas: direito público (administrativo, previdenciário etc, etc e etc). Outras para o direito do trabalho, algumas para a justiça militar e, por fim, outras paras as causas cíveis e criminais.

    Na instância primeira a mesma coisa – varas específicas.

    Teríamos, então, poucas e caras sedes majestáticas – uma em brasília e as demais em cada uma das capitais dos estados. Aproveitar-se-iam as estruturas físicas das justiças federal e do trabalho, e outras coisitas más.

    Ops! Para o ministério público também.

    Seria algo simples de ser implementado, com racionalização administrativa e economia de centenas e de centenas de milhões de reais. Isso sem falar no fato de que haveria prestação jurisdicional mais eficaz e eficiente – desde que adotando a simplicidade e rapidez da justiça trabalhista de primeira e segunda instância, vez que no TST a coisa não anda nada boa.

    1. Senhor Antônio,
      O Senhor quer mudar a estrutura da Justiça. Mas o problema hoje não é o Judiciário, o problema é a advocacia pública. Ela está se agigantando e os prédios são bastante suntuosos. O senhor sugere sucatear o judiciário e fortalecer a advocacia pública. Por quê?

  3. Concordo, com o articulista. O Governo Federal, o INSS, na área federal, os Estados-Membros, os Municipios são os maiores entraves à distribuição da justiça, seja Federal ou Estadual. A Liminar será derrubada logo, aguardem.

  4. O artigo do juiz é correto e representa a opinião de todos que efetivamente conhecem o dia-a-dia dos tribunais. Infelizmente, porém, no Brasil seguimos aquela velha máxima: quem sabe, faz; quem não sabe, ensina. E como temos visto mestres dizerem quais as verdadeiras soluções para a 2a instância da JF!

    1. Uma das soluções para a melhoria dos tribunais seria trabalhar todos os dias e não só nos dias das sessões dos colegiados.
      Tenho 21 anos de experiência na Justiça Federa, sendo 14 anos oficiando junto a um trf.

      1. O artigo não esgota o assunto e traz argumentos pueris, como a Justiça Federal ser superavitária. Se fosse assim, a Receita Federal teria crédito infinito com o governo. Agora esse comentário do “todos os dias” foi para acabar. Eu tenho 15 anos de Judiciário e posso afiançar sem a menor sombra de dúvida que o órgão do sistema de justiça em que menos se trabalha, disparado, é o MPF, da Dra. Ana Lucia Amaral. E é, coincidência ou não, aquele no qual há mais benefícios de índole duvidosa, a começar (mas só para começar mesmo) pelas diárias (e pelos eventos a torto e a direito que ninguém entende, até conhecer o valor das diárias). Segundo a Transparência Brasil, o Ministério Público é o órgão menos transparente entre todas as instituições públicas brasileiras – ninguém sabe, ninguém viu, ninguém fiscaliza muito menos controla o fiscal. Lá só trabalha quem quer, quem não quer não precisa até porque ninguém dá pela falta. Mas o problema é tão antigo e grave que está n’A República, de Plantão, e tem versão até em latim: “Quis custodiet ipsos custodes?” E não será resolvido nesta terra brasilis de 2013, certamente.

        1. Caro Senhor Josué de Souza,
          O comentário do articulista sobre a justiça federal ser superavitária refere-se aos comentários do próprio governo que acusa o Judiciário de causar prejuízos. Concordo com o senhor que é pueril, mas é uma forma de defesa contra acusações e inverdades.

          Em relação ao MPF, hoje existe o Conselho Nacional do MP, ele é o órgão fiscalizador em tese do MP.

          Sobre os Tribunais, eles poderiam mudar a forma de gestão e não desfalcar tanto o primeiro grau, o Senhor não acha?

          Enfim, são apenas conjecturas, ninguém as leva a sério,infelizmente. att.

  5. Em outro contexto, talvez fosse interessante a descentralização no formato oferecido, ou seja, a criação dos novos TRFs. Entretanto acredito firmemente que não é a busca pela eficiência e agilidade que move os defensores dos novos TRFs. A título de exemplo podemos verificar, baseados naquilo que o articulista aponta, que se o governo e as autarquias federais são causadores da maior parte das demandas, é óbvio que um instrumento processual, a Repercussão Geral, inserido na Constituição Federal de 1988, tem o condão de trazer uma agilidade muito maior nos recursos referentes às demandas oriundas do setor público, quase todas de mesmo teor. Isto vale também para os casos recorrentes das relações de consumo no que tange às prestadoras de serviços regulados. Quanto ao argumento da Justiça Federal ser superavitária, fico surpreso com o uso do argumento já que o que importa não é o resultado econômico para as partes e sim o Direito das partes. É a inversão total do sentido da Justiça. Quer dizer que se o Judiciário Federal cumpre seu dever, e em decorrência disso, recupera-se aquilo que foi subtraído ao Fisco, deve-se repassar parte deste valor, a título de, digamos, participação nos lucros ? O articulista também não aborda o fato de que a maior parte das funções auxiliares serão efetuadas por cargos em comissão quando os tempos atuais recomendariam o preenchimento de cargos por concurso público. Os argumentos não me convencem. De um lado temos algumas dezenas de políticos, óbviamente interessados no capital político. De outro lado se amplia o arco de interesses convergentes que vão desde as cobiçadas vagas de “desembargadores federais” até as eternas beneficiárias de obras públicas, as construtoras.

    1. Caro Manoel,
      A maioria dos Ministros não é oriunda da Magistratura de Carreira. Via de regra, os Juízes que ascendem à carreira são compostas de desembargadores oriundos do quinto Constitucional e a maioria indicada pela OAB. att.

  6. Enquanto houver somente 33 julgadores no STJ e 11 no STF, não há número de trfs que dê conta da morosidade da Justiça.

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