A escuta telefônica e os candidatos a PGR
A realização de escutas telefônicas pelo Ministério Público foi considerada uma das questões mais controvertidas na série de entrevistas que os candidatos ao cargo de Procurador-Geral da República concederam à Folha, em abril.
O assunto voltou à tona com o relatório apresentado pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional do Ministério Público, divulgado pelo repórter Rodrigo Haidar, do site “Consultor Jurídico“.
“Quando você investiga a polícia, tem que dispor de instrumentos”, disse o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot, na série publicada pelo jornal. Ele lidera a lista tríplice escolhida pelos membros do MPF para a sucessão de Roberto Gurgel.
Os então quatros candidato –Janot, Ela Wiecko, Deborah Duprat e Sandra Cureau– reforçaram a necessidade de autorização do Judiciário para o uso dos equipamentos.
No relatório do conselheiro do CNMP, ainda segundo revela Haidar, “as informações descortinam o funcionamento das escutas feitas pelo Ministério Público, com o amparo de autorização judicial”.
O MPF deve dispor de equipamentos de interceptação telefônica?
Eis o que responderam Janot, Wiecko, Duprat e Cureau:
“Se nós pudermos investigar, o MPF tem que ter todo o instrumental possível. O MPF já teve equipamentos de interceptação telefônica. A investigação das famosas contas CC5 do Paraná [caso Banestado] parou, porque a Polícia Federal dizia que não tinha condições de fazer as interceptações. O equipamento foi adquirido, o juízo determinou as pessoas que fariam o monitoramento. Quando chegou a esse ponto, a Polícia Federal disse que tinha condições de fazer. Quando você investiga a polícia, tem que dispor de instrumentos.” (Rodrigo Janot)
“Trata-se de questão extremamente controvertida. Igualmente, a questão de uma estrutura de perícia criminal. Se for escolhida, debaterei o tema internamente para identificar se não é melhor, ao menos em um primeiro momento, incrementar a relação institucional com a Polícia Judiciária, de modo a permitir um acompanhamento direto pelo MPF dessas escutas.” (Ela Wiecko)
“Eu ainda não tenho clareza a respeito. O MP pode ter equipamentos. Se vier a fazer interceptação terá que ter autorização judicial. Isso ainda não é uma ideia bem organizada dentro da procuradoria-geral. Tem que ter servidores habilitados. É um planejamento muito mais amplo do que a mera ideia de ter o equipamento.” (Deborah Duprat)
“Nós temos que agir dentro da lei. Onde a lei possibilitar que a gente tenha equipamentos sem violar a Constituição, sem violar a privacidade e o sigilo do indivíduo, está tudo bem. Quando precisar, a gente vai ao Judiciário, para que o Judiciário autorize. A menos que a legislação seja mudada.” (Sandra Cureau)
De acordo com o relatório de Fabiano Silveira, ainda segundo o “Conjur“, na maioria dos casos, a competência da supervisão é do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco, criado por muitas unidades do Ministério Público. Mas, segundo o relatório, “em 8 unidades (MP/SP, MP/AP, MP/ES, MP/AM, MP/BA, MP/PA, MP/PB e MP/RS), o acesso ao sistema de monitoramento das interceptações telefônicas é — pelo menos em tese — franqueado a todos os membros do Ministério Público que necessitem executar a medida, admitindo-se eventualmente até mesmo o acesso de servidores dos órgãos de execução”.
O relator recomenda que seria desejável, “a bem dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, que a legislação ordinária descrevesse as hipóteses que justificam a investigação diretamente conduzida pelo Ministério Público, evitando-se, assim, casuísmos e arguições de nulidade”.
Como não pode fazer interceptações, se pode investigar? “Meia-transparência” leva a manipulação de informações. Quantas interceptações a Polícia tem em curso? A sociedade tem acesso a esses dados do MP, que não tem medo de divulgar estatísticas a respeito de sua forma de atuação na atividade-fim. Por que a Polícia não expõe seus números?
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Se, os MP’S em geral fizerem interceptações SEM autorização judicial cairão no mesmo descrétido do TSE. Perderão apoio da população e credibilidade, questão de tempo. OPINIÃO!
Para cada grampo existe um inquerito instaurado, que mensalmente vai para o judiciário.
O problema nao e o grampo, mais os dossies e as informações que sao armazenadas.
MP como o Leviatã de Hobbes? Ora, francamente… O Leviatã é o governo que corrompe, trans-partidário.
As matérias jornalísticas relacionadas ao número de monitoramentos de telefones divulgado pelo CNMP destacou uma MEIA VERDADE: o Conselheiro levou em consideração TODOS os registros de monitoramentos do mês de maio de 2013, sendo que 99% deles são feitos a pedido das Polícias. Isso se deveu ao controle que as Corregedorias dos MP impôem a esses casos: todos os monitoramentos são informados mês a mês às Corregedorias, que repassa os dados ao CNMP. TODOS os monitoramentos são previamente autorizados por Juízes e fiscalizados por eles, sendo no caso de pedidos policiais, duplamente fiscalizados (MP e Juízes).
Muito bem observado!
Estamos alimentando um mostro, que anda engolindo muitos e em breve engolirá a todos. Viveremos a ditadura ministerial, capitaneada pelo Ministério Público e seus super membros,, vitalícios, inamovíveis, inatingíveis e praticamente inimputáveis..