Garantismo no STF e crimes sem castigo

Frederico Vasconcelos

Sob o título “A negação da Justiça”, o jornalista J.R. Guzzo publica artigo de três páginas na revista “Veja“, em que, a título de comentar a entrada do advogado Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal, faz duras críticas a decisões recentes da Corte.

O articulista considera que a posse do novo ministro “mete medo”, pois “sua presença no STF só anima ainda mais o esforço que se vem fazendo para a criação de um país sem castigo”.

Ao comentar que o “garantismo” só funciona para o crime, Guzzo afirma que “as decisões do nosso tribunal supremo, dia após dia, depravam o direito essencial do cidadão de ser protegido contra o crime”.

Segundo Guzzo, “o doutor Barroso, seus colegas e quem mais pensa e age como eles imaginam que seu ‘garantismo’ ajuda a evitar a condenação de inocentes”. “Só conseguem criar, na vida real, a garantia para os culpados”.

Eis alguns exemplos citados pelo articulista:

– “Taradão” –um certo Regivaldo Galvão, condenado em júri popular como mandante do assassinato da missionária Dorothy Mae Stang, no Pará– oito anos depois do crime “continua livre, porque a pureza jurídica do STF, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, achou que durante esse tempo todo ele não teve seus direitos de defesa plenamente respeitados”.

– O fazendeiro Vitalmiro Moura, vulgo “Bida”, parceiro de “Taradão”, já passou por três júris e foi condenado em dois; todos foram anulados, e o homem caminha agora para seu quarto julgamento, pois “Bida”, segundo o STF, “não teve ‘tempo adequado’ para preparar a sua defesa –isso num crime praticado em 2005”.

– O médico paulista Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pela Justiça criminal de São Paulo em 2010, sob a acusação de ter praticado 52 estupros e atentados violentos ao pudor contra suas próprias clientes, foi solto por decisão do ministro Gilmar Mendes. Segundo Guzzo, “Sua excelência julgou que o estuprador serial deveria recorrer em liberdade da sentença, pois não representava mais perigo nenhum”. Abdelmassih fugiu em 2011 e até hoje não foi encontrado.

– “O prodígio mais recente da Suprema Corte brasileira aconteceu agora, no início deste último mês de junho, quando se deu como ‘extinto’ qualquer tipo de processo penal pelo assassinato do estudante Edison Tsung Chi Hsueh, morto por afogamento durante um trote na Faculdade de Medicina da USP. Ao criticar a decisão, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que “este tribunal está simplesmente impedindo o esclarecimento de um crime bárbaro”.

Segundo Guzzo, “no Brasil é permitido matar à vontade, pois para que a lei penal seja perfeitamente cumprida, como exigem os magistrados, será indispensável deixar sem punição quem matou”.

“Está na moda, hoje em dia, chamar essa aberração de ‘garantismo’ –doutrina que se propõe a garantir à defesa virtualmente qualquer desculpa legal que invente para salvar o réu. Na verdade, é apenas outra palavra para dizer ‘impunidade'”.

“Estimular essa barbaridade toda com leis que multiplicam ao infinito os direitos de assassinos e dificultam ao extremo sua punição, como fazem os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, é agredir a democracia e a Constituição brasileira, que garantem a todos, e acima de tudo, o direito à vida”.

Comentários

  1. O “princípio do coitadinho”, aplicado aos bandidos e aos devedores, é a contribuição extraordinária do STF e STJ ao folclore jurídico internacional.
    Grandes figuras do passado, que compuseram o STF, devem estar se revirando na tumba com esse Colegiado..

  2. Bom, falando sem conhecer as ações apontadas, sem ler os autos, que fique claro, não se pode atingir resultados a qualquer custo. Supressão de direitos básicos, investigações ilegais, etc, NÃO podem ser encarados com normalidade. Fácil demais descambar a responsabilidade (somente) no judiciário, ignorando o despreparo na condução de toda a persecução criminal: das polícias e do MP. Que sejam capacitados, todos.
    Não há de se culpar o STF por resguardar aquilo que deve proteger, a própria constituição.

  3. É desanimador ver tantas opiniões tendentes ao facismo, contrárias à Constituição, cegas aos principios da criminologia e avessas ao Estado democrático de direito, num País já tão desigual e injusto. Sem prejuízo, é certo, de que humanismo penal não se confunde com impunidade.

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