TJ-SP decide que todos os desembargadores poderão concorrer à eleição em dezembro
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por 22 votos a 3, que todos os desembargadores da Corte paulista poderão concorrer aos cargos diretivos na eleição a ser realizada em dezembro.
Com o resultado obtido na sessão realizada nesta quarta-feira (7/8), o Órgão Especial estendeu a todos os desembargadores votantes a condição de elegíveis.
A proposta foi apresentada pelo desembargador Luís Antonio Ganzerla, a quem caberá a redação da minuta.
Foram votos vencidos os desembargadores José Gaspar Gonzaga Franceschini, Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende e Itamar Gaino.
Segundo informa a assessoria de imprensa do TJ-SP, Franceschini limitava, em seu voto, o universo dos elegíveis aos que têm mais de dez de carreira e cinco de Tribunal; para Rezende e Gaino, a alteração não poderia ser aplicada na próxima eleição por força do princípio da anualidade.
Ao votar contra a alteração nas regras eleitorais para o pleito de dezembro, Guerrieri Rezende citou que “o atual Regimento Interno do Tribunal, aprovado em 4/11/2009, que teve como relator o desembargador Ivan Sartori, deixou de regular as eleições para os cargos diretivos (arts. 17 a 25) tendo em vista justamente a vedação constitucional (art. 93 caput, da CF de 1988 c/c art. 102, caput, da LC nº 35/79) para fazê-lo”.
Na última segunda-feira, reportagem da Folha revelou que Sartori decidira retirar da pauta a questão da reeleição, sem descartar, contudo, a hipótese de vir a disputar um segundo mandato.
“Entendo que a reeleição deve ficar para o final do mandato, quando de eventual inscrição minha para concorrer à Presidência. Esse tema é polêmico e não quero que tumultue a gestão, que é muito mais importante”, disse.