Mensalão: STF julga habeas corpus
Ministro Luiz Fux nega seguimento a pedido para suspender decisões do Plenário.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deverá julgar na próxima terça-feira (6/8) habeas corpus impetrado em novembro de 2012, que atribuiu ao Pleno do Supremo Tribunal Federal constrangimento ilegal aos réus do mensalão.
O impetrante, João Batista de Oliveira, alega que os condenados não devem ter seus direitos “suprimidos um segundo sequer”, e que “todos os procedimentos” devem ser anulados por ofensa ao devido processo legal.
O autor requereu a concessão de liminar “para que sejam suspensas as dosimetrias, os cálculos das penas já efetuados, os passaportes dos condenados não sejam confiscados e que esses não sejam obrigados a se apresentarem as autoridades a cada dez dias, até final decisão de mérito”.
Em abril último, o relator, ministro Luiz Fux, negou seguimento do pedido com fundamento na Súmula 606/STF. Decidiu que a impetração do habeas corpus é “manifestamente incabível”, registrando ainda que “a jurisprudência da Corte é explícita no sentido do não cabimento do habeas corpus originário contra decisão de relator, turma ou pleno em qualquer processo”.
(*) HC 115774
Os condenados no mensalão já deviam estar na cadeia cumprindo suas penas pelo desvio cabalmente comprovado de verbas públicas. Não entendo muito de direito processual penal, mas, que eu saiba é uma heresia jurídica e uma verdadeira indigência mental pensar que um simples habeas corpus possa servir para anular todo o processo do mensalão. Caso isto venha a prevalecer o melhor é jogar no lixo o Código de Processo Penal juntamente com o processo do mensalão que, a meu ver, foi o maior escândalo político do planeta.