Prova da OAB e tempo para deficientes
Frederico Vasconcelos
MPF ajuíza ação para obter mudança no edital do exame nacional, neste domingo.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ingressou com ação judicial para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) modifique item do edital do XI Exame da Ordem Unificado, que limita em uma hora o tempo adicional para a realização da prova para candidatos que tenham alguma deficiência.
Segundo o MPF, o concurso –-a ser realizado na data provável de 18 de agosto, em todo território nacional-– desrespeita legislação que assegura a extensão de tempo para realização de provas para candidatos deficientes, conforme necessidade e com orientação médica, que especifique o tempo adicional de prova que é necessário.