STF julga ação penal contra Ivo Cassol

Frederico Vasconcelos

Autor de projeto para alterar a Lei de Improbidade, senador é acusado de fraude.

 

O Supremo Tribunal Federal levará a julgamento na próxima quarta-feira (7/8) ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) e mais oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal sob acusação de formação de quadrilha e fraude em licitações.

A relatora é a ministra Cármen Lúcia. (*)

Cassol é acusado de favorecer empresas em licitações quando foi prefeito do município de Rolim de Moura (RO).

Os réus são acusados de participar de acerto prévio entre a prefeitura e as empresas beneficiadas.

Em junho, o ministro Marco Aurélio, do STF, negou pedido de liminar para suspender uma ação civil pública em que Cassol é acusado de ter utilizado a segurança pública de Rondônia para tentar alterar as provas de esquema de compra de votos descoberto em 2006. Cassol foi governador de Rondônia de 2003 a 2010.

O senador recorre de condenação pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, inclusive à perda do cargo público quando a sentença transitar em julgado.

Ivo Cassol é autor do projeto de lei 105/2013, que altera a Lei de Improbidade, excluindo a responsabilidade do agente público negligente e imprudente que causa lesão ao patrimônio público.

“Querem tornar inócua a Lei de Improbidade”, afirmou o  procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, ao criticar o projeto de Cassol em declarações ao jornal “O Estado de S. Paulo“.

Segundo Elias Rosa,”de forma indireta pretendem revogar essa norma tão importante provocando um consequente esvaziamento da Lei da Ficha Limpa”.

Em pronunciamento nesta quarta-feira (3/8) na Tribuna do Senado, Cassol disse que a população não quer a reforma política, mas sim “a reforma dos políticos” e de sua forma de atuação, como demonstram os protestos realizados em diversas cidades do país nas últimas semanas.

Sua biografia, no Portal do Senado, registra que, “impressionado com as péssimas condições de vida da população de Rolim de Moura, Ivo Cassol se candidatou a prefeito em 1996, se reelegeu em 2000, iniciando ali uma sólida e duradoura carreira política que se estende até os dias atuais”.

Procurado pelo Blog, o advogado Eduardo Lucho Ferrão, que defende o senador no STF, não se manifestou.

(*) Ação Penal 565

Comentários

  1. Vamos ter muito cuidado com essas velhas raposas…políticos querem aprontar e aprontar..e continuar no poder..vamos todos dar um basta nisso..toda a população vamos dar o troco nas eleições não votando em gente como esse aí..

  2. Uma condenação ocorrida esta semana nos Estados Unidos serve, a título de comparação, para revelar as profundas distorções no sistema juridico-legal brasileiro, notadamente naquilo que concerne ao direito penal. Um fato de repercussão mundial, que foi a libertação de algumas mulheres mantidas em cativeiro e transformadas em escravas sexuais, levou à condenação, com pena de prisão perpétua, do sequestrador. O que nos deixa angustiado é saber que na maior democracia do planeta, o prazo decorrido entre a libertação e a condenação foram de sómente tres meses, e o condenado já está cumprindo pena, uma celeridade que vimos também em outros casos como o do ex-financista Madoff. Voltemos ao julgamento iminente do senador. O mesmo incorreu no crime de improbidade há treze anos ou mais. Teve tempo de sobra para se eleger, se reeleger e ainda alcançar o senado. Pode-se argumentar sobre as dificuldades que os ritos processuais impõem sobre a agilidade necessária. Mas isto é sómente uma parte da verdade. A outra é a manutenção de uma mentalidade retrógrada, formalista ao extremo, inadequadamente garantista, fruto de um caldo de cultura que remete às teses de juristas que parecem viver em algum país do norte da Europa e não observam que o criminoso de colarinho branco no Brasil deixou de temer o “longo braço da Lei”. E não existem inocentes nessa história. Todos carregam uma parcela de culpa, Judiciário, Ministério Público, OAB, todos eles contribuem de igual forma pela manutenção do status quo permissivo.

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Desconheço o caso do senador! Entretanto, afirmo e reafirmo que a picareta e mentirosa lei da ficha limpa, vulgo meliante lei 135/2010 é TOTALMENTE, ilegal, imoral, INCONSTITUCIONAL, golpista e completamente SAFADA. Afora: Não cumpriu o devido processo legislativo, É retro-ativa; o que em qualquer local do planeta terra é PROIBÍDO: RETROAGIR e, o mais GRAVE: CASSA O VOTO DO ELEITOR/A e CASSA POLÍTICOS DESAFETOS. Quase criou um estado de exceção PIOR que o ATO INSTITUCIONAL DE NÚMERO “5”. Verdadeira TRAIÇÃO à DEMOCRACIA e LIBERDADE POLÍTICA no BRASIL. UMA TREMENDA MENTIRA ENGANATÓRIA. Tentaram DESTRUIR o artigo 16º da CF/88, artigo ANTI-GOLPES. É uma VERGONHA. Por sinal, quase tudo que se apresenta sobre governos é uma VERGONHA! Não escapa um…uma TRISTEZA. A lei 135/2010, a CRIMINOSA lei da ficha limpa, deveria ser jogada no LIXO. Atenção: A lei ficha limpa CASSA o SEU VOTO e CAÇA a sua ESCOLHA POLÍTICA feita pelo VOTO, por sinal voto ESCRAVO-OBRIGATÓRIO dado nas URNAS. Não seja BOBÃO! ACORDA aí, GENTE!!! É a maior MENTIRA POLÍTICA. A ficha limpa é ILEGÍTIMA. OPINIÃO!

  4. O Supremo Tribunal Federal, tera que julgar com as provas existentes nos autos, para não cometer a mesma coisa feito no julgamento do Mensalão do PT onde muitos foram condenados sem provas concretas. Assim não valem, é um julgamento politico.

    1. Cari Senhor Eliel,
      Há provas no processo que condenam os acusados, basta usar a teoria da imputação objetiva e a análise do risco. Essa teoria é usada na Alemanha, Espanha e Portugal. att.

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