A escuta telefônica e os candidatos a PGR

Frederico Vasconcelos

A realização de escutas telefônicas pelo Ministério Público foi considerada uma das questões mais controvertidas na série de entrevistas que os candidatos ao cargo de Procurador-Geral da República concederam à Folha, em abril.

O assunto voltou à tona com o relatório apresentado pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional do Ministério Público, divulgado pelo repórter Rodrigo Haidar, do site “Consultor Jurídico“.

“Quando você investiga a polícia, tem que dispor de instrumentos”, disse o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot, na série publicada pelo jornal. Ele lidera a lista tríplice escolhida pelos membros do MPF para a sucessão de Roberto Gurgel.

Os então quatros candidato –Janot, Ela Wiecko, Deborah Duprat e Sandra Cureau– reforçaram a necessidade de autorização do Judiciário para o uso dos equipamentos.

No relatório do conselheiro do CNMP, ainda segundo revela Haidar, “as informações descortinam o funcionamento das escutas feitas pelo Ministério Público, com o amparo de autorização judicial”.

O MPF deve dispor de equipamentos de interceptação telefônica?

Eis o que responderam Janot, Wiecko, Duprat e Cureau:

“Se nós pudermos investigar, o MPF tem que ter todo o instrumental possível. O MPF já teve equipamentos de interceptação telefônica. A investigação das famosas contas CC5 do Paraná [caso Banestado] parou, porque a Polícia Federal dizia que não tinha condições de fazer as interceptações. O equipamento foi adquirido, o juízo determinou as pessoas que fariam o monitoramento. Quando chegou a esse ponto, a Polícia Federal disse que tinha condições de fazer. Quando você investiga a polícia, tem que dispor de instrumentos.” (Rodrigo Janot)

“Trata-se de questão extremamente controvertida. Igualmente, a questão de uma estrutura de perícia criminal. Se for escolhida, debaterei o tema internamente para identificar se não é melhor, ao menos em um primeiro momento, incrementar a relação institucional com a Polícia Judiciária, de modo a permitir um acompanhamento direto pelo MPF dessas escutas.” (Ela Wiecko

“Eu ainda não tenho clareza a respeito. O MP pode ter equipamentos. Se vier a fazer interceptação terá que ter autorização judicial. Isso ainda não é uma ideia bem organizada dentro da procuradoria-geral. Tem que ter servidores habilitados. É um planejamento muito mais amplo do que a mera ideia de ter o equipamento.” (Deborah Duprat)

“Nós temos que agir dentro da lei. Onde a lei possibilitar que a gente tenha equipamentos sem violar a Constituição, sem violar a privacidade e o sigilo do indivíduo, está tudo bem. Quando precisar, a gente vai ao Judiciário, para que o Judiciário autorize. A menos que a legislação seja mudada.” (Sandra Cureau)

De acordo com o relatório de Fabiano Silveira, ainda segundo o “Conjur“, na maioria dos casos, a competência da supervisão é do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco, criado por muitas unidades do Ministério Público. Mas, segundo o relatório, “em 8 unidades (MP/SP, MP/AP, MP/ES, MP/AM, MP/BA, MP/PA, MP/PB e MP/RS), o acesso ao sistema de monitoramento das interceptações telefônicas é — pelo menos em tese — franqueado a todos os membros do Ministério Público que necessitem executar a medida, admitindo-se eventualmente até mesmo o acesso de servidores dos órgãos de execução”.

O relator recomenda que seria desejável, “a bem dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, que a legislação ordinária descrevesse as hipóteses que justificam a investigação diretamente conduzida pelo Ministério Público, evitando-se, assim, casuísmos e arguições de nulidade”.

Comentários

  1. Como não pode fazer interceptações, se pode investigar? “Meia-transparência” leva a manipulação de informações. Quantas interceptações a Polícia tem em curso? A sociedade tem acesso a esses dados do MP, que não tem medo de divulgar estatísticas a respeito de sua forma de atuação na atividade-fim. Por que a Polícia não expõe seus números?

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Se, os MP’S em geral fizerem interceptações SEM autorização judicial cairão no mesmo descrétido do TSE. Perderão apoio da população e credibilidade, questão de tempo. OPINIÃO!

    2. Para cada grampo existe um inquerito instaurado, que mensalmente vai para o judiciário.
      O problema nao e o grampo, mais os dossies e as informações que sao armazenadas.

  2. MP como o Leviatã de Hobbes? Ora, francamente… O Leviatã é o governo que corrompe, trans-partidário.

  3. As matérias jornalísticas relacionadas ao número de monitoramentos de telefones divulgado pelo CNMP destacou uma MEIA VERDADE: o Conselheiro levou em consideração TODOS os registros de monitoramentos do mês de maio de 2013, sendo que 99% deles são feitos a pedido das Polícias. Isso se deveu ao controle que as Corregedorias dos MP impôem a esses casos: todos os monitoramentos são informados mês a mês às Corregedorias, que repassa os dados ao CNMP. TODOS os monitoramentos são previamente autorizados por Juízes e fiscalizados por eles, sendo no caso de pedidos policiais, duplamente fiscalizados (MP e Juízes).

  4. Estamos alimentando um mostro, que anda engolindo muitos e em breve engolirá a todos. Viveremos a ditadura ministerial, capitaneada pelo Ministério Público e seus super membros,, vitalícios, inamovíveis, inatingíveis e praticamente inimputáveis..

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